Segundo a TVI, o semanário Sol de amanhã, revela que nos "documentos de suporte de escritura", relativos à compra do andar de Maria Adelaide Monteiro, mãe de José S., faltam dois: um relativo ao pagamento da sisa e outro da identificação da procuradora que fez o negócio em nome do vendedor ( uma offshore sedeada nas Ilhas Virgens britânicas) . De todas as escrituras de 1998, só faltam esses documentos, na escritura aludida...
A TVI ainda diz que a actual notária do cartório onde se deu conta dessa falta, agora, já participou o facto ao Ministério Público.
Não comento muito, mas apetece perguntar: as Finanças não guardam documentos do pagamento da Sisa?
Por outro lado, o imposto de sisa é devido, segundo o Artigo 7º do respectivo Código por aqueles para quem se transmitirem os bens. É pedi-lo...
Além disso -Artigo 19º - incidirá sobre o valor por que os bens forem transmitidos.
Ainda além disso "É competente para proceder à liquidação do imposto municipal de sisa a repartição de finanças do concelho ou bairro onde estiverem situados os bens, objecto de transmissão" .
E também:
Até ao dia 15 de cada mês, os notários terão de enviar, em duplicado, à secção de finanças competente para a liquidação do imposto municipal de sisa ou do imposto sobre as sucessões e doações:
a) Uma relação dos actos ou contratos sujeitos a imposto municipal de sisa, ou dele isentos, exarados nos livros de notas nos mês antecedente, contendo, relativamente cada um desses actos, o número, data e importância dos conhecimentos ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respectivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;:
A TVI ainda diz que a actual notária do cartório onde se deu conta dessa falta, agora, já participou o facto ao Ministério Público.
Não comento muito, mas apetece perguntar: as Finanças não guardam documentos do pagamento da Sisa?
Por outro lado, o imposto de sisa é devido, segundo o Artigo 7º do respectivo Código por aqueles para quem se transmitirem os bens. É pedi-lo...
Além disso -Artigo 19º - incidirá sobre o valor por que os bens forem transmitidos.
Ainda além disso "É competente para proceder à liquidação do imposto municipal de sisa a repartição de finanças do concelho ou bairro onde estiverem situados os bens, objecto de transmissão" .
E também:
Artigo 144º :
Até ao dia 15 de cada mês, os notários terão de enviar, em duplicado, à secção de finanças competente para a liquidação do imposto municipal de sisa ou do imposto sobre as sucessões e doações:
a) Uma relação dos actos ou contratos sujeitos a imposto municipal de sisa, ou dele isentos, exarados nos livros de notas nos mês antecedente, contendo, relativamente cada um desses actos, o número, data e importância dos conhecimentos ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respectivas freguesias, ou menção dos prédios omissos;:
Nesse caso temos "Campanha Branca", lixiviada.
ResponderEliminarAs minhocas saem por todo o lado.Basta esgravatar.Agora se percebe a indignação de um Secretário de Estado deste Governo pelo facto da Ordem dos Notários estar a colaborar na recolha de escrituras públicas envolvendo Sócrates e outros relacionados com o caso Freeport.A procissão ainda vai no adro. Ainda iremos ter muitas surpresas.Mas quando se trata de associações de malfeitores tudo é possível...
ResponderEliminarA sisa (10%) começava por ser paga na base do valor declarado.
ResponderEliminarNo entanto, as Finanças podiam achar que o valor era demasiado baixo, procediam a uma avaliação, e intimavam o comprador a pagar a diferença.
Tinha meia-dúzia de dias para reclamar.
«as Finanças não guardam documentos do pagamento da Sisa?»
ResponderEliminarSim, mas não são públicos. That's the problem.
Não são públicos - não sei se não são - mas as autoridades de investigação podem ir lá apreendê-los.
ResponderEliminarE que vão depressa, se não desaparecem também.
Se é que já não desapareceram...
Pior que o actual panorama político só se Sócrates estivesse no Governo e Vale e Azevedo como líder da oposição.
ResponderEliminarAinda não li o jornal, mas segundo me contaram a notária em questão, parece ser a mesma que o sr Vale e Azevedo (que agora reside no "campo de refugiados" de Belgravia em Londres ...) utilizava para os seus brilhantes negócios ... não sei se isto quer dizer alguma coisa e eles percebem ou se é necessário fazer um desenho aos investigadores.
ResponderEliminarHehe!
ResponderEliminarCada tiro, cada melro!
Deixem estar, que eu pago!
Um dia destes, a avaliar pelo progresso destas coisas, o meu ordenado não vai chegar e já me vejo a assinar as folhas de recibo de vencimento onde constará um número negativo.
Espero que o patrão seja tão compreensivo como o País tem sido para este tipo de "fenómenos".
Desculpem-me o desabafo mas PORRA!
ResponderEliminarTudo o que está à volta deste PM é estranhíssimo...
Foi na AR com a ficha onde constava Engenheiro que, estranhamente ou talvez não, desapareceu.
Agora, com os documentos da compra da casa da senhora, sua mãe...
Mais uma vez, PORRA!
E o Sr. PGR, podendo estar em causa crimes de natureza pública, não abre inquéritos para mandar investigar????
Conforme aqui foi dito as Finanças guardam o duplicado da Sisa paga. Também não me parece que seja público tal documento.
ResponderEliminarPorém, nesta história, algo não bate certo:
Sugiro que algum dos leitores consulte uma escritura que tenha à mão. Creio que o texto habitual que nelas consta é "...foi exibido comprovativo do pagamento da Sisa".
Reparem, "exibido" e não "entregue".
Creio também que o documento de liquidação da Sisa era feito em triplicado, triplicados esses que tinham os seguintes destinos:
- para ficar na repartição
- Para ficar na tesouraria onde era pago
- para o contribuinte
Era esse exemplar que o contribuinte exibia no notário e guardava-o. Ficava com a prova do pagamento, como é lógico, e não a entregava ao notário.
Colmeal
ResponderEliminarA mesma do Vale e Azevedo???
Karocha,
ResponderEliminarConfirmo, a mesma do Vale e Azevedo !
Onde me encontro não tenho scanner, caso contrário até colocava aqui um link para o artigo digitalizado.
Mas no Sol pagina 11 pode ler-se :
"(...) O registo notarial da venda da casa foi feito no 21º Cartório Notarial de Lisboa. A notária era então Lídia Nunes Menezes que ali estava desde 1976 e se tornou conhecida por ter sido condenada a 3 anos de prisão, por falsificação de documentos, juntamente com o antigo presidente do Benfica João Vale e Azevedo.
Em 2006, com a privatização do notariado, todo o arquivo de Lídia Menezes passou para o arquivo de Lígia Monteiro. A notária ao dar pela falta dos documentos do contrato da Stolberg, comunicou o facto à Bastonária dos Notários. (...)"
Este contrato da Stolberg (offshore) é o contrato da venda do apartamento no Heron Castilho à mãe do J.S.
Contra factos não há argumentos ...
Colmeal
ResponderEliminarJá li!
Aonde este País vai parar,é que não sei!!!!!