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quinta-feira, fevereiro 18, 2010

Prognose póstuma

O PGR Pinto Monteiro, ainda na entrevista à Visão, à pergunta sobre o motivo de ter demorado quase um mês, entre ter recebido o expediente de Aveiro, em 26 de Junho e o despacho de remessa para o presidente do STJ, em 23 de Julho, respondeu assim:
" Para proferir o despacho, foi necessário analisar os elementos recebidos e ouvir especialistas da PGR. Não decorreu um prazo excessivo, se tivermos em conta a complexidade do caso e as imenas e variadas questões que diariamente passam pela PGR."
Extraordinária explicação! Se a lei processual penal confere um prazo de 48 horas para o MP apresentar o extracto do processo, com os elementos das escutas a um juiz de instrução, como é que um PGR não cumpriu tal prazo? E que motivos concretos, processuais ou outros, teria, depois disso, para apresentar um expediente administrativo, classificado na PGR, ao juiz de instrução do caso, o pSTJ?
Não se encontra explicação para além da referida: muito que fazer e complexidade do assunto.
Imaginemos só uma situação destas num escalão inferior da hierarquia do MP: um magistrados demorar três semanas a remeter ao juiz de instrução, o que deveria ter feito em 48 horas. E imaginemos um inspector do MºPº a verificar esta situação. E imaginemos como o CSMP avaliaria uma situação destas com esta explicação.
No capítulo da imaginação ainda se poderá agora proceder a uma análise póstuma do suceido, em termos de prognóstico.
Um magistrado recebe de um colega, uma certidão para autuação como inquérito em que além dos despachos respectivos dos magistrados recebe ainda todos os elementos para a instauração de inquérito. Mas por força da autonomia respectiva, o magistrado receptor decide avaliar por si mesmo, a consistência substancial dos indícios. Não para proceder a uma acusação, muito menos para decidir em julgamento, mas tão só para lhe dar o destino legal e usual: instauração como inquérito e como a lei processual determina.
Não obstante, o magistrado receptor decide por sua iniciativa, arquivar o expediente certificado e os elementos que o compõem e não dar cavaco a ninguém. Arquivado, portanto.
O que faria um inspector da magistratura do MºPº se tal verificasse em rotina de inspecção? Procedimento disciplinar, seria o mínimo. Depois, em sede de inquérito averiguaria as razões de fundo e de forma para tal fenómeno processual.
E no entanto, foi exactamente isto que sucedeu no caso concreto: um arquivamento liminar, com a agravante de não ser submetido a qualquer fiscalização interna ou externa. Sê-lo-á agora, pela entidade externa povo português?
Detenhamo-nos no entanto, nas motivações de tal procedimento, com reporte ao tempo dos factos:
Em finais de Junho de 2009 decorria o período pós eleitoral das europeias e pré-eleitoral das legislativas. O que ditavam as sondagens em finais de Junho?
Que o resultado das legislativas era incerto e o PSD poderia ganhá-las.
Supunhamos, numa prognose póstuma, que o expediente de Aveiro era autuado como inquérito e por isso teria que seguir obrigatoriamente os trâmites, até ao STJ e à secção criminal, com entrega do mesmo para investigação a uma brigada autónoma da PJ.
O que sucederia nesses dias se tal acontecesse? Nem é preciso prognose nenhuma para dizer com toda a certeza que se saberia que havia uma investigação pela prática de crime de atentado ao Estado de Direito. A violação do segredo de justiça neste caso, seria uma evidência que não escaparia nem escapou decerto a nenhum dos intervenientes, incluindo o PGR e o presidente do STJ.
Ora, será que tal facto foi assim ponderado e poderia ter influenciado o resultado eleitoral de Setembro? Quem sabe? Talvez sim e talvez não, na medida em que a discussão que se gerasse pudesse esclarecer o que agora parece claro: não há crime de atentado ao Estado de Direito, por factos que agora se conhecem, com sendo de extrema gravidade política, mas afinal descriminalizados por decurso de tempo político e dos costume da época.
Então, ainda seguindo a prognose póstuma, a atitude dos magistrados ( e polícias, convém acrescentar) foi a do maior silêncio possível e do maior recato com o expediente processual. De tal modo que só há notícia da violação de segredo de justiça, na sua vertente mais perniciosa, que é a de alertar os suspeitos para factos em investigação, originando a frustração do eventual sucesso, precisamente na altura em que os factos foram analisados na própria PGR, pelo S. João.
Assim, houve uma preocupação inaudita em não deixar passar o mínimo indício do que se passava para a comunicação social que se entreteve durante o Verão com as escutas ao PR e a manobra política de descrédito do partido da oposição que em Junho estava em alta nas sondagens.

Essa preocupação, notória, pode ter dois sentidos: o de preservar o segredo de justiça, como é natural e desejável para o sucesso da investigação, o que aliás não sucedeu, como agora se sabe; e também pode ter o sentido de preservar a opinião pública do conhecimento de factos que fatalmente iriam entrar no jogo eleitoral. Será que tal sucedeu, neste contexto?
Só os próprios podem dizer. No entanto, a suspeita é legítima a partir do momento em que se sabe terem sido as precauções de ordem extraordinária e sem paralelo noutros casos.
E se tal sucedeu o que se pode dizer é simplesmente que os magistrados não quiseram entrar no jogo político, o que é natural e desejável, mas entraram na mesma. Porque tanto é jogo político politizar a justiça como o será judicializar a política. E neste caso, para não judicializar a política, politizou-se a justiça, objectivamente, subtraindo (in)voluntaria, livre e conscientemente o conhecimento de factos que teriam relevância política mesmo que não criminal.
Fazer tudo o que não se faz noutros casos, para evitar a relevância política de factos em investigação criminal, pode ser exactamente fazer política, ao contrário.
E a opção entre fazer e não fazer, passa a ser uma escolha consciente com equivalência de objectivos. Apenas com sinais diferentes de cor política.
Qual a atitude correcta e desejável num caso destes? Cumprir o dever e esperar que outros o cumpram. Mas não atalhar por se saber que podem não cumprir. O excesso de zelo pode revelar opções. Terá sido o caso?

4 comentários:

  1. Claro. É no que tenho insistido.

    O problema é que, por oportunismo político (a conclusão teria de determinar a consequência da demissão do Governo), todos os actores políticos preferem ignorar a questão do plano ter sido elaborado a tr~es meses das eleições e concretizado antes da campanha eleitoral, influenciando resultados que eram tão imprevisíveis, que originaram a montagem e execução da conspiração.

    Ora, o fundamento mais forte dos indícios de atentado ao Estado de direito está, neste caso, na viciação das condições de sufrágio próximo - ainda que, mesmo sem esse sufrágio, a conspiração constituísse uma ofensa à legalidade constitucional.

    Não é, portanto, legítima a posição defensiva de que se a conspiração não tivesse sido posta em prática não se alterariam os resultados significativamente... A verdade é que as condições de sufrágio livre e justo foram viciadas nas eleições de 27-9-2009.

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  2. Não sei se teve oportunidade de assistir hoje à entrevista que Manuela Ferreira Leite deu na RTP1 a Judite de Sousa sobre este tema.
    MFL surpreendeu-me pela assertividade e pelo som senso.
    Retive dois pensamentos dela que me impressionaram :
    a) A Justiça está sob suspeita perante os cidadãos porque Sócrates não revela a sua conduta em todo este processo, alegando em sua defesa a sua liberdade individual de não ser "escutado".
    Como tal liberdade colide com a liberdade e o direito de todos a saber exactamente quem é o seu PM e com o direito a ter garantida a livre expressão, designadamente através da imprensa, usar argumentos jurídicos para salvaguarda de "valores políticos" lança sobre a justiça a suspeita de que a sua actuação possa ser influenciada pelo factor poder, o que é um mau serviço à imagem da Justiça e ao regular funcionamento da mesma e à confiança que deve merecer em normais circunstâncias perante os cidadãos.
    b) Perguntada se o PGR devia demitir-se respondeu : recomendar-lhe-ia mais recato. Expor-se em entrevistas públicas sobre esta matéria pode colocá-lo em situação de parecer o que não é.

    Faz algum sentido, bem pensado.

    Cumps

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  3. Peço desculpa por discordar ... eu diria que o PGR, neste caso, corre o risco de parecer o que realmente é!

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  4. Caro AF, expus o pensamento de MFL, tanto quanto o compreendi.
    Não se desculpe por discordar.
    Não só porque é seu direito, como é mesmo saudável que se pense em liberdade sobre qualquer tema, em particular, de cidadania.
    Da convergência de vários pensamentos divergentes, obtêm-se por vezes grandes resultados.

    Cumps

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