"A única pessoa que tem competência para decidir sobre essa matéria é o senhor Presidente da República. E mais ninguém."
Do sítio da PGR:
O procurador-geral da República é nomeado e exonerado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo.
É o único cargo do Ministério Público e da magistratura dos tribunais judiciais sujeito a designação pelo poder político, não estando a escolha vinculada a área de recrutamento ou sequer a requisitos especiais de formação. A dignidade que se quis emprestar ao cargo e o rigor com que se olhou a questão das incompatibilidades levaram a que o legislador estabelecesse que a nomeação implica a exoneração de cargo anterior quando recaia em magistrado judicial ou do Ministério Público ou em funcionário do Estado. Admite-se, no entanto, que o procurador-geral, após a cessação de funções, possa reingressar no quadro de origem, sem perda de antiguidade e do direito à promoção.
O cargo de procurador-geral da República assenta na dupla confiança do Governo e do Presidente da República.
O mandato do Procurador-Geral da República tem a duração de seis anos (artigo 220º, n.º 3, da Constituição da República, na redacção da Lei Constitucional n.º 1/97, de 20 de Setembro).
Eurico dos Reis, apesar destas coisas e doutras, continua a ser ouvido regularmente nos media.
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