Qual é o problema fulcral no caso das escutas do Face Oculta, no que concerne o Ministério Público?
Saber se deveria ter organizado um inquérito para investigar os factos que poderiam ter relevância criminal.
É isto o essencial e que foi ponderado pelo magistrado titular do processo em Aveiro e igualmente pelo PGR, Pinto Monteiro.
O magistrado de Aveiro entendeu que dessas escutas "resultavam "fortes indícios" da existência de um plano em que está directamente envolvido o Governo" para interferir de modo grave na comunicação social, pelo controlo de alguns media, designadamente a TVI, o Público e o Correio da Manhã e consignou que a gravidade do ilícito em marcha visava " limitar as liberdades de expressão e informação a fim de condicionar a expressão eleitoral através de uma rede instalada nas grandes empresas e sistema bancário, não se detendo perante a necessidade da prática de outros ilícitos instrumentais ( manipulação do mercado bolsista e informações falsas a entidades reguladoras)".
Além disso, a urgência de actuação para frustrar esse plano impunham uma investigação rápida.Esta actuação planeada do poder executivo envolvia directamente o primeiro-ministro e o procurador de Aveiro sustentou em despacho que "face à multiplicidade e gravidade das suspeitas, existe a obrigação legal de proceder à correspondente investigação, não podendo a mesma, como vimos, aguardar para momento ulterior a sua autonomização".
Para esse efeito, o de autonomização de um procedimento criminal em sede de inquérito, o procurador de Aveiro apresentou ao juiz de instrução o processo, a fim de obter autorização para "extração de cópia da totalidade das gravações relativas aos alvos" e esclareceu por escrito que "será todo o expediente semetido em mão para superior apresentação e instauração do competente procedimento criminal".
O juiz de instrução não só concordou com o promovido como reforçou o teor dos indícios que considerou que eram "muito fortes" e que em certo caso visavam condicionar a actuação do presidente da República.
É isto o essencial do assunto e algumas observações se impõe. Em primeiro lugar, de carácter técnico.
Esses factos, segundo os investigadores, magistrados, integrariam a prática de crime de atentado ao Estado de Direito que é próprio da lei de responsabilidade dos titulares de cargos políticos.
O raciocínio dos magistrados de Aveiro assentou fundamentalmente na Constituição que assegura, como dever do Estado, a liberdade e independência dos órgãos de comunicação social perante o poder político e na lei que protege a subversão do Estado de Direito numa das suas funções, designadamente a que respeita a direitos, liberdades e garantias, previstos na lei sobre órgãos de comunicação social e que se aplica directamente aos titulares de cargos políticos, como é o caso do primeiro-ministro.
Perante estes factos, o que poderia fazer o magistrado de Aveiro? Remeter directamente para o STJ e respectiva secção criminal, o expediente com o despacho para autuação como inquérito? Poder, podia, mas...não seria a mesma coisa.
A prática do MP em casos semelhantes aconselha a remessa via hierárquica para efeitos de responsabilização correspondente e assim foi.
Primeiro passou na procuradoria geral distrital de Coimbra, cujo titular, Alberto Themido tomou conhecimento dos factos e do teor do expediente. Passou depois para as mãos do PGR, Pinto Monteiro que igualmente ficou com a "batata quente" nas mãos.
O que diferencia este caso de outros semelhantes que envolvem personalidades políticas? A extrema gravidade que assume e o suspeito envolvido, o próprio primeiro-ministro.
O que deveria fazer o M.P. num caso como este em que a Constituição lhe ordena que trate o primeiro-ministro como o vulgar cidadão, uma vez que é igual perante a lei?
Organizar um inquérito era o mínimo que qualquer magistrado faria. Sem qualquer margem para dúvidas, porque a lei processual assim lho impõe, ao dizer expressamente que toda a notícia de crime dá origem a um inquérito.
O PGR Pinto Monteiro, assim não considerou e a justificação que apresenta para o facto já foi revelada e é agora reforçada pela entrevista à Visão: ausência de indícios probatórios relativamente ao crime em questão.
É normal um magistrado actuar deste modo, arquivando liminarmente uma notícia de crime que lhe seja apresentada pelas polícias ou por queixosos particulares? Não é de todo. Se tal acontecer é necessário justificar por escrito e com base na lei, o arquivamento.
Pinto Monteiro fê-lo? Aparentemente sim, embora se desconheça o teor do despacho que se recusa a divulgar, com a alegação de que contém elementos em segredo de justiça.
Isso, porém, num processo administrativo em que tal não tem cabimento legal.
Portanto, o questão essencial permanece: havia indícios da prática de crime de atentado ao Estado de Direito, praticado por titular de poder político?
Para os magistrados de Aveiro sim. Para o PGR não. Para o presidente do STJ também não, embora relativamente a este se possa dizer que só ouviu as escutas que envolviam directamente o PM e nem todas...prestando-se ao papel de julgador antecipado de indícios probatórios como se de provas definitivas se tratasse e ainda por cima num expediente que nada lhe aconselharia a tomar tal atitude de "mais papista que o papa".
A questão, actualmente, passou para outro nível: o da discussão acerca da relevância dos indícios, agora, a posteriori e com o conhecimento prático de alguns desses indícios ( nem todos e porventura nem os mais relevantes no imediato do despacho de Aveiro).
A professora Palma já escreveu que este crime só se verifica em casos de extrema gravidade. Para esta, a conspiração para apropriação indirecta de órgãos de comunicação social em proveito do executivo e praticada pelo seu chefe maior, através de esquemas fraudulentos não é um caso de extrema gravidade.
O professor Germano Marques da Silva, um dos poucos gurus que defende o indefensável perante a validade das escutas em que intervém o PM e que nem o presidente do STJ segue a doutrina ( aliás nem se sabe que doutrina segue ao certo), também já desvalorizou o crime em causa de modo a esvaziar quase por completo o seu conteúdo.
Para outros, quase todos do quadrante político do poder, nem se pode falar em crime e a táctica é a de desvalorizar, reduzindo tudo ao caso da TVI e ao absurdo em gastar mais de 100 milhões para calar uma voz.
Portanto, a desvalorização, a descontextualização e a redução da gravidade do caso está na ordem do dia e vai continuar.
Pinto Monteiro, Noronha Nascimento, Germano Marques da Silva partilham o mesmo entendimento, comum a um Marinho e Pinto. De tal modo que ouvir um deles é ouvir os restantes.
Nenhum deles valoriza a opinião de um Costa Andrade ou de um Paulo Pinto de Albuquerque que pura e simplesmente omitem nas citações dos juristas. "São políticos" no entender difuso de quem aceita como técnico e jurista de prestígio, nada político, um Germando Marques da Silva.
O PGR na entrevista à Visão, acrescenta um ponto de extrema gravidade a esta operação de charme para reduzir tudo ao zero de um arquivamento liminar: agora o caso é político e "pretende-se conseguir determinados fins políticos, utilizando para tal processos judiciários e as instituições competentes." Este argumento é utilizado frequentemente por Marinho e Pinto quanto ao caso Freeport e demais que envolvem o primeiro-ministro, o que denota uma conincidência preocupante nos pontos de vista.
Segundo decorre do mesmo, inevitavelmente, os magistrados de Aveiro ou foram manipulados ou se deixaram arrastar pessoalmente por razões políticas. Mas considera o magistrado de Aveiro como um "bom magistrado", o que exclui considerações ambíguas sobre procedimentos.
Pinto Monteiro não o diz expressamente mas é inevitável a conclusão daquilo que diz na Visão, uma vez que para ele é claro que não há indício algum do crime que os magistrados de Aveiro entenderam estar em curso e com indícios muito fortes.
Portanto, nada de relevância criminal e tudo de relevância política. E Pinto Monteiro avaliou logo tal relevância de modo que nem deu seguimento à notícia do crime apresentada e validade por dois magistrados, um do MP e outro judicial.
Pinto Monteiro é que sabe e soube logo descortinar a relevância exclusivamente política do assunto. Logo, arquivou liminarmente. Mesmo para um despacho deste teor é preciso fundamentação. Não basta o mero palpite de aproximação política e esta consideração agora expendida é extraordinária porque desvaloriza factos, impõe suspeições graves de falta de isenção ou de ingenuidade dos investigadores que não souberam avaliar as consequências de uma actuação que só poderia ser... política.
Porém, uma contradição grave se detecta na entrevista. Pinto Monteiro diz que "O PGR não pode abrir inquéritos baseados em escutas que o pSTJ não autorizou, não validou e que mandou destruir" e ainda "para se poder falar desse crime ( atentado ao Estado de Direito) é necessário que existam factos adequados a pôr em causa o Estado de Direito, apontando para a sua destruição, alteração ou subversão. E esses factos não existem. A documentação enviada ao procurador-geral destinava-se a investigar esse crime e só para essa investigação é o PGR competente".
Ora isto, não é assim, como agora se sabe pela transcrição das escutas no Face Oculta, mostradas pelo SOl. Há escutas, várias e com indícios relevantes da prática desse crime que sustentaram os despachos dos magistrados de Aveiro e que não foram consideradas pelo PGR como válidas para instaurar inquérito.
E deviam tê-lo sido, perante a lei processual que temos. Esta é taxativa: a notícia de um crime dá sempre lugar à abertura de um inquérito. Não há volta a dar, a não ser dizer, liminarmente, como diz o PGR que não há crime algum...mas será isto sustentável, técnica, jurídica ou politicamente?
Finalmente, quanto aos críticos, Pinto Monteiro rage com acrimónia: "só aceito lições jurídicas de muito poucos". E entre esses não cabe o "professor-comentador" ( Paulo Pinto de Albuquerque, sem dúvida) a quem remete a um estatudo de político. Cabem, com certeza, os vários magistrados que consultou para saber se era crime, o que aparentemente lhe suscitou dúvidas que agora não tem.
A propósito disto, vale a pena ler o blog
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