quinta-feira, abril 16, 2009

O jornalismo caseiro não é notícia

Porto, 16 Abr (Lusa) - O Tribunal de Castelo de Paiva disse hoje que o valor das custas relativas ao processo da queda da ponte de Entre-os-Rios é de 57 mil euros e não de perto de meio milhão de euros, como tinham referido as famílias das vítimas.
Fonte judicial explicou à Agência Lusa que, desse montante global de 57 mil euros, 53 mil euros reportam-se aos pedidos de indemnização cível, em custas a repartir por mais de cem pessoas.
A mesma fonte adiantou que os restantes quatro mil euros são de tributações devidas aos assistentes e arguidos.
Confrontado com a discrepância de números, o presidente da Associação de Familiares das Vítimas da Tragédia de Entre-os-Rios (AFVTE-R), Horácio Moreira, admitiu que seja esse o valor.
"Se o tribunal diz que é esse o valor, eu acredito", afirmou.
Questionado porque razão aludiu, na quarta-feira, a custas de meio milhão de euros, disse: "Cheguei a esse valor multiplicando os valores relativos das famílias já notificadas".
Ontem, a notícia correu célere: os familiares das vítimas teriam que pagar meio milhão de euros e preparavam-se para pedir ao presidente da República a sua intervenção. Hoje, o bastonário Marinho, sempre em cima do acontecimento, aproveitou para perorar sobre o assunto.
Quer dizer: a informação era desinformação, asneirenta e perigosa por um motivo: as culpas das custas faraminosas recaiam todas sobre os tribunais, esses carrascos das vítimas que para além de não terem descoberto os culpados da queda da ponte ainda castigam as vítimas uma vez mais.
Era ( e continua a ser) este o discurso. Ninguém do tribunal de Castelo de Paiva julgou importante desmentir a asneira da notícia. Ninguém no CSM ou na ASJP ou noutra entidade, entendeu por bem esclarecer que as custas judiciais são aplicadas nos processos, segundo regras definidas pelo poder político e legislativo, em códigos e regulamentos.
Ninguém se lembrou de dizer que o código de custas judiciais original e que isso permitiria, era da autoria de...António Costa, em 1996, tendo sido revisto em 2003 e agora nestes últimos anos, por este governo segundo estes entendimentos que motivaram a última alteração, em Fevereiro de 2008 que agora entrará em vigor ( no fim deste mês):
(...)tendo sido levados em consideração os estudos realizados pelo Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, os quais deram origem a um relatório de avaliação, de Novembro de 2005, e o relatório final de inspecção do sistema de custas judiciais apresentado pela Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça em Agosto de 2006.
É por causa destas e doutras que os tribunais e o poder judicial perdem legitimidade e boa imagem, mas há quem não o entenda.
Quanto ao jornalismo caseiro, está cada vez pior, mas isso já é costume. Não é notícia.

6 comentários:

Anónimo disse...

É o grito de "É lobo! É lobo!" que vende jornais, José.

rb disse...

"Ninguém se lembrou de dizer que o código de custas judiciais original e que isso permitiria, era da autoria de...António Costa, em 1996, tendo sido revisto em 2003"

Não desfazendo do acerto deste post, não percebi a razão da citada passagem, caro José. Porque é que alguém teria de se lembra que o CCJ actual proveio de António Costa?
Que me lembre, correndo o risco de quem não apetece agora ir pesquisar o assunto, foi a reforma de 2003 que permitiu que os valores das taxas de justiça passassem a valores exorbitantes, nomeadamente o pagamento de quase 200€ para quem queira deduzir uma simples acusação particular, para se constituir assistente. Então, se calhar, à colação, devia se nomeada a Celeste Cardona (a meu ver, a pior ministra que a nossa justiça já conheceu.

josé disse...

Subscrevo também,mas a essência do CCJ é de 1996.

Mas...nunca viu aqui qualquer elogio ao papel de Celeste Cardona como ministra. No entanto,mal por mal, antes ela do que este que lá está e que é um perigo para a democracia, precisamente por a andar sempre a invocar.

Waco disse...

Eu sou um dos que foi enganado pela notícia inicial, que referia os 500 mil euros.

Afinal são "só" 53 mil euros, a dividir entre as tais mais de 100 pessoas, o que dará em média uns 500 e tal euros a cada.

A questão mantém-se: estará certo? (não as contas, o princípio)

Concorda-se com o actual modelo de custas (recentemente aumentadas) e apoio judiciário da Segurança Social?

Os tribunais não deviam (ainda mais? ou neste caso?) dispensar de custas nos casos com fundamento, ou dispensar com fundamento, mesmo que não se provem?

rb disse...

José,

Também não aprecio o actual, entre ele ou a Celeste, acho que nem o diabo devia querer escolher.
Já, o António Costa, ainda assim, foi do melhor que tivemos, faça-lhe a ... justiça.

josé disse...

O António Costa é sempre o melhor em tudo. Até seria melhor primeiro-ministro que este que lá está.

E falava-se nele.

O pior são os resultados práticos.

António Costa foi uma espécie de Guterres para a Justiça: não sabendo bem o que fazer, deu que fazer a outros. No caso, Germano Marques da Silva, o grande beneficiário do guterrismo, na justiça: Código da Estrada é dele. Revisão de 1998 do CPP dele é também. Contra-Ordenações idem. Etc.