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domingo, janeiro 18, 2004

Cunha Rodrigues e o MP




Nos termos do Estatuto Judiciário de 1962 o “Ministério Público constitui uma magistratura amovível, responsável e hierarquicamente organizada na dependência do Ministro da Justiça e sob a chefia directa do Procurador-Geral da República.”

Em 1974, Cunha Rodrigues, então com 33 ou 34 anos elaborou uma “pequena monografia” sobre “O Ministério Público na actual Organização Judiciária”.

Tal monografia vem publicada no nº95, Julho/Setembro de 2003 da Revista do Ministério Público.

Por aí se pode ver a extrema importância que as suas ideias tiveram na definição do modelo de Ministério Público que temos em Portugal actualmente. Praticamente, tudo o que de fundamental contém o Estatuto do MP, vem dessa matriz. Problemas como a qualificação do MP como “órgão de justiça” ; a dependência ou não do executivo;
a independência e o princípio da oportunidade e até a estrutura organizacional do modelo e sua articulação com a polícia judiciária, foram pensadas, nessa monografia, por Cunha Rodrigues, enquanto relator da comissão de reforma judiciária que funcionava no Tribunal da Relação do Porto.

Tal papel fundador, aliás, já foi publica e amplamente reconhecido por um outro actor dessa representação juridico constitucional: Almeida Santos disse-o e associou o nome de alguns elementos do Sindicato dos Magistrados do MP , então nascente e florescente.

Em Fevereiro de 1976, Cunha Rodrigues escrevia: “ Os requisitos que defendemos para a reformulação do Ministério Público- autonomia em relação ao poder político e inamovibilidade dos magistrados- foram excluidos da Constituição como princípios programáticos. Mas a Assembleia Constituinte consagrou-o nas suas implicações práticas.” Em 1976, a Constituição só falava que o MP gozava de estatuto próprio, omitindo a indicação expressa sobre a autonomia que só em 1989 apareceu na Consituição, como actualmente se consagra e que está na ordem do dia, para muitos responsáveis políticos ( et pour cause...).

Perante este currículo, delineado numa nota só – a monografia fundadora!- nada de admirar que Cunha Rodrigues, um juiz de direito,em 1984, tenha alcançado o posto de comandante da magistratura do MP.

Que balanço se poderá fazer desse consulado?

Se estivéssemos num país de leitores sedentos de informação útil, e não de livritos dispensáveis, escritos por qualquer um que saiba ler e escrever, há muito que os estudos sobre o tempo de Cunha Rodrigues à frente do MP, teria sido esquadrinhado, até para se avaliar se teria algum fundamento a suspeita, gratuitamente lançada, acerca das cunhas e rodriguinhos.

Assim, neste texto bloguístico e despretensioso, a resenha é cronológica, lacunar, eminentemente subjectiva e por isso eventualmente injusta e incorrecta- mas baseada no que o próprio Cunha Rodrigues foi dizendo à comunicação social de jornal, ao longo do consulado. “Pela boca morre o peixe” e quem o recordou recentemente, foi quem com ele conviveu mais tempo e eventualmente o nomeou ao PR Eanes: Mário Soares, primeiro ministro em 1984, num governo em que era ministro de Estado...Almeida Santos; e ministro da Justiça, Mário Raposo. Mário Soares, foi , aliás, quem conviveu mais tempo com o PGR Cunha Rodrigues, pois foi eleito PR em 1986.

Até aos finais dos anos 80, a PGR ocupava-sa da gestão dos magistrados do MP que instruíam inquérito preliminares e participavam em instruções dirigidas por juizes. Entre os casos graves que apareceram na década de 80, contam-se inevitavelmente os relativos aos processos das FP 25 de Abril e o de Camarate que já tinha barbas...de molho!
Em 1988, o novo Código de Processo Penal veio dar visibilidade e importância fundamental à acção do MP. O papel de C.R. na elaboração deste diploma não deve ser esquecida, apesar de no livro Jornadas de direito Processual Penal( Almedina, Coimbra, 1988) que alberga a colaboração de vários juristas ( incluindo o actual PGR Souto Moura), C.R. ter escrito sobre recursos em processo penal.

No innício dos anos 90 aparece o caso Melancia que envolve vários indivíduos a comissionar em Macau, nomeados por Mário Soares. O processo de investigação de um crime de corrupção denunciado pelo Independente de Paulo Portas e Miguel Esteves Cardoso, é um must para quem queira estudar os métodos de investigação criminal da época e determinadas decisões que condenam uns; inocentam outros e desprezam declarações de um dos protagonistas principais, Rui Mateus, vertidas em livro e que não são atoardas de tolo, como o MP nessa altura, por intermédio de voz responsável, quis fazer crer! Quanto ao copista, esse é o primeiro pecado de Cunha Rodrigues.

Em nome da transparência democrática e do princípio da igualdade dos cidadão perante a lei, podia e devia ter sido feito algo mais e incomodadas outras pessoas que o não chegaram a ser. Era nessa altura que se tornava necessário ter tomates no sítio e incomodar o presidente da República da época, Mário Soares himself! Não o foi e fica a suspeita que houve discriminação negativa e negação desse princípio da igualdade. O povo leitor de jornais nunca chegou a perceber todo o imbróglio jurídico e nunca chegou a entender como é possível condenar o corruptor e absolver o corrompido. A construção jurídica alcançada fere o bom senso comum e contribuiu mais do que muita asneira governativa, para o descrédito da classe política. Cunha Rodrigues não pode lavar as mãos deste estendal de descrédito.
Nessa altura, pôs-se em causa a investigação efectuada e a relação da magistratura do MP com a Polícia Judiciária, tema recorrente em todo o mandato de C.R. à frente da PGR e que este nunca resolveu de modo satisfatório: dando murro na mesa e demintindo-se ou procurando esclarecer por via legislativa o que nunca o foi e continua a ser fonte de problemas, ainda hoje.

Em 1993, numa entrevista ao Público ( 6.5.1993) Cunha Rodrigues dizia, a propósito da intervenção de Maximiano Rodrigues, procurador do MP, na A.R. e que falou sobre o então recente diploma sobre o combate à corrupção: “ A polícia Judiciária não conseguiu vencer a carga genética que trouxe do antigo regime em que tinha poderes majestáticos. A PJ tinha prazos especiais para a prisão preventiva, tinha juizes próprios- os directores da polícia eram ao mesmo tempo juizes que convalidavam as prisões que a polícia fazia. (...)e quando este projecto aparece, a leitura que dele fazem muitos magistrados era a de que se estava perante o prè-inquérito – que aliás é reivindicado por grande parte de elementos da PJ, mesmo por alguns dos seus dirigentes. O que tem sido uma prática nefasta, a meu ver, em termos de aprofundamento democrático.
Na última inspecção que fizemos à PJ ( nessa altura era o MP quem inspeccionava aquela polícia- nota do copista), só num departamento encontrámos mais de mil e duzentas averiguações sumárias que eram nem mais nem menos que investigações encobertas
( isto passava-se no início dos anos noventa- nota do copista).”

A entrevista referida vinha encimada com o subtítulo: “ A polícia deve obedecer à magistratura”.
Este problema de que C.R. tinha plena consciência, nunca foi resolvido a contento, durante os anos que se seguiram. O copista acha que se pode dizer que no final do consulado, a polémica desencadeada pela incrível petulância e arrogância do juiz Fernando Negrão, à frente da PJ, que culminou com a acusação deste pela prática comprovada ( embora com provas julgadas inválidas pela juiza ...Margarida Blasco, segundo agora se diz) do crime de violação de segredo de justiça, foi uma consequência desta incapacidade de separação de águas e definição de competências. C.R. nunca conseguiu impor a sua ideia expressa nesta entrevista. Numa outra entrevista à televisão, chegou a apelidar o tal Negrão, enquanto director da PJ, de “alto funcionário”. Nem assim!


Adiante! No que se refere à corrupção, cancro social diagnosticado por muita gente com responsabilidades em Portugal e citam-se, de memória, João Cravinho; Garcia dos Santos e o economista António Borges, este a dizer abertamente tratar-se de um dos problemas mais graves que o país defronta ( e é ler as declarações, esta semana, por exemplo de Maria José Morgado que mais uma vez apita alto e bom som):
Que fez Cunha Rodrigues enquanto PGR e por isso chefe máximo da estrutra que detém o monopólio da acção penal e com responsabilidade na política criminal, mais que não fosse pelo exercício de magistratura de influência?

Em 1994, perante o caso das facturas falsas que atravessava todo o sector de obras públicas em Portugal, envolvendo empresas ligadas directamente aos partidos políticos, através das contribuições mais ou menos ocultas e na sombra do escândalo que envolvia Duarte Lima, também a propósito de traficâncias de influências; dos processos di Fundo Social Europeu (Partex e UGT), que pensava disso C.R. ?

O Público, em 13.12.1994, escrevia abertamente que o caso das facturas falsas “ representam um crime que serviu para acobertar outras práticas ilícitas, que bem podem estar relacionadas com o financiamento ilegal de partidos políticos, favorecimentos em adjudicações de obras públicas, entre outras.” AS empresas envolvidas directamente eram a Soares da Costa; Construções Técnicas e a Mota & Companhia e o Público adiantava que se “gerou no país uma atmosfera de suspeição em relação à forma como foram adjudicadas as principais obras públicas nos anos de ouro do cavaquismo.”

Nessa altura reuniram-se “ à mesma mesa” Cunha Rodrigues e o então director da PJ, hoje director do CEJ, Mário Mendes, para “constiuir uma equipa de magistrados e de polícias especializados em investigações de corrupção e de crime económico”
Esta super equipa, se alguma vez foi constituida , ninguém deu por nada! E os casos das facturas falsas e da corrupção nos partidos e no seio do próprio Estado ficou mesmo assim: em águas de bacalhau, como todos podem constatar.

Que dizia então Cunha Rodrigues?

Ao mesmo número do Público, falava da “necessidade de ser conferida prioridade à repressão das fraudes , da corrupção e da criminalidade económica”. Laborinho Lúcio, ao lado, na mesm página do jornal dizia o mesmo. Cunha Rodrigues fazia pela enésima vez o discurso da falta de meios e elencava uma série de exemplos da falta desses meios: “Em Lisboa há uma carrinha para transporte de processos e dois automóveis que servem 76 magistrados e 208 funcionários do Diap e do TIC. No Porto, para 112 pessoas, não há nenhum veículo pessoal e apenas uma viatura mista para o transporte de processos: em Coimbra, nada e no resto do país, nada tembém.
Laborinho, refutava os números da penúria e falava na “extraordinária” recuperação na PJ, em três anos e falava no aumento de...funcionários e na reorganização do Departamento de Combate à Corrupção na PJ...
Na mesma altura, ao Público de 28 de Outubro de 1998, Laborinho Lúcio dizia expressamente “ Não se diga que não há meios!” Em recado directo a Cunha Rodrigues. Laborinho Lúcio, nessa entrevista, perguntado sobre “o que pensa dos níveis de corrupção em Portugal?” dizia: “A minha ideia é de que não somos um país de corrupção generalizada, mas somos um país onde há fenómenos de corrupção que vão bastante para lá da leitura estatística.”

Numa entrevista ao Expresso Revista, de 8 de Outubro de 1994, para comemorar os dez anos à frente do MP, C.R., disse sobre o mesmo assunto:
Os níveis de corrupção no nosso país não têm nada a ver com aquilo que acontece na Itália. Mas não podemos adormecer sobre os nossos brandos costumes. Nós temos corrupção, as pessoas sentem que há corrupção. E aí está uma área que não posso silenciar. Neste momento aguardo que o director geral da PJ responda às questões que formulei no relatório da inspecção que fiz à PJ, no fim de Abril, sobre a ausência de investigação da maioria dos crimes de corrupção e fraude.” (...) creio que os meios qye estão ao dispor do MP, e em particluar da PJ não são suficientes. Estamos ainda a investigar factos que ocorreram há seis, sete, e mesmo oito anos: desvios de milhões de contos que eram destinados à reestruturação e à converegência económica do país. Já não é só o dinheiro que está em causa, são as próprias regras do jogo democrático que estão a ser falseadas- o que não podemos calar.”

E atente-se numa referência que contrasta com declarações recentes:
Nos crimes de colarinho branco, as pessoas nunca se defendem como o delinquente comum- defendem-se com armas de arremesso contra os magistrados. Começam logo pelo segredo de justiça, como se houvesse segredos que valem mais que outros.”

Neste discurso recorrente da “falta de meios”, o problema real que revelava nunca foi resolvido: a criação dos departamentos na PGR, como o NAT e outros DCIAPS nunca resolveu a questão da proficuidade da investigação da corrupção.

Em 1999, ainda se dava conta no Público, de 23 de Março de 1999, do “nó górdio da guerra entre o MP e a Judiciária”, a propósito da investigação criminal do crime económico. E nesse artigo dá-se conta de “um clima de autêntica guerrilha institucional entre C.R. e Laborinho, em torno da questão dos meios da DCICFIEF. À semelhança do conflito ocorrido antes, com Marques Vidal, a propósito da investigação dos processos do FSE de 1987 e 88.
A prova está nas denúncias de Garcia dos Santos que foi ouvido por C.R. a propósito da corrpução na JAE e em entrevista ao Independente de 18.5.2001, disse: O dr. Cunha Rodrigues disse-me, taxativamente, ipsis verbis, ´se o senhor não tem provas não vale a pena dizer`”

Nunca foi desmentido...e as denúncias graves que Garcia dos Santos apresentou nessa altura foram acompanhadas de uma descrição pormenoizada do modus operandi dos corruptos: “ Quem financia os partidos políticos são os empreiteiros. Agora, como é que o dinheiro vai para os empreiteiros? Pelas obras que os empreiteiros fazem. Mas não é por obras que estejam correctamente planeadas. É por trabalhos a mais, é por alterações nos projectos, é por erros nos projectos. Isso é que é muitas vezes empolado, para que o dinheiro seja mais do que aquilo que devia ser.”

Estas afirmações cairam em saco roto, aparentemente, uma vez que não se conhece um único caso de empreiteiro financiador ilegal de partido político que tenha sido processado. Isso apesar da existência de uma sindicância á JAE, realizada por outro magistrado do MP, Pinto dos Santos, na qual se dava conta de muita porcaria oculta e que teve algum resultado.

Por outro lado, Maximiano Rodrigues, actual Inspector na IGAI, magistrado do MP, em entrevista à revista Factos, de 4.3.1998, dizia: “ A polícia Judiciária faz alguma investigação criminal, mas pouca. É excelente a resolver homicídios e é boa no combate ao crime organizado e banditismo”. Subentendido: corrupção, pouco ou nada.

Por isso, o copista, neste aspecto da investigação da corrupção, entende que no que diz respeito ao PGR Cunha Rodrigues o balanço é de rotundo falhanço! Pouco ou nada se aproveita, porque o sistema não só não melhorou como está bem pior do que estava! Não se pretende assacar aqui responsabilidades exclusivas, note-se! Quer-se apenas dar conta de que o PGR Cunha Rodrigues, neste campo não teve qualquer sucesso e esperava-se que tivesse.

Em 1998, outro facto relevante que envolveu a investigação criminal de uma juiza – Fátima Galante, casada com outro juiz, Rui Rangel, irmão do outro, então na SIC – e em que interveio o então director da PJ- Fernando Negrão – e o MP, como investigador. Aparentemente, a investigação redundou num flop humilhante para o MP e que originou um acórdão ignominioso para o MP e a PJ. Para além de um editorial na SIC e um artigo no DN de 10.10.98 da autoria do outro Rangel em que falava despudoradamente de “ A honra de um juiz”! A culpa de C.R. nisto?! Lá iremos! E é para já.

Uma boa parte dos problemas insitucionais teve e tem a ver com as pessoas nomeadas para os cargos.
Em 1999, na sequência da demissão de Fernando Negrão da PJ , foi nomeado para a mesma direcção um magistrado do MP que toda a gente apontou como próximo de C.R. Luís Bonina. Tinha sido este magistrado quem fora encarregado do processo das facturas falsas.

Sem pôr em causa a valia intelectual e técnica desse magistrado, o falhanço dessa investigação não pode ficar sem paternidade. Os métodos e os meios, se faltaram, não podem servir sempre de álibi para os parcos resultados e para a sensação permanente de que a montanha inicial acaba sempre por parir ratinhos e a responsabilidade parece óbvia.
Em departamentos tão sensíveis como são os DIAPS e a articulação com a DCICFIEF da PJ e a que lhe sucedeu, a escolha de responsáveis tem de ser imputada ao PGR . E portanto, a Cunha Rodrigues.
Por outro lado, os imediatos responsáveis pela hierarquia do MP, a seguir ao PGR são os procuradores gerais distritais. Os actuais, independentemente do mérito e valia inerente, estão no cargo há demasiado tempo: a dúzia de anos em comissões sucessivamente renovadas já lá vai há muito e ninguém tem coragem de lhes dizer que fariam um favor a toda a gente se dessem o lugar a outros. E a responsabilidae última por tal facto deve imputar-se ao PGR.

Por último, o copista tem a realçar um aspecto pouco ventilado dentro e fora da magistratura do MP:

A liberdade de expressão dos magistrados! Sendo o MP uma estrutura hierarquizada em que os procuradores mais graduados tratam os magistrados de escalões inferiores pelo termo paternalista de “colega”, tal modo de tratamento tem sentido único – de cima para baixo, como é de boa educação. Porém, não é apenas um fenómeno de boa educação.
O escalonamento hierárquico e a dependência vertical significam muitas vezes um apagamento voluntário dos magistrados dos escalões inferiores nem sempre explicável pelo temor reverencial.
Poucos magistrados do MP se atrevem a um discurso, mesmo comezinho ou meramente explicativo, nos meios de comunicação social.
Mesmo agora, neste meio de comunicação novo, o receio da apreciação negativa e do xiste incomodativo ou jesuítico sobreleva por vezes a vontade de exprimir o pensamento que não encontra refúgio noutro lugar.
Apesar de na entrevista ao Expresso, de 8 de Outubro de 1984, C.R. ter dito que “ os magistrados têm o direito e o dever de falar quando houver questões relacionadas com os direitos do Homem, com a Justiça, com as liberdades ou com a independência dos tribunais”, o que se viu desde então foi um silêncio ensurdecedor só entrecortado aqui e ali, pelos membros da corte que estão sempre autorizados a falar em público e perante plateia se for preciso. Criou-se e generalizou-se a ideia que o magistrado deve ser recatado ao ponto de não ter voz...sobre nada, a não ser no processo.
O copista desconhece de onde proveio esta ideia peregrina, mas desconfia que o PGR Cunha Rodrigues, apesar do que disse, pouco ou nada fez para inverter esta tendência que ele sabia existir.
Por outro lado, nunca se viu ou leu uma entrevista de nenhum procurador geral distrital, figura cimeira da PGR e representante do PGR e do MP, nos distritos judiciais. Aliás, o público em geral deconhece tal figura e qual a sua importância que obviamente é grande. Quanto ao que pensam sobre os assuntos da respectiva circunscrição, porém, nada!
E parece-me tabém aqui que a responsabilidade por este silêncio de anos é também imputável directamente ao PGR Cunha Rodrigues.

A terminar, um episódio ocorrido em 1995, numa campanha eleitoral para a Presidência:

O Independente de 22 de Dezembro desse ano, fez manchete com a notícia que um administrador da TAP, Santos Martins, insinuando que dinheiros desviados da TAP teriam revertido a favor da candidatura do ex-primeiro ministro Cavaco Silva. Os elementos da candidatura , onde se incluiam os nomes de Dias Loureiro;Proença de Carvalho;Ruio Machete;José António Barreiros;Marcelo Rebelo de Sousa e outros, exigiram da PJ e do PGR um desmentido formal. Segundo o Público de 23 de Dezembro de 1995, Cavaco telefonou a Guterres, foi a Belém falar com Mário Soares; falou ao país e ameaçou renunciar.

O PGR Cunha Rodrigues, para desmentir e fazer a vontade ao candidato chantageador, tinha que violar o segredo de justiça, pois nessa altura não se admitia a explicação pública que hoje consta do artº 86 nº9 do Código de Processo Penal. E fê-lo! Cedeu à pressão política e assinou comunicado que foi tornado público onde se dizia que no processo de inquérito à compra de quatro Airbus pela TAP, em que era suspeito Santos Martins, não se estava a investigar o finaciamento do PSD e da candidatura presidencial de Cavaco Silva.
Para o copista, esse dia, foi o mais triste de todo o consulado do PGR Cunha Rodrigues. O copista continua a pensar que devia ter sido nesse dia que Cunha Rodrigues deveria ter deixado a PGR. Eventualmente com proveito para todos. COmo se viu depois, aquando da substituição, penosa e com toda a gente a desejar ver o PGR Cunha Rodrigues pelas costas.
Pode dizer-se que o magistrado que delineou a estrutura e definiu a espinha dorsal do moderno MP, pós 25 de Abril permaneceu no cargo demasiado tempo e isso penalizou-o, porque se calhar e medindo tudo, não o merecia. Porém, sibi imputet.











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