Eurico Reis que se assina com o título de Juiz desembargador, mesmo em folga de serviço judicial, escreveu no jornal i, de Sábado, um artigo, com um título assaz curioso ( A vergonha e a raiva de um juiz) e de louvor ao Conselho Superior da Magistratura, relativo à decisão deste órgão de gestão e disciplina dos juizes portugueses, de suspender a avaliação do relatório de inspecção do juiz Rui Teixeira, cujo inspector tinha proposto a classificação de Muito Bom.
Criticando asperamente a posição crítica da ASJP, da qual se demarca e denuncia o espírito sindical, qual os argumentos de Eurico Reis, Juiz desembargador?
Estes:
Na verdade é conveniente não esquecer que, mal ou bem, em duas decisões judiciais (sendo totalmente irrelevante que numa delas tenha sido aposto um voto de vencido), foi entendido que o juiz em causa cometeu um erro grosseiro.
E relativamente a uma dessas decisões (que condenou o Estado a pagar uma indemnização - sendo certo que a nova Lei da Responsabilidade Civil Extra-contratual do Estado não se aplica a este caso) está ainda pendente um recurso no Tribunal da Relação de Lisboa. Se essa decisão for confirmada, pese embora não seja possível, ainda que assim seja, o exercício do direito de regresso por parte do Estado, que imagem daria de si a Judicatura se tivesse graduado esse Juiz com a notação máxima (Muito Bom)?
E não será eventualmente mais tranquila a decisão se a sentença for revogada? Finalmente é falso e até injurioso afirmar que se está a procurar intimidar os juízes - pois não foram alguns políticos condenados sem que sobre os julgadores tenha recaído qualquer crítica? Para além disso, se o CSM tivesse apreciado o relatório de inspecção, fosse qual fosse a decisão tomada, não poderia ela ser entendida como uma pressão sobre dois processos pendentes, aquele que corresponde ao recurso na Relação e o outro o "eterno" caso da Casa Pia?"
Ora bem. Em primeiro lugar não houve duas decisões que tenham entendido que o juiz Rui Teixeira tenha cometido um "erro grosseiro" a propósito da aplicação de medida de coacção de prisão preventiva a um arguido no processo Casa Pia.
Houve apenas uma, num tribunal Cível e fazendo apelo a um conceito de Direito interpretado em termos jurídicos, e que se encontra pendente de recurso num tribunal superior.
A primeira, a referida decisão concreta sobre a ilegalidade da medida de prisão preventiva aplicada a um arguido, ( à semelhança de milhares de outras) , não foi contestada apenas por um outro juiz que votou vencido e que entendeu a decisão dos dois outros colegas como violadora do direito e da justiça. Foi também objectivamente contestada, nos dias a seguir, por outra decisão, unânime, de três juizes do mesmo tribunal da Relação de Lisboa e que considerou correcta e isenta de erro jurídico, muito menos grosseiro, a decisão sobre aquela mesma medida de coacção.
Para além disso, a consideração de que a eventualidade da confirmação de tal decisão sobre o erro grosseiro, seria uma decisão ilógica com a proposta de Muito Bom, assenta num equívoco que um "Juiz desembargador" não tem o direito de incorrer: O "erro grosseiro" , no caso ,é um conceito de direito, afinado pela jurisprudência e portanto, não se pode nem deve confundir com a noção corrente de erro grosseiro que podemos atribuir a um qualquer fenómeno humano. Como todo o jurista deve saber, inclusive um juiz desembargador, um "erro grosseiro" juridicamente relevante, é um erro palmar, ostensivo, evidente para qualquer aplicador do direito e da justiça com um grau médio de desenvolvimento profissional.
Dentro deste conceito tem havido extensões mais ou menos habilidosas para incluir no conceito noções tão fluidas como a de temeridade e tergiversações ainda mais subtis para a relacionar com decisões irreflectidas, mas com prognóstico necessariamente póstumo e desajustado do contexto das mesmas.
Seja como for, nunca um qualquer jurista deveria fazer coincidir o conceito que qualquer cidadão pode ter do que significa o "erro grosseiro", daquele que o aplicador do Direito deve fazer prevalecer na análise do mesmo.
O Juiz desembargador Eurico Reis, ao fazê-lo, mais uma vez anda mal no que escreve.
Mas se anda mal sobre isso, ainda pior anda no que se refere à motivação do escrito. Que não se conhece, a não ser no entrecho da escrita, por exemplo num ataque despropositado a um eventual candidato à vice-presidência do mesmo CSM.
O caso sobre que escreve Eurico Reis, juiz desembargador, é sobre a Casa Pia. Um processo que ainda não terminou e que pode subir à Relação, onde se encontra Eurico Reis. Dever de reserva? Pois sim.
A decisão contestada incide sobre um juiz, colega do dito na profissão. A opinião do que se assina Juiz desembargador procura assassinar a reputação profissional do colega.
Porquê?
Criticando asperamente a posição crítica da ASJP, da qual se demarca e denuncia o espírito sindical, qual os argumentos de Eurico Reis, Juiz desembargador?
Estes:
Na verdade é conveniente não esquecer que, mal ou bem, em duas decisões judiciais (sendo totalmente irrelevante que numa delas tenha sido aposto um voto de vencido), foi entendido que o juiz em causa cometeu um erro grosseiro.
E relativamente a uma dessas decisões (que condenou o Estado a pagar uma indemnização - sendo certo que a nova Lei da Responsabilidade Civil Extra-contratual do Estado não se aplica a este caso) está ainda pendente um recurso no Tribunal da Relação de Lisboa. Se essa decisão for confirmada, pese embora não seja possível, ainda que assim seja, o exercício do direito de regresso por parte do Estado, que imagem daria de si a Judicatura se tivesse graduado esse Juiz com a notação máxima (Muito Bom)?
E não será eventualmente mais tranquila a decisão se a sentença for revogada? Finalmente é falso e até injurioso afirmar que se está a procurar intimidar os juízes - pois não foram alguns políticos condenados sem que sobre os julgadores tenha recaído qualquer crítica? Para além disso, se o CSM tivesse apreciado o relatório de inspecção, fosse qual fosse a decisão tomada, não poderia ela ser entendida como uma pressão sobre dois processos pendentes, aquele que corresponde ao recurso na Relação e o outro o "eterno" caso da Casa Pia?"
Ora bem. Em primeiro lugar não houve duas decisões que tenham entendido que o juiz Rui Teixeira tenha cometido um "erro grosseiro" a propósito da aplicação de medida de coacção de prisão preventiva a um arguido no processo Casa Pia.
Houve apenas uma, num tribunal Cível e fazendo apelo a um conceito de Direito interpretado em termos jurídicos, e que se encontra pendente de recurso num tribunal superior.
A primeira, a referida decisão concreta sobre a ilegalidade da medida de prisão preventiva aplicada a um arguido, ( à semelhança de milhares de outras) , não foi contestada apenas por um outro juiz que votou vencido e que entendeu a decisão dos dois outros colegas como violadora do direito e da justiça. Foi também objectivamente contestada, nos dias a seguir, por outra decisão, unânime, de três juizes do mesmo tribunal da Relação de Lisboa e que considerou correcta e isenta de erro jurídico, muito menos grosseiro, a decisão sobre aquela mesma medida de coacção.
Para além disso, a consideração de que a eventualidade da confirmação de tal decisão sobre o erro grosseiro, seria uma decisão ilógica com a proposta de Muito Bom, assenta num equívoco que um "Juiz desembargador" não tem o direito de incorrer: O "erro grosseiro" , no caso ,é um conceito de direito, afinado pela jurisprudência e portanto, não se pode nem deve confundir com a noção corrente de erro grosseiro que podemos atribuir a um qualquer fenómeno humano. Como todo o jurista deve saber, inclusive um juiz desembargador, um "erro grosseiro" juridicamente relevante, é um erro palmar, ostensivo, evidente para qualquer aplicador do direito e da justiça com um grau médio de desenvolvimento profissional.
Dentro deste conceito tem havido extensões mais ou menos habilidosas para incluir no conceito noções tão fluidas como a de temeridade e tergiversações ainda mais subtis para a relacionar com decisões irreflectidas, mas com prognóstico necessariamente póstumo e desajustado do contexto das mesmas.
Seja como for, nunca um qualquer jurista deveria fazer coincidir o conceito que qualquer cidadão pode ter do que significa o "erro grosseiro", daquele que o aplicador do Direito deve fazer prevalecer na análise do mesmo.
O Juiz desembargador Eurico Reis, ao fazê-lo, mais uma vez anda mal no que escreve.
Mas se anda mal sobre isso, ainda pior anda no que se refere à motivação do escrito. Que não se conhece, a não ser no entrecho da escrita, por exemplo num ataque despropositado a um eventual candidato à vice-presidência do mesmo CSM.
O caso sobre que escreve Eurico Reis, juiz desembargador, é sobre a Casa Pia. Um processo que ainda não terminou e que pode subir à Relação, onde se encontra Eurico Reis. Dever de reserva? Pois sim.
A decisão contestada incide sobre um juiz, colega do dito na profissão. A opinião do que se assina Juiz desembargador procura assassinar a reputação profissional do colega.
Porquê?
Caro José:
ResponderEliminarPor vezes pretendo linkar ou referir um post específico do teu blog e ele não permite isso.Isto é só permite o link ao blog. Não poderás fazer alguma coisa em relação a esta situação?
Também pode ser nabice minha...
ResponderEliminarHá-de ser...
ResponderEliminarBasta clicar na data do post:
http://portadaloja.blogspot.com/2009/10/eurico-reis-o-pudor-e-serenidade.html
Obrigado zazie!És um amor...uma flor!
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