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sexta-feira, março 16, 2012

A idiossincrasia de Teixeira da Mota

O advogado Francisco Teixeira da Mota qualifica hoje no Público como "repugnante", um acórdão da Relação de Guimarães, de 2008, acerca de um caso de "violência doméstica."
A repugnância do dito reside na circunstância de os desembargadores que o subscrevem e que são três, com um deles a relatar, ou seja a escrever o teor do mesmo, terem reduzido uma pena de prisão efectiva de três anos, aplicada na primeira instância, para uma outra de dois anos e oito meses de prisão, suspensa durante o mesmo período.
Depois de qualificar tal decisão como repugnante, apenas pela leitura do dito acórdão que não do processo em si mesmo, FTM ainda classifica tal decisão como "um filme de horror" com um direito que "nos pode envergonhar".
Para finalizar os encómios ao relator do acórdão, que nomeia como Anselmo Lopes, mesmo sabendo ( e também as nomeando) que há mais duas desembargadoras que o subscreveram e que leram o processo ou tomaram conhecimento e discutiram o assunto em conjunto, em reunião para tal, FTM ironiza com um prémio que o CSM deveria entregar ao desembargador "corajoso", em destempo porque o mesmo já se aposentou. Por isso mesmo, um jantar de homenagem do CSM seria o ideal. E tal " em nome dos autores de crimes de maus tratos, vítimas de um ´certo e actual fundamentalismo`..."

FTM termina o artigo personalizadamente crítico e ad hominem qb, com uma declaração de interesses: diz que é advogado de uma magistrada do MºPº numa acção pendente que esta tem contra o dito desembargador, agora já jubilado.
Comentário: FTM pode e deve comentar acórdãos públicos e com isso mostrar as suas idiossincrasias, igualmente criticáveis. Mas deveria ter em atenção o seguinte: um acórdão é o reflexo de um julgamento que contém outros elementos no processo. A convicção de um juiz é algo íntima e que deve ser adjudicada aos factos que se provaram e não provaram e que constam do processo.
Se na primeira instância a decisão judicial pode ser assim, na segunda pode muito bem ser assado, como qualquer advogado bem sabe. Desde que se encontre devidamente fundamentada e reflicta a justiça devida no caso concreto, com o direito bem aplicado, uma decisão judicial deve ser aceite e para que seja criticada nos termos em que este acórdão o é, a crítica tem que ser muito mais judiciosa e não pode nem deve ficar-se pela análise crua do teor do acórdão.
Isto que FTM fez, salvo o devido respeito, é mais uma chico-espertice de quem julga que tudo já sabe depois de ler um acórdão com uma decisão com a qual não concorda, por motivos meramente idiossincráticos.
Ainda por cima, com um parti-pris: é notório que FTM conhece as idiossincrasias do desembargador Anselmo. Eu também as conheço, mas seria incapaz de sobre ele me pronunciar desse modo ou seria mais cuidadoso ao criticar um acórdão subscrito por mais duas desembargadoras, antes de conhecer bem os factos ou as circunstâncias dos mesmos. Ou seja, ter participado no julgamento ou no inquérito criminal prévio.
O que FTM acabou de fazer no Público, para além de enxovalhar um desembargador de quem não gosta, foi uma apreciação perfunctória de um assunto complexo.
Portanto, um mero exercício populista e deslegitimador de um poder, o judicial. Ainda por cima revelando uma deficiência analítica e grave: um CSM nunca pode ou deve pronunciar-se sobre o conteúdo de uma decisão judicial, devidamente sustentada por factos e direito. Nenhum inspector está autorizado fazê-lo, por um motivo muito simples de entender: a independência do poder judicial a tal obriga. Se assim não fosse, o poder judicial residiria no CSM e este órgão nem sequer participa desse poder porque é meramente administrativo.

14 comentários:

  1. Perfunctório? A mim parece-me uma boa, justa e bem dada enrabadela num palerma que considera as agressões audio-visuais mais graves...enfim perdeste uma boa ocasião para estar calado.

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  2. dois anos e oito meses de prisão, com a pena suspensa de outra repetição do facto cuja punição acrescerá, parece-me mais adequado.
    O FTM é um jacobino.

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  3. E a desembargadora Augusta e ainda a Nazaré não são palermas. Nem o Anselmo é.

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  4. Só o título "desembargador" cheira a esturro por todo o lado. É sinónimo de "facilitador"...

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  5. Não. Não é assim. A Augusta foi do meu tempo de Coimbra e é uma pessoa com ponderação e saber qb.É de Paredes de Coura. É desembargadora há vários anos e tem pouco mais de cinquenta.
    O Anselmo foi empregado bancário e tirou o curso de Direito. Foi juiz em Paredes Coura no início dos anos oitenta e também em Ponte da Barca.

    Um dia na ponte que liga os Arcos a Ponte da Barca, viu dois carros à sua frente que esperavam a abertura de sinal verde para passarem. Como entenderam porventura que já estavam à espera há muito passaram mesmo com o vermelho. O juiz Anselmo, nessa altura aí com três ou quatro anos de experiência, decidiu logo ali participar o facto transgressional.
    Na época eram os juízes quem julgava as transgressões que lhes eram participadas.
    Na travessia da ponte ponderou que poderia julgar os factos porque afinal tinham ocorrido na sua comarca e tinha apontado a matrícula dos dois veículos. Quer dizer, pediu para apontar ao passageiro do lado. Este, principiante também e para ajudar aquele sugeriu que poderia fazer a participação contra os prevaricadores...

    E passados meses foram julgados e...condenados.
    Claro que me envergonho desse papel.

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  6. Estória deliciosa. Tb me recordo por essa época de um juiz ter dado ordem de prisão a outro após uma cena de pugilato na fila do multibanco. Enfim a Augusta deve ser uma daquelas moças feias como um bode que andavam da FDUC nos anos 70. Aquilo era uma desgraça...

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  7. Não, a Augusta não é feia. É do Alto Minho...ahahahah!
    Casou com o Leonel Marado Serôdeo ( palavra que é o nome dele), tiveram duas filhas e depois separaram-se.

    Não é caso único...

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  8. O Leonel também é desembargador ( e foi inspector até) e nessa altura ( anos oitenta) citava Antonin Artaud, para julgar os desgraçados que lhe apareciam em Barcelos ( onde estava) pejados de droga em consumo.
    Era muito leniente com essa gente. E julgo que tinha razão.

    São ambos muito bons juízes no meu modesto entender.

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  9. O juiz Anselmo Lopes tomou decisões aberrantes e desumanas quando esteve no Tribunal de Família e Menores de Braga. Aberrantes e Desumanas, repito. Na maior parte das vezes completamente contrária aos que os profissionais (e muitas vezes o bom senso) diziam. Pode não ser um palerma, como o José diz, mas é seguramente um incompetente numa posição de alta responsabilidade. Até acho que sei porque é que ele é assim... (não me querendo armar em psiq...).

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  10. Já ouvi falar dessas decisões. Mas nunca me convenceram realmente de que eram como se dizia.

    Na judicatura há pessoas que desviam do que é suposto ser normal.

    No caso de Anselmo Lopes várias decisões suas poderiam assentar nesse paradigma. O problema é que nem todos pensa assim e quem as contesta geralmente são parte nos casos. E as partes normalmente são duas ou mais ,como no caso de processos de família e menores.

    O MºPº provavelmente não apoiou e até contestou algumas dessas decisões, mas também isso é normal porque é assim que acontece nos tribunais.

    Também sei de algumas histórias de tribunais que poderiam integrar o conceito de anormais para não dizer aberrantes. Mas não me ocorre nenhuma com o juiz Anselmo.

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  11. Percebo o seu ponto e concordo. Aliás, nem me interessa, de todo, estar a "desancar" em alguém que já não está no activo numa caixa de comentários (nem "defendo" o FTM!). Mas referia-me em especial à indicação, várias vezes expressa (inclusive por escrito) pelo juiz AL, de que "mais valia uma má família biológica a uma boa família adoptiva/acolhimento". Isto teve consequências desastrosas para dezenas de crianças/adolescentes caro José, acredite no que lhe digo. Deixe-me dizer-lhe que durante anos (os anos em que AL por lá estava) vários médicos do hospital de Braga procuravam evitar de várias formas e com muito cuidado (não vou explicar aqui como) gerir situações de abandono ou negligência neste tribunal. Enfim, felizmente reformou-se, da minha parte não deixa boas memórias. E pronto.

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  12. Percebo o seu ponto e concordo. Aliás, nem me interessa, de todo, estar a "desancar" em alguém que já não está no activo numa caixa de comentários (nem "defendo" o FTM!). Mas referia-me em especial à indicação, várias vezes expressa (inclusive por escrito) pelo juiz AL, de que "mais valia uma má família biológica a uma boa família adoptiva/acolhimento". Isto teve consequências desastrosas para dezenas de crianças/adolescentes caro José, acredite no que lhe digo. Deixe-me dizer-lhe que durante anos (os anos em que AL por lá estava) vários médicos do hospital de Braga procuravam evitar de várias formas e com muito cuidado (não vou explicar aqui como) gerir situações de abandono ou negligência neste tribunal. Enfim, felizmente reformou-se, da minha parte não deixa boas memórias. E pronto.

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  13. Conheço isso. E conheço casos de adopção com muitos problemas. E outros que não.
    É um problema tudo isso. E por vezes as melhores soluções são as menos más e não as que nos parecem boas.

    Complexa esta problemática. Por vezes insolúvel como disse e escrevi algumas vezes.

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  14. Já pensei assim e já pensei assado e nunca cheguei a uma conclusão certa e infalível.

    Por isso mesmo acredito mais em que decide do que em quem propõe decisões...
    Se é que me faço entender, quem propõe faz como Pilatos e quem decide é isso mesmo: assume a responsabilidade.

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