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quinta-feira, novembro 20, 2008

A ética e a imparcialidade dos juízes

Decorre desde o dia de hoje até ao próximo sábado, o Oitavo Congresso dos Juízes Portugueses, na Póvoa de Varzim. O tema é «O Poder Judicial numa Democracia Descontente -Impasses, Desafios e Modernização da justiça».
Um dos aspectos mais importantes em debate, é a Ética dos juízes.

Julgo que a propósito disso, bastaria ler em voz alta e depois reflectir na doutrina exacta de um acórdão do Tribunal Constitucional, já com dez anos.
A propósito da imparcialidade dos juízes, dos motivos para serem recusados e para se escusarem, dizia esse aresto:

“A imparcialidade do juiz pode ser vista de dois modos, numa aproximação subjectiva ou objectiva. Na perspectiva subjectiva, importa conhecer o que o juiz pensava no seu foro íntimo em determinada circunstância; esta imparcialidade presume-se até prova em contrário. Mas esta garantia é insuficiente; necessita-se de uma imparcialidade objectiva que dissipe todas as dúvidas ou reservas, porquanto mesmo as aparências podem ter importância de acordo com o adágio do direito inglês justice must not only be done; it must also be seen to be done. Deve ser recusado todo o juiz de quem se possa temer uma falta de imparcialidade, para preservar a confiança que, numa sociedade democrática, os tribunais devem oferecer aos cidadãos.” – Acórdão do Tribunal Constitucional nº. 935/96, citado no Acórdão nº 186/98 (TC), DR nº 67/98 SÉRIE I-A, de 20 de Março de 1998."

1 comentário:

  1. «(...) Exemplo: a introdução do factor "orientação sexual" (e do conceito de "sistema informático") permite que, a partir de Setembro de 2007, qualquer pessoa (devidamente seleccionada pelo regime) que esboce uma simples crítica ou mera injúria sobre o casamento e adopção de homossexuais, seja condenado até 8 anos de prisão, ficando a medida da pena ao critério de um juiz (que até pode ser parte interessada ou ofendida...)(...)»

    http://terraportuguesa.blogspot.com/2008/11/pimenta-na-lngua.html

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