Armando Vara duplicou o rendimento ao passar de vogal do conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos (CGD) para vice-presidente do Millennium/BCP.
Ganhava 50 mil contos por ano e passou a ganhar 100 mil.
Estas "Novas Oportunidades" da extinta UI, fazem-se pagar muito bem ... são poucos mas bons (leia-se principescamente bem pagos), como podemos constatar.
José, . Aquele austriaco que sequestrou e violou a filha de forma continuada durante 24 anos, se estivesse a ser julgado ao abrigo do Código Penal português só contava um acto? Era irrelevante uma vez ou 24 anos? . É assim ou estou a fazer confusão?
Não era um acto: poderia, quando muito ser um único crime, com vários actos.
A noção de crime continuado, assenta na noção de os vários actos, serem determinados por uma reiteração de procedimentos que são facilitados pelas próprias circunstâncias.
Mas é interessante a comparação, pelo seguinte:
Na Áustria, há pena de prisão perpétua. Por cá, o máximo são 25 anos.
Que crimes são imputados ao austríaco? Sequestro agravado, violação agravada e homicídio ( de um filho), segundo julgo. Para além de outros, relacionados com a conduta sexual.
Por cá, nenhum desses crimes, com excepção do homicídio qualificado ( que não parece ser o caso), atinge o máximo de 25 anos.
Portanto, segundo as regras de aplicação de penas pelo concurso de infracções, o austríaco, por cá, dificilmente levaria com mais de dez anos de prisão.
E no entanto, as regras processuais, de garantia dos direitos dos arguidos, são provavelmente mais generosas que as austríacas...
Além de que seria fácil de provar em Portugal que não foi um crime continuado de 24 anos, porque começou um dia depois; a defesa provou que nesse dia o sr Fritz não poderia estar lá. Perante a falsidade do caso, a Procuradora Cândida Oliveira, após rigoroso inquérito, teria mandado arquivar o processo.
É a nova modalidade do salto à vara!
ResponderEliminarEstas "Novas Oportunidades" da extinta UI, fazem-se pagar muito bem ... são poucos mas bons (leia-se principescamente bem pagos), como podemos constatar.
ResponderEliminarJosé,
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Prof. Santana Castilho - Público - 18-03-2009
José,
ResponderEliminar.
Aquele austriaco que sequestrou e violou a filha de forma continuada durante 24 anos, se estivesse a ser julgado ao abrigo do Código Penal português só contava um acto? Era irrelevante uma vez ou 24 anos?
.
É assim ou estou a fazer confusão?
Não era um acto: poderia, quando muito ser um único crime, com vários actos.
ResponderEliminarA noção de crime continuado, assenta na noção de os vários actos, serem determinados por uma reiteração de procedimentos que são facilitados pelas próprias circunstâncias.
Mas é interessante a comparação, pelo seguinte:
Na Áustria, há pena de prisão perpétua. Por cá, o máximo são 25 anos.
Que crimes são imputados ao austríaco? Sequestro agravado, violação agravada e homicídio ( de um filho), segundo julgo. Para além de outros, relacionados com a conduta sexual.
Por cá, nenhum desses crimes, com excepção do homicídio qualificado ( que não parece ser o caso), atinge o máximo de 25 anos.
Portanto, segundo as regras de aplicação de penas pelo concurso de infracções, o austríaco, por cá, dificilmente levaria com mais de dez anos de prisão.
E no entanto, as regras processuais, de garantia dos direitos dos arguidos, são provavelmente mais generosas que as austríacas...
Obrigado pelo esclarecimento
ResponderEliminar:)))
ResponderEliminarAlém de que seria fácil de provar em Portugal que não foi um crime continuado de 24 anos, porque começou um dia depois; a defesa provou que nesse dia o sr Fritz não poderia estar lá.
ResponderEliminarPerante a falsidade do caso, a Procuradora Cândida Oliveira, após rigoroso inquérito, teria mandado arquivar o processo.
Caro josé, tá lógico; o homem passou de vogal a consoante: Trabalhos dobrados...
ResponderEliminarE ninguém nota na Helena Coelho?
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