Estado levou 24 anos para pagar indemnização. É este o título de primeira página do Público, sobre um caso singular que o jornal relata assim, ainda nessa primeira página:
“ O Estado só agora aceitou indemnizar um doente infectado há 24 anos com VIH no Hospital de Santo António, e por intervenção do Tribunal dos Direitos do Homem. O doente morreu em 2001.”
Que caso é este e que notícia é esta que Público destaca? A gente vai ler o interior da notícia, onde se fala nas “agruras dos cidadãos quando ficam nas mãos da justiça” e repara nos factos relatados pelo próprio jornal:
Um cidadão foi infectado com VIH num hospital público em Janeiro de 1986, através de uma transfusão de sangue.
Em 1993 o Governo publicou um decreto-lei destinado a indemnizar os hemofílicos infectados com VIH.
Em 1996, o cidadão solicitou a indemnização ao Governo, mesmo não sendo hemofílico.
Durante um ano, o Governo não respondeu.
Em 1997, o cidadão recorreu à justiça dos tribunais administrativos, no Tribunal Administrativo do Porto, accionando o Governo.
Em 2000, o STA decidiu que o Estado não era parte do processo.
O processo voltou nessa data para o mesmo tribunal administrativo, em acção apenas contra o hospital.
Em 2005, o STA decidiu que nem o hospital era responsável pela infecção do VIH, pela razão de que na data dos factos, em 1986 o vírus nem era conhecido e por isso a transfusão não poderia ser considerada como “actividade extremamente perigosa”.
Perante a decisão, o advogado do cidadão recorreu ao tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Na pendência dessa acção, o Estado aceitou pagar a indemnização de 70 mil euros, por acordo.
Com base nestes factos a notícia é a que se pode ler. E os comentários que se podem aduzir são estes:
“ O Estado só agora aceitou indemnizar um doente infectado há 24 anos com VIH no Hospital de Santo António, e por intervenção do Tribunal dos Direitos do Homem. O doente morreu em 2001.”
Que caso é este e que notícia é esta que Público destaca? A gente vai ler o interior da notícia, onde se fala nas “agruras dos cidadãos quando ficam nas mãos da justiça” e repara nos factos relatados pelo próprio jornal:
Um cidadão foi infectado com VIH num hospital público em Janeiro de 1986, através de uma transfusão de sangue.
Em 1993 o Governo publicou um decreto-lei destinado a indemnizar os hemofílicos infectados com VIH.
Em 1996, o cidadão solicitou a indemnização ao Governo, mesmo não sendo hemofílico.
Durante um ano, o Governo não respondeu.
Em 1997, o cidadão recorreu à justiça dos tribunais administrativos, no Tribunal Administrativo do Porto, accionando o Governo.
Em 2000, o STA decidiu que o Estado não era parte do processo.
O processo voltou nessa data para o mesmo tribunal administrativo, em acção apenas contra o hospital.
Em 2005, o STA decidiu que nem o hospital era responsável pela infecção do VIH, pela razão de que na data dos factos, em 1986 o vírus nem era conhecido e por isso a transfusão não poderia ser considerada como “actividade extremamente perigosa”.
Perante a decisão, o advogado do cidadão recorreu ao tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Na pendência dessa acção, o Estado aceitou pagar a indemnização de 70 mil euros, por acordo.
Com base nestes factos a notícia é a que se pode ler. E os comentários que se podem aduzir são estes:
- É falso que o Estado tenha demorado 24 anos para pagar a indemnização, porque esta só foi pedida em 1996 e o Estado só se obrigou a pagar ( aos hemofílicos), em 1993. Portanto, quando muito o Estado demorou 13 anos a pagar e não os 24 da cacha.
Portanto, temos uma notícia com um título objectivamente falso, contra o Estado, mas não só. No interior da mesma dá-se conta das "agruras" dos cidadãos com a malfadada Justiça. Um "autêntico calvário" , no entender do jornalista José Augusto Moreira que assina a mesma.
As agruras começaram logo no facto de a acção proposta no tribunal administrativo, em 1997, ter sido "mal posta", como se costuma dizer.
Tendo sido posta contra o Estado, o STA, em 2000, quatro anos depois e em final de instância, o que não pode ser considerado anormal, decidiu que o Estado não era parte no processo.
Em função desse erro processual imputável ao cidadão, terá sido instaurado outro processo contra o hospital. Acção que se veio a revelar improcedente, (como acontece muitas vezes), em 2005 e em última instância. Portanto, cinco anos para decidir em última instância a nova acção, derivada de um erro processual originário, não parece anormal.
Perante a improcedência da acção e segundo o argumento apresentado- o vírus em 1986 não era conhecido sequer e por isso a responsabilidade do hospital só em termos objectivos se poderia configurar- o cidadão recorreu à justiça do TEDH. Argumento? Se os hemofílicos tiveram direito a indemnização especial, também os meramente afectados por transfusões o terão.
E o TEDH não chegou a decidir porque houve acordo.
E como teria decidido, poderá perguntar-se...? Mais: quanto tempo demorou até ao acordo? Será também um tribunal de calvários e agruras?
Enfim, uma notícia que apenas tem o objectivo de enlamear o vilipendiado Estado e de caminho os tribunais que são um calvário.
Ainda bem que temos um jornalismo assim, para redimir estas agruras.
"É falso que o Estado tenha demorado 24 anos para pagar a indemnização, porque esta só foi pedida em 1996"
ResponderEliminarSim... No entanto era-lhe DEVIDA desde o momento em que o homem foi infectado.
De qualquer modo, 13 anos será um período decentemente razoável?
Será que perante isto os cidadãos ficam felizes, e terminam as «"agruras" dos cidadãos com a malfadada Justiça. Um "autêntico calvário"»?
Será que o jornalista deveria era festejar a entrada no paraíso da justiça portuguesa?
Que vergonha!!!
ResponderEliminarAlguém será responsabilizado por isso, ou é pouco atraso para ser considerado doloso ?
Não, anódino. Nada era nada devido pelo Estado, nessa altura.
ResponderEliminarPor isso mesmo foi preciso uma lei especial em 1993, porque senão continuaria a ser indevido.
Lei, moralidade, ética, responsabilidade são conceitos que os jornalistas deviam saber melhor o que significam.
COmo deveriam saber o que significa uma decisão dos tribunais administrativos em quatro ou cinco anos. Comparativamente ao TEDH provavelmente são céleres...
E seria ainda preciso distinguir a nabice do advogado que vos deu a decisão para publicar o panfleto sobre as "agruras".
Assim é que está bem e assim é que se pode dizer Suum cuique tribuere.
Não me importo nada de ver malhar no Estado e na Justiça quando há razões para isso. Porém, já me incomoda quando as razões são aquelas que a razão desconhece.
Como é o caso.
E a notícia continua a ter um título falso, mesmo com as explicações todas do mundo.
ResponderEliminarE sobre isso, amanhã deveria aparecer uma notícia no mesmo sítio a dizer O Público errou...
Mas isso seria pedir demais, reconheço. Os erros são sempre dos outros, principalmente da Justiça, como já todos sabemos. Os arautos da verdade, esses, são sempre os jornalistas que escrevem à pressa, não percebem do que escrevem, distorcem os factos e dão a conhecer realidades virtuais, sem consequência alguma.
Nem sequer a vergonha que deveriam sentir.
É assim ou não é?
Se o Estado não devia, então porque pagou?! Não, o Estado pagou decerto porque devia. Então, porquê só agora?! Nem preciso seria que existisse lei interna "ad hoc" ao tempo da lesão, bastava que fosse devida e se calhar nem isto era.
ResponderEliminarÉ assim, é.
ResponderEliminarTudo o que aqui diz acerca dos jornalistas corresponde à realidade quanto à generalidade deles.
Independentemente disso, não é aceitável que a decisão definitiva sobre a competência para julgar a matéria demore 5 anos chegar, mesmo em última instância. O que não significa que a responsabilidade por tal demora deva ser assacada sobretudo à jurisdição administrativa. Devê-lo-á ser, antes de mais, isso sim, imputada ao próprio Estado legislador, pela omissão de mecanismos expeditos para a verificação de uma coisa como a competência do tribunal em razão da matéria.
Quanto à questão de fundo, também não se compreende a disparidade de tratamento entre hemofílicos e não hemofílicos. E mais uma vez, é matéria da responsabilidade do Estado legislador. Se a razão de ser das compensações não residia tanto em indemnização por facto ilícito (se o vírus mal era conhecido, será realmente difícil concluir pela ilicitude), mas mais num espírito de solidariedade social para com os cidadãos infectados, não vejo qual a razão para excluir os não hemofílicos. E daí, talvez, ter sido bem fundada a decisão de realizar acordo para pôr um ponto final nesta saga.
Se o Estado não devia, então porque pagou?! Não, o Estado pagou decerto porque devia. Então, porquê só agora?! Nem preciso seria que existisse lei interna "ad hoc" ao tempo da lesão, bastava que fosse devida na matéria e se calhar nem isto era.
ResponderEliminarJá depois de o José explicar que as duas acções - sim: duas - não tiveram, cada uma, duração superior a cinco anos, mesmo contando com o percurso por todas as instâncias, ainda há quem queira advogar a "jurisprudência dos coitadinhos", segundo a qual a justiça é sempre a má da fita e o cliente tem sempre razão. Nem que contrate um analfabeto para advogado ou deixe caducar ou prescrever todos os seus direitos por falta de exercício atempado. Assim, não é admirar que a notícia faça sucesso. Mesmo que mentirosa.
ResponderEliminarCaros comentadores anteriores:
ResponderEliminarDeclaração de interesses: sou jornalista. Declaração superior de interesses: entendo a liberdade de imprensa - esmagada nos dias que correm, por violência de quem manda e cobardia de quem obedece - como algo absolutamente fundamental.
Mas, um erro objectivo é um erro objectivo: 13 não é igual a 24. Os erros, mais ou menos graves, não importa, corrigem-se.
Sobre a questão de fundo, concordo institivamente: foi demasiado tempo e nenhuma Justiça foi realizada.
O ponto é o porquê. Foi incompetência, concentrada ou dividida por diferentes agentes do sistema? Foi o excesso de processos para a capacidade instalada? Ou terá sido a Lei e os seus códigos em concrecto?
No processo penal, a resposta mais provável, para os atrasos e para injustiças maiores, era a última. Neste caso, não sei. Mas gostaria que as notícias me explicassem, ponto por ponto, sem medo de nenhum poder, mas também sem erros.
O Estado,a Justiça,os Jornalistas,a Comunicação Social não merecem qualquer respeito ou defesa.Nada fizeram ou fazem para isso.É tudo Farinha Amparo do mesmo pacote.A Farinha Amparo da ditadura Maçónico-Socialista.As excepções, que merecem respeito e louvor, só confirmam a regra.
ResponderEliminarCaro José, sigo este blog desde que existe e os seus escritos há pelo menos 4 anos.
ResponderEliminarE sigo-o porque admiro a sua frontalidade, a sua forma valorosa de pensar e de escrever.
Neste caso, permita-me que discorde.
A responsabilidade não será apenas da justiça, mas do Estado legislador, antes de mais.
Veja quanto tempo este precisou para consagrar algo que resulta de uma mais que elementar noção de justo e
humano.
As leis visam as pessoas nas suas circunstâncias humanas e bastará um de nós, ou alguém a quem queiramos bem, ver-se colocado em tal situação para melhor compreender que mais do que compaixão, o direito à indemnização é aqui um factor de verdadeira justiça.
É também o Estado legislador que se atrapalha com as leis que cria e atrapalha na respectiva interpretação quem tem que as utilizar.
Isto é um facto, parece-me !
Depois, um atraso de 13 anos ou de 5 anos é pouco ?
Como assim, se magistrados existem punidos gravemente por em situações de sobrecarga de trabalho, apresentarem atrasos de 14 meses, ou até 3 anos no máximo ?
Então isto não toca igual a todos?
Eu lamento, mas subscrevo a ideia de que é uma vergonha que alguém , seja lá porque motivos for, espere tantos anos por uma indemnização a ponto de morrer sem recebê-la.
Mas compreendo a sua perspectiva, quando elucida que o tempo em questão não é de assacar no seu todo aos Tribunais e que a Imprensa não trata com total verdade, nessa parte, o problema.
O ponto que destaquei na notícia do Público não tem a ver com a demora da Justiça embora lhe seja imanente.
ResponderEliminarTem a ver com a notícia errada, em vários aspectos: errada ao escrever que o Estado demorou 24 anos a indemnizar, porque se demorou foi apenas após o pedido do cidadão, ou seja desde 1996.
Errada ainda ao colocar o acento tónico nas "agruras" e "calvários" da justiça e ao não explicar como é que essas agruras se reunem e os calvários se montam.
A primeira agrura foi o erro do advogado, ao não pôr bem a acção no Tribunal administrativo. Depois ao entender que o percurso de quatro ou cinco anos desde a primeira instância até à última, num caso destes e nos tribunais administrativos, é muito tempo. Concordo que é tempo em demasia, mas afinal não deve ser assim diferente noutros países.
Como se poderá ver, a segunda acção demorou outro tanto.
E as acções foram julgadas improcedentes porque não havia motivos legais para o contrário.
Moralmente talvez houvesse, mas legalmente não haveria a não ser por interpretação extensiva do decreto-lei que saiu em 1993 sobre os hemofílicos. Como se viu, só mesmo uma atitude conciliatória do Estado poderia conduzir a um acordo.
Assim, o Estado pagou porque se considerou politicamente correcto pagar, por dever moral, talvez.
Legalmente, a acção foi contestada pelo MP, com base nos argumentos jurídicos e dos interesses que lhe compete defender.
Noticiar assim uma coisa destas, atribuindo ao Estado um dever que pode não existir e os tribunais portugueses entenderam que não existia, não é correcto, porque dá a entender que era dever estrito do Estado, desde 1986, indemnizar num caso como este.
Porque não era.
Isso independentemente de eu estar de acordo em que a solução encontrada foi a melhor.
No entanto, o meu escrito foi dirigido apenas a notícia e ao modo como foi elaborada, no sentido de fustigar mais uma vez a Justiça e o Estado, mais os tribunais.
Estes não estão acima da crítica mas esta deve ser fundamentada e justa. E a notícia não é nem uma coisa nem outra.
Se o estado concordou em pagar,
A coda ficou a mais...
ResponderEliminarMuito obrigada pelo esclarecimento, José.
ResponderEliminarNaturalmente que compreendo a perspectiva em que aborda o problema.
E nessa perspectiva tem toda a razão.
Agora, como cidadã e pessoa, gostaria de viver noutro Estado...
É outra perspectiva do problema.
Complementam-se ambas, pois estou certa de que o José, também o desejaria.
Sempre a considerá-lo.
Maria
"Não, anódino. Nada era nada devido pelo Estado, nessa altura."
ResponderEliminar"Nessa altura" nada era devido pelo Estado. Mas é agora.
E a dívida tem a duração que começa a contar desde quando foi contraída e termina quando for saldada.
Essa duração é agora de 24 anos.
A. Barata: essa lógica, desculpe que lhe diga, nada tem de jurídico. E as indemnizações do Estado, sempre que são pedidas em tribunal, têm como critérios, os jurídicos.
ResponderEliminarSe o Estado deveria pagar, então há outros meios, por exemplo as comissões arbitrais e assim.
Tal como aconteceu no caso de Entre-os-Rios.
Interpretei mal o post do José da primeira vez, pelo que falei, no primeiro comentário, em duas acções quando, na verdade, houve apenas uma, ainda que tramitada em duas fases distintas (uma, que durou três anos, até o STA decidir que o Estado não era parte legítima e a segunda, que durou cinco anos até o STA decidir que não havia direito à indemnização).
ResponderEliminarAinda assim, atendendo a que a demora - a fazer fé nos factos da notícia - terá sido imputável ao advogado da vítima, o qual terá intentado a acção contra o Estado e o Hospital quando o deveria ter feito apenas em relação ao último, o juízo a fazer sobre o caso continua a ser o mesmo.
Dos factos noticiados não só não é possível retirar a ilação de que a justiça terá sido excessivamente morosa - porquanto a culpa dessa demora é atribuível à parte lesada (ao seu advogado) -, como também muito menos fazer uma manchete com o título em causa.
Isto faz-me lembrar as notícias que episodicamente surgiam nos jornais a propósito de acidentes com animais nas auto-estradas. Era sempre a pobre da vítima que havia demandado a Brisa e que ficara a arder na indemnização como se não fosse normal que em acção de responsabilidade civil tivesse de ser o lesado a fazer a prova dos requisitos da obrigação de indemnizar. Andou-se nisso durante anos - com várias teorias, umas mais politicamente incorrectas que as outras - até que o legislador há cerca de dois anos resolveu intervir (e mal, mas isso é outra questão, dizendo basicamente que a concessionária só não é responsável de provar que houve um terramoto ou um ataque nuclear. Agora estão todos contentes e nem se apercebem que, por causa de legislação como esta e de notícias como aquelas, as portagens vão subir e muito para compensar as indemnizações.
Esta matéria é essencialmente Direito enquanto se focar a atenção na actividade dos tribunais e no caso, dos administrativos. Sabemos que estes tribunais ficaram carenciados de magistrados durante anos e anos e os processos arrastavam-se.
ResponderEliminarMas não é por isso que critico a notícia que se o fosse, teria razão de ser, na medida em que a Justiça lenta pode ser imputável ao Estado, como o é quase sempre.
É por outra coisa: pelo facto de o jornalista não perceber o suficiente para escrever como escreveu, dando a sua opinião sobre as "agruras" e os "calvários".
Isso não é jornalismo. Ponto. É opinião. Ponto final.
E ainda por cima errada. Parágrafo.
«........mini-spam........»
ResponderEliminarSEM ARMAS DE ALTA TECNOLOGIA NÃO HÁ DEFESA/SOBREVIVÊNCIA POSSÍVEL
Todos Diferentes! Todos Iguais!
{TODOS os povos - quer os de maior, quer os de menor, rendimento demográfico - devem possuir o Direito de ter o SEU espaço no planeta}
---> É preciso abrir os olhos!
---> Ao contrário da colonização europeia nas Américas... os islâmicos (entre outros) são uns PREDADORES INSACIÁVEIS... logo, na Europa nunca irão existir reservas!
---> Os Judeus - já andam 'nisto' há milhares de anos - mostram-nos aquilo que é óbvio: sendo a corrida demográfica a estratégia de conquista... mais eficaz da História da humanidade {vejam este blog: http://tabusexo.blogspot.com/}... e face à existência de predadores insaciáveis.... só existe uma forma de dissuasão capaz de resistir a «guerras de desgaste demográfico»: ARMAS DE ALTA TECNOLOGIA.
---> Milícias e outras coisas do género... são patetices te imbecis!... Visto que, sem a dissuasão das armas de alta tecnologia... não há defesa/sobrevivência possível!
NOTA: Os territórios mais pequenos... têm de se coligar com outros... contra o inimigo comum: os predadores insaciáveis que estão numa corrida demográfica pelo controlo de novos territórios.
---»»» Conclusão: antes que seja tarde demais, há que mobilizar aquela minoria de europeus que possui disponibilidade emocional para abraçar um projecto de Luta pela Sobrevivência... SEPARATISMO-50-50... e coligação contra o inimigo comum: os predadores insaciáveis...
P.S.
-> Só os OTÁRIOS [PNR's e afins] é que não vêem que os negociatas-fáceis... não são de confiança... e depois andam por aí a espernear feitos parvos...
P.S.2.
-> Algumas civilizações podem acabar... mas o mundo não vai acabar..., dito de outra forma: COMO É ÓBVIO, quem [um exemplo: os nativos europeus] não constitui uma sociedade sustentável [média de 2.1 filhos por mulher] procura infiltrar-se em qualquer lado...
-> Os negociatas-fáceis são manhosos: não só procuram infiltrar-se em qualquer lado... como também, são INTOLERANTES para com a preservação das Identidades Étnicas Autóctones!
Essa noticia passou à tarde no jornal da rtp1
ResponderEliminarEssa noticia passou à tarde no jornal da rtp1
ResponderEliminarEu ouvi o advogado do caso e o homem disse que se soube na altura quem deu a sangue infectado:um guineense!
ResponderEliminarPor algum motivo Portugal é o rebenta escalas da SIDA na Europa.São importados directamente para se tratarem e como é coisa demorada nacionalizam-nos...afinal são só 2000 eurozitos por mês...
O Portugal internacionalista e humanista antes rebenttar do que mudar o rumo...