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quinta-feira, março 11, 2010

A informação aldrabona

Para além do eduquês e dos atavismos que nos perseguem enquanto comunidade, o jornalismo ignorante é outro dos males maiores do nosso Portugal.

Repare-se nesta notícia da TSF não assinada e portanto do Baldaia. Uma balda de notícia com ares de toda a respeitabilidade e um balde de mistificação:

"Dois inquéritos para apuras as circunstâncias da queda do viaduto no Itinerário Principal 4 (IP4) que, na quarta-feira, provocou a morte a um automobilista. Em declarações à TSF, o ex-bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, explicou que os eventuais responsáveis apontados nos inquéritos podem ser condenados até cinco anos de cadeira se forem acusados de crime por negligência."

Que crimes podem ser imputados aos eventuais responsáveis pela queda do viaduto? O mais grave é o de homicídio por negligência, na medida em que pereceu uma pessoa que por lá passava no momento da derrocada.
Mas para se apurar a responsabilidade directa e causal e só assim se poderá imputar o facto a essa conduta negligente, torna-se necessário o famoso inquérito, já em curso e acelerado por causa das notícias do dia. A toque de caixa, hora a hora, no rádio do Baldaia e outros, principalmente as tv´s que são o mafarrico dos responsáveis destas coisas.

Que pena corresponde ao crime de homicídio por negligência? O advogado Rogério ALves Um habitué destas coisas da TSF) deu a notícia que qualquer repórter bem informado poderia obter com meia dúzia de cliques no Google ( dois cliques, na realidade): cinco anos de cadeia! ( ou cadeira no lapsus calami do infeliz redactor).

Para o repórter-redactor, já está no papo: o advogado Rogério Alves é um especialista e o que ele diz, é a lei em movimento de aplicação. Logo, toca a redigir o que acima se lê.

Ó pobre de Deus! Os cinco anos de "cadeira" é o máximo de punição para o crime de homicídio negligente! Para lá chegar é precispo aplicar o Código Penal, depois de ter aplicado o de processo penal e de chegar a julgamento! E a lei aplicável é esta:

Artigo 137.º Código Penal.
Homicídio por negligência 1 - Quem matar outra pessoa por negligência é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 - Em caso de negligência grosseira, o agente é punido com pena de prisão até 5 anos.

E em julgamento, o normal e que todos os juristas sabem, até o Rogério Alves, é que não se aplica a pena máxima a não ser em circunstâncias extremas e dificílimas de reunir.

Para tal é preciso ponderar, os limites mínimos e máximos da pena, ( de um mês a cinco anos no caso de negligência grosseira que é outro conceito a apurar) de acordo com as regras do código penal que nem são taxativas mas deixam ao critério do juiz a ponderação da pena concreta.

Porque é que Rogério Alves não se deu ao cuidado de explicar isto muito simples e que o repórter da TSF não sabe? Ou deu e o repórter fez que não sabia?

Porque é que se continua a desinformar assim e a dizer asneiras em barda na TSF e outros media?
Incompetência? Má-fé? Ignorância pura e simples?
Não entendo.

7 comentários:

  1. e o art. 277º, al. a), do Cpenal - infracção de regras de segurança - 1 a 8 anos.

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  2. Mesmo assim...é preciso não esquecer o nº 2 que diz assim:

    "2 - Se o perigo referido no número anterior for criado por negligência, o agente é punido com pena de prisão até cinco anos.
    3 - Se a conduta referida no n.º 1 for praticada por negligência, o agente é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa. "

    Mas ainda assim, entre um e oito, num caso destes, com cúmulo jurídico entre esse crime e o de homicídio negligente, não passaria dos três, com pena suspensa.

    Vai uma aposta?

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  3. José, não diga asneiras. Rogério Alves foi claro quando disse que os responsáveis podem ser condenados até cinco anos e não em cinco anos de "cadeira". Redigiu um post absolutamente desnecessário.

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  4. A asneira é sua porque não leu como deve ser.

    Quem escreveu na notícia isto:

    "Eventuais culpados por queda do viaduto podem ficar 5 anos na cadeia" ?

    O que entende o leitor médio com isto?

    Que os eventuais culpados podem ser condenados em 5 anos de prisão.

    E podem. Mas não vão ser e foi isso que eu escrevi.

    O Rogério Alves disse bem, mas podia ter dito melhor. Por exemplo, dizendo que a pena tem um limite mínimo e um máximo e este só se aplica em casos que não parecem ser estes.

    Portanto, quanto a mim, escreveu um comentário absolutamente desnecessário.

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  5. Não sei se a ignorância ou má fé é do jornalista/rogério alves ou se é mesmo sua, pois o parágrafo da notícia, por si citada no post, não foi esse que agora colocou no comentário.

    O que colocou foi o seguinte:

    "Dois inquéritos para apuras as circunstâncias da queda do viaduto no Itinerário Principal 4 (IP4) que, na quarta-feira, provocou a morte a um automobilista. Em declarações à TSF, o ex-bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, explicou que os eventuais responsáveis apontados nos inquéritos podem ser condenados até cinco anos de cadeira se forem acusados de crime por negligência."

    E, a partir daí, discorre um série de comentários que, a meu ver e volto a afirmar, são totalmente desnecessários, pois mais claro, conciso e preciso do que foi Rogério Alves era difícil.

    Obviamente que não quereria que o jornalista e o Rogério Alves descrevessem o papel da culpa e da prevenção na valoração dos factores de medida da pena, após uma breve trecho sobre a teoria do valor de posição ou de emprego, da pena da culpa exacta e do espaço de liberdade ou da moldura da culpa, passando à determinação da medida concreta da pena...

    Tenha dó.

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  6. O link que citei dava directo para esse título da notícia.

    Faça-me um favor: tente ler melhor e se quer insultar, desande.

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  7. RrFaça um favor aos seus leitores: ao escrever, cite bem aquilo que quer criticar, dando atenção não ao que o Rogério Alves disse, ou pelo menos não apenas a isso, mas ao título, esse sim, hiperbólico, tendo em conta o direito judiciário praticado no nosso país.

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