O Bastonário Marinho e Pinto, sobre o caso das sucatas e das escutas indirectas ao primeiro-ministro, disse que os investigadores, logo que percebessem que José S. estava a ser escutado por ter falado com um dos suspeitos, deveriam ter terminado a escuta. Logo, ali. Porquê?
Ora, porque a lei processual penal, no seu artº 11º, depois da reforma penal de Rui Pereira, atribuiu ao presidente do STJ a competência exclusiva para autorizar as escutas ao primeiro-ministro.
Marinho e Pinto até disse mais: que era preciso acabar com este fundamentalismo justiceiro de quem investiga.
Vejamos melhor. Marinho e Pinto conhece a Constituição e o que a mesma diz no artº 13 nº 1.:Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
Marinho e Pinto achará que um primeiro-ministro é um cidadão desigual aos outros, num patamar superior, que merece um foro próprio e específico para a investigação criminal nesse aspecto particular das intercepções telefónicas? A que propósito e com que justificação teórica?
Mais e melhor: quem terá sido o autor desta modificação da lei processual penal e que tal entendimento peregrino permite ao Bastonário da Ordem dos Advogados?
Foi a Assembleia da República e o Pacto para a Justiça, dirá Marinho e Pinto. Mas...terá sido mesmo assim?
Ora, porque a lei processual penal, no seu artº 11º, depois da reforma penal de Rui Pereira, atribuiu ao presidente do STJ a competência exclusiva para autorizar as escutas ao primeiro-ministro.
Marinho e Pinto até disse mais: que era preciso acabar com este fundamentalismo justiceiro de quem investiga.
Vejamos melhor. Marinho e Pinto conhece a Constituição e o que a mesma diz no artº 13 nº 1.:Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
Marinho e Pinto achará que um primeiro-ministro é um cidadão desigual aos outros, num patamar superior, que merece um foro próprio e específico para a investigação criminal nesse aspecto particular das intercepções telefónicas? A que propósito e com que justificação teórica?
Mais e melhor: quem terá sido o autor desta modificação da lei processual penal e que tal entendimento peregrino permite ao Bastonário da Ordem dos Advogados?
Foi a Assembleia da República e o Pacto para a Justiça, dirá Marinho e Pinto. Mas...terá sido mesmo assim?
Mas alguém fez uma escuta ao telefone do PM?
ResponderEliminarCaro amigo José
ResponderEliminarUma pequena dúvida :)
Se Sócrates afirmou que os telefonemas ao Vara foram efectuados na qualidade de amigo (e não primeiro-ministro) porque necessita de ir STJ? :) :)
Porque o eventual crime que pode suscitar investigação, pode ter sido praticado por um titular de cargo político...como seja o de tráfico de influências ou abuso de poder.
ResponderEliminarPermita-nos discordar :)
ResponderEliminarTal como Carvalho da Silva, que manifestou o seu apoio a António Costa enquanto cidadão (e não enquanto líder da CGTP e militante do PCP), Sócrates telefonou na qualidade de amigo e camarada (ou seja, mero cidadão) e não como titular de cargo político. Logo... :)
O mundo é dos "Pintos"...
Se nos entende… :) :)
Marinho calado brilha.
ResponderEliminarMarinho calado brilha.
ResponderEliminarNem assim! -- JRF
QUANDO É QUE TIRAM O PIO AO MARINHO!!!
ResponderEliminarQUANDO ABRE A BOCA ALÉM DO MAU HÁLITO, OU SAI MERDA OU ENTRA MOSCA...
ESTAS FIGURINHAS JÁ SE ESTÃO A TORNAR PITORESCAS LÁ FORA...
JÁ SE VENDEM EM CROMOS.
Estou neste momento a ouvir o Sr. Bastonário e nem estou a acreditar, gostava de saber a sua opinião José!
ResponderEliminarO Bastonário, perdoe-me a expressão, é uma besta. No sentido camiliano.
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