Ao cuidado dos nossos professores d0 Direito Penal que temos - Fernanda Palma, Costa Andrade, Faria Costa e até mesmo Figueiredo Dias, reformado mas activo para estes problemas de direito penal comparado, particularmente para uma atenção ao significado de um affidavit:
Do New York Times ( via Blasfémias):
Do New York Times ( via Blasfémias):
Gov. Rod R. Blagojevich of Illinois was arrested on Tuesday morning and charged with corruption, including an allegation that he conspired to profit from his authority to appoint President-elect Barack Obama’s successor in the United States Senate, prosecutors said. (...)
"A 76-page affidavit from the United States Attorney’s office in Northern Illinois says Mr. Blagojevich was heard on wiretaps over the last month planning to “sell or trade Illinois’ United States Senate seat vacated by Pres-elect Barack Obama for financial and personal benefits for himself and his wife.”
Reparem bem os ilustres professores, o que são as garantias de procedimento penal nos USA: um Governador do Estado ( melhor que um "simples deputado", por cá), é escutado, investigado, sujeito a vigilância e recolha de informação com relevância penal e por fim, detido para ser ouvido, pela prática de factos como os relatados e que significam apenas um modo de preencher um lugar no Parlamento dos USA.
Por cá, pelo facto de um "simples deputado" ter sido detido em pleno Parlamento, depois de todos os cuidados, na comunicação oficial, o juiz que o deteve, foi vilipendiado, enxovalhado e o Códio de Processo Penal foi totalmente mudado, para evitar futuras detenções do género. Há que prevenir...
Os nossos deputados, ao lerem isto, devem pensar com os botões dos punhos: se fosse cá, com essas regras, quantos de nós não estariam já atrás das grades?
Há uns anos, quando Cavaco Silva era primeiro-ministro e pretendia que mais ninguém ganhasse na Função Pública o que ele ganhava como PM, contou publicamente, em jeito de anedota paralamentar, o facto de haver várias pessoas que se lhe dirigiam com cunhas ( foi essa a expressão usada), para o preenchimento de vaga como...Secretário/a-Geral do Parlamento. Parece que ganhava ( e ganha?) mais que o PM.
Ninguém se indignou e por isso estamos como estamos...
Ah! E escutas para finalidades como as apontadas, por cá, são totalmente inadmissíveis. Costa Andrade aplaude. Violam a intimidade...
José
ResponderEliminarJá reparou como todos pregam nas televisões sobre o exemplo Anglo-Saxonico.
Pois...
Caro José, era bom encher a (portada)loja só de vitualhas e "fruta da boa" mas, por este andar, só vai haver lugar para guardar alimárias...
ResponderEliminarJá agora, aproveita-se o bafo dos bichos para aquecer e não se perde tudo. Bons tempos!
ResponderEliminarO exemplo saxónico, para nós, não serve porque há uma tradição jurídica que não é a deles.
ResponderEliminarMas há muitas coisas no sistema saxónico que são válidas e uma delas é esta: a investigação criminal obedece a regras de garantia que aqui são julgadas inconstitucionais.
Por exemplo, as escutas efectuadas pela polícia. Os affidavits, as declarações prestadas no inquérito que aqui valem zer, vírgula zero e lá são fundamentais para quem quiser assumir o risco que as fazer. Etc etc.
Aqui, pretende-se copiar do modelo saxónico apenas um aspecto desgarrado e que lhes convém: a prova faz-se toda integralmente no julgamento. Mesmo repetindo o que já foi feito antes, com todas as garantias de defesa.
A gente percebe porquê: é para safarem os que precisam disso.
E quanto mais complexa for a lei penal, mais os professores podem ajudar...com pareceres pagos a peso de ouro. E que depois valem...zero.
O nosso sistema processual penal, ´é kafkiano. Basta pensar no número de testemunhas que se podem apresentar: sem limite.
ResponderEliminarBingo José!
ResponderEliminarEstou a ouvir o Opinião Pública e lá estão eles a dar exemplos de Inglaterra...
O processo Casa Pia dura há quatro anos porquê?
ResponderEliminarPor causa disso e dos incidentes processuais que todos os advogados podem suscitar.
A juíza dá um espirro e o advogado com interesse nisso, faz um requerimento:
Uma vez que a senhora juiza se encontra constipada, não oferece condições objectivas de prosseguir o julgamento, com a devida atenção. Logo, requeiro o seu adiamento. A juiza indefere, sem fundamento especial e o advogado espeta-lhe logo com um recurso em cima, a subir no final do julgamento.
No processo há dezenas senão centenas de recursos deste tipo.
Pergunta-se: quem foi o tolo que pensou e não evitou isto?~
É preciso dizer?
E o MP?
ResponderEliminarEm uma queixa crime ouve as pessoas, que dizem enormidades e mentiras, arquiva e esquece-se de ouvir quem pôs a queixa crime...
Mas nesse caso, o queixoso pode sempre reclamar: ou para o próprio que não ouviu; ou para o superior hierárquico ou mesmo para o juiz de Instrução, mediante o pagamento prévio de 200 euros...pelo menos e sem contar com o advogado.
ResponderEliminarO que é a Opinião Pública? Onde passa?
Aqui, no país mais africano da Europa, o que conta é mesmo África!Reparem bem com quem eles conseguem fazer os negócios...
ResponderEliminarDepois o ambiente tropical já se vê por todo o lado.Estamos cada vez mais escuros...
Ora em África tudo se compra e tudo se vende...
A tribo do dinheiro, essa é que não muda...
Na SicN
ResponderEliminarTodos os dias 11/17h
Põem 2 temas em discussão e as pessoas opinam.
Pode reclamar? mas não são precisas novas provas para reabrir?
Reabrir é uma coisa. Reclamar do modo que indiquei é outra.
ResponderEliminarPara reabrir um processo depois de arquivado, só com novas provas de facto. Mas até estar arquivado, para tal, pode reclamar-se do despacho de arquivamento e/ou requerer abertura de instrução, no prazo devido, rebatendo os argumentos do arquivamento. Um deles pode ser mesmo esse: o queixoso não ter sido ouvido.
Se no fim dessa reclamação ou instrução se mantiver o arquivamente então é que só é possivel abrir com novas provas.
AHHHHH!
ResponderEliminarEu na altura pensava que tinha advogado,passei-lhe procuração e tudo e afinal não tinha...
Passou procuração a um advogado?
ResponderEliminarTramou-se. Com um advogado é preciso ler-se bem o código e tê-lo debaixo de olho em tudo o que possa fazer.
Caso contrário, está-se tramado e sem direito a recurso...
":O?
O advogado nunca usou a procuração no processo zazie, não está lá.
ResponderEliminarKarocha:
ResponderEliminarO advogado só precisa de juntar a procuração no processo, se intervier no mesmo. Se ler o processo e entender que nada há a fazer, nem sequer junta.
Mas deve dar satisfações ao cliente. E o cliente deve pedi-las...
José só um bocadinho que vou ter que reiniciar a máquina, ouviu a última do Oliveira e Costa?
ResponderEliminarJá cá estou :-)
ResponderEliminar"significam apenas um modo de preencher um lugar no Parlamento"....mas o homem não quis "vender" um lugar no parlamento???? Como se pode compara isso à tal anedota parlamentar de Cavaco Silva????
ResponderEliminarPor outro lado...a nossa lei processual penal permite que se escute deputados....e por crimes como estes...
"significam apenas um modo de preencher um lugar no Parlamento"....mas o homem não quis "vender" um lugar no parlamento???? Como se pode compara isso à tal anedota parlamentar de Cavaco Silva????
ResponderEliminarPor outro lado...a nossa lei processual penal permite que se escute deputados....e por crimes como estes...
Miguel:
ResponderEliminarEntão lá vai o desenho: "vender" um lugar no Parlamento, em Portugal o que é?
É crime, porventura?! Como é que se ganha o lugar de presidente de AR? Quer que lhe diga com toda a franqueza? Através de negociações entre a Maçonaria ou a Opus Dei, quando a coisa muda de feição.
Isto o que é? Transparência democrática?
E a nossa lei processual permite escutar pessoas que pura e simplesmente nem crimes cometem?
Quanto ao Cavaco: o caso da cunha para Secretária-Geral do parlamento é o quê?
Concurso público?
balha-nos santa engrácia.
Só alguns comentários sobre uma estória muito reveladora (sobre o cá e o lá):
ResponderEliminar- O lugar de governador do Illinois em termos de relevo político em Portugal só tem paralelo no presidente da República ou no primeiro-ministro.
- O que ele fez em Portugal não é crime, o sr. estava a negociar dentro do partido. Em Portugal é para isso que servem os partidos para negociar os lugares.
- Em relação aos comentários do José apenas tenho dúvidas que nos partidos portugueses as negociações dos lugares ainda se operem ao nível da Opus Dei (esta aliás está com muito pouco peso nessa área, pelo menos de forma directa) e mesmo da Maçonaria (é ao nível dos srs. D e A, ou mesmo dos cabos de esquadra vejam-se certas carreiras e lugares cimeiros atingidos que no tempo do domínio dessas outras organizações exigiam outros «currículos»).
- Entre os EUA e Portugal em matérias política, jurídica e judicial existem várias diferenças uma delas é que o lá se chama corrupção cá é considerado colaboração.
Pois, mas quando ocorreu o escândalo das cartas anónimas no Processo Casa Pia, a envolver o Sampaio, foi o Carmo e a Trindade mai-lo Chiado que vinham abaixo, por causa do "não pode ser!", indignado e que motivou depois a alteração do processo Penal, nesse aspecto.
ResponderEliminarNos USA, o affidavit, baseia-se em denúncias que até podem ser anónimas. E o DA investigou aquele que por cá, poderia ser por exemplo um presidente de Governo Regional. COm escutas, indagações e por fim a prisão e a previsão de pena pesada. ( Se a Martha Stewart foi dentro por muito menos e o OJ Simpson acaba de ser condenado em 15 anos por assalto com arma, para recuperar coisas que reivindicava como suas...dá para ver a diferença).
Por cá, para penas que não atingem três anos de cadeia, proibe-se tudo e mais alguma coisa de investigação pesada. Para crimes com pena superior a cinco anos, os requisitos exigíveis, formalmente e sob pena de nulidade, são tão precisos e rigorosos que até dá vontade de perguntar se não será melhor, pôr os professores de Penal de Coimbra a fazer um estágio no DCIAP...
Fazia-lhes muito bem e mudavam de ideias em seis meses.
A Fernanda Palma, é escusado. É um caso perdido.
Será que um estágio muda uma vida? De contactos, de sensibilização, do tal "não pode ser". Nos EUA existem muitos problemas e corrupção, mas existe defesa do interesse social (as agências do Estado encarregues sentem que é esse o seu dever) e consequentemente risco nas actividades danosas. As declarações de interesses como a referida no post seguinte são a versão do parecer tão popular em Portugal. No fundo só com cartão de sócio apresentado é que se perde a imparcialidade e mesmo assim (veja-se a paixão futebolística que grassa na magistratura e ausência de escusas em certos processos, nem sequer é necessário falar nos criminais bastam os outros que aqui uns anos foram variados na área de Lisboa).
ResponderEliminarNo fundo existe um problema profundo num país pequeno e provinciano que faz que importa conceitos de sítios que entraram na modernidade há mais de 200 anos. A contaminação gerada nos compromissos e dependências não preocupa quase ninguém, mas fica bem anunciar umas declarações formais.
...só para trazer aos comentários, um óptimo exemplo sobre a nefasta e sinistra presença da maçonaria cá no burgo, que é a posta hoje no blogue Do Portugal Profundo.
ResponderEliminarNa presente situação em que esse país mergulhou, só uma revolução de verdade, onde a primeira opção seria a hora democrática. Como se pode chamar a Portugal uma nação democrática quando tem uma constituição sem nenhum respeito para com a causa da liberdade de opção de cada cidadão?
Ler revista Sábado desta semana...
ResponderEliminarAparte a, desnecessária, alusão a "desenho" (talvez num momento menos feliz do José...enfim...)...cá vai a minha opinião:
ResponderEliminarSe eu tentar vender a troco de dinheiro um lugar de secretario Geral da AR...isso é claramente crime e permite escutas telefónicas...no doubt!!!!
Se eu tentar persuadir alguém a nomear-me para um cargo...isso não será necessáriamente crime....poderá ser eticamente reprovavel....mas não será necessáriamente crime....
Com isto não quero ser anjinho...e dizer que a vida politica portuguesa é transparente...sei bem que não o é....
Mas lançar farpas para o ar...apenas com base em fumaça....como essa da opus dei ou maçonaria....é mt fácil....
Em relação ao comentário anterior importa referir algumas coisas:
ResponderEliminar1- Em Portugal uma coisa é vender outra é negociar. O caso do Illinois trata de uma negociação dentro do partido democrático para preenchimento do lugar de senador nos dois anos que faltam cumprir de mandato(Mr. Blagojevich considered numerous ways that he might personally and politically gain from the various Senate candidates) .
2- Conversas que o Governador, uma espécie de primeiro ministro do Estado do Illinois, teve com os seus assessores!
3- Acrescente-se que tudo leva a crer que as escutas visavam outras operações pelo que se tratará de conhecimentos fortuitos.
4- O governador, um rapaz que tem relações privilegiadas com empresários e contacta jornais, naturalmente acha que nada fez de ilícito.
5- Entretanto as conversas que ele teve com os assessores, reveladoras do seu vernáculo e das suas preocupações cimeiras, já são conhecidas (oficialmente publicitadas sem que essa transmissão ao público constitua um problema), ou seja, independentemente da marcha do processo criminal o público pode fazer o seu juízo sobre o personagem a partir das suas conversas telefónicas com os assessores.
6- Existem aspectos comuns com o que se passa em Portugal, decerto que a opinião do sr. governador de que as simples e puras especulações que realizou no quadro da sua actividade política sujeita a uma devassa judicialista nada têm de ilícito seria partilhada por muito «boa gente» se a coisa se passasse por cá.
7- A diferença é que quase ninguém (pelos vistos com algumas excepções como o Miguel Ferreira) consideraria isso crime, pois a lei não o permite e crime seria apontado aos investigadores que determinaram, procederam e divulgaram as escutas.
8- Aliás, sob pena de indignação geral, nem se pode fazer escutas em que sejam ouvidos titulares decargos políticos em que estes falam sobre estratégias para, por exemplo, evitar consequências nefastas de um processo penal que existe contra um camarada (e se forem realizadas tais conversas apenas constitui uma actividade genuinamente preocupada com a boa justiça o único motivo de preocupação não é o que foi dito mas o ter sido ouvido).
Miguel:
ResponderEliminarMesmo sem desenhos que já vi não apreciar, o PJMODM, já respondeu, apontando tudo o que é preciso e necessário.
Quem souber ler que leia.
Aliás, para realçar a coisa, quando tiver meia hora, vou escrever na página principal sobre isso.
ResponderEliminarOaro PJMODM,
ResponderEliminarPelo seu comentário V. parece insinuar que o Sr. Governador tentou "negociar politicamente" o cargo. Não é isso que se suspeita....veja a noticia: http://edition.cnn.com/2008/POLITICS/12/09/illinois.govenor/index.html
O Governador tentou vender...no verdadeiro sentido do termo...o lugar. E isso, por mais fortuito que tenha sido a escuta...é crime...e a escuta seria válida em Portugal (exactamente porque seria dos crimes do catalogo).
Não estamos perante uma "inocente" negociação politica de lugares...consideremos esta crime ou não!
Comparar isto com a cunha para ser secretario geral do parlamento é querer colar...forçadamente...diferentes coisas....
Quanto ao José...depois do desenho veio a "Quem souber ler que leia"...enfim....devo ser eu e a minha sensibilidade...mas discuta-se sem estas desnecessárias alusões...
Boa noite....