tag:blogger.com,1999:blog-6107154.post7638615004521833570..comments2023-11-02T12:46:57.973+00:00Comments on portadaloja: O funcionamento da JustiçaUnknownnoreply@blogger.comBlogger9125tag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-3596279122645824272009-03-25T17:41:00.000+00:002009-03-25T17:41:00.000+00:00JoséVc. insiste, insiste até parece que tem pilhas...José<BR/><BR/>Vc. insiste, insiste até parece que tem pilhas duracel.<BR/><BR/>Mas como quase sempre as mentiras e as deturpações por mais que repetidas não se transformam em verdades.<BR/><BR/>O seu caminho como se pode constatar pelos seus posts sucessivos, apontam para uma tese de que a justiça está mal por causa do excesso de garantias dos arguidos.<BR/><BR/>Coincidência ou talvez não, nunca o vi a escrever no excesso de poderes que alguns órgãos de justiça têm.<BR/><BR/>Mas então agora o Pinto da Costa, porque achou que gratuitamente e para show of de um Teixeira e bagulhos e afins que só pretendiam ter a luz da ribalta mais os seus segundinhos de fama à lá big brother, não pode colocar uma acção civil contra o estado?<BR/><BR/>Mas quem é o sr. Para nos dizer aquilo que poderemos ou deveremos fazer?<BR/><BR/>Não me diga que primeiro temos que pedir-lhe satisfações perante alguns factos e só depois é que poderemos agir?<BR/><BR/>Sabe José, deveria pelo menos ser como o João Pinto, “prognósticos no fim do jogo”, até como se continua a constatar essa detenção além de ser ilegal demonstra a má fé processual, que só num estado inquisitório e persecutório é que fazia algum sentido.<BR/><BR/>Mas então responda lá porque é que nesse processo, apareceram umas escutas altamente incriminatórias e o sr. Teixeira não mandou como era seu dever continuar a procura da verdade?<BR/><BR/>Pois é chuva na eira e sol no nabal.<BR/><BR/>Mas então ao MP.<BR/>Artigo 1.º<BR/>Definição<BR/><BR/>O Ministério Público representa o Estado, defende os interesses que a lei determinar, participa na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exerce a acção penal orientada pelo princípio da legalidade e defende a legalidade democrática, nos termos da Constituição, do presente estatuto e da lei.<BR/><BR/>E não compete ao MP.<BR/>Artigo 2.º<BR/>Estatuto<BR/><BR/>1 - (...)<BR/><BR/>2 - A autonomia do Ministério Público caracteriza-se pela sua vinculação a critérios de <B>”legalidade e objectividade”</B> e pela exclusiva sujeição dos magistrados do Ministério Público às directivas, ordens e instruções previstas nesta lei.<BR/><BR/>Mas em especial:<BR/>Artigo 3.º<BR/>Competência<BR/><BR/>1 - Compete, especialmente, ao Ministério Público:<BR/>c) Exercer a acção penal orientada pelo princípio da legalidade;<BR/><BR/>Mas não é a legalidade o seu principal principio orientador?<BR/><BR/>Até nisto estiveram e estão muito mal:<BR/>Artigo 3.º<BR/>Competência<BR/><BR/>o) Recorrer sempre que a decisão seja efeito de conluio das partes no sentido de fraudar a lei ou tenha sido proferida com violação de lei expressa;<BR/><BR/>Mas pelo contrário fazem-se despachos onde se instruí que se deve recorrer sempre e em qualquer circunstâncias.<BR/>Que lei é que estes senhores se orientam?<BR/>Não me diga que é na dos professores da universidade de Coimbra?<BR/><BR/>Relativamente aos comentários então por mim proferidos, ainda bem que faz referência pois já não me lembrava, mas não retiro uma vírgula ao que lá escrevi na altura.Unknownhttps://www.blogger.com/profile/00604006789084435307noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-17971085322978332522009-03-25T16:27:00.000+00:002009-03-25T16:27:00.000+00:00POr outro lado, se a detenção era ou não era absol...POr outro lado, se a detenção era ou não era absolutamente desnecessária também já dei o meu palpite nos comentários originais. Disse que se fosse comigo não teria agido assim. <BR/><BR/>Mas eu não estava nas circunstâncias em que as coisas ocorreram...joséhttps://www.blogger.com/profile/08191574005669567167noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-20502622294678334702009-03-25T16:25:00.000+00:002009-03-25T16:25:00.000+00:00A claque apareceu para afrontar quem afrontava o s...A claque apareceu para afrontar quem afrontava o seu ídolo. Só por isso. <BR/>Basta ver as fotos e os chapéuzinhos de "pertença". <BR/><BR/>E não foi PdC quem se demarcou dessa claque que pouco tempo depois, foi associada ao problema da noite no Porto.<BR/><BR/>Aliás, foi José Mourinho quem disse que quando ia a Palermo levava guarda-costas. Ele sabia muito bem do que falava.joséhttps://www.blogger.com/profile/08191574005669567167noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-35263594311317609302009-03-25T16:04:00.000+00:002009-03-25T16:04:00.000+00:00Caro José, ao que sei a ausência providencial em p...Caro José, ao que sei a ausência providencial em parte incerta, foi apenas para evitar uma detenção absolutamente desnecessária para interrogatório, quando bastava um postalito para o convocar.<BR/>Quanto à importancia que se dá ao aparecimento da claque é ridícula. Toda a gente sabia que o PC ia aparecer e a claque apareceu para se mostrar na TV. Não foi, com certeza,o PC que chamou a claque para o proteger. Cruzo-me muitas vezes com o PC pelo Porto e vejo-o muito à vontade sem guarda costas ou motorista corpulentos e violentos como outros presidentes de clube !O ceptro de ottokarhttps://www.blogger.com/profile/04774259377498387300noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-79519745057087031782009-03-25T16:02:00.000+00:002009-03-25T16:02:00.000+00:00Pois, mas chegou essa decisão singular para relanç...Pois, mas chegou essa decisão singular para relançar uma carreira política. A política, para certas pessoas, é uma actividade de carreira. Merecem-na desde que a abraçam...e não largam por nada deste mundo. Nem sequer a vergonha.<BR/><BR/>Veremos o que acontece quando se reverter essa decisão, com erro grosseiro.joséhttps://www.blogger.com/profile/08191574005669567167noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-80125992447199823002009-03-25T14:08:00.000+00:002009-03-25T14:08:00.000+00:00Nunca percebi como se pode falar em "erro grosseir...Nunca percebi como se pode falar em "erro grosseiro" relativamente à decisão que determinou a prisão preventiva de P. Pedroso quando existiu um "voto de vencido" na decisão do Tribunal da Relação que entendeu restitui-lo à liberdade.<BR/><BR/>Ou seja, se em 3 Juízes Desembargadores, um achou que a decisão de prender P. Pedroso estava correcta, como se pode entender essa decisão como tendo sido um "erro grosseiro"?<BR/><BR/>Nem sequer erro foi, quanto mais grosseiro!JChttps://www.blogger.com/profile/14798090323677827722noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-46973615386170625822009-03-25T11:15:00.000+00:002009-03-25T11:15:00.000+00:00A indemnização no outro caso ( o de Paulo P., clar...A indemnização no outro caso ( o de Paulo P., claro), funda-se noutra coisa mais específica: a ocorrência de um erro grave e grosseiro dos magistrados que a determinaram. Como os magistrados agem em nome do interesse público, do Estado, é esta entidade que é accionada. Depois se verá se os próprios magistrados podem ser accionados pelo próprio Estado para lhes pedirem responsabilidades. Será o MP a accionar os colegas magistrados que agiram em nome do Estado, com erro grosseiro. Se. E ainda...se.<BR/><BR/>Não se trata porém de uma responsabilidade objectivada na circunstância de alguém ter sido preso e solto, por absolvição ou por não promoção da acção penal, em não pronúncia ou em arquivamento de inquérito.<BR/>Se assim fosse, o Estado português não teria dinheiro para indemnizar todas as pessoas que são presas preventivamente e são soltas por não se provarem os factos imputados ou por não se recolherem indícios suficientes ( e sabemos as dificuldades que o legislador colocou a tal tarefa, com o rol de nulidades, irregularidades e proibições ee prova...)para uma acusação ou pronúncia.<BR/><BR/>Trata-se por isso e tão só de analisar e definir o que é um erro grosseiro na actuação do magistrado que manda prender.<BR/>E essa definição já está feita há muito tempo na jurisprudência e não me parece que tenha sido esse o caso.<BR/><BR/>Assim, no caso concreto de Paulo P. o que está em jogo é apenas saber se os magistrados actuaram com erro grosseiro ao prenderem-no.<BR/><BR/>No meu entender não actuaram nada e isso vai ser explicadinho no acórdão que já está a demorar, comparando com este.<BR/><BR/>E nessa altura, quero ver o que Paulo P. e os seus apaniguados vão fazer. <BR/><BR/>Porque aqui darei conta disso.joséhttps://www.blogger.com/profile/08191574005669567167noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-72726031570008594962009-03-25T08:58:00.000+00:002009-03-25T08:58:00.000+00:00José, quando tiver um bocadinho de tempo, explique...José, quando tiver um bocadinho de tempo, explique o que a Leonor pergunta, por favor.Karochahttps://www.blogger.com/profile/12584628956323471134noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-11721135306815293272009-03-25T01:52:00.000+00:002009-03-25T01:52:00.000+00:00Neste caso fala-se de detenção. Então, e no outro,...Neste caso fala-se de detenção. Então, e no outro, onde está em causa a prisão preventiva? Quanto é que recebeu, 100mil?<BR/><BR/>Existe lugar a indemnização por prisão preventiva (alínea c) do n.º 1 do art. 225º) quando o arguido for absolvido porque se provou que era inocente (não era o agente do crime) ou porque funcionou o pr. da presunção de inocência (isto é, o MP não sustentou a acusação)?<BR/><BR/>Chegados aqui, levantam-se-me duas dúvidas: Se optamos pela primeira interpretação (exigir que o arguido prove a sua inocência para ter direito à indeminização) não estamos a violar o pr. da presunção de inocência? A fazer uma interpretação que é inconstitucional?<BR/><BR/>Se optamos pela segunda hipótese (o MP não sustenta a acusação, por ex.) e essa falta de sustentação resultar do facto do arguido ter confessado no inquérito e na audiência ter optado pelo silêncio ou a testemunha ter apresentado uma versão no inquérito (que foi determinante para a aplicação da PP) e na audiência alterar por completo o seu depoimento, ainda assim verifica-se o direito à indemnização?<BR/><BR/>Este é um dos problemas que a lei não resolveu, ou resolveu?Leonor Nascimentohttps://www.blogger.com/profile/06417298589830780328noreply@blogger.com