Estas duas páginas do Correio da Manhã de ontem e de hoje mostram algo do que se costuma chamar "prova indirecta" no processo penal.
Quando determinados factos apresentam dificuldade extrema em se poderem provar com provas directas e imediatas, através de documentos ou factos irrefutáveis indesmentíveis e absolutos, o direito penal tem actualmente enveredado pelo recurso a essa prova indirecta para que a Justiça não seja uma miragem e os criminosos não se fiquem a rir daqueles que enganaram e prejudicaram.
No caso de José Sócrates parece que estaremos perante um conjunto de factos circunstanciais que provam indirectamente a corrupção, como apontou na última Sexta-Feira o director do Sol, assim em cinco pergunas a que se deveria acrescentar mais uma- porquê recorrer a emprestimos bancários se tinha acesso a empréstimos de um amigo e sem juros ou garantias especiais?
Para se contextualizar melhor e juridicamente esta noção de "prova indirecta" fica um pequeno excerto de um estudo de 2011, do Conselheiro Santos Cabral, do STJ, em que o mesmo aborda juridicamente esse problema, citando um acórdão de 2007 a propósito de um caso judiciário.
(...)
IV — A prova nem sempre é directa, de percepção imediata,
muitas vezes é baseada em indícios.
V — Indícios são as circunstâncias conhecidas e provadas
a partir das quais, mediante um raciocínio lógico, pelo método indutivo, se
obtém a conclusão, firme, segura e sólida de outro facto; a indução parte do
particular para o geral e, apesar de ser prova indirecta, tem a mesma força que
a testemunhal, a documental ou outra.
VI — A prova indiciária é suficiente para determinar a
participação no facto punível se da sentença constarem os factos-base
(requisito de ordem formal) e se os indícios estiverem completamente
demonstrados por prova directa (requisito de ordem material), os quais devem
ser de natureza inequivocamente acusatória, plurais, contemporâneos do facto a
provar e, sendo vários, estar inter-relacionados de modo a que reforcem o juízo
de inferência.
VII — O juízo de
inferência deve ser razoável, não arbitrário, absurdo ou infundado, e respeitar
a lógica da experiência e da vida; dos factos-base há-de derivar o elemento que
se pretende provar, existindo entre ambos um nexo preciso, directo, segundo as
regras da experiência.
(...)
Partindo destes pressupostos e aplicando-os ao caso do recluso 44, mesmo com estas provas que têm vindo a ser publicadas, a propósito das movimentações da conta milionária de um amigo ( também preso) é possível descortinar um exemplo de manual para aplicação das regras da "prova indirecta" ao crime de corrupção, sem vergastar demasiado o princípio do in dubio pro reo.
É que há dúvidas que só as tem quem mesmo as quer ter...e por isso o melhor, no julgamento do dito, seria o MºPº pedir a constituição de tribunal de júri. Se for o povo escolhido à sorte a decidir da culpabilidade do recluso 44, a Justiça será aplicada em nome desse povo de modo mais consentâneo.
Será uma Justiça mais democrática.
há quem pense que o boxexas receia uma profunda cisão no ps
ResponderEliminar'quem vende cabritos e cabras não tem,
de algum lado vem'
da conta do amigo que servia unicamente para lhe emprestar muito para além do que podia pagar
Desta vez o 44 não se safa....e ele já começa a perceber isso mesmo.
ResponderEliminarFAN-TÁS-TI-CO, José!
ResponderEliminarO problema, diz-nos a experiência, é que andam a negar ser verdade o que os jornais noticiam.
Será?
Acho que não andam. Julgo que andam apenas a tapar o sol com uma peneira e a dizer que afinal a luz que se vê é artificial...
ResponderEliminarO Ferro é perito nisso.
As perguntas do JAS são do senso comum. Os jornalistas às vezes usam-no ou nem por isso?
ResponderEliminarQuanto ao suposto luxo que envergonharia qualquer socialista (sic), vimos pelo DSK que o luxo é roupa própria do socialista que vive exclusivamente do capital alheio.
O fausto do DSK era apenas a face do iceberg.
DSK, judeu típico, seria o actual presidente da França. Só por um triz o não foi e esse triz foi a cupidez de sexo. Mais que dinheiro foi a luxúria desbragada que o tramou.
ResponderEliminarUm pecado matou-o.
Actualmente está na berlinda por causa da cupidez propriamente dita, de...dinheiro e ainda mais cupidez de sexo no caso das putas de luxo que usava.
Politicamente está morto e curiosamente seria talvez alguém que se iria opor à Alemanha no caso das dívidas soberanas, mas nunca se oporia à Goldman Sachs e quejandas congregações da sua confraria identitária.
1 milhão in cash
ResponderEliminareehhehe
E quase 4 milhões em "investimento imobiliário" que é mais fácil de transaccionar no futuro. Basta um contrato promessa escondido, ou uma procuração adequada e escondida algures. Tudo para garantir a propriedade real, em caso de morte ou impossibilidade física ou moral, do virtual.
ResponderEliminarTudo isto é mera especulação mas é daqueles elementos de prova que se devem equacionar no abdução.
É preciso notar que as procurações para movimentar dinheiro no banco, têm que estar lá, no banco e emitidas com testemunho do próprio banco.
ResponderEliminarSerá que tal sucedeu?
Não sei,porque aparentemente não.
Mas o Bes...era assim uma coisa escondida em alguns pontos, não era?
E quem poderia saber isso? Master reputação himself: Salgado.
E esses papéis destroem-se num instantinho se estiverem em qualquer caixa-forte.
ResponderEliminarDesaparecem. Evaporam-se. Estou mais uma vez a especular e a alvitrar abduções.
Imaginemos que o recluso CSS fala e diz que sim, que afinal o dinheiro era do 44. Nada mais fácil de desmentir: palavra de um contra a de outro. Todo o PS apareceria a falar em cabala e já estava.
ResponderEliminarandam a colocar na lama a reputação de Salgado no ges-bes
ResponderEliminarfalta coragem para abrir inquérito parlamentar ao 44
deu o 'mal murcho' nos tomateiros
> «E esses papéis destroem-se num instantinho se estiverem em qualquer caixa-forte. »
ResponderEliminarEntão fica a pergunta:
A investigação não podia ter chegado a eles, pela calada, antes de saberem?
da conta pensava na passagem da fama ao proveito
ResponderEliminaro 44 declara que os 20 milhões são do ccs.
este pode ter a tentação de 'abichar o pilim'
o i informa o aparecimento de 1 milhão em notas e uma dezena de contas
Quando?
ResponderEliminarPara fazer buscas é preciso dar ao visado um papel a dizer que é suspeito, vai passar a arguido e é preciso dizer tudo...
É isto que o governo do 44 conseguiu fazer com as reformas das leis penais, a seguir ao Casa Pia.
Agora queixa-se de violação de segredo de justiça por causa dos factos que lá estão, nesses papéis volantes.
É preciso ter lata.
Não se vai pela calada fazer uma busca e trazer o que pode existir, sem dizer nada a ninguém...
ResponderEliminarÉ com isso que a mongalhada do "ai horror a preventiva" devia levar na focinheira para se calarem.
ResponderEliminarMas nem podiam vasculhar no banco?
ResponderEliminarA lei não permite que uma investigação procure indícios de fraude sem haver um suspeito a quem foi iniciado processo?
Não permite. Ponto. Só é permitido fazer buscas em sede de processo penal de inquérito e no caso do banco tem de ser o juiz de instrução a autorizar o MºPº.
ResponderEliminarC'um caraças!
ResponderEliminarE ainda andam a comparar com o Madoff
Quanto a haver suspeito e antes de o mesmo ser constituido arguido, isso pode acontecer.
ResponderEliminarOu seja, é possível fazer uma busaca bancária antes de se constituir arguido um suspeito.
Porém, por estratégia processual, uma busca desse tipo alerta logo o supeito...
Já aconteceu que tivesse havido buscas em escritórios de advogados sem que estes fossem constituídos arguidos. Parece que será o caso dos submarinos...
O que não é possível é fazer buscas sem ser num processo penal e o juiz de instrução, para as autorizar tem que saber os fundamentos concretos da suspeita.
ResponderEliminarNesse caso, não sei se não foram lerdos.
ResponderEliminarÉ só um palpite, também
";O)
huummm...não me parece que pudesse ser de outra forma. Nos bancos seria inútil, porque os documentos não saem assim tão depressa. A não ser de cofres particulares.
ResponderEliminarNas casas seria dar o outro ao bandido fazer as coisas antes do tempo, ou seja antes da detenção.
O que importa neste caso é encontrar o papel que seja capaz de fazer a ligação entre os arguidos.
ResponderEliminarE no caso só cejo um: a procuração com poderes irrevogáveis, como fazia o Vale e Azevedo.
Existirá tal documento? Onde? É procurar agulha em palheiro...
Continuo a achar que este caso só vai lá com prova indirecta.
ResponderEliminarE a que existe já é de tal monta que para mim nem seria preciso mais.
A que existe relatada pelos media, claro. E suponho que haverá mais, muito mais.
ResponderEliminarPois é.
ResponderEliminarMas teve de haver papel. E essas coisas não passam por notário?
Não tem de haver registos?
A procuração? Qualquer notário parisiente ou suíço a poderá fazer...
ResponderEliminarAh, ok...
ResponderEliminarLadrões profissionais sabem essas coisas todas.
Qual a vantagem no trib. de júri?
ResponderEliminarProcurar um documento tipo "smoking gun" é de duvidosa viabilidade.
ResponderEliminarAs provas que faltam, para que investigação seja inexpugnável, são duas:
1. Origem e data dos movimentos bancários (transferências)para a UBS;
2. Identificação do(s) titular(es) da(s) conta(s) de origem desses movimentos.
Infelizmente, a sua obtenção não está sob inteiro controlo do MP. Vamos ver.
Não me parece que isso seja suficiente.
ResponderEliminarEu procuraria, depois de saber a origem dessas transferências, relacionar factos contemporâneos, como sejam o recebimento por parte do Estado, das fatias dos contratos de adjudicação das várias empreitadas e serviços prestados.
Não são assim tantos...
E analisar essa documentação toda.
Parece-me que isso se fará...
O tribunal de júri coloca pessoas comuns a julgar factos comuns e a aplicar o direito.
ResponderEliminarDemocratiza a justiça.
E se há o receio de poderem ser manipulados, creio que a vantagem supera a desvantagem.
Para quando a publicação da lista dos visitantes do nº 44 em Évora? Poderia ser muito muito elucidativa...
ResponderEliminarPrimeiro deram-lhe as botas de cano alto.
ResponderEliminarA seguir, será um bicórnio, igual ao de napoleão.
Finalmente, o rábula araújo pede a inabilitação do "coiso" com efeitos retroactivos a contar de...
"Eu procuraria, depois de saber a origem dessas transferências, relacionar factos contemporâneos, como sejam o recebimento por parte do Estado, das fatias dos contratos de adjudicação das várias empreitadas e serviços prestados."
ResponderEliminarEvidentemente. Esse é o corolário dos dados que referi. O concluir da investigação. Mas isso parece-me o mais fácil: documentos públicos, acessíveis às autoridades judiciárias, alvos (beneficiários) já identificados, datas das adjudicações ou dos "acordos prévios", bem como dos pagamentos aos beneficiários facilmente balizáveis pelas datas das transferências, etc.
A pedra angular são os dados que referi e a obtenção desses é que não depende inteiramente do MP.
Claro que a prova pode fazer-se de outras formas. Mas não será tão inexpugnável.
"não depende inteiramente do MP".
ResponderEliminarOs dados bancários só dependem do MºPº e do JIC e com o JIC Carlos Alexandre não costuma haver entraves porque colabora efectivamente na descoberta da verdade. E vai pessoalmente presidir às buscas.
Do estrangeiro é claro que será mais difícil mas agora não é assim tanto, como aliás a PGR já explicou.
ResponderEliminarEra do estrangeiro que falava.
ResponderEliminarOs suíços estão mais "expeditos" depois da "orelhada" americana, mas basta um atraso para as provas não poderem ser produzidas em tempo. Não é preciso uma recusa.
Mas o mais intrincado pode ser (estamos no campo das hipóteses) a descoberta da titularidade da(s) conta(s) de origem. O UBS pode identificar a conta: mas, e se for uma conta num paraíso fiscal, com beneficiário desconhecido?
Aí não há MP que nos valha.
É isto - não está (ou pode não estar) inteiramente na dependência das autoridades portuguesas.
Pois, mas há um dado interessante: essa conta da Suiça de onde veio a maquia para beneficiar do RERT está identificada.
ResponderEliminarE a partir dessa conta os elementos são mais simples de obter, acho.
Por mim fazia outra coisa: pedia autorização para ir pessoalmente ao banco suíço acompanhado das autoridades locais ter uma conversa de pé de orelha...
Sim , mas tem várias desvantagens.
ResponderEliminarSempre me fez confusão essa ideia dos júris.
E que desvantagens é que vê?
ResponderEliminarPor mim, há muitos anos, tinha algumas, as mais clássicas e que eram a falta de preparação, etc etc.
Agora, nem tanto, porque me apercebi que as pessoas percebem muito bem a essência do que está em jogo.
E no caso do 44, muito mais percebem.
Sim é isso. A falta de preparação. Bem, se calhar (não sei) certos Magistrados podem também não ter experiência das "coisas da vida" para certos juízos, apesar de terem boa base jurídica.
ResponderEliminarFalo de preparação jurídica mínima. Eu não me sentia preparado para ajuizar sobre culpabilidade, sobre os elementos do tipo, sobre essas coisas todas. Podia também estar em desacordo com a finalidade do sistema e com a criminalização de certos tipos de comportamentos. Sei lá.
Em Portugal não sei mesmo como se processa na prática. A parte jurídica é que me faz mais confusão.
Nos EUA definem "culpado"; "não culpado" ou na falta de unanimidade julgo ser repetido, não tenho a certeza, mas julgo ser necessário um juízo unanime dos 12 jurados. Por cá é diferente, por acaso vi por alto. Não é assim algo corriqueiro.
Não percebo esse juízo – “O júri intervém na decisão das questões da culpabilidade e da determinação da sanção". Sim, intervém. O que é intervir aqui? É uma mera opinião?
Falamos de culpa aqui em que sentido? E como o júri consegue determinar uma sanção?
Nos USA são soberanos, julgo, então como podem decidir sobre assuntos tao complexos?
Por lá filmam os julgamentos e até metem no youtube, por vezes vejo seguidos, gosto de ver.
Num bastante mediático por lá, da Jodi Arias, uma jurada foi para a televisão dizer que sabia que a “arguida” era “culpada” porque achava que ela era falsa e mentirosa e não confiava nela (…), isso é um juízo acerca de quê? Pelo menos por cá por Portugal a culpa jurídica é algo bem diferente.
Eu percebo essa preocupação porque também a tive mas atribuo agora a um preconceito.
ResponderEliminarNa prática, o que sucede é que o júri, enquadrado por juízes de carreira, apreciam a prova que é produzida em julgamente relativamente a determinados factos que são qualificados como crimes.
Essa prova está balizada e as penas estão balizadas.
Se a prova se faz ou não é matéria que o júri tem que apreciar.
E muitas vezes a experiência profissional dos juízes de carreira afasta-os do senso comum que aqueles jurados não sofrem como factor negativo. Podem sofrer outros, claro.
Mesmo assim, em casos como os de corrupção é mais fácil um tribunal de júri dar como provados determinados factos do que um tribunal tout court porque os jurados vêem a realidade que se lhes apresenta e não apenas o formalismo com que é embrulhada.
Sabe uma coisa?
ResponderEliminarO 44 e o advogado Delille é que nunca por nunca irão requerer júri.
Isso tenho a certeza...
Não sei. Pelo que me disse acredito que não o faça. Talvez por não decidirem sozinhos.
ResponderEliminarNos EUA tenho a ideia, nem sei bem porque, que é mais favorável ao arguido o júri, quando este está "apertado". O júri decide sozinho.
Bons Advogados, com boa oralidade e mil técnicas de persuasão e tudo estudado ao pormenor, podem fazer a diferença ( boa escolha de jurados, boa oralidade, boa preparação, boa relação com eles, etc).
Se os jurados pudessem decidir "sozinhos", sem intervenção do Juiz, julga que era má\boa ideia os Advogados do Sócrates requererem o júri ?
O sistema de cá não tem nada a ver com o dos EUA.
ResponderEliminarE cá os jurados decidem sozinhos porque estão em superioridade numérica relativamente aos juizes.
o 44 nunca iria requerer jurados. A verdade estala como castanhas...e os jurados não se põe a olhar para o assador...
https://youtu.be/5ISCMXD-_rE
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