terça-feira, agosto 30, 2011

O costume jornalístico

Sapo:

"O jornalista Nuno Simas vai apresentar uma queixa-crime ao Ministério Público por devassa da vida privada, na sequência da alegada espionagem feita pelos serviços secretos ao seu telemóvel, em 2010, quando trabalhava no jornal Público."

O crime pelo qual o jornalista vai apresentar queixa é este: 192º Código Penal- devassa da vida privada

1 - Quem, sem consentimento e com intenção de devassar a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual:
a) Interceptar, gravar, registar, utilizar, transmitir ou divulgar conversa, comunicação telefónica, mensagens de correio electrónico ou facturação detalhada;
b) Captar, fotografar, filmar, registar ou divulgar imagem das pessoas ou de objectos ou espaços íntimos;
c) Observar ou escutar às ocultas pessoas que se encontrem em lugar privado; ou
d) Divulgar factos relativos à vida privada ou a doença grave de outra pessoa;
é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias.
2 - O facto previsto na alínea d) do número anterior não é punível quando for praticado como meio adequado para realizar um interesse público legítimo e relevante.

O artº 198º do C.Penal diz assim:

Salvo no caso do artigo 193.º, o procedimento criminal pelos crimes previstos no presente capítulo depende de queixa ou de participação.

Ou seja, a razão pela qual o jornalista tem que apresentar queixa é exactamente essa: se o não fizer não há processo criminal e portanto nem haverá investigação do facto. Mas o jornalista poderá ter cometido outro crime- o de violação de segredo de Estado. E este não tem a pena de um ano de prisão. É bem superior: até oito anos e admite prisão preventiva...e não precisa de queixa de ninguém porque é público.

Mas isso, o nacional-jornalismo não sabe explicar ou até noticiar. Como não saberá dizer, se o processo for arquivado liminarmente, porque será. Mas se ler o artº 34º do C.P. poderá perceber:

Não é ilícito o facto praticado como meio adequado para afastar um perigo actual que ameace interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro, quando se verificarem os seguintes requisitos:
a) Não ter sido voluntariamente criada pelo agente a situação de perigo, salvo tratando-se de proteger o interesse de terceiro;
b) Haver sensível superioridade do interesse a salvaguardar relativamente ao interesse sacrificado; e
c) Ser razoável impor ao lesado o sacrifício do seu interesse em atenção à natureza ou ao valor do interesse ameaçado.

Como de costume, tudo indica que esta malta dos jornais vai continuar a ver o argueiro sem reparar na trave que lhe está na frente dos olhos. E tudo isso porquê? Porque é assim, em Portugal.

2 comentários:

Floribundus disse...

resumo o lixo humano em 3 expressões:
ignorância
estupidez
má fé

Vitor disse...

Affaire Bettencour​t : Les services secrets ont espionné un journalist​e du "Monde"


Semelhanças curiosas.
Leiam o artigo no site abaixo:

http://www.lemonde.fr/societe/article/2011/09/01/affaire-bettencourt-les-services-secrets-ont-viole-le-secret-des-sources_1566033_3224.html#ens_id=1566031