tag:blogger.com,1999:blog-6107154.post8683427217717146913..comments2023-11-02T12:46:57.973+00:00Comments on portadaloja: O império das leisUnknownnoreply@blogger.comBlogger7125tag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-22671530355265938672009-11-23T22:20:31.902+00:002009-11-23T22:20:31.902+00:00O crime de denegação de justiça é público e o MP t...O crime de denegação de justiça é público e o MP tem obrigação de instaurar inquérito.<br /><br />Assim, quem o irá fazer? O DCIAP? <br /><br />Quem, afinal?joséhttps://www.blogger.com/profile/08191574005669567167noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-88840654067972878872009-11-23T22:13:19.835+00:002009-11-23T22:13:19.835+00:00Chame-se-lhe dossier, documentação, whatever, essa...Chame-se-lhe dossier, documentação, whatever, essa papelada tem de constituir o corpo de uma investigação de natureza criminal que dá pelo nome de inquérito e na qual devem ser levadas a cabo as diligências necessárias a apurar a existência de um crime, a determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem à decisão sobre a acusação (262.º-1 CPP). <br /><br />No âmbito da promoção processual, o princípio da legalidade determina que a notícia de um crime dá sempre lugar à abertura<br />de inquérito (262.º-2 CPP). <br /><br />Se um magistrado do MP vislumbra em certo elemento probatório indícios da prática de um crime, tem que ser aberto inquérito criminal. O resto é conversa.<br /><br />E isso implica que se esgravate o suficiente para perceber, de forma cabal, se há ou não crime; e, se o houver, quem o praticou. Doa a quem doer; incomode a quem incomodar. Se isso não for feito, o dito inquérito sofre de nulidade insanável por falta de promoção do processo.<br /><br />Claro que não se esperava que o primeiro guardião do princípio da legalidade, o PGR, pudesse ser o primeiro a atirá-lo borda fora à primeira ocasião. Mas se o PM não está imune à lei penal, o PGR também não está. E parece que há um crime chamado de denegação de justiça, no qual incorre quem, conscientemente e contra direito, decide não promover um processo criminal.rosahttps://www.blogger.com/profile/07226936342527364582noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-15024700741882794852009-11-23T19:29:21.250+00:002009-11-23T19:29:21.250+00:00E se não foi, há um problema que o PGR vai ter mui...E se não foi, há um problema que o PGR vai ter muita mas mesmo muita dificuldade em explicar.<br /><br />Aliás, já se nota essa dificuldade. - José<br /><br />Nesse sentido que refere, é muito interessante esta notícia do CM:<br /><br />http://www.correiomanha.pt/noticia.aspx?contentid=97388C90-2685-472E-B939-7C6C5EB13EDE&channelid=00000009-0000-0000-0000-000000000009<br /><br />Afinal, isto ainda pode dar pano para mangas se houver alguém que queira fazer avançar a investigação.JBhttps://www.blogger.com/profile/07863369808402420198noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-38757793388566292632009-11-23T13:12:42.524+00:002009-11-23T13:12:42.524+00:00Por isso é que deveria ter sido aberto inquérito c...Por isso é que deveria ter sido aberto inquérito com as escutas a serem meio de prova.<br /><br />E se não foi, há um problema que o PGR vai ter muita mas mesmo muita dificuldade em explicar.<br /><br />Aliás, já se nota essa dificuldade.joséhttps://www.blogger.com/profile/08191574005669567167noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-57435834021580295562009-11-23T12:19:33.300+00:002009-11-23T12:19:33.300+00:00Ok, José, obrigado pelo esclarecimento.
Mas em t...Ok, José, obrigado pelo esclarecimento. <br /><br />Mas em todo o caso, parece que MMG nunca terá acesso às escutas. No caso de ter havido inquérito, já passaram os prazos de recurso relativamente à decisão do Presidente do STJ. No caso de não ter havido inquérito, os despachos do PGR e do Presidente do STJ serão inexistentes, mas em todo o caso, o seu teor seria repetido em futuras decisões se assim se tornasse necessário. <br /><br />Donde, sem as escutas, não estou muito bem a ver que prova é que subsistiria. A ERC ao decidir sobre o assunto, só considerou que houve interferência da PRISA, não do governo. Muito bem, partindo do princípio que se provava facilmente a ilegalidade da decisão da PRISA, como é que se provava o envolvimento de Sócrates na decisão da empresa espanhola? Sem escutas, não estou a ver...JBhttps://www.blogger.com/profile/07863369808402420198noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-60414160848321185202009-11-23T11:19:15.744+00:002009-11-23T11:19:15.744+00:00MMG pode requerer a constituição como assistente, ...MMG pode requerer a constituição como assistente, com base no conhecimento dos factos: atentado contra o Estado de Direito, fundado nas escutas fortuitas mas já veiculadas pelos media em que a TVI e o jornal de Sexta são visados directamente. Logo, a mesma tem interesse legítimo no caso e pode por isso constituir-se assistente, até por essa via.<br /><br />Se não puder o PGR terá de dizer porquê e o despacho ser conhecido.<br /><br />Quanto à denúncia que ainda pode apresentar, deverá ser dirigida à secção criminal do STJ onde existe o MP que regista a entrada de inquéritos. <br /><br />É o meu parecer, com o acrescente de quem tem pernas para andar.joséhttps://www.blogger.com/profile/08191574005669567167noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6107154.post-82787402033473273232009-11-22T23:49:52.608+00:002009-11-22T23:49:52.608+00:00Depois do artigo de Costa Andrade, e mesmo não sen...Depois do artigo de Costa Andrade, e mesmo não sendo especialista na área do direito penal e processual penal, fiquei sem grandes dúvidas sobre a norma em causa. É uma questão de pura interpretação jurídica. E como já tem sido dito pelo José e por outros, a interpretação de Fernanda Palma não faz sentido. <br /><br />Sobram-me algumas curiosidades. <br /><br />Como é que MMG, por exemplo, querendo constituir-se como assistente, poderia requerer a abertura de instrução se não pode conhecer as escutas, objecto das certidões? Como é que, nesse caso, fundamentaria o requerimento de abertura de instrução? E, na hipótese de não ter havido inquérito, se MMG entendesse denunciar o crime, quem seria competente para instaurar o inquérito? O PGR que já fez "caso julgado" sobre a matéria (presumindo que MMG não tem novos elementos probatórios)? E no caso de JAS, do Sol, não se trataria da denúncia de um crime novo, atendendo a que não se sabe se nas escutas havia elementos sobre as questões que o director daquele jornal levanta na entrevista de hoje do CM?<br /><br />Enfim, não me parece que o caso tenha pernas para andar.<br /><br />Fica apenas suspensa a questão de saber se as escutas serão utilizadas, ainda que parcialmente, no processo de Aveiro ou se algum jornal as publica. Aí sim, o caso voltará a ensombrar o regime.JBhttps://www.blogger.com/profile/07863369808402420198noreply@blogger.com