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terça-feira, novembro 10, 2009

São nulas, senhores!

Para o povo saber, o DN, ( cujo dono terá sido pivot de algumas conversas escutadas) conta:

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decretou nula a certidão extraída da investigação do processo "Face Oculta" relativa a escutas entre Armando Vara, um dos arguidos neste caso, e José Sócrates.
De acordo com o site do Expresso, o órgão supremo da justiça portuguesa considerou inválidas as escutas ao primeiro-ministro (PM), pois, de acordo com o Código Penal publicado em 2007, o STJ tem de "autorizar a intercepção, a gravação e a transcrição" de conversas envolvendo o PM.
O DN apurou ainda que, segundo o despacho o STJ considera que as escutas não têm relevância criminal.
Pronto, já sabemos o que o STJ acha desta coisa estranha de um primeiro-ministro ter sido apanhado em escutas telefónicas em conversas com um amigo de alto coturno: não valem porque não foram autorizadas pelo STJ. E como é que o STJ autoriza uma escuta se não tiver indícios suficientes para tal? Não autoriza, porque não é válido que outros lhe levem os indícios cuja recolha só o STJ poderia fazer. E como é que o STJ poderia investigar um PM se não houver indícios suficientes, cuja recolha só pode ser autorizada pelo STJ?
A isso, meus amigos, a resposta está no vento. No CPP que temos e que resultou da reforma de Rui Pereira, de 2007. Percebem agora, ou é preciso mais desenhos?
Por desenhar ainda fica outro tipo de responsabilidadade que o STJ não tem que indagar mas o povo soberano, mais ainda que o poder judicial, tem pleno direito de saber: a responsabilidade política sobre assuntos que não são segredo de Estado mas que o Estado que o Governo administra, faz segredo. Por exemplo o caso do negócio da TVI e da Controlinveste.
José S. interferiu ou não interferiu como assegurou em público e de modo solenemente eleitoral?
Isso é matéria que interessa a todo o povo ou não, independentemente do modo como se soube e que até nem foi por métodos criminosos, mas apenas inválidos para um processo penal?
E se não houver processo penal, autónomo, como não haverá, justifica-se um segredo de justiça que só é válido no âmbito de um processo?
As escutas servem para se saber isso ou o STJ acha que o povo não tem direito a saber algo que pelos vistos não é matéria criminal?
É legítimo ao STJ esconder o que fortuitamente se soube, através de uma escuta a um dos amigos do PM de Portugal e que pelos vistos, nem constitui crime?
Se por acaso, alguém gravasse uma conversa dessas, com desconhecimento do visado cometeria um crime de gravações ilícitas. Mas...e se a conversa, ela em si mesma, fosse de relevante interesse público, deveria ou não fazer prevalecer o conflito de valores inerente?
O presidente da República nada tem a dizer sobre isto?
O nível de garantias e de imunidades práticas que esta cambada política arranjou para si mesma, atinge as raias do escândalo, mas um dia destes as pessoas em geral e que votaram em maioria, irão aperceber-se do logro e darão pela aldrabice.
Nem em Itália, Berlusconi, arranjou tantas garantias de impunidade. Nem em Itália!
E agora, com o despacho do presidente do STJ está aberta a porta, escancarada, para a responsabilização dos magistrados ( do MP e judicial) que autorizaram a escuta...é só uma questão de horas até que alguém venha com a ideia. Vão ver...

12 comentários:

  1. Nesta Terra nada me admira José!

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  2. Comentar sobre notícias de jornal, em matérias juridicas, é um pouco arriscado. Vamos esperar.

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  3. Pois é e por isso espero mais. Mas por outro lado, só comento o que aparece pelos jornais.

    E nos últimos dias a desinformação tem sido de feição.

    Será castigo que temos que cumprir, ler sempre quem não sabe escrever sobre certos assuntos e vai inventando?

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  4. O caso do Presidente do STJ a alegar na rádio ao segredo de justiça sobre uma decisão sua que já foi divulgada por um jornal é uma caricatura do ridículo da mente de tal modo elaborada que não ocorreria sequer a um mestre do cinema como Woody Allen. Será que Portugal inteiro conseguirá fazer de conta que o escutado não era Sócrates mas sim Armando Vara sem desatarem todos a rir uns dos outros? Será que esta não é uma questão daquelas de dever patriótico que convém a oposição levantar a pensar no caminho que queremos seguir e não na separação de poderes? É que já não não há nenhuma sepração de poderes. O que há é um poder absoluto que foi deixado à solta e governa para os casos em que dizem estar “metido”. E já nem disfarça, porque ontem à noite na RTP o ministro Silva Pereira deu-nos a notícia de hoje ao almoço, já sem espinhas.

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  5. Dado o interesse público do teor das conversas,aguardemos que o DN e o "Compêndio de Ética" Marcelino publiquem.
    Terá decerto o apoio do trambolho Vieira.
    Lembremos o passado recente:
    http://ovalordasideias.blogspot.com/2009/10/rescaldo-do-pros-contras-provedor-do.html

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  6. As instituições democráticas estão a funcionar em democracia?
    O Presidente da República não é quem garante o funcionamento democrático das instituições democráticas?

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  7. O José esclareça-me se estiver enganado.

    Uma vez que a invalidade das escutas só abrange o primeiro-ministro, tal significa que os eventuais crimes que possam ser imputados a Vara por via das escutas realizadas terão de ser investigados. Donde, as escutas terão de ser incluídas nos processos respectivos e não poderão ser destruídas, sendo numa fase posterior tornadas públicas (seja por violação do segredo de justiça, como é habitual nestes casos, seja porque o processo se torna público ao fim dos prazos previstos no CPP). Se isto estiver certo, então Sócrates não se livra de ver escarrapachadas nos jornais as conversas que teve com o Vara. Certo?

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  8. Por mim, é assim mesmo. Não podem ser valoradas penalmente, mas ficam ali mesmo porque podem ser valoradas em relação ao Vara.

    Mas pode acontecer que as apaguem se nada tiverem a ver com o processo do Vara. No entanto, a lei só fala em conversas que não tenham interesse para o processo.

    Ora, quem é que vai dizer que uma coisa destas não tem interesse?

    Por mim, não o faria. Por uma razão que a reforma penal também não se esqueceu de aduzir: é preciso dar conta das escutas ao ofendido, ou seja ao escutado, ou seja ao José S.

    Ahahahahahah!

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  9. ahahahahaha

    Que cena macaca. Se as apagam, já não lhe dão conta e ele nem sabe o que disse.

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  10. José
    Se lhe for possível esclareça-me:
    Se, só o Presidente do STJ pode autorizar escutas ao Sr.Presidente da Republica,ao Sr.Presidente da Assembleia da Republica e ao Sr. Primeiro Ministro, pergunto; quem poderá autorizar escutas ao Presidente do STJ? Será ele próprio?Eheheh!
    Obrigado

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  11. É um juiz da secção criminal do STJ, segundo a lei processual penal.

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