tag:blogger.com,1999:blog-6107154.post2189326180162545853..comments2023-11-02T12:46:57.973+00:00Comments on portadaloja: O nome dos outrosUnknownnoreply@blogger.comBlogger12125tag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-23192187948478787032008-11-28T22:15:00.000+00:002008-11-28T22:15:00.000+00:00"6.7 - Dos crimes de abuso sexual praticados pelos..."6.7 - Dos crimes de abuso sexual praticados pelos arguidos Paulo Pedroso, Carlos Silvino e Manuel Abrantes e também Carlos Cruz, Ferreira Dinis, Jorge Ritto, e Hugo Marçal e dos crimes de lenocínio praticados pelos arguidos Hugo Marçal e Gertrudes Nunes <BR/><BR/>6.7.1. Ofendido A Em dia indeterminado dos meses de Fevereiro/Março do ano de 2000, o arguido Carlos Silvino combinou com o menor A, então com 13 anos de idade, encontrar-se com o mesmo no sábado seguinte junto das garagens do Colégio de Pina Manique.<BR/>Nesse dia, o menor dirigiu-se às garagens do Colégio onde já se encontravam o arguido Carlos Silvino, acompanhado por três colegas seus, o B, o C e o D.<BR/>Dirigiram-se à carrinha de cor branca da CPL (Casa Pia de Lisboa) que o arguido habitualmente conduzia e, nas imediações de outros Colégios da CPL, recolheram outros dois menores, alunos da Instituição.<BR/>Dirigiram-se, então, a Elvas, tendo o arguido Carlos Silvino estacionado a viatura nas imediações da vivenda já referida.<BR/>O arguido Carlos Silvino acompanhado pelos menores bateu à porta que foi aberta pelo arguido Hugo Marçal.<BR/>No seu interior encontravam-se também os arguidos Manuel Abrantes, Carlos Cruz, Ferreira Dinis, Jorge Ritto e Paulo Pedroso.<BR/>O arguido Hugo Marçal mandou os menores despirem-se, tendo cada um dos arguidos presentes mexido sucessivamente nos pénis dos menores, manipulando-os.<BR/>Depois, o arguido Paulo Pedroso ordenou ao menor A que o acompanhasse a um dos quartos.<BR/>Uma vez aí, o arguido começou a manipular o pénis do menor, ao mesmo tempo que lhe ordenou que manipulasse o seu próprio pénis, o que o menor fez.<BR/>Seguidamente, o arguido introduziu o seu pénis erecto na boca do menor aí o tendo friccionado. Depois, o arguido introduziu o seu pénis erecto no ânus do menor aí o tendo friccionado até ejacular.<BR/>Após a prática destes actos, o arguido e o menor, depois de se terem vestido, voltaram à sala e quando já se encontravam ali todos os menores e adultos presentes, chegou o Carlos Silvino a quem o arguido Hugo Marçal entregou um envelope, contendo dinheiro, como pagamento pelo facto de aquele ali ter levado os menores alunos da CPL a fim de serem sujeitos a práticas sexuais pelos arguidos referidos.<BR/>Abandonaram a casa, regressando a Lisboa na viatura conduzida pelo Carlos Silvino que os levou de volta aos respectivos Colégios.<BR/>O arguido Carlos Silvino à saída daquela vivenda ou durante o trajecto abriu o envelope que tinha recebido do arguido Hugo Marçal e entregou dinheiro aos menores, tendo o menor A recebia entre 5 e 6 mil escudos.<BR/>Num sábado indeterminado dos meses de Julho/Agosto do ano de 2000, o menor, então com 13 anos de idade, transportado pelo arguido Carlos Silvino numa carrinha da CPL, voltou à vivenda de Elvas, cuja porta foi novamente aberta pelo arguido Hugo Marçal.<BR/>No interior da residência encontravam-se também os arguidos Jorge Ritto e Paulo Pedroso.<BR/>O arguido Hugo Marçal mandou os menores despirem-se, tendo cada um dos arguidos presentes mexido sucessivamente nos pénis dos menores, manipulando-os.<BR/>Nessa ocasião, o menor voltou a ser escolhido para acompanhar o arguido Paulo Pedroso a um quarto, onde se acariciaram mutuamente nos pénis respectivos.<BR/>Seguidamente, o arguido introduziu o seu pénis erecto na boca do menor, aí o tendo friccionado. Depois o arguido introduziu o pénis erecto no ânus do menor aí o tendo friccionado até ejacular. Após os actos descritos, regressaram à sala, onde o arguido Hugo Marçal entregou um envelope ao arguido Carlos Silvino, contendo dinheiro, como pagamento pelo facto de aquele ali ter levado os menores alunos da CPL a fim de serem sujeitos a práticas sexuais pelos arguidos referidos.<BR/>No caminho o arguido Carlos Silvino abriu o envelope e deu dinheiro a cada um dos menores, tendo o A recebido uma quantia entre 5 e 6 mil escudos.<BR/>Quando chegaram a Lisboa e o arguido deixou o menor próximo do respectivo Colégio.<BR/>O arguido Hugo Marçal entregou, posteriormente à arguida Gertrudes Nunes, uma quantia em dinheiro não determinada pelo facto de a mesma ter cedido a sua casa, nas duas ocasiões descritas, para que, no seu interior, o menor A fosse sujeito à prática dos actos sexuais pelo arguido Paulo Pedroso que se relataram.<BR/>Os arguidos Hugo Marçal, Jorge Ritto, Manuel Abrantes, Carlos Cruz e Ferreira Dinis sabiam que o menor que sujeitaram à prática do acto sexual descrito - manipulação do pénis - tinha idade inferior a 14 anos.<BR/>Sabiam, igualmente, que a idade desse menor o impedia de se decidir livremente e em consciência pela prática dos actos descritos de que foi vítima.<BR/>Os arguidos referidos tinham perfeito conhecimento de que os actos de natureza sexual a que submeteram o menor A prejudicavam o seu normal desenvolvimento físico e psicológico e que influíam negativamente na formação da respectiva personalidade. Agiram de modo voluntário, livre e consciente, querendo satisfazer os seus instintos libidinosos, bem sabendo que as condutas atrás descritas eram proibidas pela lei penal.<BR/>O arguido Paulo Pedroso sabia que o menor que sujeitou à prática dos actos sexuais descritos tinha idade inferior a 14 anos. Sabia, igualmente, que a idade desse menor o impedia de se decidir livremente e em consciência pela prática dos actos descritos de que foi vítima.<BR/>O arguido Paulo Pedroso tinha perfeito conhecimento de que os actos de natureza sexual a que submeteu o menor A prejudicavam o seu normal desenvolvimento físico e psicológico e que influíam negativamente na formação da respectiva personalidade.<BR/>Agiu de modo voluntário, livre e consciente, querendo satisfazer os seus instintos libidinosos, bem sabendo que as condutas atrás descritas eram proibidas pela lei penal.<BR/>O arguido Manuel Abrantes estava ciente de que, enquanto provedor-adjunto da CPL, se encontrava especialmente obrigado a zelar pela educação e pelo desenvolvimento físico e psicológico de cada um dos menores que frequentavam aquela instituição, tanto mais que isso constituía o objecto social da mesma.<BR/>Não obstante, e apesar de estar no local, na primeira das ocasiões que se referiram, não impediu que o menor A, aluno da CPL, que conhecia pessoalmente e sabia ter 13 anos, se tivesse encontrado com o arguido Paulo Pedroso e que fosse, por este último, sujeito aos actos sexuais que atrás se descreveram.<BR/>O arguido Manuel Abrantes podia e tinha o particular dever de impedir a concretização das referidas práticas sexuais sobre o menor A e, com vontade livre e consciente, nada fez. Sabia que a lei penal prevê e pune tal comportamento.<BR/><BR/>6.7.2 - Ofendido E 6.7.2.1 - Num dia indeterminado do último trimestre do ano de 1999, antes do Natal, o arguido Carlos Silvino marcou encontro com o menor E, então com 13 anos de idade, junto à garagem de Pina Manique, para o sábado seguinte, depois do almoço.<BR/>Nesse dia, quando o menor E chegou ao local combinado, encontrou quatro menores, todos alunos da CPL. O arguido Carlos Silvino transportou-os, então, numa das carrinhas de cor branca da CPL, de marca Mercedes "Vitto", à cidade de Elvas, à casa já referida, propriedade da arguida Gertrudes Nunes, para que os mesmos aí fossem sujeitos a práticas sexuais perpetradas por indivíduos adultos do sexo masculino. Ao chegarem à vivenda, os menores e o arguido Carlos Silvino foram recebidos pelo arguido Hugo Marçal, que entregou um envelope com dinheiro ao primeiro arguido, como pagamento pelo facto de o mesmo ter conduzido a tal casa os menores alunos da CPL para, aí, serem sujeitos a abusos sexuais, abandonando o arguido Carlos Silvino, de seguida a residência. No interior da referida vivenda, encontravam-se os arguidos Hugo Marçal, Carlos Cruz e Paulo Pedroso e mais dois adultos cuja identidade não foi possível apurar. O arguido Carlos Cruz ordenou, então, aos menores que se sentassem em fila num sofá.<BR/>De seguida, tirou o seu pénis para fora das calças, ordenando aos mesmos que lho chupassem, o que o menor E fez.<BR/>Depois, o arguido Carlos Cruz distribuíu os menores pelos adultos presentes, tendo dito ao menor E que acompanhasse o arguido Paulo Pedroso a um dos quartos.<BR/>Dirigiram-se, então, o arguido Paulo Pedroso e o menor E a um dos quartos. Aí, o arguido pôs em exibição, numa aparelhagem que ali se encontrava, uma cassete de video cujo conteúdo consistia em cenas explícitas de adultos mantendo relações sexuais entre si, que o menor visionou.<BR/>De seguida, o arguido mandou despir o menor, tendo retirado também a roupa que vestia, com excepção das cuecas.<BR/>Então, o arguido ordenou ao menor que o acariciasse no pénis, o que aquele fez começando a manipular o pénis do arguido, por baixo das cuecas. Ao mesmo tempo o arguido manipulava o pénis do menor.<BR/>Depois, o arguido baixou as cuecas e colocou o seu pénis na boca do menor, ordenando-lhe que o chupasse, o que o menor fez.<BR/>Seguidamente, o arguido ordenou ao menor que se deitasse de costas em cima na cama com as pernas abertas, despiu as cuecas e introduziu o seu pénis erecto no ânus do menor, aí o tendo friccionado. Quando estava prestes a ejacular, o arguido dirigiu-se à casa de banho.<BR/>Ao regressar ao quarto, o arguido Paulo Pedroso vestiu-se, ordenou ao menor que se vestisse também e dirigiram-se ambos à sala. Aí, esperaram pelos outros adultos e menores e, quando estavam todos os menores já na sala, os adultos disseram-lhes que abandonassem a casa um a um e fossem ter com o arguido Carlos Silvino que os esperava a uns metros da referida vivenda, local onde se encontrava a carrinha da CPL em que haviam sido transportados.<BR/>Fizeram a viagem de regresso a Lisboa e quando chegaram próximo ao Colégio de Pina Manique, o arguido Carlos Silvino entregou ao menor a quantia 5 mil escudos.<BR/><BR/>6.7.2.2 - O menor E voltou à referida vivenda em Elvas, em princípios de Janeiro do ano de 2000, depois do arguido Carlos Silvino ter combinado um encontro num sábado a seguir ao almoço, novamente junto das garagens do Colégio de Pina Manique. Em tal local estavam mais quatro menores, tendo sido todos transportados a Elvas pelo arguido Carlos Silvino, numa das viaturas da CPL que o mesmo conduzia. Ao chegarem à vivenda, os menores e o arguido Carlos Silvino foram recebidos pelo arguido Hugo Marçal, que entregou um envelope com dinheiro ao primeiro, como pagamento pelo facto de o mesmo ter conduzido a tal casa os menores alunos da CPL para, aí, serem sujeitos por homens adultos a práticas sexuais, abandonando o arguido Carlos Silvino, de seguida a residência.<BR/>No seu interior encontravam-se os arguidos Paulo Pedroso, Manuel Abrantes, Ferreira Dinis e mais três ou quatro adultos do sexo masculino. Os menores foram distribuídos pelos adultos presentes, tendo o menor E acompanhado, de novo, o arguido Paulo Pedroso. Dirigiram-se, então, o arguido Paulo Pedroso e o menor E a um dos quartos.<BR/>Ai, o arguido pôs em exibição, numa aparelhagem que ali se encontrava, uma cassete de video cujo conteúdo consistia em cenas explícitas de adultos mantendo relações sexuais entre si, que o menor visionou. A seguir o arguido mandou despir o menor, tendo retirado também a roupa que vestia, com excepção das cuecas.<BR/>De seguida, o arguido ordenou ao menor que o acariciasse no pénis, o que aquele fez, começando a manipular o pénis do arguido, por baixo das cuecas. Ao mesmo tempo o arguido manipulava o pénis do menor.<BR/>Depois, o arguido baixou as cuecas e colocou o seu pénis na boca do menor aí o friccionando. Seguidamente, o arguido ordenou ao menor que se deitasse em cima da cama com as pernas abertas, despiu as cuecas e introduziu o seu pénis erecto no ânus do menor, aí o tendo friccionado. Quando estava prestes a ejacular, o arguido dirigiu-se à casa de banho.<BR/>Ao regressar ao quarto, o arguido vestiu-se, ordenou ao menor que se vestisse também, e dirigiram-se ambos à sala.<BR/>Depois de regressarem todos os menores à sala, abandonaram a residência e dirigiram-se ao local onde o arguido Carlos Silvino os esperava e onde tinha estacionado a carrinha, a uns metros da referida vivenda. Quando chegaram a Lisboa, o arguido Carlos Silvino levou o menor até próximo do Colégio de Santa Clara e deu-lhe 5 mil escudos.<BR/>No interior da referida casa encontrava-se o arguido Manuel Abrantes que o menor conhecia pelo facto de ser o Provedor-Adjunto da CPL.<BR/>O arguido Manuel Abrantes sabia que o menor era aluno daquela Instituição e que havia sido levado pelo arguido Carlos Silvino à referida casa, com a finalidade de ser sujeito aos actos sexuais que acima se descreveram pelos adultos que ali se encontravam.<BR/>O arguido Manuel Abrantes, por força das funções que exercia na CPL, estava obrigado a cuidar e a proteger os menores confiados àquela Instituição, tendo, por isso, o especial dever de impedir que o menor E fosse sujeito à prática dos referidos actos sexuais.<BR/>Naquelas circunstâncias, o arguido Manuel Abrantes podia ter impedido que o menor E sofresse os actos sexuais descritos praticados pelo arguido Paulo Pedroso, e nada fez.<BR/><BR/><BR/>6.7.2.3 - O menor E voltou à referida vivenda, em meados de Fevereiro do ano de 2000, depois do arguido Carlos Silvino ter combinado um encontro num sábado a seguir ao almoço, novamente junto das garagens do Colégio de Pina Manique. <BR/>Em tal local estavam mais quatro menores, bem como o menor D, tendo sido todos transportados a Elvas pelo arguido Carlos Silvino, numa das viaturas da CPL que o mesmo conduzia. <BR/>Ao chegarem à vivenda, os menores e o arguido Carlos Silvino foram recebidos pelo arguido Hugo Marçal, que entregou um envelope com dinheiro ao primeiro, como pagamento pelo facto de o mesmo ter conduzido a tal casa os menores alunos da CPL para, aí, serem sujeitos a abusos sexuais, abandonando o arguido Carlos Silvino, de seguida a residência. <BR/>No seu interior encontravam-se os arguidos Paulo Pedroso, Jorge Ritto e mais outro adulto do sexo masculino cuja identidade não foi possível apurar. <BR/>Os menores foram distribuídos pelos adultos presentes, tendo o menor E acompanhado o arguido Paulo Pedroso. <BR/>O arguido Paulo Pedroso e o menor E dirigiram-se, então, a um dos quartos. Aí, o arguido pôs em exibição, numa aparelhagem que ali se encontrava, uma cassete de video cujo conteúdo consistia em cenas explícitas de adultos mantendo relações sexuais entre si, que o menor visionou. <BR/>Depois o arguido mandou despir o menor, tendo retirado também a roupa que vestia, com excepção das cuecas. <BR/>De seguida, o arguido ordenou ao menor que o acariciasse no pénis, o que aquele fez, começando a manipular o pénis do arguido, por baixo das cuecas. Ao mesmo tempo o arguido manipulava o pénis do menor. <BR/>Depois, o arguido baixou as cuecas e colocou o seu pénis na boca do menor aí o friccionando. Seguidamente, o arguido ordenou ao menor que se deitasse em cima da cama com as pernas abertas, despiu as cuecas e introduziu o seu pénis erecto no ânus do menor, aí o tendo friccionado. <BR/>Quando estava prestes a ejacular, o arguido dirigiu-se à casa de banho. Ao regressar ao quarto, o arguido vestiu-se, ordenou ao menor que se vestisse também e dirigiram-se ambos à sala. Depois de regressarem todos os menores à sala, abandonaram a residência e dirigiram-se ao local onde o arguido Carlos Silvino os esperava e onde tinha estacionado a carrinha, a uns metros da referida vivenda. Quando chegaram a Lisboa, o arguido Carlos Silvino levou o menor até próximo do Colégio de Santa Clara e deu-lhe 5 mil escudos. <BR/>Em todas as ocasiões em que ocorreram os actos sexuais acima descritos, o arguido Hugo Marçal entregou, posteriormente à arguida Gertrudes Nunes, uma quantia em dinheiro não determinada pelo facto de a mesma ter cedido a sua casa para que, no seu interior, tivessem lugar práticas sexuais entre adultos do sexo masculino e menores, alunos da CPL. <BR/>O arguido Paulo Pedroso sabia que o menor que sujeitou à prática dos actos sexuais descritos tinha idade inferior a 14 anos. Sabia, igualmente, que a idade desse menor o impedia de se decidir livremente e em consciência pela prática dos actos descritos de que foi vítima. <BR/>O arguido Paulo Pedroso tinha perfeito conhecimento de que os actos de natureza sexual a que submeteu o menor E prejudicavam o seu normal desenvolvimento físico e psicológico e que influíam negativamente na formação da respectiva personalidade. <BR/>Sabia também que o conteúdo objectivo dos filmes que, nas três ocasiões descritas, pôs em exibição, era idóneo a excitar sexualmente quem os visionasse, tendo visado com as respectivas projecções, produzir esse efeito no menor. <BR/>Era do conhecimento do arguido que o visionamento de filmes da natureza mencionada pelo menor E, de idade inferior a 14 anos, era determinante de efeitos negativos na formação da sua personalidade. Agiu de modo voluntário, livre e consciente, querendo satisfazer os seus instintos libidinosos, bem sabendo que as condutas atrás descritas eram proibidas pela lei penal. O arguido Carlos Cruz sabia que o menor que sujeitou à prática dos actos sexuais descritos, tinha idade inferior a 14 anos. Sabia, igualmente, que a idade desse menor o impedia de se decidir livremente e em consciência pela prática dos actos descritos de que foi vítima. <BR/>O arguido Carlos Cruz tinha perfeito conhecimento de que o acto de natureza sexual a que submeteu o menor E prejudicava o seu normal desenvolvimento físico e psicológico e que influía negativamente na formação da respectiva personalidade. <BR/>Agiu de modo voluntário, livre e consciente, querendo satisfazer os seus instintos libidinosos, bem sabendo que a conduta atrás descrita era proibidas pela lei penal. O arguido Manuel Abrantes estava ciente de que, enquanto provedor-adjunto da CPL, se encontrava especialmente obrigado a zelar pela educação e pelo desenvolvimento físico e psicológico de cada um dos menores que frequentavam aquela instituição, tanto mais que isso constituía o objecto social da mesma. <BR/>Não obstante, e apesar de se encontrar no local, na segunda das ocasiões que se referiram, não impediu que o menor E, aluno da CPL, que conhecia pessoalmente e sabia ter 13 anos e que ali avistou, se tivesse encontrado com o arguido Paulo Pedroso e que fosse, por este último, sujeito aos actos sexuais que atrás se descreveram. <BR/>O arguido Manuel Abrantes podia e tinha o particular dever de impedir a concretização das referidas práticas sexuais sobre o menor A e, com vontade livre e consciente, nada fez. Sabia que a lei penal prevê e pune tal comportamento."Antigo Professor da 4ª Classehttps://www.blogger.com/profile/08087738701387675830noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-59662897484002362712008-11-26T21:58:00.001+00:002008-11-26T21:58:00.001+00:00Este comentário foi removido pelo autor.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-86653217156533600242008-11-26T21:58:00.000+00:002008-11-26T21:58:00.000+00:00José,Cá estou a lê-lo, e como o compreendo...É que...José,<BR/>Cá estou a lê-lo, e como o compreendo...<BR/>É que quem lê os fundamentos do mais não digo, que não é preciso...<BR/>Continuação de bons e afiados posts.<BR/>Abraço do velho RoyAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-56358089526900764702008-11-23T15:17:00.000+00:002008-11-23T15:17:00.000+00:00Ana Gomes é politicamente inimputável.E tontinha, ...Ana Gomes é politicamente inimputável.<BR/><BR/>E tontinha, para dizer o menos.<BR/><BR/>No meu tempo de escola primária, recitavam-se uns versos, aparecidos em cromos da época:<BR/><BR/>O cardeal D. Henrique,<BR/>Velho e doente<BR/>É bem a imagem, da pátria decadente.<BR/><BR/><BR/>No caso, seria:<BR/>A diplomata Gomes, sectária e incontinente, é bem a imagem precisa, desse país de antigamente.joséhttps://www.blogger.com/profile/08191574005669567167noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-33971410103841023602008-11-23T12:09:00.000+00:002008-11-23T12:09:00.000+00:00A abortadeira Ana Gomes deu imediatamente a sua sá...A abortadeira Ana Gomes deu imediatamente a sua sábia sentença sobre o caso... no blogue da Coza Nostra...Tinohttps://www.blogger.com/profile/10278805457542443704noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-28120724290445726892008-11-23T00:07:00.000+00:002008-11-23T00:07:00.000+00:00Mais grave,a política ao não se afastar de Pedroso...Mais grave,a política ao não se afastar de Pedroso provou que são todos da mesma igualha!<BR/>Não me refiro naturalmente às actividades lúdicas do desprezível ser em questão,antes à sua bitola moral.Neohttps://www.blogger.com/profile/11565929517985338789noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-81904741373344416302008-11-22T23:39:00.000+00:002008-11-22T23:39:00.000+00:00As suspeitas sobre Pedroso são imensas e não ficar...As suspeitas sobre Pedroso são imensas e não ficaram dissipadas. Longe disso.<BR/>O suficiente para se afastar da política.JChttps://www.blogger.com/profile/14798090323677827722noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-5313323095241618112008-11-22T22:30:00.000+00:002008-11-22T22:30:00.000+00:00Rosa:A política não é uma carreira. Não é um modo ...Rosa:<BR/><BR/>A política não é uma carreira. Não é um modo de ganhar a vida, com ajudas do poder, em privilégio especial ( se quiser explico já que ajudas são estas e que privilégios há). <BR/><BR/>A política é para pessoas completamente decentes de toda e qualquer suspeita de comportamentos infamantes. Pode haver uma noção subjectiva acerca desses comportamentos, mas neste caso não vale a pena discutir.<BR/><BR/><BR/>Em termo exclusivamente políticos, uma pessoa que se vê envolvida num caso destes, nunca mais deve assumir cargos públicos, políticos. <BR/><BR/>Foi essa a lição do Ballet Rose, denunciado por...Mário Soares.<BR/><BR/>Quando chego aqui, dá-me uma vontade irresistível de rir, de rir de rir. <BR/><BR/>Não por gozo, mas por tristeza profunda, transformada em riso cínico.<BR/><BR/>Rosa: o Paulo P. nunca, mas mesmo nunca mais devia aparecer na política.<BR/><BR/>Que vá para o ISCTE e deixe-se lá estar: similis cum similibus.joséhttps://www.blogger.com/profile/08191574005669567167noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-38237772972553139172008-11-22T21:29:00.000+00:002008-11-22T21:29:00.000+00:00Ainda bem que em Portugal as opiniões são livres.....Ainda bem que em Portugal as opiniões são livres... mesmo as opiniões disparatadas!<BR/><BR/>Prezo muito a generalidade das suas opiniões, por isso sou visita assídua, mas José, há aqui um parti-pris que só lhe fica mal...<BR/><BR/>Se dois tribunais - o Tribunal de Instrução e depois a Relação - consideraram não haver sequer indícios suficientemente consistentes que justificassem a sua submissão a julgamento, que sentido faria privar este cidadão do exercício dos seus direitos políticos? <BR/><BR/>Então agora um político acusado pelo MP só pode reclamar legitimidade para continuar na vida pública se prescindir de requerer a instrução e aceitar ver discutido o seu caso em julgamento? <BR/><BR/>Para provar a sua inocência? <BR/><BR/>Que eu saiba não há nenhuma imposição legal, ética ou moral de provar a inocência! <BR/><BR/>A inocência presume-se e é ao acusador que cabe demonstrar a culpabilidade!<BR/><BR/>Oh José, deixe lá o Paulo Pedroso!rosahttps://www.blogger.com/profile/07226936342527364582noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-23784292648750008582008-11-22T10:39:00.000+00:002008-11-22T10:39:00.000+00:00Copiei isto para o meu pasquimCopiei isto para o meu pasquimlusitâneahttps://www.blogger.com/profile/13840298189581397384noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-69043511314085487302008-11-21T20:35:00.000+00:002008-11-21T20:35:00.000+00:00Que tentarão anular o processo é certo. Só não per...Que tentarão anular o processo é certo. Só não percebo é como a lei pode permitir que no fim possa ser argumentada a nulidade com base em factos existentes há muito.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-10762735343609298492008-11-21T20:34:00.000+00:002008-11-21T20:34:00.000+00:00Este comentário foi removido pelo autor.Anonymousnoreply@blogger.com