tag:blogger.com,1999:blog-6107154.post2696367222874211379..comments2023-11-02T12:46:57.973+00:00Comments on portadaloja: A verdadeira crise na JustiçaUnknownnoreply@blogger.comBlogger20125tag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-18513918731210823852009-12-24T17:07:09.238+00:002009-12-24T17:07:09.238+00:00A este nível de pessoas e situações é tudo muito c...A este nível de pessoas e situações é tudo muito complicado...<br />Por certo algumas pessoas compreendem o que o José compreende, mas quem se sente verdadeiramente livre para exigir transparência do Estado sabendo que o Estado pode cair, sem rosto ou disfarçado, sobre as nossas vidas com efeitos que nem se podem até imaginar e das mais variadas formas...<br />As pessoas auto limitam o seu espaço de liberdade de expressão porque preferem não ter problemas.<br /><br />Mas é claro que não há quem não se espante com as novas modalidades de realização de justiça em Portugal e com muitas outras coisas que vamos vivendo na nossa actualidade política.<br /><br />Todas as diferenças são esmagadas, aparentemente.<br /><br />A mim ( mas quem sou eu ?!...) parece-me que quando na PGR são recebidas as tais escutas, ainda que o PGR não mandasse ele próprio autuar como inquérito, deveria remeter ao Tribunal competente, mais precisamente ao titular da acção penal jurisdicionalmente competente (MP) para que se assim o entendesse e se verificassem os pressupostos, desse lugar a inquérito.<br />Depois e no âmbito deste é que deveria ser feita a respectiva avaliação...<br />Julgo que seria assim se fosse eu a visada nas escutas ou outro cidadão.<br />Não estou mesmo a ver sua Excelência o senhor PGR a receber uma "queixa" de uma anónima como eu e a arquivá-la sem ordenar inquérito ou remeter a quem de direito para o ordenar.<br />A ideia que tenho é a contrária : qualquer "queixinha" dá lugar a processo, seja por parte de quem for...<br /><br />Enfim, tudo isto é politicamente muito incorrecto, mas corresponde ao que penso e ao que sinto.<br /><br />E como, ao menos no Natal devemos ser verdadeiros, desejo que as verdades apareçam e a justiça se faça, igual para todos, como é natural esperar num Estado de Direito.<br /><br />Bom Natal, para todos, mesmo os que não nos escutam e nos anulam as vozes...<br />:)MARIAhttps://www.blogger.com/profile/07103339856678394157noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-47147742897509168652009-12-24T13:21:54.892+00:002009-12-24T13:21:54.892+00:00Estado de direito? Naturalmente que não.
E não é d...Estado de direito? Naturalmente que não.<br />E não é de agora. Que diferença tem isto quando comparamos com África?<br />Antes ainda se esforçavam por disfarçar, agora é tudo às claras.<br />Sinto-me enojado.<br />Feliz Natal.AAAhttps://www.blogger.com/profile/14655625704068923668noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-13080264909944175432009-12-24T11:48:55.655+00:002009-12-24T11:48:55.655+00:00Finalmente vejo o seu post transcrito e comentado ...Finalmente vejo o seu post transcrito e comentado no Blasfémias, que lhe dá naturalmente a audiência que o mesmo merece. Parabéns.<br /><br />Fico agora à espera que algum partido político ou qualquer outra organização privada, tome para si este encargo de tentar deslindar este conluio mafioso, que está a levar à destruição do pouco respeito que ainda temos por instituições tão fundamentais para o estado de direito como a administração da Justiça.JPRibeirohttps://www.blogger.com/profile/18363092513550280216noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-69493518589581521152009-12-24T09:35:59.738+00:002009-12-24T09:35:59.738+00:00Feliz Natal, JoseFeliz Natal, Josezaziehttps://www.blogger.com/profile/07433928008640838685noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-40577773626643930932009-12-24T04:41:33.843+00:002009-12-24T04:41:33.843+00:00O que é notável é haver tanta gente em Portugal qu...<i>O que é notável é haver tanta gente em Portugal que sabe Direito e que poderia ter subscrito a mesma ordem de considerações...</i><br />Diria gente a mais... O facto é que quem tem voz na comunicação, nada diz. E se o estado está capturado (não tenho grandes dúvidas), não exija tanto ao povo. Não me parece algo de fácil compreensão para quem é tão desinformado e anda imerso no dia a dia, que não está fácil.<br />Pelo menos ainda se pode desejar um Santo Natal. E é o que lhe desejo. -- JRFjoseruihttps://www.blogger.com/profile/15235389690216459568noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-42024062683100125802009-12-24T00:49:09.125+00:002009-12-24T00:49:09.125+00:00Bom NATALBom NATALKafkahttps://www.blogger.com/profile/02357872912681723124noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-92188092139787786332009-12-24T00:04:14.383+00:002009-12-24T00:04:14.383+00:00Lamentavelmente, não basta saber direito...
Admiro...Lamentavelmente, não basta saber direito...<br />Admiro e louvo quer a sua coragem, quer a sua forma de estar na vida.<br />É algo raro nos dias de hoje em que tudo, até a essência do Homem, está em crise! <br />Parece-me óbvio, embora não seja a minha especialidade que reavaliar em sede de recurso algo que já fora avaliado nos termos do artº 268º nº 4 do CPP, não é bem igual a uma primeira apreciação de um material processual probatório.<br />Mas mais óbvio me parece que tratando-se do assunto que se tratava e de quem se tratava, é de estranhar que não houvesse a preocupação de ver o processo e verificar o contexto do qual essa "eventual cópia certificada" é retirada.<br />E sentir-se habilitado a decidir contra a primeira instância, sobre uma cópia certificada e sem conhecer o contexto do processo e o próprio, isso então, é o máximo dos máximos.<br />Até parece que a solução, viesse o que viesse, já estava pensada.<br />Mas enfim, se calhar, parece -me mal, estarei a ver erradamente...<br />Para evitar isso é que o Sr. Presidente do STJ deveria evitar dar flanco ...<br />Os juizes de instrução que conheço recusam por via de regra decidir sem o processo, pese embora o teor do artº referido no comentário anterior.<br />E diga-se que em certos casos é temerário...<br />Os melhores cumprimentos.<br />Bom natal.Narradorhttps://www.blogger.com/profile/04175009328061108849noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-88476309826029276552009-12-23T23:55:25.516+00:002009-12-23T23:55:25.516+00:00Caro Alberto:
1.Os factos das certidões resultam ...Caro Alberto:<br /><br />1.Os factos das certidões resultam de uma escuta fortuita ao primeiro ministro.<br /><br />2. Costa Andrade disse que esses factos podem servir de suporte a um inquérito se relativamente a eles for possível fazer escutas- é essa toda a problemática dos conhecimentos fortuitos e no caso, os magistrados de Aveiro assim consideraram- e bem, no meu entender.<br /><br />3. Esses factos dessas certidões só poderiam ter um destino: ou o arquivamento liminar como o PGR fez, com a polémica que se conhece porque não justificou o arquivamento e a desvalorização da opinião jurídica de dois magistrados, um deles juiz de instrução; ou então, a autuação autónoma como inquérito.<br /><br />4. O facto de não ter sido autuado como inquérito e mesmo assim terem sido remetidas essas certidões para apreciação do juiz de instrução do PM, no caso o presidente do STJ é completamente incompreensível nesta lógica processual.<br /><br />5.Essas certidões fizeram parte de um inquérito mas a partir do momento em que sairam dele, deixaram de fazer parte do mesmo. Aliás, o juiz de instrução desse inquérito não é o presidente do STJ, uma vez que o assunto lida com conhecimentos fortuitos e não uma escuta pura e simples ao PM.<br /><br />Todo o cerne da discussão está aqui. E toda a essência do escândalo passa por aqui: o presidente do STJ não despachou no inquérito de Aveiro, porque se assim fosse o MP de Aveiro teria que dizer algo a esse despacho. Isto segundo a lógica do presidente do STJ que entende que o MP não poderia sequer ter ouvido o teor da escuta fortuita.<br /><br />As contradições que isto suporta são tantas que só uma conclusão se impõe: quiseram abafar um caso.<br /><br />Quem? Está à vista...joséhttps://www.blogger.com/profile/08191574005669567167noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-28051103685083354272009-12-23T22:12:18.659+00:002009-12-23T22:12:18.659+00:00O artigo 268.º do Código de Processo Penal tem a s...O artigo 268.º do Código de Processo Penal tem a seguinte redacção:<br />«Actos a praticar pelo juiz de instrução<br />1 - Durante o inquérito compete exclusivamente ao juiz de instrução: <br />a) Proceder ao primeiro interrogatório judicial de arguido detido; <br />b) Proceder à aplicação de uma medida de coacção ou de garantia patrimonial, à excepção da prevista no artigo 196.º, a qual pode ser aplicada pelo Ministério Público; <br />c) Proceder a buscas e apreensões em escritório de advogado, consultório médico ou estabelecimento bancário, nos termos do n.º 3 do artigo 177.º, do n.º 1 do artigo 180.º e do artigo 181.º; <br />d) Tomar conhecimento, em primeiro lugar, do conteúdo da correspondência apreendida, nos termos do n.º 3 do artigo 179.º; <br />e) Declarar a perda, a favor do Estado, de bens apreendidos, quando o Ministério Público proceder ao arquivamento do inquérito nos termos dos artigos 277.º, 280.º e 282.º; <br />f) Praticar quaisquer outros actos que a lei expressamente reservar ao juiz de instrução. <br />2 - O juiz pratica os actos referidos no número anterior a requerimento do Ministério Público, da autoridade de polícia criminal em caso de urgência ou de perigo na demora, do arguido ou do assistente. <br />3 - O requerimento, quando proveniente do Ministério Público ou de autoridade de polícia criminal, não está sujeito a quaisquer formalidades. <br />4 - Nos casos referidos nos números anteriores, o juiz decide, no prazo máximo de vinte e quatro horas, com base na informação que, conjuntamente com o requerimento, lhe for prestada, dispensando a apresentação dos autos sempre que a não considerar imprescindível».<br /><br />As tais «certidões» que foram remetidas ao Sr. PGR e ao Sr. Presidente do Supremo Tribunal de Justiça no âmbito das quais foi proferida decisão a declarar as escutas nulas só podem ser certidões (fotocópias do processo com garantia de corresponderem à realidade) do inquérito que corre no Ministério Público, as tais «informações» a que se refere o n.º 4 do artigo 268.º do Código de Processo Penal.<br />Por isso, estes papéis, chamemo-lhe assim, porque não são um processo, são actos que fazem parte do inquérito de corre em Aveiro.<br />Não me parece que haja aqui nada de incomum.Alberto Ruçohttps://www.blogger.com/profile/13020976125507817583noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-61991395219007617222009-12-23T19:53:34.963+00:002009-12-23T19:53:34.963+00:00talvez lhe interesse:
http://www.publico.clix.pt/S...talvez lhe interesse:<br />http://www.publico.clix.pt/Sociedade/psd-vai-enviar-novo-requerimento-a-pinto-monteiro-sobre-escutas_1415152<br />henrique pereira dos santosHenrique Pereira dos Santoshttps://www.blogger.com/profile/11023831919229597099noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-26571076190276658022009-12-23T16:23:18.806+00:002009-12-23T16:23:18.806+00:00Estado? Qual Estado?! Já não há Estado, há PS e ou...Estado? Qual Estado?! Já não há Estado, há PS e outras organizações.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-87198708761955061502009-12-23T15:15:47.250+00:002009-12-23T15:15:47.250+00:00Um escândalo, simplesmente. Não sei como isto vai ...Um escândalo, simplesmente. Não sei como isto vai resolver-se.<br /><br />Estes tipos capturaram o Estado e o povo parece que vai deixar.<br /><br />Se calhar, à portuguesa: no pasa nada.<br /><br />Ou à espanhola, no caso...joséhttps://www.blogger.com/profile/08191574005669567167noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-47078639396715492502009-12-23T13:25:08.426+00:002009-12-23T13:25:08.426+00:00Procurador não vai revelar escutas a Vara com Sócr...Procurador não vai revelar escutas a Vara com Sócrates<br /><br />A posição do procurador-geral faz com que as decisões tomadas por si e por Noronha do Nascimento escapem a qualquer escrutínio (devido à ordem de destruição das escutas e à decisão de ilibar o primeiro-ministro de suspeitas), ficando o caso em absoluto segredo de justiça. <br />( in DN )<br /><br />Aí está a resposta à pergunta formulada.<br /><br />Será isso o "normal funcionamento das instituições" de que o PR é o garante ?<br /><br />Quem passa a estar agora em causa pela eventual inacção ? pSTJ ? STJ ? PGR ? PR ?<br /><br />Sem esquecer o BOA, claro !<br /><br />CordialmenteInsatisfeitohttps://www.blogger.com/profile/06307590187415362302noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-77252307452674779912009-12-23T10:25:04.188+00:002009-12-23T10:25:04.188+00:00"Portugal é um Estado de Direito?" Na ap..."Portugal é um Estado de Direito?" Na aparência sim, na substância não.Unknownhttps://www.blogger.com/profile/11746798985663987525noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-63024361361658908552009-12-23T03:01:38.318+00:002009-12-23T03:01:38.318+00:00Nulo é o que existindo afinal não existe.
Se não e...Nulo é o que existindo afinal não existe.<br />Se não existe é porque é nulo.<br />Mas sendo nulo, não pode existir.<br />E não podendo existir não pode ser nulo.<br />Mas não podendo ser nulo é porque existe.<br />E existindo sem poder existir é nulo de ser nulo.<br /><br />Simples, n´ é ?<br /><br />CordialmenteInsatisfeitohttps://www.blogger.com/profile/06307590187415362302noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-29752440475531561772009-12-22T23:57:48.715+00:002009-12-22T23:57:48.715+00:00Narrador:
O que é notável é haver tanta gente em ...Narrador:<br /><br />O que é notável é haver tanta gente em Portugal que sabe Direito e que poderia ter subscrito a mesma ordem de considerações...e não o fazer.<br /><br />Andam muito caladinhos perante este escândalo maior que a Sé de Braga.<br /><br />O próprio CSMP e o CSM não querem saber disto, parece.<br /><br />O que em si é outro escândalo.<br /><br />Em que país vivemos? Que dignidade queremos nas instituições? Isto é o fim de toda a dignidade institucional porque abaixo disto só mesmo o crime mais soez.joséhttps://www.blogger.com/profile/08191574005669567167noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-64422878252987503162009-12-22T23:45:53.576+00:002009-12-22T23:45:53.576+00:00Admirável ousadia e coragem a de quem subscreve es...Admirável ousadia e coragem a de quem subscreve este artigo!<br />*<br />Comentando o tema entre amigos(as), falando de deferências, "beija-mão", já nem sei se a propósito ou despropósito deste assunto, alguém se lembrou deste tema musical :<br />*<br />http://www.youtube.com/watch?v=fpeBNsLK1oI&feature=related<br />*<br />Enfim, nem tudo o que na vida parece,o é realmente...mas que aqui há notas musicais em aparente falsete, lá isso parece ...Narradorhttps://www.blogger.com/profile/04175009328061108849noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-54752927173713129362009-12-22T22:57:56.683+00:002009-12-22T22:57:56.683+00:00Aquele editorial do Público foi afinal muito leve....Aquele editorial do Público foi afinal muito leve.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-66914909140540848532009-12-22T22:18:07.439+00:002009-12-22T22:18:07.439+00:00Vamos a isso. Eu subscrevo.Vamos a isso. Eu subscrevo.Diogohttps://www.blogger.com/profile/07638771332109467487noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-10157103765091551852009-12-22T22:00:28.778+00:002009-12-22T22:00:28.778+00:00o problema é que eles fazem o que lhes dá na real ...o problema é que eles fazem o que lhes dá na real gana e o resto é conversa. Dizem eles que os cães vão ladrar mas a caravana lá vai prosseguir o seu caminholicahttps://www.blogger.com/profile/17393061471482368652noreply@blogger.com