O primeiro-ministro quer saber se esteve a ser escutado durante meses e se essas escutas são legais. «Está a passar das marcas», diz Sócrates e exige explicações ao Procurador Geral da República. É desta forma que José Sócrates comenta as notícias publicadas nos últimos dias onde são feitas referências a eventuais conversas por telefone com Armando Vara.
O primeiro-ministro afirma que o seu conhecimento das alegadas escutas é o que tem sido publicado na comunicação social e que não comenta conversas de domínio privado.
O primeiro-ministro afirma que o seu conhecimento das alegadas escutas é o que tem sido publicado na comunicação social e que não comenta conversas de domínio privado.
A questão é muito simples: ou o SOl teve acesso às escutas ou não. Se teve, como tudo indica, ouviu o que José S. disse a Vara.
E os factos que relata nas páginas do jornal de hoje, são isso mesmo: factos, fundamentados em conversas ouvidas e que segundo o visado serão privadas. Mas sobre as coisas públicas, de todos nós e que o visado tem o especial dever de zelar.
A estratégia visível, agora, é a vitimização. José S. quer saber se foi escutado. Foi, de facto, como se sabe suficientemente.
A única coisa que lhe interesserará agora saber é o que disse a Vara. Mas isso é o mais fácil: ninguém saberá melhor que o visado o que disse. E que todos vão ficar a saber, pelos vistos.
Na Inglaterra, a democracia também funciona assim e ninguém se queixa.
Pois é amigo José. “O Sol” é um jornal que gostamos de ler. Há que aproveitar enquanto ainda existe…
ResponderEliminarJá agora. "Fazem parte da reserva da minha vida privada, tive essas conversas com um amigo... Se durante meses a fio fui escutado, e porque isto está a passar todas as marcas, quero saber se essas escutas foram legais e se é possível fazê-las num estado de direito democrático..."
ResponderEliminarLá voltamos aquele comentário que lhe fizemos algures num dos seus posts :)
Se Sócrates afirma que os telefonemas ao Vara foram efectuados na qualidade de amigo (e não primeiro-ministro) porque necessita de ir STJ? Ou se são legais?
NO OUTRO CASO, TB ELE FAMOSO, A CULPA É DO BIBI...
ResponderEliminarNESTE CASO AGORA, A CULPA HÁ-DE SER, VAI SER DO... SUCATEIRO, O GODINHO...
QUANTO AOS OUTROS HÁ-DE HAVER UMA ALÍNEA NUMA LEI QQ QUE DIZ QUE É TUDO NULO...
QUEM SE LIXA SP, É O MEXILHÃO!!!!
Já agora, convinha saber o que é que está a passar das marcas:
ResponderEliminarSerá a licenciatura, cadeiras por fax, cursos ao domingo, a pós-graduação antes de ser licenciado, os mamarrachos da beira, a cova da beira, o andar da brancaamp, o freeport, a sovenco, a face oculta e sus amigos....
Isto será pouco?
Ao pobre do Santana, por bem menos, fizeram-lhe a folha....
Continuando no mesmo :)
ResponderEliminar"Sócrates pede ao PGR que esclareça se escutas são legais " -> Eis um bom exercício académico de direito :)
Que se pode "complicar" acrescentado a frase "comentar conversas com amigos meus, que são do domínio privado" :)
Pois é. Santana por muito menos foi queimado.
Socratas à parte: alquimista privado !
ResponderEliminarNa TVI acaba se ser dito que uma das certidões se refere ao crime de "Atentado ao Estado de Direito".
ResponderEliminarFlash Gordo
ResponderEliminarEstive a ouvir o Expresso da meia noite.
Explique lá isso?!
José
ResponderEliminarQuando puder, explica-me o que é isso de atentado contra o estado de direito, ou seja, o que engloba o artigo 34/87
O crime de atentado ao Estado de Direito é um dos previstos na leu de responsabilidade dos titulares de cargos políticos.
ResponderEliminarNão vem no Código Penal, mas é de uma legislação avulsa, de 1987 ( Lei nº 34/87 de 16.7) que diz assim no artº 9º:
Artigo 9.º
Atentado contra o Estado de direito
O titular de cargo político que, com flagrante desvio ou abuso das suas funções ou com grave violação dos inerentes deveres, ainda que por meio não violento nem de ameaça de violência, tentar destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, nomeadamente os direitos, liberdades e garantias estabelecidos na Constituição da República, na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, será punido com prisão de dois a oito anos, ou de um a quatro anos, se o efeito se não tiver seguido.
O artº 10º diz assim:
"Artigo 10.º
Coacção contra órgãos constitucionais
1 - O titular de cargo político que por meio não violento nem de ameaça de violência impedir ou constranger o livre exercício das funções de órgão de soberania ou de órgão de governo próprio de região autónoma será punido com prisão de dois a oito anos, se ao facto não corresponder pena mais grave por força de outra disposição legal."
Foi este crime que ficou indiciado com as declarações do incrível ministro Vieira da Silva, um iscteano de gema.
Um execrável,na minha opinião.
Mas isso é muito grave não é José, está a dizer que ele tentou interferir com decisões judiciais?
ResponderEliminarOntem estava a jogar um crapot e nem sei como ganhei a ouvir o SS a falar em 52 cassetes, quem lhe disse, como sabe, como é que isto vai acabar?
Se alguém viu o início do Expresso da Meia Noite, na SicN, diga-me qual foi a explicação para o Ricardo, irmão do Costa, não estar no programa.
ResponderEliminarEle bem tentou e conseguiu fugir ao tema em duas semanas consecutivas. Mas dava nas vistas passar 3 semanas a fugir ao tema da "Face Nada Oculta que transformou Portugal numa Choldra".
Acho que não foi nenhuma Tino!
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