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quinta-feira, julho 29, 2010

Demita-se, senhor Procurador.

Sic-Sapo:

Em nota divulgada à comunicação social, o procurador-geral da República afirma-se surpreso com a necessidade de mais inquirições suscitadas pelos investigadores do caso Freeport.

Pinto Monteiro reagiu assim às notícias que davam conta que os procuradores encarregados do processo queriam ouvir o primeiro-ministro mas não tiveram tempo. O Ministério Público chegou mesmo a elaborar 27 perguntas para colocar a José Sócrates.

Pinto Monteiro, como PGR, não tem competência legal e processual para investigar em processos de inquérito, salvo o caso notável de um inquérito ao primeiro-ministro que aliás e como se sabe, decidiu como decidiu: não abrindo inquérito e arquivando o expediente administrativo, escondendo o despacho até agora.

Não obstante, o PGR desmente hoje a notícia do Público que dava conta de que os procuradores do caso Freeport foram obrigados a encerrar o inquérito por indicação expressa do vice-PGR que segundo o Público teria indicado, por escrito e com data de 4 de Junho, um prazo-limite para a conclusão do inquérito-25 de Julho.

Isto é extraordinário a vários títulos. O primeiro é o facto de ser o PGR a desmentir o despacho de dois magistrados do MP, colocando-os abertamente em crise de credibilidade e instaurando-lhes um inquérito para apuramento dos factos.
O segundo é a circunstância de se tratar de mais um inquérito em que um dos visados é o primeiro-ministro, directa e indirectamente.

Estas duas circunstâncias a somar a outras, de ausência de capacidade para conferir credibilidade e prestígio ao MºPº impõe novamente que se coloque a questão de modo muito simples e directo: demita-se, senhor ProcuradorGeral.

1 comentário:

  1. José:

    O Inquérito demorou 6 anos.
    O CPP prevê prazos de duração máxima dos inquéritos.
    Os procuradores do caso podem, se assim o entenderem, pedir prorrogação de prazo para realizarem diligências que reputem de pertinentes.
    Aliás, é uma obrigação do MP fazê-lo, sob pena de nulidade do inquérito por omissão/preterição do diligências.

    Perante isto, pergunto-lhe:
    Quem é que deve apanhar com um processo disciplinar?

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