Escrevi ontem um post sobre a inacreditável decisão de um tribunal de Braga que não condenou à prisão um violador de uma menina de oito anos. Mais tarde li que não fui o único a ficar estupefacto. Não me surpreende. Mas o problema da justiça portuguesa é muito mais vasto do que as injustiças que estas decisões acarretam. Ao longo dos últimos 30 anos o sistema de justiça evoluiu num caminho perigoso, criando obstáculos à execução de penas justas perante crimes horríveis. Temos um sistema penal que demonstra mais respeito pelos criminosos do que pelas vítimas. Ainda ontem li que um condenado por assassinar a sua própria mãe e ter escondido o seu cadáver durante um mês na arca frigorífica de sua casa foi condenado a apenas 16 anos de cadeia, muito distante dos 25 anos da pena máxima. Que atenuantes terá tido este assassino? E mais grave ainda, com o nosso sistema penal, ele poderá sair em liberdade condicional muito antes de cumprida a pena efectiva. Além das penas demasiado leves que os nossos tribunais aplicam, ainda existe esta figura de liberdade condicional demasiado branda, que permite aos criminosos cumprir pouco tempo da pena a que efectivamente foram condenados. Ainda no ano passado, um criminoso por ofensas sexuais que se encontrava em liberdade condicional assassinou uma prostituta e violou a sua filha no Algarve. Histórias destas repetem-se no nosso dia a dia.
Escrever sobre factos que são questões de justiça e que são objecto de julgamento em tribunais, deveria merecer maior atenção e rigor, o que até acaba por ser frase feita.
Os jornais e media em geral, normalmente relatam factos mas não todos os factos e muitas vezes nem sequer os mais significativos para a compreensão de toda a história que enquadra os factos. Aliás, só relatam factos porque alguns sugerem algo que os media entendem como interessante para o público ler. Dantes, um homicídio simples, por exemplo o que é relatado no postal anterior, em que um indivíduo é assassinado a tiro na sequência de uma discussão de trânsito ( o que nem é tão raro quanto isso), merecia uma notícia de rodapé. Uma menção à condenação e à pena e pouco mais.
Hoje em dia merece uma atenção diferenciada porquê? Porque pelos vistos, quem relata notícias, não aceita que os tribunais julguem e apliquem penas que não sejam próximas do máximo da moldura penal. As penas que punem os homicídios têm um limite mínimo e um máximo que atinge os 25 anos numa moldura abstracta.
Para aplicar uma pena concreta, cabe ao tribunal, geralmente em colectivo de juízes, avaliar os factos, a culpa e depois a medida da pena concreta que se avalia em julgamento, com a produção de provas concretas e intervenção de outros peritos para que a pena seja a justa em função da lei que temos e não da que gostaríamos de ter, eventualmente.
Para uma corrente de opinião mais ou menos geral, e de que os media se fazem eco com gosto e feitio, a aplicação da justiça e algo quase intuitivo e de método natural, em que se prescinde naturalmente de juizes e tribunais.
Sem entrar na discussão sobre a necessidade de tribunais para aplicar a justiça, facilmente perceptível em casos como o aludido no postal do Cachimbo de Magritte, parece que uma boa maioria das pessoas entendem a justiça de modo intuitivamente simplista e dado à reposição de um satus quo ante que julgam entender a par de uma noção de punição básica, simplista também e que prescinde de leis escritas, códigos aprovados e até noções de Direito elaborado.
Um homicida merece uma pena de prisão longa, ponto. A culpa é automática, a responsabilidade imediata. E ai do tribunal que fuja ao estereótipo e queira perceber algo mais. Um violador de crianças nem sequer tem direito a presunção de inocência porque o acto é tão repulsivo e ignóbil que a simples ponderação de um julgamento para avaliar a culpa parece um acto desnecessário e uma perda de tempo. No tempo de Lynch a corda curta e grossa era o destino fatal e a civilização que iludiu essa justiça sumária ainda hoje é mal vista pelos fumadores de cachimbo fácil.
No caso concreto citado no postal do Cachimbo, o abusador de uma criança de oito anos não foi para a cadeia como o autor do postal acha ser justo. E porque acha ser justo? Porque ouviu, leu, soube algo concreto, conhece os factos concretos e a personalidade de quem actuou? Acompanhou o julgamento? Sabe a moldura penal abstracta ou concreta aplicável? Conhece o modo de julgamento e qual as razões concretas que a sentença de um tribunal colectivo fixou como critérios para aplicação da pena?
Não. Não sabe nada disso e disso se acha eximido de saber. Sabe simplesmente porque leu nos jornais ou soube pela tv. E isso lhe basta para a indignação. A Constituição não diz que os tribunais aplicam a justiça em nome do povo? Pois aí está o povo a administrar... a noção de justiça mediática.
Terá alguma razão no escrito ao aventar a possibilidade de termos recuado civilizacionalmente para penas de prisão inadequadas aos crimes e criminosos que temos? Pode ter. Mas não pelos argumentos que usa e expõe.
Escrever sobre factos que são questões de justiça e que são objecto de julgamento em tribunais, deveria merecer maior atenção e rigor, o que até acaba por ser frase feita.
Os jornais e media em geral, normalmente relatam factos mas não todos os factos e muitas vezes nem sequer os mais significativos para a compreensão de toda a história que enquadra os factos. Aliás, só relatam factos porque alguns sugerem algo que os media entendem como interessante para o público ler. Dantes, um homicídio simples, por exemplo o que é relatado no postal anterior, em que um indivíduo é assassinado a tiro na sequência de uma discussão de trânsito ( o que nem é tão raro quanto isso), merecia uma notícia de rodapé. Uma menção à condenação e à pena e pouco mais.
Hoje em dia merece uma atenção diferenciada porquê? Porque pelos vistos, quem relata notícias, não aceita que os tribunais julguem e apliquem penas que não sejam próximas do máximo da moldura penal. As penas que punem os homicídios têm um limite mínimo e um máximo que atinge os 25 anos numa moldura abstracta.
Para aplicar uma pena concreta, cabe ao tribunal, geralmente em colectivo de juízes, avaliar os factos, a culpa e depois a medida da pena concreta que se avalia em julgamento, com a produção de provas concretas e intervenção de outros peritos para que a pena seja a justa em função da lei que temos e não da que gostaríamos de ter, eventualmente.
Para uma corrente de opinião mais ou menos geral, e de que os media se fazem eco com gosto e feitio, a aplicação da justiça e algo quase intuitivo e de método natural, em que se prescinde naturalmente de juizes e tribunais.
Sem entrar na discussão sobre a necessidade de tribunais para aplicar a justiça, facilmente perceptível em casos como o aludido no postal do Cachimbo de Magritte, parece que uma boa maioria das pessoas entendem a justiça de modo intuitivamente simplista e dado à reposição de um satus quo ante que julgam entender a par de uma noção de punição básica, simplista também e que prescinde de leis escritas, códigos aprovados e até noções de Direito elaborado.
Um homicida merece uma pena de prisão longa, ponto. A culpa é automática, a responsabilidade imediata. E ai do tribunal que fuja ao estereótipo e queira perceber algo mais. Um violador de crianças nem sequer tem direito a presunção de inocência porque o acto é tão repulsivo e ignóbil que a simples ponderação de um julgamento para avaliar a culpa parece um acto desnecessário e uma perda de tempo. No tempo de Lynch a corda curta e grossa era o destino fatal e a civilização que iludiu essa justiça sumária ainda hoje é mal vista pelos fumadores de cachimbo fácil.
No caso concreto citado no postal do Cachimbo, o abusador de uma criança de oito anos não foi para a cadeia como o autor do postal acha ser justo. E porque acha ser justo? Porque ouviu, leu, soube algo concreto, conhece os factos concretos e a personalidade de quem actuou? Acompanhou o julgamento? Sabe a moldura penal abstracta ou concreta aplicável? Conhece o modo de julgamento e qual as razões concretas que a sentença de um tribunal colectivo fixou como critérios para aplicação da pena?
Não. Não sabe nada disso e disso se acha eximido de saber. Sabe simplesmente porque leu nos jornais ou soube pela tv. E isso lhe basta para a indignação. A Constituição não diz que os tribunais aplicam a justiça em nome do povo? Pois aí está o povo a administrar... a noção de justiça mediática.
Terá alguma razão no escrito ao aventar a possibilidade de termos recuado civilizacionalmente para penas de prisão inadequadas aos crimes e criminosos que temos? Pode ter. Mas não pelos argumentos que usa e expõe.
jmf
ResponderEliminarSó um simples se acha informado sobre a pena ao pedófilo, desse modo.
ResponderEliminarMutatis mutandis, as notícias políticas deviam seguir o mesmo critério de rigor e de verdade que V. sugere para as da justiça.
ResponderEliminarMas, como sabe, não é isso que acontece. Basta ler os jornais.
Já agora, JMF, já não merece credibilidade, ou melhor, tornou-se num porta-voz do PSD pelo que as suas "opiniões" estão contaminadas.
GM
O ditado popular "quem te manda a ti sapateiro tocar rabecão" expressa bem o conhecimento comum de hoje. Todos somos experts em tudo, como tal podemos opinar, mesmo sobre assuntos que exigem especialidade técnica. É por isso que gosto sempre de afirmar que a minha opinião é sempre feita sobre grandes reservas(também não me demito de me pronunciar).
ResponderEliminarO que é que está errado na notícia?
ResponderEliminarO colectivo de juízes decidiu pela suspensão da execução da pena por o arguido se ter manifestado arrependido e não ter cadastro, ficando este obrigado a pagar uma indemnização à família da vítima.
Em tribunal ficou provado que o arguido abusou sexualmente da menor, com consumação do acto sexual, entre 2008 e 2009, quando frequentava a casa da mãe da menina. A acusação baseou-se no depoimento da criança - efectuado em 2009 para “memória futura” - nas declarações da mãe e da avó da menor e em relatórios médicos e psicológico que indicam ter havido abuso sexual.
No acórdão hoje lido no Tribunal de Braga, o colectivo, formado por três juízas, decidiu-se pela suspensão da pena, com a condição de o arguido pagar 35 mil euros a título de indemnização à família da vítima, nos próximos dois anos.
Na suspensão da pena, o tribunal teve em conta o facto de o arguido ter confessado o crime, mostrando-se arrependido, e também, de nunca ter sido condenado em tribunal.
O advogado da família da vítima, Licínio Ramalho, admitiu à Lusa a possibilidade de recorrer do acórdão, mas frisou que só o fará depois de ler o seu conteúdo e se tal for do interesse da família.
O arguido incorria numa pena que podia ir de três a dez anos, dado que o acto sexual foi consumado
O que é que está errado noque diz JMF no facebook?
José Manuel Fernandes Como diz o Luciano Alvarez: Venha a Portugal. Paraíso para pedófilos. Violar crianças só dá pena suspensa. #NOJO
Violador de criança com pena suspensa por não ter cadastro - Sociedade - PUBLICO.PT
www.publico.pt
O Tribunal de Braga condenou hoje a cinco anos de prisão com pena suspensa um homem, de 32 anos, acusado de violar uma criança de oito anos.
Será isto falso?
Será precisa formação jurídica para se ter acesso a notícias destas?
As centenas ou milhares de páginas de um acórdão, normalmente escritas numa linguagem cifrada só acessível a especialistas, muito frequentemente escritas em mau português, disfarçado no uso e abuso de termos "pesados" serão a única fonte válida?
Balhanosdeus se é assim.
Caro José, violou, ou não violou? A criança tinha 8 anos ou não tinha?
ResponderEliminarSerá realmente necessário ainda juntar—"Acompanhou o julgamento? Sabe a moldura penal abstracta ou concreta aplicável? Conhece o modo de julgamento e qual as razões concretas que a sentença de um tribunal colectivo fixou como critérios para aplicação da pena?"—para sentir um asco absoluto por aquilo que se tornou a justiça? Aliás, só chamar "justiça" já devia ser objecto de estudo. -- JRF
joserui:
ResponderEliminarviolou e a criança tinha 8 anos, segundo a notícia em que factualmente acredito.
E daí segue-se automaticamente a prisão efectiva por longos anos?
Chegam esses dois factos para tal?
E se não chegam como é que se faz?
E quem o faz, porque razão não o fez? Sabem em concreto porquê?
É isso que pergunto. Apenas isso, uma vez que até pode dar-se o caso de ter havido erro dos três juizes que decidiram.
Mas repare bem:
Foram três, em colectivo e com experiência de julgar. São profissionais dessa tarefa que é delicada e pressupõe preparação especial.
O que vejo nos comentários ao facto é exactamente o reflexo dessa simplicidade de raciocínio: violou ou não violou? Tinha oito anos ou não?
E fica tudo resolvido assim, dando a ideia de que os tribunais neste tipo de situações são manifestamente desnecessários porque os factos são simples e a pena evidente...
É assim que funciona a lei de Lynch e o populismo judiciário, muito espalhado por aí. Até nos Cachimbos surrealistas
Eu li a noticia em Blogs e jornais e não achei nada de especial, a decisão parece estar conforme o disposto na legislação penal (40ºCP;50ºCP;51CP;70º;71º;ETC...
ResponderEliminarSe as finalidades devem ser ou não as referidas no art.40ºCp é outro assunto...
j
Quem é que está mais habilitado a aplicar a lei e o direito no caso concreto?
ResponderEliminarOs tribunais, sem dúvida.
Porque se desconfia tanto dos tribunais em casos destes?
É a pergunta que deixo porque julgo saber a resposta.
Neste caso devemos confiar nos tribunais.
ResponderEliminarNos casos Casa Pia, Freeport, Cova da Beira, Apito Dourado, influências em órgãos de informação, Face Oculta, destruições de provas ordenadas pelo Presidente do Supremo, nesses talvez não.
Como é que sabemos quais os casos em que devemos confiar nas decisões dos tribunais e os que não devemos?
É a pergunta que deixo.
Para mim a resposta é fácil.
Venho a este blog saber.
Violou e tinha 8 anos? Então, só aceito discutir nessas bases todas que enunciou se vai apanhar 20 anos de prisão integralmente cumpridos, com ou sem trabalhos forçados. Tudo o resto, para ser franco, considero gozar com as pessoas ainda minimamente decentes desta pequena nação.
ResponderEliminar20 anos, ou mais também acho aceitável discutir. -- JRF
José
ResponderEliminarTal como eu disse ontem, em termos absolutos, a Magistratura em geral e os Magistrados em particular vão ter muito que explicar a este país. Isto se quizerem reconquistar a credibilidade que JÁ perderam.
Dada a sucessão de casos com resoluções, se não vergonhosas pelo menos duvidosas, dos últimos e mais recentes anos e em todos os domínios do Direito, não mais vai ser-lhes possível continuarem a autoconsiderarem-se os símbolos da Sapiência e da Justiça, sem que os portugueses se sintam no PLENO direito de "pôr o pé na porta", não mais deixando que todas as suas atitudes e decisões sejam obrigatoriamente "dogmas" sem qualquer direito a discussão.
Pese embora o balizamento a que estão sujeitos por força da mais ou menos boa legislação, os seus actos não mais deixarão de ser escrutinados e questionados por todos nós, que deles esperamos, melhor exigimos, que, para além da leitura e interpretação das leis, eles saibam, acima de tudo, aplicar a Justiça!
E não lhes adivinho um caminho fácil, no sentido da reconquista da sua credibilidade!