Vai por aí uma polémica que já mete um Secretário de Estado ( Tiago Silveira, da Justiça) acerca do pedido efectuado pela Ordem dos Notários que "enviou um e-mail aos responsáveis dos cartórios a pedir informação sobre as escrituras realizadas por José Sócrates, a mãe, e «alguns suspeitos envolvidos no caso Freeport», a pedido de «um jornalista de investigação». A notícia faz manchete no Público de hoje.
A questão prende-se com o teor, sigiloso ou não, reservoso ou não, da consulta solicitada.
A bastonária da Ordem dos Notários contesta que não. E que os elementos fornecidos são "um serviço prestado a todo o cidadão", porque as informações não são segredo.
As informações são acerca de escrituras públicas. Portanto, instrumentos de publicidade de actos com relevância jurídica.
O secretário de Estado não perdeu oportunidade em imputar processo intencional à Bastonária, ao «utilizar os dados pessoais dos cidadãos como instrumento de contestação a medidas de simplificação do Governo». E considera um acto grave, de violação da intimidade dos cidadãos...
Acontece que não são quaisquer cidadãos, mas sim alguns relacionados com um processo mediático. Acontece que sobre tais cidadãos, um deles primeiro-ministro e seus familiares directos, há interesse noticioso, dos media.
Acontece ainda que a informação foi solicitada e concedida ao abrigo de um outro direito que o Secretário de Estado esquece propositadamente: o direito à informação sobre pessoas com cargos públicos e com ela relacionadas em casos já noticiados.
A este propósito, ao Secretário de Estado Tiago Slveira, talvez valha a pena ler um parecer, de 2001, do Instituto de Registos sobre um problema semelhante:
A bastonária da Ordem dos Notários contesta que não. E que os elementos fornecidos são "um serviço prestado a todo o cidadão", porque as informações não são segredo.
As informações são acerca de escrituras públicas. Portanto, instrumentos de publicidade de actos com relevância jurídica.
O secretário de Estado não perdeu oportunidade em imputar processo intencional à Bastonária, ao «utilizar os dados pessoais dos cidadãos como instrumento de contestação a medidas de simplificação do Governo». E considera um acto grave, de violação da intimidade dos cidadãos...
Acontece que não são quaisquer cidadãos, mas sim alguns relacionados com um processo mediático. Acontece que sobre tais cidadãos, um deles primeiro-ministro e seus familiares directos, há interesse noticioso, dos media.
Acontece ainda que a informação foi solicitada e concedida ao abrigo de um outro direito que o Secretário de Estado esquece propositadamente: o direito à informação sobre pessoas com cargos públicos e com ela relacionadas em casos já noticiados.
A este propósito, ao Secretário de Estado Tiago Slveira, talvez valha a pena ler um parecer, de 2001, do Instituto de Registos sobre um problema semelhante:
Sendo certo que os dados pessoais constantes do Registo Comercial constituem dados públicos e, portanto, consultáveis e registáveis (art. 73ºdo Código do Registo Comercial), não devendo verificar-se, dado o seu carácter público, restrições à sua consulta, já a sua utilização para finalidade diversa, bem como a sua comparação ou acoplamento a outros dados públicos, está sujeita a regras e condições, que resultam da Lei da Protecção de Dados Pessoais.
Os dados pessoais constantes do Registo Comercial consultáveis e registáveis, tendo em vista a segurança do comércio jurídico, não podem, todavia, ser objecto de uma indiscriminada utilização informática para os fins que cada qual pretenda sem regras e sem salvaguarda dos direitos dos titulares, nomeadamente, o direito à informação, previsto no art. 10° da Lei 67/98, de 26 de Outubro (salvo as restrições do segredo de estado e prevenção e investigação criminal).
Então, a questão só poderá ser dirimida em função dos registos efectivamente realizados. Assim, por exemplo, a interconexão de dados públicos está sujeita, designadamente, ao regime do art. 9º e do art. 28º nº 1 alínea c) da Lei nº 67/98, de 26 de Outubro. Os dados pessoais devem ser tratados - logo também recolhidos - de forma lícita e com respeito do princípio da boa fé, devem ser adequados, pertinentes e não excessivos relativamente às finalidades para que são recolhidos e posteriormente tratados, e recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser posteriormente tratados de forma incompatível com essas finalidades (art. 5º da Lei da Protecção de Dados).
PS: o Público não indica quem foi o jornalista bisbilhoteiro que incomodou mais uma vez o remanso governativo, mas lembrei-me logo de um nome que anda sempre atrás dos famosos, do dinheiro e do crime. Quase apostava...
Os dados pessoais constantes do Registo Comercial consultáveis e registáveis, tendo em vista a segurança do comércio jurídico, não podem, todavia, ser objecto de uma indiscriminada utilização informática para os fins que cada qual pretenda sem regras e sem salvaguarda dos direitos dos titulares, nomeadamente, o direito à informação, previsto no art. 10° da Lei 67/98, de 26 de Outubro (salvo as restrições do segredo de estado e prevenção e investigação criminal).
Então, a questão só poderá ser dirimida em função dos registos efectivamente realizados. Assim, por exemplo, a interconexão de dados públicos está sujeita, designadamente, ao regime do art. 9º e do art. 28º nº 1 alínea c) da Lei nº 67/98, de 26 de Outubro. Os dados pessoais devem ser tratados - logo também recolhidos - de forma lícita e com respeito do princípio da boa fé, devem ser adequados, pertinentes e não excessivos relativamente às finalidades para que são recolhidos e posteriormente tratados, e recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser posteriormente tratados de forma incompatível com essas finalidades (art. 5º da Lei da Protecção de Dados).
PS: o Público não indica quem foi o jornalista bisbilhoteiro que incomodou mais uma vez o remanso governativo, mas lembrei-me logo de um nome que anda sempre atrás dos famosos, do dinheiro e do crime. Quase apostava...
José,
ResponderEliminarDesculpe a pergunta mas o nome escritura pública não significa isto mesmo, que é pública ou seja que pode ser do conhecimento de todos ?
A continuar assim ainda vão processar o primeiro incauto que lhes perguntar as horas ...
Bem me dizem os meus familiares da Covilhã que existem uns zunzuns sobre compra de terrenos na região, se calhar onde há fumo ...
Eu também José :-)
ResponderEliminarNão aposte, meu caro...vai perder (não fui eu!)
ResponderEliminarQuase apostava...mas o sol cegou-me a visão. Sábado poderemos saber de modo expresso, mas ainda confio no correio da manhã.
ResponderEliminarEu aposto noutro,pensava que estávamos a pensar no mesmo José :-)
ResponderEliminarA sério,
ResponderEliminarNão apostem. Se isto fosse um jogo, eu diria "frio", "muito frio"
Carlos Lima
ResponderEliminarQue tal uma apostinha para uma almoçarada!
Não dá direito a processo pois não , José?????