O livro de que se fala no caso Freeport é este, no seu volume III. O Comentário Conimbricense ao Código Penal é um manual de três volumes, orientado por Figueiredo Dias, editado pela Coimbra Editora em 1999.
O manual, conhecido em meios jurídicos, como um "manual de arquivamento", devido às amplas liberdades de entendimento teórico a favor da dificuldade na configuração de certos crimes, terá sido indicado por Lopes da Mota aos colegas, para sustentar juridicamente uma teoria de arquivamento.
Tem como texto introdutório, o seguinte, cuja leitura é de difícil digestão, mas faz bem:
"Foram várias e de vária índole as razões que levaram o director e os colaboradores da presente obra a meter ombros à sua realização.
A primeira e mais importante residiu na convicção de ser um dever indeclinável da doutrina e da práxis portuguesas darem-se as mãos no sentido de proporcionar ao Código Penal vigente condições de efectiva aplicação, vale dizer, de aplicação tanto quanto possível segura e correspondente às opções político-criminais fundamentais que lhe presidem.
A segunda derivou da crença de haver hoje amplo lugar, na literatura jurídico-penal portuguesa, para um comentário sistemático da parte especial do código penal, que procure perfilar-se como um tratamento doutrinário autónomo e tendencialmente completo da matéria.
(...) Os colaboradores deste Comentário pensaram estar em condições relativamente favoráveis (mas, por isso, também geradoras de especial responsabilidade) de contribuir para a descoberta de intenções legislativas e para o estabelecimento de parâmetros hermenêuticos que facilitem as tarefas da aplicação.
Por um lado, por o director da publicação ter sido o presidente da Comissão Revisora que elaborou o Projecto de Reforma de 1995 por outro lado, pela circunstância de muitos dos comentaristas terem colaborado, oficialmente ou não, mais ou menos directa e intensamente nos trabalhos da reforma por outro lado ainda, por durante anos haverem mantido entre si reuniões científicas onde muitos e muitos pontos da reforma foram discutidos finalmente porque, na sua condição de universitários e de penalistas, convivendo diariamente com os comentários sistemáticos existentes em ordenamentos jurídico-penais estrangeiros, possuem a plena consciência do quanto a práxis portuguesa se pode lamentar, com razão, de não receber da doutrina o apoio indispensável às tarefas da aplicação do direito penal.
(...) O suposto subjacente à presente obra (...) reside, em verdade, na convicção da existência de um contínuo entre teoria e prática, com o qual se depara, de forma paradigmática, no momento da aplicação e é precisamente um guia para a aplicação o que os comentários seguintes desejam constituir.
Assim sendo, o seu ponto de partida é formado por aquele conjunto de questões com que os aplicadores do Código - sobretudo os magistrados, judiciais e do Ministério Público, os advogados, os órgãos de polícia criminal - depararão com maior frequência no seu dia-a-dia e que, tendo sobretudo em vista os inevitáveis referentes constituídos pela prática da aplicação do direito anterior, será susceptível de lhes causar maiores dúvidas e perplexidades..."
Quem leu até ao fim percebeu a importância de Figueiredo Dias, na génese das leis penais portuguesas.
O manual, conhecido em meios jurídicos, como um "manual de arquivamento", devido às amplas liberdades de entendimento teórico a favor da dificuldade na configuração de certos crimes, terá sido indicado por Lopes da Mota aos colegas, para sustentar juridicamente uma teoria de arquivamento.
Tem como texto introdutório, o seguinte, cuja leitura é de difícil digestão, mas faz bem:
"Foram várias e de vária índole as razões que levaram o director e os colaboradores da presente obra a meter ombros à sua realização.
A primeira e mais importante residiu na convicção de ser um dever indeclinável da doutrina e da práxis portuguesas darem-se as mãos no sentido de proporcionar ao Código Penal vigente condições de efectiva aplicação, vale dizer, de aplicação tanto quanto possível segura e correspondente às opções político-criminais fundamentais que lhe presidem.
A segunda derivou da crença de haver hoje amplo lugar, na literatura jurídico-penal portuguesa, para um comentário sistemático da parte especial do código penal, que procure perfilar-se como um tratamento doutrinário autónomo e tendencialmente completo da matéria.
(...) Os colaboradores deste Comentário pensaram estar em condições relativamente favoráveis (mas, por isso, também geradoras de especial responsabilidade) de contribuir para a descoberta de intenções legislativas e para o estabelecimento de parâmetros hermenêuticos que facilitem as tarefas da aplicação.
Por um lado, por o director da publicação ter sido o presidente da Comissão Revisora que elaborou o Projecto de Reforma de 1995 por outro lado, pela circunstância de muitos dos comentaristas terem colaborado, oficialmente ou não, mais ou menos directa e intensamente nos trabalhos da reforma por outro lado ainda, por durante anos haverem mantido entre si reuniões científicas onde muitos e muitos pontos da reforma foram discutidos finalmente porque, na sua condição de universitários e de penalistas, convivendo diariamente com os comentários sistemáticos existentes em ordenamentos jurídico-penais estrangeiros, possuem a plena consciência do quanto a práxis portuguesa se pode lamentar, com razão, de não receber da doutrina o apoio indispensável às tarefas da aplicação do direito penal.
(...) O suposto subjacente à presente obra (...) reside, em verdade, na convicção da existência de um contínuo entre teoria e prática, com o qual se depara, de forma paradigmática, no momento da aplicação e é precisamente um guia para a aplicação o que os comentários seguintes desejam constituir.
Assim sendo, o seu ponto de partida é formado por aquele conjunto de questões com que os aplicadores do Código - sobretudo os magistrados, judiciais e do Ministério Público, os advogados, os órgãos de polícia criminal - depararão com maior frequência no seu dia-a-dia e que, tendo sobretudo em vista os inevitáveis referentes constituídos pela prática da aplicação do direito anterior, será susceptível de lhes causar maiores dúvidas e perplexidades..."
Quem leu até ao fim percebeu a importância de Figueiredo Dias, na génese das leis penais portuguesas.
Será 'Arquivamento'.
ResponderEliminarRealmente, nem reparei bem. Obrigado.
ResponderEliminarUm vez, um presidiário meio-maluco foi à biblioteca buscar mais um livro, e como o funcionário estava farto de o aturar, deu-lhe a lista telefónica. Quando a veio entregar o funcionário perguntou se tinha gostado e ele respondeu: bem, da história eu não percebi nada, mas entre as personagems o enredo era muito forte!
ResponderEliminarJosé, seria possível permitir que os feeds dos seus posts fossem completos para os Readers de RSS?...
ResponderEliminarNão sei como se faz isso...Já me tentaram explicar mas sou duro de entendimento nessas matérias. Melhor dizendo, um bocado preguiçoso em aprender.
ResponderEliminarComo já não é a primeira vez que peço isto, até já fiz um vídeo e tudo. Aqui vai o link: http://www.screentoaster.com/watch/stU0xXS0VLRlpfSF9VU15d/feed_completo_no_blogger
ResponderEliminarObrigado.
Uma pergunta.Para além de pedir audiências ao PR o SMMP não pode tomar a iniciativa de uma queixa crime relativamente às pressões de que foram vitimas os dois magistrados titulares do processo Freeport?
ResponderEliminarÀs tantas parece um consultório. E logo no tópico do prontuário (também tem genéricos; não necessitam de prescrição e saem mais em conta).
ResponderEliminarLi com muita atenção o "texto introdutório" e fiquei com uma certeza:
ResponderEliminaro "Manual do Arquivamento" devia ser arquivado.
Quanto antes.
É uma obra que reflecte todo um caminho de impunidades e dilações que, protegendo os Poderosos e justiciando instantaneamente os mais débeis, sepulta Portugal e ainda compromete o que dele sobre.
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