Sobre as inspecções a magistrados, no caso a juízes, o Diário de Notícias publicou já uma reportagem em que se dá conta de alguns casos avulsos que contrariam a ideia transmitida no editorial de ontem, no sentido de não existir uma avaliações de magistrados.
O texto do jornal é publicado na revista digital In Verbis, e cita alguns exemplos, publicados no boletim informativo do CSM, de Fevereiro deste ano.
O turno do juiz terminava ao meio-dia e meia de sábado. Mas, já às 09.30, um funcionário judicial tinha--o avisado de que iriam chegar a tribunal dois detidos para primeiro interrogatório judicial. O juiz contactou a secretaria, procurando saber se o "expediente" (processo) tinha entrado na secretária. Às 12.28, a funcionária comunicou ao magistrados que os presos entraram no Ministério Público. Às 13.03, o expediente chegou à secretaria judicial, mas o juiz não fez o interrogatório porque o turno terminava às 12.30.
O relatório do inspector que analisou o caso referido é peremptório: "O magistrado, investido nas funções de juiz das liberdades, não poderia deixar de ouvir os detidos, sendo a justificação por ele apresentada meramente formal e desadequada." O juiz foi punido com uma pena de advertência não registada. Uma juíza foi punida com pena de advertência registada, suspensa por dois anos. Eram muitos os comportamentos incorrectos imputados à magistrada.
O texto do jornal é publicado na revista digital In Verbis, e cita alguns exemplos, publicados no boletim informativo do CSM, de Fevereiro deste ano.
O turno do juiz terminava ao meio-dia e meia de sábado. Mas, já às 09.30, um funcionário judicial tinha--o avisado de que iriam chegar a tribunal dois detidos para primeiro interrogatório judicial. O juiz contactou a secretaria, procurando saber se o "expediente" (processo) tinha entrado na secretária. Às 12.28, a funcionária comunicou ao magistrados que os presos entraram no Ministério Público. Às 13.03, o expediente chegou à secretaria judicial, mas o juiz não fez o interrogatório porque o turno terminava às 12.30.
O relatório do inspector que analisou o caso referido é peremptório: "O magistrado, investido nas funções de juiz das liberdades, não poderia deixar de ouvir os detidos, sendo a justificação por ele apresentada meramente formal e desadequada." O juiz foi punido com uma pena de advertência não registada. Uma juíza foi punida com pena de advertência registada, suspensa por dois anos. Eram muitos os comportamentos incorrectos imputados à magistrada.
Ferreira Girão disse ao DN que "tem havido mais cuidado na avaliação. Só se atribui a excelência aos excepcionais", sublinhou. "A avaliação é feita por um órgão colegial, em que há oito magistrados e nove não magistrados", explicou, considerando que Portugal tem dos regimes de avaliação mais avançados. "Enquanto noutros países da Europa, o Conselho só intervém em questões disciplinares, em Portugal faz-se uma avaliação de mérito, da qualidade das decisões", argumentou.
Estes exemplos avulsos da actividade dos inspectores, no caso judiciais, abre a porta a um sector de reposteiros corridos: o das inspecções aos magistrados.
Quem é que as faz? Um corpo de inspectores, que funciona junto dos conselhos superiores ( CSM, CSMTAF, CSMP). Como são escolhidos estes inspectores ?
A tudo isto responde o Estatuto das magistraturas. No caso dos juízes, os artigos 160º a 162º do Estatuto e no do MP, nos artigos 34º, 35º e 132º : os inspectores são magistrados de carreira, em comissão de serviço, com classificações de mérito elevado e experiência comprovada.
Não há limite para a duração dessas comissões, geralmente renovadas pelos conselhos. Assim, há inspectores em funções, há anos e anos. Alguns foram-no durante dezenas ( Borges de Pinho, do MP, por exemplo).
Os critérios de inspecção estão legalmente definidos em regulamento próprio. No Regulamento das inspecções aos juízes, escreve-se tudo o que é preciso saber de essencial, sobre o assunto: para que servem – “ facultar o perfeito conhecimento do estado, necessidades e deficiências dos serviços nos tribunais”, para propor ao Governo medidas e ainda para possibilitar o “conhecimento sobre a prestação efectuada pelos juízes dos tribunais judiciais e o seu mérito.”
No regulamento dos juízes, há uma norma muito importante e que diz assim: “Os serviços de inspecção não podem interferir com a independência dos juízes, nomeadamente pronunciando-se quanto a mérito substancial das decisões judicias”. Ou seja, as inspecções, neste caso, param quando chegam à análise do caso concreto. O inspector pode ficar com uma ideia, mas não vai dar o seu parecer sobre o mérito da decisão soberana do juiz concreto. E assim está bem.
Estes exemplos avulsos da actividade dos inspectores, no caso judiciais, abre a porta a um sector de reposteiros corridos: o das inspecções aos magistrados.
Quem é que as faz? Um corpo de inspectores, que funciona junto dos conselhos superiores ( CSM, CSMTAF, CSMP). Como são escolhidos estes inspectores ?
A tudo isto responde o Estatuto das magistraturas. No caso dos juízes, os artigos 160º a 162º do Estatuto e no do MP, nos artigos 34º, 35º e 132º : os inspectores são magistrados de carreira, em comissão de serviço, com classificações de mérito elevado e experiência comprovada.
Não há limite para a duração dessas comissões, geralmente renovadas pelos conselhos. Assim, há inspectores em funções, há anos e anos. Alguns foram-no durante dezenas ( Borges de Pinho, do MP, por exemplo).
Os critérios de inspecção estão legalmente definidos em regulamento próprio. No Regulamento das inspecções aos juízes, escreve-se tudo o que é preciso saber de essencial, sobre o assunto: para que servem – “ facultar o perfeito conhecimento do estado, necessidades e deficiências dos serviços nos tribunais”, para propor ao Governo medidas e ainda para possibilitar o “conhecimento sobre a prestação efectuada pelos juízes dos tribunais judiciais e o seu mérito.”
No regulamento dos juízes, há uma norma muito importante e que diz assim: “Os serviços de inspecção não podem interferir com a independência dos juízes, nomeadamente pronunciando-se quanto a mérito substancial das decisões judicias”. Ou seja, as inspecções, neste caso, param quando chegam à análise do caso concreto. O inspector pode ficar com uma ideia, mas não vai dar o seu parecer sobre o mérito da decisão soberana do juiz concreto. E assim está bem.
As inspecções destinam-se essencialmente a obter informações sobre o serviço e o mérito dos magistrados. Essas inspecções judiciais, devem fazer-se em regra cada quatro anos, sem prejuízo da verificação anual de uma “visita inspectiva sumária”.
As inspecções distinguem-se dos inquéritos e sindicâncias, na medida em que estes são actos “isolados” para averiguação de eventuais anomalias no funcionamento do serviço de um magistrado ou geral.
Quanto aos critérios concretos das inspecções: o regulamento dos juízes, no que a eles se refere, esclarece alguns pontos, como sejam “o bom senso”, a “assiduidade, zelo e dedicação”, a “produtividade, método, celeridade na decisão e capacidade de simplificação processual”; a direcção do tribunal, das audiências e outras diligências, designadamente quanto à pontualidade e calendarização destas.”
Na análise da preparação técnica, outros índices são ponderados: “ categoria intelectual, capacidade de apreensão das matérias e de convencimento decorrente da argumentação na fundamentação das decisões, com especial realce para a original.”
Há ainda uma apreciação do nível jurídico do trabalho realizado, com referências ao "senso prático, ao saber e ponderação.”
Não faltam critérios concretos e práticos para uma correcta avaliação.
Tal como não faltam no caso do MP, como se pode ler por aqui e que têm uma dimensão paralela.
Portanto, as inspecções existem, são efectivamente realizadas periodicamente e os magistrados dependem delas, essencialmente para evoluírem na carreira, porque é através delas que se classificam os méritos e possibilidades de progressão.
Todos os anos, no início, os respectivos conselhos superiores elaboram um plano de inspecções, onde são indicados os magistrados a inspeccionar e por quem. O magistrado sabe de antemão quem o vai inspeccionar e quando.
Além disso, só os magistrados dos tribunais de primeira instância são sujeitos a esta avaliação inspectiva. Os magistrados dos tribunais superiores estão efectivamente entregues a si próprios, sem avaliação por inspecção. Quando muito, poderá haver uma ou outra sindicância aos serviços se estes se mostrarem escandalosamente parados. Tal aconteceu há uns anos na Relação do Porto, onde havia juízes que pura e simplesmente não trabalhavam, apesar do elevado mérito intelectual, por todos reconhecido.
Tudo isto parece um mundo perfeito. Eppure…algo pode correr mal, com estes cuidados todos e estes princípios bem definidos e estruturados.
O que pode correr mal, nas inspecções aos magistrados?
Várias coisas: a qualidade idiossincrática dos inspectores, na avaliação dos itens e ponderação dos elementos criteriosos e a natureza da isenção, imparcialidade e objectividade nesse trabalho inspectivo.
Como os inspectores são nomeados sem limite temporal nas comissões de serviço, tendem a passar anos nessas funções por não haver razões para se mudarem ou terminarem o seu tempo de avaliação.
O que resulta deste fenómeno? Num universo relativamente pequeno de magistrados ( um milhar de magistrados judiciais de primeira instância e quase outro tanto de magistrados do MP), todos se conhecem, ao fim de alguns anos.
Conhecem-se os magistrados muito bons, como se conhecem os maus. Tanto uns como outros, são uma minoria. mesmo minoria. E o resto, como é natural, é a imensa mediania.
E no entanto, as classificações de serviço não espelham esta realidade da vida. Os muito bons, aparecem como cogumelos na época de chuva, sendo certo que os critérios parecem estar a mudar.
Que consequências para isto? Uma ascensão à segunda instância de alguns que nunca deveriam sair da primeira.
E que mais? Uma relativa injustiça para a qualidade excepcional de alguns, poucos, que se vêem englobados no grosso do pelotão de mediania alavancada a uma putativa excelência.
Por outro lado, as inspecções aos serviços e mérito dos magistrados, raramente tocam no essencial das medidas úteis para uma mudança efectiva e proficiente, nos mesmos serviços.
Os inspectores são recrutados entre os magistrados com alta classificação, mas são eles mesmos, magistrados que exerceram durante anos ( sempre superior a uma dúzia), em tribunais cuja rotina raramente questionaram em termos de mudança e melhoria. Por falta de vocação ou capacidade, os inspectores são afinal, magistrados que ajuízam os pares, segundo o costume e a rotina que eles mesmos seguiram, dando cumprimento às leis que aprenderam a aplicar, sem grande questionamento prático.
Que consequências para isto? Uma ascensão à segunda instância de alguns que nunca deveriam sair da primeira.
E que mais? Uma relativa injustiça para a qualidade excepcional de alguns, poucos, que se vêem englobados no grosso do pelotão de mediania alavancada a uma putativa excelência.
Por outro lado, as inspecções aos serviços e mérito dos magistrados, raramente tocam no essencial das medidas úteis para uma mudança efectiva e proficiente, nos mesmos serviços.
Os inspectores são recrutados entre os magistrados com alta classificação, mas são eles mesmos, magistrados que exerceram durante anos ( sempre superior a uma dúzia), em tribunais cuja rotina raramente questionaram em termos de mudança e melhoria. Por falta de vocação ou capacidade, os inspectores são afinal, magistrados que ajuízam os pares, segundo o costume e a rotina que eles mesmos seguiram, dando cumprimento às leis que aprenderam a aplicar, sem grande questionamento prático.
Um dos motivos fulcrais para a continuada crise de modernização na justiça e alteração de hábitos e rotinas adquiridas, prende-se essencialmente com esse fenómeno da ausência de contribuição dos inspectores para a melhoria das leis e práticas correntes. A inovação ou a sugestão de melhorias práticas no funcionamento da Justiça, não virá dos inspectores.
E no entanto, poucas pessoas conhecerão tão bem e de modo tão profundo, a realidade do funcionamento dos tribunais.
São os inspectores, no final de contas, quem pode ver e analisar, de modo concreto e processo a processo, como funciona a justiça concreta e cuja junção de casos inspeccionados, determina uma ideia geral de funcionamento que não se afigura muito famoso, no panorama nacional.
São os inspectores, no final de contas, quem pode ver e analisar, de modo concreto e processo a processo, como funciona a justiça concreta e cuja junção de casos inspeccionados, determina uma ideia geral de funcionamento que não se afigura muito famoso, no panorama nacional.
O ditado que melhor se pode aplicar neste sentido é o exemplo do conservadorismo mais empedernido; o que vem de trás, toca-se para a frente.
Os inspectores são conservadores por excelência, do status quo. Não são inovadores, nem se pode esperar deles um contributo significativo para essa melhoria efectiva.
Porquê, afinal? Quanto a mim, por uma razão de senso comum: quem inspecciona, fá-lo segundo regras e critérios que já conhece, praticou e aceita como válidos, sem grandes problemas existenciais.
Se se puserem a questionar o modelo, perdem o sentido do que fazem. Esse fenómeno que suscita alguma perplexidade, deve ser entendido neste contexto.
Tal como os militantes que deixam de acreditar na ideologia adoptada, se vêem perdidos e sem rumo, assim os inspectores dubitativos, ficam sem referências para a positivação das classificações.
Como é que se muda este status quo? Limitando as comissões de serviço dos inspectores, a meia dúzia de anos, no máximo. E publicitando os seus relatórios aos serviços dos tribunais, para se verificar o seu grau de capacidade de análise e projecção.
No fim de contas, seria uma avaliação aos avaliadores.
pois.
ResponderEliminartodos queremos separar o trigo do joio...mas e quando a peneira não funciona, por vezes por vontade de quem a tem nas mãos?
Olhe José, o que diz pode ser muito bonito, mas só me convenceria se não soubesse a história daquele juiz que avisou a Fátima Felgueiras; se nunca tivesse ouvido falar do juiz irmão do Paulo P.; se não conhecesse muitas outras histórias menos públicas de juizes apanhados com a boca na botija cujo castigo foi coisa nenhuma...
ResponderEliminarNão deixou de ser uma boa explicação, José. Mas não disse tudo. Há outras pedrinhas na engrenagem que causam mossa no sistema judicial. E há outra, tão ou mais importante que as questões formais que focou, que não é inspeccionada: a audiência. A forma, o trato, a postura que os srs magistrados adoptam nas audiências. Sim, era importante que assistissem. Porque as decisões que se limitam ao papel (processo) são mais cautelosas, ponderadas, dentro dos prazos (o que também é raro) porque sabem, de antemão, que podem sair na lotaria da inspecção. E as audiências, quem as fiscaliza? Sim, porque é nestas que muitas vezes se apreende o carácter da pessoa que está a julgar.
ResponderEliminarOs exemplos que o anónimo de cima cita não são os únicos, há mais, muitos mais que deixam muito a desejar, não só pelas amizades que têm, como pelos relacionamentos e actividades lúdicas que cultivam no próprio meio onde julgam. E já se sabe, quando o destino as tece e o processo lhes bate à mão ou na mão vizinha... Felizmente, não são a regra, são a excepção.
ResponderEliminarMas aqui o que está em discussão é a inspecção, e quanto a essa importa ainda dizer que as são quase sempre niveladas por cima. Por vezes, não existe coragem para aplicar uma sanção mais pesada ainda que merecida e adequada. Estou a lembrar-me do caso de um Juiz que foi reformado compulsivamente depois de ter afundado uns dois ou três juízos. No caso tratava-se mesmo de inaptidão/incapcaidade para decidir (chamo-lhe incapacidade, para não lhe chamar medo). A situação arrastou-se, de inspecção em inspecção, oprotunidade e mais oportunidade e só já numa situação extrema é que os srs inspectores tiveram coragem para lhe atribuir nota negativa e propor a explusão.
Sobre os casos concretos, devo evitar falar no assunto, porque me perco.
ResponderEliminarNão quero utilizar o blog para malhar em certos indivíduos que conheço bem e me apetecia denunciar aqui, nos desmandos e abusos que conheço e já participei.
Contenho-me, porque sim. Até um dia.
Mas pode ser que a reboque destes textos venham outros, sobre o assunto.
O que enunciei foram os princípios e o modo como as coisas decorrem ou deveriam decorrer.
Para além disso, há as pessoas concretas, as práticas concretas e os casos concretos. Que ajudam a perceber o sistema e lhe dão os contornos exactos.
A acumulação de casos dão a imagem do funcionamento.
Pode ser que...
Quando escrevo "já participei" refiro-me a participações concretas que fiz a esse propósito e cujos resultados foram...zero.
ResponderEliminarEnfim.
Muitos casos que servem de referência ao Marinho e Pinto ( que anda muito calado...), acontecem na sala de audiências.
ResponderEliminarE é verdade que os inspectores não conhecem essa faceta dos magistrados e que é afinal a que os torna visíveis ao público...
Eu entendi, José. Entendi que se cingiu aos princípios e ao modo como decorrem ou deveriam decorrer e não duvido por um instante sequer que se quisesse abordar situações concretas, teria um manancial de situações para relatar.
ResponderEliminarFui eu que me excedi, sorry!
Ah!, ainda bem que concorda que é na sala de audiências que se situa o epicentro do problema e que essa é também a parte visível e a que dá a imagem de mérito ou desmérito, credibilidade ou descrebilidade da nossa justiça.
ResponderEliminarQuanto ao marinho, devo confessar-lhe que me desiludiu. Concordo, anda muito calado. Já percebeu que quem se mete com o PS, apanha ou, então, concluiu o que todos nós sabemos: quem está contra não leva nada e foi o que se viu com a aprovação do orçamento da OA. E como sem dinheiro não se faz nada...
ResponderEliminarComeçou cheio de força, abriu fogo em todas as vertentes e...? Não vejo concretização, nem seguimento.
Ou anda muito mal assessorado ou ele próprio não soube delinear bem a estratégia.
Concordo que ás vezes seja preciso dar um murro na mesa para sermos ouvidos, mas como advogado ele tb sabe (ou tinha a obrigação de saber) que não se abre guerra em todas as frentes em simultâneo.
Quer fazer alterações? Há muita coisa mal? Muito bem, sucessiva e paulatinamente ia-as propondo. Tinha (tem) um mandato inteiro para fazê-lo. Não, preferiu partir (e de forma estrondosa) a loiça toda logo no início e agora...
Entrevista do PGR, aqui:
ResponderEliminarhttp://tv1.rtp.pt/programas-rtp/index.php?p_id=2421&e_id=6032009&c_id=1&dif=radio&hora=19:12&dia=06-03-2009
Lá está o Tino: sempre em cima do acontecimento.
ResponderEliminarE já estou a ver e ouvir...mas estas entrevistas do PGR já se tornaram banais. E ainda por cima, pouco importantes. Infelizmente.
ResponderEliminarAo fim de 7 minutos ainda não saiu da pequena criminalidade.
ResponderEliminarO outro tinha uma paixão pela educação e foi o que se viu.
Este PGR tem uma paixão pelas queixas das escolas. Importantes, sem dúvida. E o resto?
Banais porque não têm sumo, nada de substancial. O Homem consegue falar sem dizer nada de importante. Perdoem-me o desabafo, é a minha opinião!!
ResponderEliminarO PGR está a falar dos idosos e criminalidade de que são vítimas...e diz que não tem estatísticas. Mas vai ter, diz. Vai ter?!
ResponderEliminarComo é que vai ter? Que crimes específicos podem catalogar-se para integrar os idosos?
Agora fala do Preeport. Lá vai dizendo que o processo começou em 2004 e em Fevereiro de 2005 passou para o MP. Em Setembro passou para o DCIAP, por avocação ordenada pelo PGR.
ResponderEliminarAgora à pergunta sobre o processo estar ou não parado...lá vai dizendo que ainda não há apuramento com a nomeação de um inspector.
Afinal a coisa de dizer que deveria acabar o segredo de justiça foi...um desabafo. Agora acha que não foi a sério.
Enfim.
Afinal o processo não esteve parado. O "parado" aqui, na opinião de quem tem 42 anos de magistratura, este processo já devia estar resolvido.
ResponderEliminarÉ esse o sentido do "parado", segundo explica agora o PGR.
Enfim.
"Eu nunca fiz uma critica à PJ"
ResponderEliminar"Só tenho 18 funcionários"
Pronto, já se percebeu por que razão a investigação vai falhar: falta de meios. Ora, porra!!
O PGR avocou 4 processos, até agora. E esclarece que a PGR não tem processos.
ResponderEliminarAté parece uma grande novidade, mas é a verdade que poucos sabem.
Vai fazer a inspecção ao trabalho da PJ (?) e a todos os que intervieram para saber o que se passou, sem interesse em aborrecer ninguém. Apenas para que todos saibam o que se passou.
ResponderEliminarA sério, é hilariante!!
ResponderEliminarCentra-se no acessório e demite-se do essencial
"Sou magistrado desde os 23 anos"
"se for para o supremo, serei o conselheiro mais antigo"
O Senhor chama demasiadas vezes à colação o passado. Não é do passado que lhe compete falar, mas do presente.
O político não tem que ser nem beneficiado nem prejudicado. Tem apenas que ser mais célere, o processo, segundo o PGR.
ResponderEliminarNão se queixa da falta de meios. Mas atrás falou em que um magistrado não pode saber de coisas como urbanismo e por isso precisa de peritos.
ResponderEliminarOs voos são dificeis de investigar.
ResponderEliminarO urbanismo é difícil de investigar.
Se o Sr, procurador de Evora não se importar de ser deslocado...
Eu não me costumo queixar, nem de uma dor de dentes me queixava quando era pequenino.
ora, se não se queixa nem os pede, como lhe vão dar meios?
Mais uma entrevista inútil, a não ser para se perceber aquela coisa do "parado".
ResponderEliminarEnfim.
Tino: acabou a primeira parte.
ResponderEliminarQuê da segunda? :))
Desculpe, José, nem para perceber aquela coisa do "parado". Porque as palavras têm de ser bem interpretadas, no dizer do Sr.PGR.
ResponderEliminarÉ como eu digo: o senhor não sabe explicar-se ou não quer. tendo mais para o não saber.
Quanto ao parado, seria importante que se percebesse porque esteve parado e o que vai acontecer a quem não movimnetou o processo e quais as explicações para tal.
Mas não será pela PGR que saberemos, será pelo tal mandatário dos inspectores que se sentem lesados com a acusação do "parado" e, no final, ainda vão demonstrar que o PGR é que está equívocado e não sabia do que falava. O que, diga-se, tb não me surpeenderá.
Vocês são mais rápidos do que eu. Eu só ouvi uns recortes na Antena 1 e disseram que a gravação estava na página da RTP.
ResponderEliminarSó amanhã terei tempo para ouvir tudo.
Nos pedacinhos que passaram na Antena 1 o PGR parecia falar com voz grossa, como quem não tem medo do engenheiro.
Vamos ver.
De todo o modo, obrigada Tino.
ResponderEliminarFoi "bom" enquanto durou. ehehehe
"Maças podres" há em todo o lado, por isso andar a atirar pedras ...
ResponderEliminarContudo, como regra primeira de frontalidade e de responsabilidade, é preciso concretizar e chamar pelos nomes concretos e pelas situações,para se concluir por um efectivo juízo de valor censório.
Por outro lado, era bom que aqueles que directamente trabalham com os juízes, mormente, os srs. advogados exerçam a sua função (para além do mandato)em TODAS as situações (mesmo todas)de denunciar ao Cons. Sup. de Magistratura tais "atropelos". É quase requisito necessário para que se seja um BOM juiz que existam BONS advogados. Quanto melhor for um advogado melhor é o juiz. Penso eu ...
Por fim, na minha opinião o efectivo controlo que se faz ao trabalho de um juiz é aquele que decorre da sindicancia das suas decisões.