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quarta-feira, junho 09, 2010

Crise nos Media: pior que a da Justiça?

A jornalista Inês Serra Lopes, formada em Direito e que em tempo dirigiu o Independente, quando este se afundou, escreve agora no i, sobre assuntos judiciários.
O i tinha ( tem?) por lá quem escreva bem melhor e informe convenientemente, como é o exemplo de uma jornalistas cujo nome não recordo e a ficha do jornal ( inexistente nesse aspecto) não apresenta. Essa jornalista escreve sem erros palmares como esta senhora dona Inês comete, de modo recalcitrante e relapso.
Os artigos desta jornalista, sobre estes assuntos, estão frequentemente eivados de imprecisões terminológicas conceptuais e mesmo factuais, porque notoriamente não percebe aquilo sobre que escreve e inventa conceitos e termos que desinformam o leitor mais desprevenido.

Por exemplo, hoje, num artigo de duas páginas acerca dos processos da Operação Furacão, escreve que os arguidos do processo são nomeados “benficiários” e têm vindo a ser notificados nesta semana e na próxima para pagarem ao Estado o que devem e assim beneficiar da suspensão provisória do processo.

E sobre isso escreve: “Note-se que a suspensão provisória dos processos-crime, figura criada recentemente, tem duas vantagens consideráveis: por um lado não sujeita o arguido a um processo-crime por fraude fiscal, falsificação de documentos e, em alguns casos, abuso de confiança.”

Nesta pequena frase há uma contradição e um erro de facto. A contradição é visível nos próprios termos. Se há processo crime, a suspensão provisória aplica-se no âmbito do mesmo e não o evita, como é evidente. A imprecisão decorrente também evidencia o desconhecimento sobre o significado de processo-crime fazendo crer que só existe enquanto processo classificado para julgamento, como processo comum, eventualmente, o que não é correcto.
Por outro lado e bem mais grave é o erro de facto. A figura da suspensão provisória do processo não é mesmo nada recente e tem pelo menos 22 anos. Surgiu com o actual CPP que entrou em vigor em 1.1.1988 e cujo artigo 181º, na versão original, dizia assim:

1 - Se o crime for punível com pena de prisão não superior a três anos ou com sanção diferente da prisão, pode o Ministério Público decidir-se, com a concordância do juiz de instrução, pela suspensão do processo, mediante a imposição ao arguido de injunções e regras de conduta, se se verificarem os seguintes pressupostos: “

Actualmente, depois de 23 versões, a redacção é assim:

1 - Se o crime for punível com pena de prisão não superior a 5 anos ou com sanção diferente da prisão, o Ministério Público, oficiosamente ou a requerimento do arguido ou do assistente, determina, com a concordância do juiz de instrução, a suspensão do processo, mediante a imposição ao arguido de injunções e regras de conduta, sempre que se verificarem os seguintes pressupostos: “

Ou seja, o que mudou essencialmente e nesse aspecto, foi o âmbito da aplicação aos crimes, agora elevados para limites não superiores a 5 anos de prisão. E quando ocorreu tal alteração? Em 1998, com a 9ª revisão.

Além desse erro factual, outro erro conceptual, mais à frente: “Após o pagamento (…) o processo será remetido ao juiz Carlos Alexandre, para que este (…) decrete a suspenão provisória.” Como se lê na lei acima citada, é ao MP que compete decretar e o juiz apenas compete dizer se concorda ou não.

E foi por não concordar que em Janeiro de 2009, o processo foi objecto de recurso, como aliás se dá conta na notícia. E o recurso foi provido no sentido pretendido pelo MP: havia lugar à suspensão provisória.
E a jornalista comete outro erro palmar, ao dar conta disto. Escreve que o juiz Carlos Alexandre “recorreu então para o STJ”. Este é de cabo de esquadra como se costuma dizer, porque o juiz não tem esse poder de recorrer para o STJ das decisões que lhe são desfavoráveis, vindas de tribunais superiores. E no entanto há outros jornalistas que sabem informar correctamente. E já se escreveu aqui sobre isso.

E não se fica por aqui, nas imprecisões. Ao escrever que o STJ acabou por dar razão a Carlos Alexandre, decidindo que o recurso nem sequer deveria ter sido aceite pela Relação, não esclarece o que aconteceu a propósito.
O STJ decidiu, uniformizando jurisprudência, ( e portanto, tendo o mesmo efeito que a tal regra do precedente que a jornalista diz que não se aplica em Portugal) no sentido de as decisões dos juízes de instrução, ao não concordarem com a decisão do MP, nesses casos, não serem passíveis de recurso.
Ora o juiz Carlos Alexandre, pelos vistos mudou de ideias noutras situações concretas e isso não é explicado na notícia, ao mesmo tempo que se escreve que afinal já concorda com algumas suspensões provisórias e por isso, afinal, o teor da notícia.

Para finalizar, com uma pequena cereja neste bolo mal confeccionado, uma nota pessoal da jornalista que não se esquiva a este tipo de considerações, como fazia no antigo Independente: Carlos Alexandre, para ela, “ apesar de reservado, tem tiques de Baltazar Garzón ou Di Pietro”. Mas não diz que tiques.

Os de escrever asneiras grossas, jurídicas, sendo juristas, não são com certeza…

37 comentários:

  1. Como sempre, este blogue anda mal informado: Inês Serras Lopes não é jornalista!!!

    Quando aprende a ser rigoroso, sr. José? Não lhe fica bem...

    GM

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  2. gonçalo:

    Já deu provas de esperteza rara. E continua a dar.

    AO menos informe-se devidamente, antes de escrever.

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  3. Lamento, sr. José, mas a sua esperteza ainda é mais rara do que a minha! Pior do que isso é ignóbil!

    È triste ver alguém com conhecimentos de Direito utilizar a Wikipédia como fonte fidedigna!

    Gostaria de saber se esta "prova" seria admissível em tribunal.

    Ora vá lá à fonte oficial saber se tenho razão ou não.

    Claro que tenho razão!

    E o sr. cada vez desce mais na minha consideração!

    GM

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  4. Ah! Numa coisa estou de acordo com o sr. José! A crise dos jornais e doa "jornalistas" é bem pior do que a da Justiça!

    Basta ver o Crespo ou ler o Zé Manel Fernandes!

    GM

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  5. José, ponha-se a pau, isto de descer na consideração do Gonçalo-de-serviço é uma coisa muito séria.
    É que é mesmo uma grande chatice, céus, eu sendo a si marcava já uma consulta no psiquiatra.
    E fique sabendo que se o Gonçalo o diz, é porque é verdade, a Inês "Serras" Lopes não é jornalista, só foi directora do Independente durante uns anos largos e faz crónicas regulares para tudo quanto é jornais e TVs apenas e exclusivamente por mero "hobby":):):)

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  6. Que ignorância, 100anos! Que cretinice! Adiante, pois é o País (e as pessoas) que temos!

    JC

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  7. Joãozinho Cê, vai levar no cê, já te disse que como provocador és demasiado fraquinho, estás a enganar o patrão.
    Que diabo, pagam-te para quê ?
    Para dizeres inanidades ?
    Que falta de profssionalismo, ó Joãozinho Cê.

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  8. A Serra Lopes é comentadeira de rádio como profissão?

    Isso existe? E para escrever artigos de página inteira e colaborar regularmente no i, fazendo trabalho jornalístico típico, com indicação do nome, sem mais, das duas uma:

    Ou é uma farsante ou aquilo não tem ponta de jornalismo embora se apresente como tal...
    Mas disto estamos fartos de ver nos jornais, feito por jornalistas. Por isso, a dita mesmo não tendo a carteira em dia, o que duvido, anda a fazer-se passar por aquilo que pode não ser.

    Não sei o que será pior.

    Este gonçalo é um tratado de esperteza.

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  9. Lamento, sr. José, mas o sr. parece o Sócrates: chuta para canto!

    Desde quando uma pessoa que escreve nos jornais é jornalista?

    Desde quando uma pessoa que fale na rádio tem de ter profissão?

    É o que eu digo: o sr. não sabe do que fala e fala do que não sabe.

    Mas repito: estou de acordo consigo quanto à "qualidade" dos nossos jornais e até já apontei exemplos.

    Agora deixe-me que lhe diga, pelo que o sr. escreve, se eu sou um tratado, o sr. é uma autêntica Bíblia de esperteza!

    GM

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  10. Não se trata de escrever nos jornais. Trata-se de escrever notícias nos jornais. Fazer reportagem jornalística típica como é o caso da reportagem em causa.

    Aliás devolvo-lhe a questão: desde quando é preciso ser jornalista com carteira em dia, para fazer jornalismo típico?

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  11. http://pt.linkedin.com/pub/ines-serra-lopes/4/5b6/2b3

    http://www.publico.pt/Sociedade/casa-pia-jornalista-ines-serra-lopes-condenada-por-favorecimento-pessoal_1355142

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  12. Repito:

    Se não é jornalista com a carteira em dia e faz jornalismo é uma fraude profissional. Ainda é pior...

    Daí a extrema esperteza deste gonçalo das dúzias.

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  13. Ora vamos lá à extremíssima esperteza deste josé das meias-dúzias:

    O que é jornalismo típico? Não sei.

    Fazer jornalismo sem a carteira não é fraude, é crime. O sr., com conhecimentos de Direito, devia saber isso. Mostrou ignorância uma vez mais!

    Lamento, mas mesmo com a minha "extrema esperteza" não consigo classificar o texto da senhora como "reportagem jornalística típica". Não o conheço, não o li.

    E, se me permite, também não confio no seu julgamento. O sr. já deu provas de bater ao lado.

    GM

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  14. "O que é jornalismo típico? Não sei."

    O seu problema é esse mesmo: nada sabe e anda para aqui a armar-se em sabidolas.

    Não pode desamparar a loja?

    Era um favor que fazia aqui ao pessoal.

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  15. E será que o "jornalista" Crespo irá falar do arquivamento do seu "caso"?

    E parece que a Cabrita também não excerce legalmente a profissão.

    Mas isso nela não é raro, está habituada a lidar com ilegalidades...

    GM

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  16. Ah! Ah!

    Vejo que deita a toalha ao chão, sr. José!

    Sim, é melhor v. desistir. Não ia longe!

    GN

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  17. "Este gonçalo é um tratado de esperteza."
    Pagam-lhe para isso. Mas é como diz o 100anos, anda a enganar o patrão.

    "Não pode desamparar a loja?"
    Hehe... Dê uma ajuda ao sabujo José. Todos agradecemos. Chute-o para longe. -- JRF

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  18. "Este gonçalo é um tratado de esperteza."
    Pagam-lhe para isso. Mas é como diz o 100anos, anda a enganar o patrão.

    "Não pode desamparar a loja?"
    Hehe... Dê uma ajuda ao sabujo José. Todos agradecemos. Chute-o para longe. -- JRF

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  19. Em princípio não apago comentários.

    Convidei o hóspede indesejável a desamparar a loja.

    Qualquer pessoa decente, perante uma sugestão tão explícita, iria embora daqui.

    Se não for, ficamos a saber com quem contamos.

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  20. Um hóspede indesejável que insiste em ocupar um lugar do qual foi convidado a sair.

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  21. Como deve calcular, não aceito o seu amável convite, sr. José. Era o que falatava!

    Este é um sítio público, venho cá quantas vezes quiser e comento o que me der na real gana.

    Sem insultos, como joserui/100anos faz. Discuto apenas as suas opiniões.

    A isto chamo democracia!

    Agora se não tolera as minhas opiniões, apague-as. É mais uma prova da estirpe do sr.

    GM

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  22. Deve ser masoquista e vem cá pedir para ser insultado.

    Por caridade, eu ofereço-me já para isso.

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  23. Não me insulta quem quer...

    Guarde a sua caridade para os seus...

    GM

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  24. E que tal para o GM estudante de direito?

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  25. Ou prefere usar outro nick mais conhecido.

    Vamos a isso. Vamos ver quem é esta merda de goncalinho que perdeu a cedilha para o joãozinho dos macaquinhos?

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  26. Um parasita de serviço. Continue o bom trabalho José. A bem do país. Cumprimentos

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  27. Puffffff... o "goncalo" volatilizou-se!...

    Zazie, usou a varinha do condão? (LOL)

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  28. Público és tu sabujo. E vendido. E bronco. -- JRF

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  29. Senhor juiz
    O senhor não me conhece realmente. Porque só não me conhecendo escreveria com tanto ódio sobre um artigo que publiquei no jornal i. E que, admito, contém um erro, um lapso e uma imprecisões. Em todo o caso, não engana o público, ao contrário do que o Senhor sustenta. Fará grande diferença para o público – não para os operadores judiciários –, ou para o conteúdo da notícia, que a figura da suspensão provisória do processo seja recente (como eu erradamente escrevi) ou que venha de 1988?
    Sou jornalista sim. E escrevo nos jornais onde trabalho como uma profissional do jornalismo, e não do foro. Tento não cometer erros. E, sempre que os detecto ou que me são apontados, corrijo-os. Não é assim que o Senhor faz? Ou está convencido de que nunca errou?
    (continua)

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  30. Ignoro de onde lhe vem o ódio com que me critica. Tanto a mim, pessoalmente, quanto àquilo que escrevo. Dá-me vontade de lhe perguntar o fundamental, que o Senhor ignora no seu “comentário”: a notícia não era verdadeira?
    Pareceu-lhe “encomendada”? Enviesada? Viu nela algum outro objectivo que não o de informar? Sou jornalista, sou boa profissional e estou habituada a críticas. Prefiro as frontais, leais. Raramente respondo às anónimas. Mas a sua ultrapassa os limites.
    Acontece, Senhor juiz, que eu não vivo o seu mundo. Eu tenho telefones - que, aliás, estão na lista. Todos os conhecem. Eu assino os meus textos, assumo os meus comentários e os meus erros e não me vendo nem me escondo. Nem de si, nem de ninguém. Pensei que a inteligência lhe permitisse, ao menos, perceber isso. Mais uma vez (!) enganei-me...
    Quantas vezes tentei, sem sucesso, falar consigo e/ou com os seus colegas? Conseguirá recordar?
    Peço-lhe a decência de não misturar pessoas que respeito, admiro e que são excelentes colegas, como os jornalistas Carlos Rodrigues Lima e Inês Cardoso, para os comparar a mim, como quem compara Deus com o Diabo. Saiba que temos uma excelente relação profissional e pessoal. São pessoas que respeito, de quem gosto, e que, estou certa, não aceitariam ser utilizadas desta forma anónima e cobarde contra mim.
    A propósito da sua longa crítica a uma passagem do meu artigo, tratou-se de um mero lapso, o que eu queria dizer não era, como saiu, que os arguidos se viam livres do processo-crime mas do respectivo julgamento. Era tão fácil perceber o lapso. Mas, claro, apenas para quem não está a escarafunchar o texto, buscando qualquer erro, lapso, gralha ou omissão que possa ser apontada.
    Tive hoje uma decepção. Cheguei a acreditar que o senhor seria diferente do bluff que se revelou um seu colega que também, há mais de 15 anos, comparei com Garzon e que se revelou persecutório e mal intencionado, utilizando a justiça para as suas vinganças pessoais.
    Quanto à possibilidade de suspensão provisória do processo, ter sido uma inovação recente - único verdadeiro erro do meu texto - que vou reparar, descanse -, fi-lo por uma razão simples, que a sua notória "boa fé" relativamente a mim não lhe permitiu ver: porque me foi proposto num processo por violação do segredo de justiça em que era arguida por uma procuradora - que me disse ser aplicável há pouco tempo. Daí eu ter saltado para uma conclusão errada. De todo o modo, isso será importante para um profissional do Direito mas em nada inquina ou altera o sentido, verdadeiro, volto a salientar, da minha notícia.
    Ficou maçado com a alusão aos seus colegas Garzon e Di Pietro? Não deixe a teoria da conspiração levá-lo pela mão. Referi-os não pelas "desgraças" em que entretanto caíram ou para as quais se viram empurrados, mas porque, a certa altura das suas vidas foram capazes de mudar o rumo de uma Justiça acomodada e obediente. Não estava a referir-me aos posteriores percursos de ambos. Os tiques eram, assim, o voluntarismo e a determinação. E talvez o único tique que a nação teme: o "excesso de protagonismo", que nunca foi para mim um defeito. Sabe porquê? Porque ao contrário da massa dos críticos anónimos, pura e simplesmente não tenho inveja. Aplaudo o protagonismo com o qual me identifico ou que entendo dever ser apoiado, critico o protagonismo gratuito - que acho apenas ridículo e que não me parece, em todo o caso, ser o seu.
    Porque V.Exa, em minha opinião, só tem duas hipóteses: ou é realmente bem intencionado e seguro das suas convicções ou é "apenas" mais um louco com a mania da perseguição.
    Se alguma vez quiser falar comigo, disponha. Não me escondo. Sou eu que escolho os meus inimigos e tenho poucos - entre os quais o senhor não se encontra.
    Cumprimentos
    Inês Serra Lopes

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  31. Esqueci-me de explicar que não comentei o facto de me ter enganado afirmando que chamaram "beneficiários" aos arguidos que utilizaram o esquema da fraude fiscal, quando na realidade os baptizaram de "aderentes", como eu já tinha escrito em artigos anteriores, pelo simples facto de já ter recticado a expressão na edição que saiu hoje, 11 de Junho.
    Renovo os meus cumprimentos
    ISL

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  32. antonio:

    voui apagar o seu comentário. Por ser imbecil.

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  33. E vou moderar os comentários. Por isso escusa de escrever mais aqui. Vai ser censurado. Percebeu?

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  34. Peço desculpas aos demais comentadores porque a moderação dos comentários implica um tempo de disponibilidade que posso não ter apesar de fazer estas coisas quase sempre em multitasking. Como gosto de fazer e sempre que tal é possível.


    Quanto á Inês Serra Lopes a quem agradeço o comentário, vou puxá-lo para a front page e comentar.

    Tenho apenas uma coisa dizer e que é de boa-fé: não tenho ódio a ninguém, muito menos a quem não conheço pessoalmente.

    Se o estilo agreste a incomoda, paciência.

    O i vende pouco mas as notícias de uma jornalista ( afinal reconhece que o é, desmentindo o palerma gonçalo) são sempre notícias que contam para a formação da opinião pública.

    As minhas críticas são fundamentadas, não são gratuitas e ontem poupei-a no artigo que escreveu na sequência deste e no qual escrevia mais asneiras.

    Que quer que lhes chame? Lapsos?

    Claro que não são lapsos. São asneiras derivadas do desconhecimento. E nisso deveria ser humilde e reconhecer que não somos sabedores de tudo.

    Quando me apontam uma asneira sou o primeiro a reconhecer.

    O seu artigo não contém apenas aquele lapso. Contém informação errónea como dei conta e que a sua colega do i ( que não sei quem é porque não fui verificar) não comete.
    E até fiquei admirado com o facto de a mesmater escrito com tanta precisão antes disso.

    Mas o que me espanta é a sua reacção: porque não dá a mão à palmatória e reconhece simplesmente as asneiras?

    Tem medo de o fazer? Sente-se insegura por isso?

    Por mim, fica a saber que não tenho "ódio" ( nem gosto da palavra que se traduz de hate, como agora é costume inventado não sei por quem.

    O Pacheco Pereira usava outro termo que prefiro: encanita-me.

    É só isso. E por isso as críticas que lhe faço. E não julgue que não continuarei a fazer, sempre que necessário.

    Sabeuma coisa: eu compro o i. Nem sequer o leio de borla...

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  35. Outra coisa que me encanita:

    Não sou juiz de coisa nenhuma, a não ser dos meus actos e mesmo assim, nem sequer serie bom juiz.

    Mesmo que o fosse não o poderia ser aqui num blog ou fora do exercício da profissão, no múnus efectivo.

    Estou farto de escrever isso e parece que ainda há quem confunda as pessoas com as funções que desempenham.
    Aqui sou exactamente como V. : bloger. Bloguista, como queira.

    E mais nada. O facto de ter uma profissão ligada a actividades jurídicas apenas me poderá dar uma vatagem competitiva e que me permite criticar o que escreve.

    Se me puser a criticar estilos jornalísticos assumo o risco de dizer asneiras...mas se mas apontarem não faço de arrogante. Respondo com a huildade necessária por entender que devo ter a inteligência suficiente para tal.

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  36. Viva a censura, sr. magistrado!

    O comentário era "imbecil", mas verdadeiro, não era?

    António

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  37. antonio:

    Não era verdadeiro nem falso. Era apenas imbecil porque viola as regras que coloquei desde o início neste blog.

    E por isso cnsuro esse tipo de comentários como todos aqueles que tragam para aqui aspectos da vida pessoal ou profissional de alguém que não dê o seu consentimento.

    Por outro lado, identifique-se através do mail que tenho aí e depois verá o que tenho a dizer-lhe pessoalmente e com identificação.

    Se for capaz...e se acreditar que a sua identificação é real, claro.

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