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quinta-feira, julho 02, 2009

O juiz decidiu, dizia Maio

Um dos candidatos à presidência do Benfica impugnou judicialmente através de uma providência cautelar, um acto da direcção do clube. O primeiro despacho do juiz sobre tal providência foi ontem foi conhecido:
O juiz de primeira instância cível aceitou a procedência liminar da mesma e...mandou seguir, com citação das partes no processo.
Não obstante o conhecimento do efeito jurídico desse simples acto judicial de...notificação/citação, as suas consequências júrídicas já são discutidas juridicamente, como é peculiar do Direito.
Para uns, a notificação não pode suspender o acto eleitoral já marcado. Para outros, não há dúvida que tem esse efeito.
É este o Direito e o sistema jurídico que temos, onde um acto tão simples pode ter entendimentos divergentes e provocar mais uma "crise da Justiça".
O DN, talvez para tirar teimas e pela mão de Carlos Lima, entendeu ouvir um entendido, de um tribunal superior, precisamente o STJ.
Esse entendido que não é citado, mas será "fonte oficial", seja lá isso o que for, já deu o seu parecer e decisão: o acto do juiz é suspensivo do acto eleitoral. Ou seja, o caso já transitou, porque já chegou ao STJ...
Porém, até ao fim do dia, ainda vamos ouvir e ver opiniões contrárias.
Vai uma aposta?

11 comentários:

  1. Não foi isso aconteceu, caro José.

    Ao que parece, o CSM em nota oficial esclareceu o sentido do despacho do juiz. Disse, em suma, que uma vez que o procedimento cautelar foi admitido, a lista do presidente do Benfica está suspensa e não pode ir a votos.

    Suponho que perante isto, a comunicação que Vilarinho fará "à Nação" (he, he) será a de dar o dito por não dito e adiar as eleições.

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  2. Não são entendimentos divergentes, isso já seria menos mau. São entendimentos diametralmente opostos. -- JRF

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  3. Suponho que perante isto, a comunicação que Vilarinho fará "à Nação" (he, he) será a de dar o dito por não dito e adiar as eleições. - Eu

    Afinal, não. Querem aparentemente violar a ordem do tribunal. He, he...sempre disse que o Benfica é um retrato fidedigno do país que temos.

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  4. Eu não aposto José!
    Gostava de saber a sua opinião, adoro o Vieira,nem imagina...

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  5. "Ou seja, o caso já transitou, porque já chegou ao STJ..." eheheheeh

    Percepção subliminar, caro José!! E deliciosamente divertida.

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  6. O que é que o CSM tem a ver com uma notificação de um Tribunal?

    Alguém leu o que diz o despacho?

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  7. Espantoso este jornalismo.:)

    Em título:

    «Conselho Superior de Magistratura (CSM) esclarece decisão do juiz sobre eleições no Benfica»

    No interior da notícia:

    «CSM não recebeu pedido de esclarecimento

    Entretanto, o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), juiz conselheiro Ferreira Girão, fez saber ao DN que o órgão não recebeu por parte do juiz do processo do Benfica qualquer pedido para esclarecer publicamente a questão.»

    Ou seja, ficamos a saber que a fonte anónima do CSM afinal compromete o órgão com um suposto esclarecimento. Mea culpa por mais uma vez confiar numa notícia de jornal.

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  8. No meu texto está implícita essa noção: a de que o STJ ( ou o CSM )não podia oficiosamente esclarecer fosse o que fosse.

    O Carlos Lima devia perceber isso e esclarecer os seus leitores que foram induzidos em engano.

    Pura e simplesmente, isto não se escreve assim, caro Carlos Lima.

    A razão de fundo é esta:

    Nunca o STJ ou o CSM poderiam esclarecer uma decisão judicial do modo como a notícia o faz. Nunca o CSM poderia "ratificar" uma decisão de um órgão de soberania que é aquele tribunal concreto que decidiu.

    O CSM não é um órgão de soberania que se sobreponha aos tribunais. É um órgão administrativo que gere os juízes. E mais nada.

    O STJ por seu turno, também não, porque sendo um tribunal e ainda por cima a últma instância, só com uma decisão jurisdicionalizada num processo pode dizer o Direito.

    Assim, o que aconteceu foi uma mera opinião de um juiz conselheiro ou de mais até, sem qualquer valor vinculativo para qualquer tribunal.

    Esta confusão é grave porque contribui para o desprestígio dos juizes e do STJ e a culpa não é do Carlos Lima mas do esperto conselheiro que se adiantou no seu parecer.

    Ficou mal...

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  9. Então, cá vai a minha, em jeito de posta de pescada, também. A questão está em saber se estamos perante uma providência cautelar de suspensão de deliberações sociais, para tal, a decisão da mesa da AG a admitir uma candidatura de uma lista a eleições seria considerada uma deliberação social, ou se pelo contrário estamos perante um procedimento cautelar comum não especificado. É que só no primeiro caso se verifica a suspensão da deliberação.

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  10. Pois é, a questão é essa.

    Mas já a viu explicada devidamente nas notícias?

    E já viu a polémica jurídica que uma coisa dessas suscita?

    Quem é que vai, mais uma vez passar por mau da fita?

    O sistema de justiça que pelos vistos e na opinião pública não se faz respeitar.

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  11. Ontem a notícia era: Vieira não pode ir ás eleições.

    Isso sem se saber ao certo o que significava o teor da decisão sobre a providência cautelar.

    Avançaram logo para a notícia bombástica que era o que lhes interessava.

    Depois disso, a essência jurídica do caso pouco lhes interessava.

    Aposto que no parecer do conselheiro que o Carlos LIma ouviu, deve ter havido precaução, porque este não saberia o teor do requerimento na providência nem o teor da decisão concreta de notificação.

    TUdo isso são pormenores que os jornalistas fazem por ignorar e depois é isto que se vê.

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