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sábado, novembro 21, 2009

As dúvidas não foram esclarecidas

Sapo/Lusa:

"Após cuidadosa e exaustiva análise de todos os elementos remetidos à PGR", foi proferido hoje pelo procurador-geral da República "um despacho onde se considera que não existem elementos probatórios que justifiquem a instauração de procedimento criminal contra o primeiro-ministro ou contra qualquer outro das pessoas mencionados nas certidões, pela prática de crime de atentado contra o Estado de Direito, que vinha referido nas mesmas certidões", refere um comunicado da PGR enviado à agência Lusa ao final da tarde.

Face a esta conclusão, Pinto Monteiro "ordenou o arquivamento do conjunto dos documentos recebidos".

Muito bem. O PGR tem autoridade para arquivar um expediente que lhe seja remetido, por um procurador da República e por um procurador-geral distrital, porque é ao PGR, (através dos PGA que estão no STJ?) , que compete analisar a relevância criminal de uma notícia da ocorrência de um crime imputável a um titular de um órgão de soberania.

Mas ...é preciso saber a opinião dos magistrados de Aveiro, por uma razão simples: o caso não é o de um qualquer cidadão investido em funções de soberania. É muito mais que isso, perante as suspeitas públicas que se conhecem, o currículo do indivíduo em causa e os factos que se adivinham irão ser publicados porque entraram em circulação pública. Este esclarecimento pouco esclarece, por isso mesmo.

E é preciso saber ainda porque motivo foram remetidas as outras ( seis?) , ao presidente do STJ. Estas eram diferentes das outras? E principalmente como foram remetidas as demais. Se o foram como mero expediente ou como inquérito a instaurar no STJ, na secção criminal. E se o não foram, porque razão. Por um motivo simples hoje adiantado por especialistas de direito processual penal ( Paulo Pinto de Albuquerque): a decisão de Noronha do Nascimento num processo administrativo deste teor é...inexistente!

Ora isto não é matéria que se possa obnubilar, esconder ou contornar, para que explicações não tenham que ser dadas.

A isto, o PGR não respondeu. E disse que iria esclarecer todas as dúvidas.

4 comentários:

  1. Não me parece evidente, lendo as competências do PGR, que lhe compita "analisar a relevância criminal de uma notícia da ocorrência de um crime imputável a um titular de um órgão de soberania."

    http://www.pgr.pt/portugues/grupo_pgr/procurador.htm

    De resto, o facto de o PGR ser nomeado pelo PR por indicação do governo deveria acautelar precisamente o contrário. Ou estou a ver mal?

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  2. Se o MP é representado no STJ pelo PGR e os procuradores gerais adjuntos que lá estão ( meia dúzia deles)são apenas representantes do PGR, parece lógico concluir que é ao PGR que compete analisar em último caso, o que se passa no STJ e diga respeito ao MP.

    Porém, parece ser esta a primeira vez que o faz. E porque o fez, quando deveria, no meu entender, encaminhar as certidões para a secção criminal do STJ e aí serem os PGA´s a tratar do assunto em nome do PGR e do MP?

    È essa a resposta que falta dar, pelo PGR.

    E parece que ninguém lha pergunta directamente. Até a AR onde deveria ir em sede de inquérito parlamentar. Por muito menos se fizeram ( envelope nove por exemplo).

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  3. Por outro lado, parece-me haver um grave irregularidade que apontei no texto. No âmbito de um processo administrativa não deveria ter enviado as certidões ao presidente do STJ.

    Ou arquivava como agora fez ou mandava autuar como inquérito. Nem uma coisa nem outra e isso, quanto a mim, tem de ser explicado também.

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