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quarta-feira, agosto 04, 2010

O PGR quer o MP do Estado Novo?

Imagem do Público de 8.9.2009. A legenda deveria antes ser assim: querem estes quatro amigos o regresso do MP ao tempo do Estado Novo? Seria notável. Um deles ( Alberto Costa foi perseguido politicamente e por isso granjeou carta de alforria política. Outro, Marinho, diz que foi preso pela PIDE mas parece que foi apenas detido uma noite e na sequência de uma farra estudantil...ou outros dois, são juizes do antigamente em que se começava no MP e se tirocinava ao abrigo do Estatudo Judiciário em que o Ministro da Justiça dava instruções ao MP. Será por isso que sentem saudades desse tempo?)

O Ministério Público em Portugal, tal como noutros países, é uma instituição muito antiga, com ecos da sua existência já na Idade Média. Fundamentalmente existe desde sempre, para defender a Sociedade contra as violações da Lei. Seja por quem for, incluindo por isso e principalmente quem tem poder para tal, ou seja o Executivo.

O problema da autonomia do MP, foi sempre premente e no séc XIX já era uma questão premente a amovibilidade dos seus magistrados que sempre o foram. Esta particularidade em permitir a outros poderes do Estado, mormente o Executivo, a faculdade em transferir livremente dentro da mesma classe ou categoria os magistrados, constituiu sempre o nó górdio da autonomia, o que constituía uma prerrogativa do poder para controlar a magistratura.
Em 1962, o Estatuto Judiciário ainda agravou mais essa dependência do MP face ao Executivo, ao tornar mais rígida a hierarquia que tinha no cume a imediata subordinação do PGR ao Ministro da Justiça. Este tinha a faculdade acrescida de "ditar normas de procedimento aos agentes do Ministério Público sobre o exercício das suas atribuições relativamente à prevenção e repressão criminal."
Nessa altura e até 1974, a magistratura do MP ainda que formalmente paralela à judicial, era apenas vestibular desta. Os magistrados do MP, nesse tempo, eram apenas aprendizes de juizes, passando o tempo de funções no MP a prepararem-se para a função judicial a que acediam por concurso.

Pinto Monteiro é um filho deste sistema. E parece que dele não evoluiu tendo em conta as ideias expressas ultimamente sobre o MP e a característica do PGR como "rainha da Inglaterra".

Em 1978, o novo Estatuto do MP concedeu a esta magistratura uma carta de alforria autonómica. Logo nessa altura, o primeiro PGR da era democrática, Arala Chaves, ( depois da transição de Pinheiro Farinha) pensava que a autonomia do MP era um "aquis" importante e por isso disse num discurso de 1984, por ocasião de uma homenagem que lhe prestaram: " O espírito e a missão do Ministério Público não são mais os de um bloco fundado numa rígida vinculação hierárquica até ao Poder Político para levar suspeitosamente até aos Tribunais os interesses ou as opiniões deste Poder".
E salientava que era muito significativo que o Ministério Publico tivesse cessado de estar vinculado ao Governo, institucionalmente, e de lhe dever obediência e por isso devesse recusar instruções, quando ilegais e que pudesse recusá-las com base na grave violação da consciência jurídica. Fundamentalmente, são estes os traços da autonomia.

Para a consagração deste quadro normativo foi essencial o papel desempenhado pelo Sindicato dos Magistrados do MP que alguns pretendem agora ilegalizar e que o procuradro-geral ontem vilipendiou, apodando os seus membros actuais de interessados em agir em nome pessoal e imitando partidos políticos. Grave, esta afirmação? Gravíssima como nenhuma outra proferida contra o sindicato. Nem Jorge Miranda o constitucionalista que sempre se opôs ao sindicalismo nas magistraturas foi alguma vez tão longe.

Passados mais de trinta anos sobre a consagração desta autonomia do MP, continua a ser este o problema fundamental que se equaciona mais uma vez: a independência do MP face ao poder político, mormente o Executivo, do modo externo. E no modo interno, a autonomia face à hierarquia, definida com o recorte da possibilidade de recusa de instruções ilegais e/ou violadoras da consciência jurídica e a consagração de outros princípios fundamentais como a inamovibilidade dos magistrados.
Vemos actualmente, como pontas de lança do regresso ao passado do Estado Novo, o actual PGR Pinto Monteiro e o incrível Marinho e Pinto, o antifascista que se gaba de ter sido preso pela polícia política daquele tempo, mas quer o regresso ao passado no MP...

Antes de 25 de Abril de 1974, a autonomia do MP não existia pura e simplesmente. A partir de 1978, passou a existir com o recorte que conhecemos. A partir de 1989, a autonomia passou a consagração constitucional e é neste ponto que os partidos portugueses pretendem agora intervir: afastar a noção de autonomia do MP do texto constitucional, para mais facilmente, através de instrumentos de legalidade governamental, alterar essa característica essencial do MP.
É isso que o Partido Socialista e o Partido Social-Democrata se preparam para fazer. Que o PS o queira, não admira perante o historial recente deste partido em conflito permanente com o MP nos últimos anos devido a problemas graves de índole criminal de alguns dos seus dirigentes, mormente no caso Casa Pia e escândalos recentes.
Agora, o PSD...é caso para desconfiar que apenas pretendem pôr as barbas de molho. Preventivamente.

3 comentários:

  1. Decerto por alguma razão já alguém disse o Sócrates fosse afilhado de Salazar!

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  2. Excelente radiografia, tudo exposto e assim vou aprendendo um pouco mais.

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  3. Obrigada pelo que escreve.

    Há muito que deixei de ver telejornais, mesas redondas, quadradas ou inclinadas.

    Há muito que deixei de ler jornais.

    Demasiada poluição.

    Venho aqui todos os dias e encontrei neste post resposta a muitas dúvidas e perguntas que fazia a mim mesma.

    Obrigada e continue sempre.

    Lurdes Costa

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