Manuela Moura Guedes anunciou oportuna e rapidamente que iria apresentar queixa-crime contra o primeiro-ministro, por afirmações por este produzidas, enquanto tal, numa entrevista à RTP1, em Abril do ano passado.
Ontem e hoje, é notícia o facto de tal processo de inquérito, por imputação de difamação ao primeiro-ministro, ter ido parar ao MºPº na secção criminal do STJ, depois de um juiz de instrução, a pedido do MºPº ( com o qual concordou e poderia ter discordado) ter solicitado à A.R. uma intervenção a propósito de o primeiro-ministro poder ser ouvido como arguido, ultrapassando desse modo a eventual imunidade parlamentar.
A A.R. declarou-se incompetente para tal, devolvendo o processo e o pedido judicial.
Ontem à tarde, a PGR, informava em comunicado lacónico, frisando um ponto estranho- o de que não tinha havido qualquer diligência de inquérito até à data- que a competência para a instrução de tais processos envolvendo o primeiro-ministro, é da secção criminal do STJ, para onde o processo foi então enviado.
Como é que dois jornais de hoje- o Público e o i- relatam estes factos e que interpretação lhe conferem?
O Público dedica uma coluna na página 6, explicando que a queixa-crime foi apresentada inicialmente na PGR (!) e que esta a remeteu para o DIAP, onde lá ficou até agora. Nove meses de gestação para um confessado aborto jurídico, segundo se apresenta.
Primeira observação: é essencial perceber que a queixa-crime foi apresentada pela queixosa na PGR quando não o deveria ser.
Este hábito mal amanhado para conferir visibilidade publicitária a certas acções mediáticas deveria acabar. Os advogados sabem que assim é e por isso não se percebe porque insistem em aparecer à porta da PGR com os papéis na mão e as câmaras de tv atrás. A PGR não é depositária de processos de inquérito ( podendo-o ser de denúncias avulsas que depois são arquivadas liminarmente sem autuação como processo de inquérito como foi o caso da certidão do Face Oculta), não os pode autuar e tem a obrigação de remeter as queixas e denúncias para os locais certos.
Porquê então a circunstãncia de a PGR ter remetido para o DIAP se agora vem dizer que afinal o competente era a secção criminal do STJ? Não há resposta a esta questão, apesar de a PGR, no comunicado referir que agora é que o inquérito está na "sede própria".
Atenta a divergência de entendimentos jurídicos sobre a competência em analisar o eventual problema da imunidade do primeiro-ministro ( e atente-se que foi nessa qualidade que foi entrevistado e proferiu as afirmações eventualmente difamatórias, o que é inequívoco a meu ver e está na origem da polémica jurídica), aparece também o juiz de instrução e até o CSM(!) a produzirem declarações interessantes. Em resumo, a sacudirem a água do capote e a culpar o MºPº do DIAP pelo "erro".
Ora quanto a este erro, está bom de ver, pela polémica gerada, que não é um erro comum e nem sequer poderá ser erro.
Sobre este assunto, o Público nada diz. Mas o i, diz muito e bem.
Segundo o "constitucionalista" Bacelar Gouveia, citado pelo jornal i de hoje, é um erro do "poder judicial" Segundo outro constitucionalista ( não percebo porque se entrevistam constitucionalistas sobre matérias de direito processual penal, mas enfim), Jorge Miranda, a declaração ainda é mais incrível. Diz que O Parlamento só intervém quando o tiver sido movido procedimento criminal. E até este momento tal ainda não sucedeu. Portanto, para Jorge Miranda, o processo de inquérito ainda não é procedimento criminal, pelo que só pode ser um procedimento administrativo.Enfim, nada mal para um dos constitucionalistas mais notórios que temos e inimigo jurado dos sindicatos na magistratura. E como consequência da sua lógica idiossincrática, o código de processo penal afinal é um código administrativo ou um regulamento de polícia.
O penalista Saragoça da Mata acha o contrário: um membro do governo que foi parlamentar deve merecer a mesma imunidade que um deputado. O penalista Germano Marques da Silva, defensor da tese das escutas "nulas e de nenhum efeito" que tanto jeito tem dado a certos juristas e comentadores afectos que ignoram olimpicamente um Costa Andrade, diz que há lacunas na lei. Germano foi "legislador", ao encabeçar a comissão, na revisão do CPP de 1998...e por isso fica tudo dito.
Suponho que o penalista Paulo Pinto de Albuquerque, uma autoridade na matéria é igualmente cauteloso sobre o "erro".
Perante estas posições jurídicas o que deveria fazer o humilde procurador-adjunto no DIAP?
Uma coisa que se calhar não fez e deveria ter feito: apresentar ao PGR um pedido formal de intervenção. Para que depois não lhe caiam em cima os comunicados da PGR, como este produzido ontem, a diversos títulos lamentável.
Aditamento em 25.6.2010:
Segundo dica recebida nos comentários, a queixa poderá afinal ter sido apresentada no DIAP, como poderia ser, embora o devesse ser na secção criminal do STJ, como todas as que envolvem o primeiro-ministro, no meu entender.
Se assim for, ou seja, se a queixa inicial deu entrada logo no DIAP, então falham os pressupostos do postal, falham as observações em relação ao PGR e falham os comentários depreciativos em relação a este. Se assim for, fica aqui corrigido e com desculpas que devem ser de importância equivalente à indignação sentida.
Deixo apenas uma pergunta: se os jornais têm possibilidade de se informarem sobre estes pormenores de tamanha importância, porque razão os omitem e nem valorizam sequer, desinformando os leitores de modo grave e insuportável?
Ontem e hoje, é notícia o facto de tal processo de inquérito, por imputação de difamação ao primeiro-ministro, ter ido parar ao MºPº na secção criminal do STJ, depois de um juiz de instrução, a pedido do MºPº ( com o qual concordou e poderia ter discordado) ter solicitado à A.R. uma intervenção a propósito de o primeiro-ministro poder ser ouvido como arguido, ultrapassando desse modo a eventual imunidade parlamentar.
A A.R. declarou-se incompetente para tal, devolvendo o processo e o pedido judicial.
Ontem à tarde, a PGR, informava em comunicado lacónico, frisando um ponto estranho- o de que não tinha havido qualquer diligência de inquérito até à data- que a competência para a instrução de tais processos envolvendo o primeiro-ministro, é da secção criminal do STJ, para onde o processo foi então enviado.
Como é que dois jornais de hoje- o Público e o i- relatam estes factos e que interpretação lhe conferem?
O Público dedica uma coluna na página 6, explicando que a queixa-crime foi apresentada inicialmente na PGR (!) e que esta a remeteu para o DIAP, onde lá ficou até agora. Nove meses de gestação para um confessado aborto jurídico, segundo se apresenta.
Primeira observação: é essencial perceber que a queixa-crime foi apresentada pela queixosa na PGR quando não o deveria ser.
Este hábito mal amanhado para conferir visibilidade publicitária a certas acções mediáticas deveria acabar. Os advogados sabem que assim é e por isso não se percebe porque insistem em aparecer à porta da PGR com os papéis na mão e as câmaras de tv atrás. A PGR não é depositária de processos de inquérito ( podendo-o ser de denúncias avulsas que depois são arquivadas liminarmente sem autuação como processo de inquérito como foi o caso da certidão do Face Oculta), não os pode autuar e tem a obrigação de remeter as queixas e denúncias para os locais certos.
Porquê então a circunstãncia de a PGR ter remetido para o DIAP se agora vem dizer que afinal o competente era a secção criminal do STJ? Não há resposta a esta questão, apesar de a PGR, no comunicado referir que agora é que o inquérito está na "sede própria".
Atenta a divergência de entendimentos jurídicos sobre a competência em analisar o eventual problema da imunidade do primeiro-ministro ( e atente-se que foi nessa qualidade que foi entrevistado e proferiu as afirmações eventualmente difamatórias, o que é inequívoco a meu ver e está na origem da polémica jurídica), aparece também o juiz de instrução e até o CSM(!) a produzirem declarações interessantes. Em resumo, a sacudirem a água do capote e a culpar o MºPº do DIAP pelo "erro".
Ora quanto a este erro, está bom de ver, pela polémica gerada, que não é um erro comum e nem sequer poderá ser erro.
Sobre este assunto, o Público nada diz. Mas o i, diz muito e bem.
Segundo o "constitucionalista" Bacelar Gouveia, citado pelo jornal i de hoje, é um erro do "poder judicial" Segundo outro constitucionalista ( não percebo porque se entrevistam constitucionalistas sobre matérias de direito processual penal, mas enfim), Jorge Miranda, a declaração ainda é mais incrível. Diz que O Parlamento só intervém quando o tiver sido movido procedimento criminal. E até este momento tal ainda não sucedeu. Portanto, para Jorge Miranda, o processo de inquérito ainda não é procedimento criminal, pelo que só pode ser um procedimento administrativo.Enfim, nada mal para um dos constitucionalistas mais notórios que temos e inimigo jurado dos sindicatos na magistratura. E como consequência da sua lógica idiossincrática, o código de processo penal afinal é um código administrativo ou um regulamento de polícia.
O penalista Saragoça da Mata acha o contrário: um membro do governo que foi parlamentar deve merecer a mesma imunidade que um deputado. O penalista Germano Marques da Silva, defensor da tese das escutas "nulas e de nenhum efeito" que tanto jeito tem dado a certos juristas e comentadores afectos que ignoram olimpicamente um Costa Andrade, diz que há lacunas na lei. Germano foi "legislador", ao encabeçar a comissão, na revisão do CPP de 1998...e por isso fica tudo dito.
Suponho que o penalista Paulo Pinto de Albuquerque, uma autoridade na matéria é igualmente cauteloso sobre o "erro".
Perante estas posições jurídicas o que deveria fazer o humilde procurador-adjunto no DIAP?
Uma coisa que se calhar não fez e deveria ter feito: apresentar ao PGR um pedido formal de intervenção. Para que depois não lhe caiam em cima os comunicados da PGR, como este produzido ontem, a diversos títulos lamentável.
Aditamento em 25.6.2010:
Segundo dica recebida nos comentários, a queixa poderá afinal ter sido apresentada no DIAP, como poderia ser, embora o devesse ser na secção criminal do STJ, como todas as que envolvem o primeiro-ministro, no meu entender.
Se assim for, ou seja, se a queixa inicial deu entrada logo no DIAP, então falham os pressupostos do postal, falham as observações em relação ao PGR e falham os comentários depreciativos em relação a este. Se assim for, fica aqui corrigido e com desculpas que devem ser de importância equivalente à indignação sentida.
Deixo apenas uma pergunta: se os jornais têm possibilidade de se informarem sobre estes pormenores de tamanha importância, porque razão os omitem e nem valorizam sequer, desinformando os leitores de modo grave e insuportável?
ENTROU NA PGR.SAIU PARA O DIAP DE LISBOA POR ORDEM DO PGR,LÓGICO NÃO?MAS NÃO DEVIA TER IDO PARA O DIAP, MAS SIM PARA O SUPREMO.DE QUEM É A CULPA?DO PGR,LÓGICO NÃO?SE SE ENGANOU DEVIA DAR A MÃO À PALMATÓRIA,DEMITIR-SE POR EXEMPLO,PEDIR DESCULPA À OFENDIDA QUE FOI PREJUDICADA PELO ATRASO E SOBRETUDO EVITAR PUBLICAR COMUNICADOS QUE SÓ CONFIRMAM A SUA INCOMPETÊNCIA,LÓGICO NÃO?QUEM FAZ TUDO AO CONTRÁRIO E DEPOIS JULGA QUE OS OUTROS NÃO PERCEBEM SÓ PODE SER O QUÊ?OS CIENTISTAS PORTUGUESES TALVEZ ENCONTREM A RESPOSTA NA CHINA.
ResponderEliminarJulgo saber que a queixa não foi apresentada na PGR, mas no DIAP. Porquê não vem agora para o caso.
ResponderEliminarUm abraço.
Se não foi apresentada na PGR, corrigirei porque o pressuposto do postal parte daí. Mas nenhum dos jornais informa devidamente nem a PGR informou como deve ser.
ResponderEliminarAssim vou colocar a ressalva e obrigado pela info.