Em certa altura, Vasco Pulido Valente diz que há quem diga existir uma contradição na Constituição quanto ao estatuto do MP, por ser incompatível que se diga ser o MP uma estrutura do Estado, hierarquizada e ao mesmo tempo, autónoma.
Correia de Campos atalhou logo para dizer que não, porque os magistrados do MP são hierarquizados e diferenciam-se dos juízes que são independentes. VPV insiste, vincando o aspecto hierarquia que se contrapõe em modo antinómico, à autonomia que cada magistrado assume para si mesmo como característica estatutária.
Quem tem razão? Ambos, parcialmente. Mas Correia de Campos não percebe a distinção e a definição de hierarquia que o MP tem e VPV caracterizou melhor.
O MP, mais concretamente os magistrados do MP têm autonomia constitucional ( 221º nº2 da CRP: "O MP goza de estatuto próprio e de autonomia nos termos da lei", é o que diz a CRP).
Portanto, o que significa exactamente a "hierarquia" e que Correia de Campos parece não perceber?
Isto que vem no Estatuto do MP, no artº 76:
1 - Os magistrados do Ministério Público são responsáveis e hierarquicamente subordinados.
2 - A responsabilidade consiste em responderem, nos termos da lei, pelo cumprimento dos seus deveres e pela observância das directivas, ordens e instruções que receberem.
3 - A hierarquia consiste na subordinação dos magistrados aos de grau superior, nos termos da presente lei, e na consequente obrigação de acatamento por aqueles das directivas, ordens e instruções recebidas, sem prejuízo do disposto nos artigos 79º e 80.º.
Para quem souber ler o que aqui está, não pode dizer que a hierarquia do MP é idêntica ao sentido comum de hieraquia no funcionalismo público.
Na prática significa que um magistrado que tem a seu cargo o processo do Freeport ou outro qualquer, tem autonomia para conduzir o processo, sem obedecer necessariamente a quaisquer ordens avulsas que lhe possam ser dadas por um superior hierárquico. E pode um superior hierárquico dar essas ordens como um major o faz em relação a um sargento? Não pode tal e qual, mas pode naqueles termos apertados que a lei refere. E para garantir essa autonomia, o mesmo estatuto, no artº 79, fala nos limites a esses poderes da hiearquia. Assim:
1 - Os magistrados do Ministério Público podem solicitar ao superior hierárquico que a ordem ou instrução sejam emitidas por escrito, devendo sempre sê-lo por esta forma quando se destine a produzir efeitos em processo determinado.
2 - Os magistrados do Ministério Público devem recusar o cumprimento de directivas, ordens e instruções ilegais e podem recusá-lo com fundamento em grave violação da sua consciência jurídica.
3 - A recusa faz-se por escrito, precedendo representação das razões invocadas.
4 - No caso previsto nos números anteriores, o magistrado que tiver emitido a directiva, ordem ou instrução pode avocar o procedimento ou distribuí-lo a outro magistrado.
5 - Não podem ser objecto de recusa:
a) As decisões proferidas por via hierárquica nos termos da lei de processo;
b) As directivas, ordens e instruções emitidas pelo Procurador-Geral da República, salvo com fundamento em ilegalidade.
6 - O exercício injustificado da faculdade de recusa constitui falta disciplinar.
Portanto, VPV tem razão, mas não a explicou bem. Correia de Campos nem entendeu o que significa o conceito. E foi ministro...
Alguém sabe em que escritório de advogados trabalha a filha de Fernando Pinto Monteiro,Sofia de seu nome?
ResponderEliminarJosé,
ResponderEliminarEm relação ás pressões no processo Freepór (como diz o Zé), será que isto fica pela reunião de ontem?
É que segundo o Público, o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) já não vai ouvir os dois procuradores titulares do Freeport, Vítor Magalhães e Paes Faria, e, separadamente, o presidente do Eurojust, o procurador-geral adjunto Lopes da Mota, suspeito de ter exercido pressões sobre os magistrados que investigam o outlet de Alcochete.
Notícia -Jornal Público
É que segundo percebi, os procuradores titulares do processo mantiveram que existiram pressões, logo temos a palavra dos dois procuradores titulares do processo contra a palavra de um procurador-geral adjunto.
Então ninguém questiona o senhor Procurador Geral da República sobre as consequências da reunião de ontem ? Será que estiveram os quatro a jogar à sueca ?
Não sei onde trabalha a filha do PGR PInto Monteiro, mas sei que o filho de Cunha Rodrigues estagiou no escritório de Sampaio, Caldas, Jardim e Associados. Li em tempos.
ResponderEliminarE a filha é juiz de direito algures.
A gente pergunta: e daí?
Sim. E daí?
O CASO FREEPORT...
ResponderEliminar"Falo aqui no caso Freeport, em virtude de um comunicado de hoje da Procuradoria-geral da República, subscrita pelo seu responsável máximo. Pensarão os caríssimos leitores que estaremos perante uma intromissão deste blog na política.
Não se trata de qualquer ingerência política como verificarão.
Posto isto, voltemos ao assunto.
No âmbito do comunicado produzido pelo Sr. PGR acerca das pressões e autonomia dos Magistrados do Ministério Público no caso Freeport, o mesmo transmite à população portuguesa que (sic) "Os Magistrados titulares do processo estão a proceder à investigação com completa autonomia, sem quaisquer interferências, sem pressões, sem prazos fixados, sem directivas ou determinações, directa ou indirectamente transmitidas, obedecendo somente aos princípios legais em vigor" (negrito nosso).
Mais acrescenta que "Como os Magistrados titulares do processo expressa e pessoalmente reconheceram, não existe qualquer pressão ou intimidação que os atinja ou impeça de exercerem a sua missão com completa e total serenidade, autonomia e segurança;"
E, para não ser muito exaustivo "a existência de qualquer conduta ou intervenção de magistrado do Ministério Público, junto dos titulares da investigação, com violação da deontologia profissional, está já a ser averiguada com vista à sua avaliação em sede disciplinar";
Ou seja, verificamos que com este comunicado, o PGR pretende por esta forma dar sem fundamento a existência de pressões ou indicações dos superiores hierárquicos dos Magistrados titulares do processo sobre estes, clarificando que esta é a forma de melhor actuar o titular da acção penal em Portugal.
Segundo Pinto Monteiro, a investigação e actuação dos Magistrado do Ministério Público titulares de qualquer processo penal para que seja credível, isenta e de acordo com os princípios basilares de um Estado de direito, tem de ser "com completa autonomia", "sem quaisquer interferências", "sem directivas ou determinações".
Pois bem. Após este comunicado, como português, já me sinto completamente descansado, num caso que poderá eventualmente envolver o Primeiro Ministro Português.
No entanto, o que eu não percebo, é como é que um PGR explica a existência de duas interpretações dispares no que diz respeito à dignidade, isenção e autonomia dos Magistrados do MP.
Se bem se recordam os meus ilustres leitores, aquando da reabertura dos processos do Apito Dourado pela equipa super-especial nunca existiram quaisquer notícias de pressões ou perda de isenção dos Magistrados titulares do processo. No entanto foi nomeada uma equipa super-especial para assumir os processos do apito dourado, tendo sido ordenado aos Magistrados do MP para "recorrer de todo e qualquer arquivamento ou despacho de não pronúncia". Esta directiva destinava-se ao recurso de qualquer processo naquela situação, independentemente da opinião do Magistrado do MP que o arquivou ou que tenha feito mesmo alegações finais em audiência de julgamento nesse sentido, por entender não existir prova ou indício sequer de crime.
Falando de outra forma, os Magistrados do MP no caso do Apito Dourado estavam "isentos" de se conformar com a decisão de arquivamento, tinham a "liberdade e autonomia" de recorrer mesmo que entendessem o contrário e os membros da super-equipa seriam alvo de "procedimento disciplinar" se tivessem intervenção junto dos Magistrados no sentido de os mesmos se conformarem com a inexistência de factos para incriminar os eventuais Arguidos.
E caricato é que, o poder político agora referir, como há pouco ouvi o Ministro dos Assuntos Parlamentares Augusto Santos Silva, que confia no titular da acção penal, ou seja na PGR. Mais, o mesmo Ministro foi capaz de dizer o seguinte relativamente ao tal Charles Smith: "que credibilidade merece um homem que à sexta diz que o 1.º Ministro é corrupto. Que no dia seguinte diz que nunca disse aquilo e que nada pagou para corromper quem quer que seja e que no Domingo diz que utilizou aquela estratégia para justificar dinheiros gastos pela empresa".
Ora, nunca vi este mesmo Ministro ou qualquer outro falar da PGR e dos Magistrados do Ministério Público por conferir credibilidade a uma escritora com os antecedentes que sabemos. Nunca os ouvimos criticar o MP e o PGR pela conduta adoptada no Apito Dourado montado em torno desta "célebre escritora", nem sequer deslumbramos qualquer preocupação pelo facto de uma testemunha ser ouvida à 00.45 h da manhã na Procuradoria-geral da República. E nem nunca o ouvimos preocupado com as supostas pressões sobre o MP como hoje demonstrou. Dito de outra forma, agora que se mudam os actores, mudam-se os princípios norteadores da actuação penal em Portugal.
Em prol da coerência, porque não faz o PGR uma directiva deste calibre: "No âmbito do caso FREEPORT, aos Magistrados do Ministério Público estabelece-se a autonomia e isenção, sem qualquer interferência superior desta procuradoria, da obrigação de recorrer de todo e qualquer despacho de arquivamento".
Para terminar, sempre direi que o processo FREEPORT está em investigação há cerca de 6/7 anos. Entre os anos de 2005 e 2008 apenas se verificou uma alteração da dinâmica do processo em virtude do reavivar do processo por um órgão de comunicação social. Existem já “opinion makers” juristas que referem a possibilidade do arquivamento dos autos por força da prescrição.
Se bem me recordo, o Exmo. Sr. PGR nomeou uma super-equipa para o apito dourado porque (sic)“ Procura-se com esta decisão uma coordenação eficaz, no sentido de imprimir a dinâmica e rigor necessários à descoberta da verdade material”. Em face da lentidão de um processo da dimensão do caso FREEPORT, com a complexidade que o mesmo envolve, o PGR sentiu a necessidade de nos dizer no comunicado de hoje que o mesmo prosseguirá “sem pressões, sem prazos fixados” e, digo eu, sem qualquer necessidade de dinâmica necessária À descoberta da verdade material. Afinal, até estamos perante uma bagatela penal, sem qualquer interferência no normal funcionamento das instituições.
Nós sabemos. Se em vez de FREEPORT fosse FREE PORTO outro galo cantaria..."
Publicada por O Dragao
O CASO FREEPORT (PARTE II)...
ResponderEliminar"Continua, sem mácula, a caminhada do PGR na procura da verdade...
Este mesmo PGR que nomeou a super-equipa dos recursos do arquivamento do Apito Dourado (ver post anterior sobre o mesmo tema), ele mesmo, estaria disposto a elaborar e divulgar um comunicado, em que os procuradores assumiriam não ter sofrido quaisquer pressões no âmbito do caso FREEPORT, provocados por um ex-secretário de Estado PS, o que estes recusaram.
Ou seja, tentava de uma forma "sui generis" fazer chegar à população portuguesa um documento que sabia não ser verdade, na defesa de interesses que "desconhecemos".
E porque refiro mais uma vez o caso "FREEPORT"? Por política? Não!!! Eu explico.
Tal como há dias aqui afirmei, foi nomeada a super-equipa para o apito dourado, de forma a estes recorrerem de todos os despachos de arquivamento. Na altura falou-se em Magistrados Portistas, de Magistrados amigos de Pinto da Costa, etc, etc.
Alguma vez este PGR se lembrou de mandar comunicados ou se reunir com os Magistrados do MP do processo, para estes poderem rubricar um comunicado conjunto dizendo que não sofriam pressões e que só arquivaram processos porque os autos não continham quaisquer factos que pudessem incriminar quem quer que seja??? Alguém o viu na defesa da "transparência" destes Magistrados?
Não, nomeou uma super-equipa, vinda da Capital do Império para desautorizar os Magistrados, apenas porque estes tiveram o desplante de arquivar os processos do "Mafioso" Jorge Nuno Pinto da Costa.
Falou-se em pressões para arquivamento como hoje? Não. Falou apenas o PGR:
"Havia um sentimento de impunidade: não pode ser! Não pode haver protecção de presidentes de clubes. Todo o cidadão é igual perante a Lei"; "O apito dourado mudou muita coisa e nada voltará a ser como dantes".
Não é preciso desenhos, pois não..."
Publicada por O Dragao
F.C.Limpa Tudo:
ResponderEliminarO FC Porto é o maior clube português.
Pronto. Agore comente, se bem entender, o que está escrito e deixe lá o clubismo.
José
ResponderEliminarJá verifiquei que não gostou de o seu clube estar associado a alguns marginais.
Porque é que não comenta o que tenho escrito,relativamente à nomeação da super magistrada para um processo com intuitos de os reabrir e o PGR não volta a ter o mesmo comportamento com o processo Freeport?
Quer maior super-magistrada do que a Cândida de Almeida?
ResponderEliminarNão tem rival. Até tratou os outros ( os dois que investigam) como classe média da magistratura.
Ela é da alta...
Caro José
ResponderEliminarHoje está também com humor,contudo escreva sobre isto escrito em anterior post:
«No âmbito do caso FREEPORT, aos Magistrados do Ministério Público estabelece-se a autonomia e isenção, sem qualquer interferência superior desta procuradoria, da obrigação de recorrer de todo e qualquer despacho de arquivamento»
Pois escrevo já:
ResponderEliminarO PGR actual entendeu que podia fazer uma bandeira da luta contra a corrupção, tomando como exemplo o caso do FC que costumava limpar tudo, por causa do seu presidente todo limpo.
Vai sair mal e veremos como corre amanhã a decisão sobre o envelope, da fruta etc etc.
Mas não era nada que não se esperasse...
Corre tudo mal ao procurador-geral.
Inscrita na Ordem dos Advogados desde 2004. Advogada associada da Cuatrecasas, Gonçalves Pereira & Associados, desde 2006.
ResponderEliminarMonitora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa no ano lectivo de 2007/2008. Desde 2008, assistente convidada na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em Direito do Trabalho e das Obrigações.
Em Fevereiro de 2009, como resultado do acordo de integração com a Cuatrecasas, a sociedade alterou a sua denominação de Gonçalves Pereira, Castelo Branco, para Cuatrecasas, Gonçalves Pereira, denominação esta que foi adoptada pela firma em Portugal e Espanha, e internacionalmente.
A Cuatrecasas já teve avenças do Governo, tipo encomendas de estudos e assim?
ResponderEliminarÉ preciso saber. O Sol aqui há uns meses andava interessado nisso.
Caro José
ResponderEliminarVc. continua com algumas ironias,que até mete os pés pelas mãos.
Olhe que o caso da fruta já foi arquivado, por um juiz com anuência da relação. Já só falta extrair a certidão por falsos testemunhos que o juiz mandou extrair.
Espero que se cumpra.
Um dos mais eminentes sócios da CuatreCasas é o dr. António Vitorino,antigo Comissário Europeu para a Justiça e Assuntos Internos entre 1999 e 2004.
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