tag:blogger.com,1999:blog-6107154.post6370000335888966380..comments2023-11-02T12:46:57.973+00:00Comments on portadaloja: os taumaturgos do poder judicial e os habitantes de PasárgadaUnknownnoreply@blogger.comBlogger23125tag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-1534627465928243482009-11-22T15:24:00.633+00:002009-11-22T15:24:00.633+00:00Caro Gabriel Ófão Gonçalves:
O professor Costa An...Caro Gabriel Ófão Gonçalves:<br /><br />O professor Costa Andrade disse que a norma do artº 11 al.b) era uma excepção dentro da excepção que enuncia no seu escrito.<br /><br />Portanto, de excepção em excepção, ainda temos outra:<br />Se fosse outro o visado, o PGR entendia naturalmente que deveria existir um inquérito.<br /><br />Neste caso, arrumou logo o assunto: não lhe parece que haja crime, logo arquivou. Mas não se sabe como: se foi num inquérito e parece que não foi; ou se foi num pré-inquérito e até isso é duvidoso porque não existe tal figura processual. Portanto, foi num procedimento administrativo o que é extraordinário e a meu ver inadmissível e passível de o PGR ter incorrido no crime de denegação de justiça que é de natureza pública.<br /><br />Basta que qualquer pessoa faça a participação ao STJ para que a coisa funcione ao contrário e seja o PGR a ter de se explicar.<br /><br />A meu ver, precisa. Para entende que o estado de Direito democrático é uma realidade que se constrói com estas coisas.joséhttps://www.blogger.com/profile/08191574005669567167noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-89966653370862247302009-11-22T03:54:03.640+00:002009-11-22T03:54:03.640+00:00Parte 2)
Ora, se o fim do processo penal é a desc...Parte 2)<br /><br />Ora, se o fim do processo penal é a descoberta da verdade material constitutiva do crime, como se pode admitir diferenças entre cidadãos, ao ponto de para uns poderem ser escutados haver regras especiais? A consequência terrível de um tal entendimento seria que, ao permitir-se diferenças no processo penal, permite-se diferenças no apuramento da verdade criminal. Ora isto é constitucionalmente inadmissível!<br /> <br />Começamos no PR, no PAR, no PM, qualquer dia é o Magistrado, depois o Oficial das Forças Armadas, o deputado (como é que eu o pus antes [erro: queria dizer "depois", como é óbvio] do Oficial das Forças Armadas? Meu Deus, e ainda por cima quem se mete com os deputados leva; que crime axiológico que eu acabei de cometer! estou tramado...), o gestor de empresa de capitais públicos... onde é que esta brincadeira pára? Quem pode escutar tem de atender ao facto de estar a escutar uma "prima donna" ou um vulgar cidadão?<br /> <br />Segue: não é engraçado que se o Presidente do STJ tiver de ser julgado por um crimezeco de furto, não pode, por determinação da lei, ser julgado no mesmo tribunal em que eu e o Sr. Prof. seríamos?<br /> <br />E há quem diga que é por uma boa razão: o juíz (novato) que o fosse julgar poderia temer (ou tremer) ter de o condenar, e poderia vacilar. É tudo por boas razões, portanto!, ou seja: porque os novos ao pé dos velhos (e não estou a chamar velho ao Presidente do Supremo, Deus me perdoe, nem o actual, nem o pretérito nem o futuro, isto é tudo geral e abstracto, como se querem os bons raciocínios jurídicos) temem e tremem. Não é, não! É ao contrário. Sempre foi. Com a idade a tremura aumenta. Toda a gente sabe!...<br /> <br />O Juíz de Aveiro têm-os no sítio. Os neurónios, claro. Para bem de Portugal, Sócrates, Cavaco, Gama, e "tutti quanti" hão-de ser escutados sob as mesmíssimas regras que se aplicam a todos os outros cidadãos. Portugal não é a Sicília, e que eu saiba nem Sócrates nem Cavaco nem Gama constituíram "famiglia"... Nem vão, porque a Constituição não deixa. A Constituição é teimosa e não deixa. A esta teimosia chama-se Estado de Direito, e o primeiro princípio do Direito é a igualdade dos cidadãos perante a lei.<br /> <br />Com os meus melhores cumprimentos,<br />Gabriel Órfão Gonçalves<br /> <br />jurista,<br />doutorando da Univ. Nova de Lisboa»<br /><br />Por isso me parece que o recurso à teoria "escuta directa precisa do STJ / conhecimento fortuito não precisa" é dispensável.<br />Escutar o Primeiro-Ministro precisa de tantos requisitos como a escuta feita a outra pessoa qualquer. O resto é conversa... violadora da Constituição.Gabriel Órfão Gonçalveshttps://www.blogger.com/profile/10002001099127755869noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-5526229436328293032009-11-22T03:52:28.674+00:002009-11-22T03:52:28.674+00:00Parte 1)
Gostava de deixar a minha opinião sobre ...Parte 1)<br /><br />Gostava de deixar a minha opinião sobre o assunto. O que reproduzo aqui deixei já noutro blogue. Suprimo apenas a referência ao destinatário.<br /><br />O artigo do Prof. Costa Andrade não me impressionou. Seria um pouco estranho que para os "conhecimentos fortuitos" fossem necessários requisitos menos apertados do que para uma escuta intencional!<br />Parece que para o Prof. Costa Andrade o Sr. Sócrates não pode ser escutado sem autorização do especialíssimo juíz de instrução; já para ser escutado "por acaso (= conhecimentos fortuitos)", o especialíssimo juíz de instrução está dispensado. É axiologicamente estranha esta construção.<br />Felizmente a solução para isto é muito mais simples e elegante - salvo melhor opinião.<br /><br />Este o texto que deixei noutro blogue, cujo Autor apoia a decisão do Presidente do Supremo:<br /><br />«Não consigo compreender em que é que o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República e o Primeiro-Ministro são diferentes de mim, Gabriel Órfão Gonçalves, e de si, Sr.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.<br /> <br />É que nenhum de nós, para ser escutado, precisa de pôr o Presidente do STJ a trabalhar.<br /> <br />Essas normas, como outras do CPC que dizem que aos magistrados são aplicadas regras de competência jurisdicional, se forem arguidos, diferentes das que são aplicadas aos cidadãos não-magistrados, parecem-me ser inconstitucionais, obviamente por violação do princípio da igualdade.<br /> <br />Mas se calhar o Presidente da República e eu não somos iguais perante a lei processual penal... E perante a lei penal, seremos? Perante esta nunca ouvi a ninguém dizer que não somos!<br /> <br />(continua na Parte 2)Gabriel Órfão Gonçalveshttps://www.blogger.com/profile/10002001099127755869noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-42809301550763059982009-11-19T16:04:09.837+00:002009-11-19T16:04:09.837+00:00Quanto a mim, as duas. Ilegal e eventual violação ...Quanto a mim, as duas. Ilegal e eventual violação da consciência jurídica. E como não é ordem dada nos termos da lei do processo, o superior hierárquico não pode fazer nada. Nem sequer avocar o inquérito para despachar nele.<br /><br />Mas pode dar instruções ao PGD de Coimbra, para este avocar e despachar...o que contraria a autonomia interna do MP, porque este pode ter entendimento diferente do da primeira instância. <br /><br />É assim a autonomia interna do MP.joséhttps://www.blogger.com/profile/08191574005669567167noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-61328384368663152582009-11-19T15:55:01.185+00:002009-11-19T15:55:01.185+00:00Concordo em absoluto com as considerações tecidas ...Concordo em absoluto com as considerações tecidas pelo José e pelo Prof. Costa Andrade.<br />No entanto, considero que este artigo teria maior razão de ser depois de se conhecer o comunicado que o P.G.R. anunciou que faria no final desta semana.<br />Mas gostaria de aqui questionar o José sobre o que quer dizer quando escreve "Diga-se desde já que os magistrados do tribunal de Aveiro estão de parabéns e o procurador da República, João Marques Vidal tem aqui um excelente contributo para sustentar a invalidade do despacho do PGR e não acatar a eventual ordem ou instrução recebida, por violação da consciência jurídica do senso comum que Costa Andrade representa. E que colocou entre umas curiosas aspas, o advérbio "irritantemente"!": para fundamentar uma hipotética recusa qual o fundamento? Ordem ilegal ou grave violação da consciência jurídica, cfr. art.º 79º, n.º 2, parte final do E.M.P.?<br />Obrigado<br /><br />MLemosMariohttps://www.blogger.com/profile/01968277671404872015noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-32686508782287911672009-11-19T11:47:41.155+00:002009-11-19T11:47:41.155+00:00E já lá vão quatro anos...E já lá vão quatro anos...joséhttps://www.blogger.com/profile/08191574005669567167noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-58604019359347208272009-11-19T11:46:50.448+00:002009-11-19T11:46:50.448+00:00Aliás, tenho vários escritos sobre Costa Andrade, ...Aliás, tenho vários escritos sobre Costa Andrade, nos blogs. <br />Mas não me lembro de todos. E ainda bem porque assim, posso corrigir coisas como a que escrevi acima, a dizer que a crítica a Rui Pereira foi em Lisboa. Não foi. Foi em Coimbra e escrevi isso, assim:<br />Há dias, em Coimbra, Costa Andrade, o penalista de renome merecido e um dos melhores teóricos de direito penal que temos em Portugal , foi confrontado em directo e na presença do autor- Rui Pereira- da futura lei de enquadramento da política criminal que vai definir as prioridades da investigação criminal em Portugal e assentar o princípio da responsabilização do PGR em sede parlamentar.<br />Que disse Costa Andrade na conferência e perante esse responsável máximo por essa lei e por uma Unidade de missão para reformar leis penais, chamado Rui Pereira?<br />Que a lei não tinha ponta por onde fosse possível pegar-lhe, em termos de coerência legislativa e perante os princípios de direito penal conhecidos e aceites até constitucionalmente. Desmontou ponto por ponto, as contradições flagrantes que se mostram a quem sabe ler e reduziu a pó a argumentação de Rui Pereira a defender a vantagem de uma lei dessas. A lição só não foi totalmente humilhante porque Costa Andrade referiu explicitamente que prefere criticar os amigos do que os inimigos. A estes, ignora-os.<br />Rui Pereira , foi ainda muito bem apanhado neste blog, em contradição flagrante, aliás, com o que afirmava há cerca de dez anos sobre esses mesmos assuntos:<br />"Se tais instruções (1) pretendem vincular o Ministério Público a certos critérios no exercício da acção penal [pense-se, por exemplo, na possibilidade de exercer os poderes processuais previstos nos artºs 16º nº3 (intervenção do tribunal singular), 280º (arquivamento do processo) e 401º nº1, alínea a), e 410º nº1, do Código de Processo Penal (recurso no exclusivo interesse do arguido), então elas contrariam a autonomia do Ministério Público e o disposto no nº2 do artº 221º da Constituição (2)".<br />Rui Pereira<br />Assistente da Faculdade de Direito de Lisboa<br />(1) Do Ministro da Justiça ao Ministério Público, à luz do artº 59º.a) da Lei Orgânica do Ministério Público aprovado pela Lei 47/86, entretanto revogado.<br />(2) Actual nº2 do artº 219º.in Ministério Público: Instrumento do Executivo Ou Órgão do Poder Judicial?IV Congresso do Ministério Pùblico - 1994Cadernos da Revista do Ministério Público nº6<br /><br /><br /><a href="http://grandelojadoqueijolimiano.blogspot.com/2005/12/o-poder-o-querer-e-o-mandar.html" rel="nofollow">aqui</a>joséhttps://www.blogger.com/profile/08191574005669567167noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-6990280097893174542009-11-19T11:41:11.235+00:002009-11-19T11:41:11.235+00:00PC:
A expressão "vai levar troco e não é pou...PC:<br /><br />A expressão "vai levar troco e não é pouco" é apenas para realçar que responderei à sua pequena provocação, com argumentos de defesa. <br /><br />V acusou-me objectivamente de falta de coerência. E isso merece defesa, como entenderá, porque a credibilidade de quem escreve em público depende de uma certa coerência e também da capacidade de análise.<br /><br />Portanto, vamos ao troco, em miúdos:<br /><br />O que escrevi acolá sobre Costa Andrade já o tinha feito muito antes disso, ali e noutros lados, nomeadamente aqui neste blo. Se procurar no início dos postais, verá isso mesmo. Porquê? <br /><br />Costa Andrade e Figueiredo Dias são, como saberá, dois dos mais ilustres penalistas portugueses, teóricos e muitas vezes autores de pareceres ( mais aquele que este) que poderão até ser contraditórios e isso já sucedeu.<br />Mas o essencial nem é isso. É que Costa Andrade é um académico que estuda o direito penal há muitos anos e ensina muito bem o que sabe. Tal como se pode ler neste artigo/parecer de jornal. <br /><br />O mérito de Costa Andrade reside na sua autoridade académica, sustentada por doutrina estrangeira que o mesmo conhece bem e que contribuiu para adaptar por cá, em forma de lei.<br />Se for aos registos da Assembleia da República, onde o mesmo foi deputado nos anos 70 e oitenta ,salvo o erro, verá a qualidade excepcional das suas intervenções no Plenário. <br /><br />A par disso mesmo, sobre escutas, validade das mesmas e ainda outras matérias como sejam certas provas que considera proibidas, não considero de igual modo a excelência do mestre porque entra em campos onde o absurdo reside.<br /><br />Já comentei aqui mesmo ou no outro local, as críticas públicas que o mesmo fez à reforma Rui Pereira. E aplaudi Costa Andrade por isso mesmo e por ter desancado de alto a baixo a reforma, do mesmo modo e estilo que agora fez como esta decisão de Noronha.<br />Aliás, essas críticas ouvi-as pessoalmente em Lisboa e Rui Pereira estava ao lado dele...e não respondeu cabalmente, tendo saído alegando compromissos, pouco depois.<br /><br />Portanto, tudo o que me pode apontar sobre o facto de ter escrito a propósito de Costa Andrade tem esse contexto: é um mestre, provavelmente a autoridade máxima do direito penal, nesta matéria em Portugal, mas não está isento de crítica em algumas posições que toma. Nomeadamente naquela que aponto no escrito na GLQL: não admitir que uma escuta sendo válida num processo crime, não o possa ser num processo administrativo de carácter sancionatório como foi o processo contra o Pinto da Costa no caso do futebol.<br /><br />E não me parece haver qualquer contradição no que aponto. Apenas os argumentos que usei nesse postalzito.<br /><br />Espero que o troco dado reponha o equilíbrio deste contrato: quando alguém escreve a criticar, deve saber ouvir a resposta.joséhttps://www.blogger.com/profile/08191574005669567167noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-74089800238030172662009-11-19T01:59:17.962+00:002009-11-19T01:59:17.962+00:00Já estava à espera desta. Não é por nada mas adivi...Já estava à espera desta. Não é por nada mas adivinhei que lhe iam cair em cima com demagogias.<br /><br />Há pessoas que não conseguem entender a diferença entre um profundo conhecimento teórico acerca de uma questão processual e o resto. A própria lei que pode dar para tudo e o seu inverso.<br /><br />Porque, o que me parece de gravidade diferente dos outros casos, é que neste nem os trâmites formais foram cumpridos.<br /><br />E isso é outra coisa. Nem no processo Casa Pia se apanhou uma falta destas e muito menos no Freeport. <br /><br />Podem ter deixado escapar muito mas fizeram-no sem ponta visível por onde se pegasse.<br /><br />Aqui não- aqui há incumprimento legal e foi isso que o penalista explicou. Não foi mais nada.zaziehttps://www.blogger.com/profile/07433928008640838685noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-27232754514538665892009-11-19T01:23:11.381+00:002009-11-19T01:23:11.381+00:00Bom, não tenho grande vontade em conversar com que...Bom, não tenho grande vontade em conversar com quem começa por dizer "vai levar troco e não vai ser pouco". <br />Mas eu explico: não é tanto pelas partes que transcreveu, que, como processos de intenção valem o que valem. É mais pela contradição entre a crítica substancial que faz à "lógica idiossincrática" onde se move aquilo a que chama a escola de coimbra (portanto: às ideias, às construções "contrabandeadas", etc.), no outro texto, e o respeito intelectual que decorre deste post.<br />Aliás - corrija-me se eu estiver errado -, notei uma alteração muito significativa na atitude da GLQL ao longo dos anos. Até 2007, a crítica à escola de coimbra (a designação é sua) era acirrada, para usar um eufemismo. "Subitamente" em 2007, a mesma "escola" passou a ser invocada como argumento para criticar a reforma do CPP e do CP. Não foi assim?PChttps://www.blogger.com/profile/14697497278229687626noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-9248295570555458552009-11-19T01:16:33.113+00:002009-11-19T01:16:33.113+00:00caro josé,
Depois de ler o seu texto de 2008, se ...caro josé,<br /><br />Depois de ler o seu texto de 2008, se se conseguir, uma pessoa comum chega a conclusão que a ciência jurídica e afins é uma perfeita inutilidade.<br /><br />Pedro Arroja diz bem. É necessário em Portugal reduzir o poder e importância/peso do pessoal do Direito e afins. Como diria uma pessoa comum, é mais útil irem varrer as ruas ou plantar batatas.Jose Silvahttps://www.blogger.com/profile/11045713497723446177noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-4624051521668404592009-11-19T00:42:49.382+00:002009-11-19T00:42:49.382+00:00Bravo José!
Assim é que é.Bravo José!<br />Assim é que é.Karochahttps://www.blogger.com/profile/12584628956323471134noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-62602032003411996902009-11-19T00:40:28.415+00:002009-11-19T00:40:28.415+00:00Se é por causa disto que segue, pode ficar a saber...Se é por causa disto que segue, pode ficar a saber que não retiro uma palavra.<br /><br />Em Portugal, apesar do teor das escutas e do que se sabe do processo penal, é o que se vê, ouve e lê. Os catedráticos- quatro- de Coimbra, não têm dúvidas e também ninguém as têm quanto à Verdade material, como bem aponta Manuel Carvalho, no Público.<br /><br />Esta discrepância, entre Direito, Cidadania, Realidade, Verdade e Senso Comum, não tem emenda, enquanto a importação de ideias avulsas ou em compêndio de tese, desaguar na aplicação das mesmas nos códigos, com a escrita rebuscada e lacunar a que os catedráticos de Direito chamam um figo, depois, na parecerística certa e sabida que lhes arredonda o salário mediano.<br /><br />Isto acontece há muitos anos e durará o tempo de uma Escola formatada para o parecer e a cultura jurídica apropriada.joséhttps://www.blogger.com/profile/08191574005669567167noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-24638541870667360442009-11-19T00:38:05.350+00:002009-11-19T00:38:05.350+00:00Se é esta que segue, é o mesmo. Mas não estou a ve...Se é esta que segue, é o mesmo. Mas não estou a ver onde quer chegar. Chegue lá para se ver melhor, porque se for o que penso vai levar troco. E não será pouco.<br /><br /><br />Foi <a href="http://grandelojadoqueijolimiano.blogspot.com/2008_06_01_archive.html" rel="nofollow">aqui</a>joséhttps://www.blogger.com/profile/08191574005669567167noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-69012706200402390632009-11-19T00:15:03.031+00:002009-11-19T00:15:03.031+00:00josé, só uma pergunta: quem escreve este post é a ...josé, só uma pergunta: quem escreve este post é a mesma pessoa que escreveu, na GLQL, o post intitulado "O Direito da Verdade", de 6 de Junho de 2008?PChttps://www.blogger.com/profile/14697497278229687626noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-77475600264165330032009-11-18T20:00:05.377+00:002009-11-18T20:00:05.377+00:00Phónix! quem sabe, sabe e arruma-os apenas e exclu...Phónix! quem sabe, sabe e arruma-os apenas e exclusivamente, à conta disso.zaziehttps://www.blogger.com/profile/07433928008640838685noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-34450947005935148692009-11-18T19:11:37.515+00:002009-11-18T19:11:37.515+00:00Vou copiar o post para a minha tasca
Já algures es...Vou copiar o post para a minha tasca<br />Já algures escrevi que o P STJ e o PGR deveriam escrever mil vezes a frase: a lei é igual para todoslusitâneahttps://www.blogger.com/profile/13840298189581397384noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-60374978545156629002009-11-18T17:00:42.159+00:002009-11-18T17:00:42.159+00:00É isso mesmo.
Pergunte a alguns juizes ( PInto Mo...É isso mesmo.<br /><br />Pergunte a alguns juizes ( PInto Monteiro foi juiz do cível) quantos julgamentos fizeram quando estavam nas varas cíveis em Lisboa. <br /><br />E como lidavam nesse aspecto com os advogados.<br /><br />Alguns faziam mediação judicial, acima de tudo. <br /><br />Outros chamam a isso, forçar acordos. Evitam julgamentos e principalmente sentenças.joséhttps://www.blogger.com/profile/08191574005669567167noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-55176414626497827212009-11-18T16:49:53.595+00:002009-11-18T16:49:53.595+00:00Fica-se banzado!Pelo exposto no seu texto dá a imp...Fica-se banzado!Pelo exposto no seu texto dá a impressão que a justiça é uma grande bandalheira que ao julgar pode fazer pender as decisões para qualquer dos extremos, conforme a sorte que caiba a cada um!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-82122477898114042872009-11-18T15:38:00.105+00:002009-11-18T15:38:00.105+00:00Obrigada José.Obrigada José.Karochahttps://www.blogger.com/profile/12584628956323471134noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-69560662624681530882009-11-18T15:07:53.649+00:002009-11-18T15:07:53.649+00:00Por mim, estou mortinho por ler a Fernanda Palma n...Por mim, estou mortinho por ler a Fernanda Palma no Correio da Manhã de Domingo que vem. <br /><br />O mais certo é a professora de Direito penal fugir do tema como o diabo foge da cruz, mas até isso será importante para se perceber o buraco onde se meteram com a reforma do CPP de 2007. Ela e o marido porque não acredito que ela não o tenha ajudado.joséhttps://www.blogger.com/profile/08191574005669567167noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-63756195460560308352009-11-18T15:05:52.417+00:002009-11-18T15:05:52.417+00:00Acho que o Garcia Pereira que não foi aceite como ...Acho que o Garcia Pereira que não foi aceite como professor na Faculdade de Direito, por ter sido chumbado para tal, tem de regressar aos bancos da escola e ler jurisprudência sobre o que significa um "conhecimento fortuito" em escutas telefónicas.<br /><br />Como é de Lisboa, foi ensinado pelo professor Cavaleiro Ferreira e não conhece a escola de Coimbra. Sabe muito pouco de processo penal para escrever o que escreveu.<br /><br />Que leia o Costa Andrade e depois escreva, porque assim arrisca-se a escrever asneiras como a que escreveu.joséhttps://www.blogger.com/profile/08191574005669567167noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-47817510024086620892009-11-18T14:42:32.875+00:002009-11-18T14:42:32.875+00:00http://garciapereira2009.blogspot.com/
Qual a sua...http://garciapereira2009.blogspot.com/<br /><br />Qual a sua opinião José?<br />É o primeiro post.Karochahttps://www.blogger.com/profile/12584628956323471134noreply@blogger.com