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quinta-feira, setembro 23, 2010

As dúvidas continuam nos despachos do Face Oculta

O jornal i de ontem e o Público de hoje, referem-se, mais uma vez, ao caso dos "despachos sobre as escutas", do PGR Pinto Monteiro, no caso Face Oculta.
Tanto um como outro jornal noticiam que o juiz de instrução de Aveiro, solicitou já, por diversas vezes os despachos ao PGR, para integração no processo principal.

A notícia do i de ontem e a do Público de hoje traduzem realidades que não estão bem apuradas. Tanto num como noutro jornal, refere-se a circunstância de tais despachos do PGR terem sido proferidos no âmbito do processo Face Oculta, em elementos processuais que eram integrantes desse processo. Na mesma onda de raciocínio, Paulo Pinto de Albuquerque, ouvido pelo i, entende que os referidos despachos fazem parte integrante do processo Face Oculta, por terem sido proferidos em "apensos do mesmo" e por isso para lá devem voltar.

Ora é exactamente aqui, neste pormenor técnico de grande importância prática que as coisas não se afiguram claras- e deviam ser.

Parece não haver qualquer dúvida que houve várias intercepções telefónicas ( voz e sms) em que interveio o primeiro-ministro e assim foi escutado, pela polícia ( Teófilo Santiago) e pelo MP e JIC de Aveiro.
Essas intercepções, segundo a apreciação técnico-jurídica seguida pelo PGR e pelo presidente do STJ ( e seus conselheiros, mesmo de férias), sufragando uma tese que nem sequer é peregrina porque pegou de estaca naquela altura crítica para o PM e sua entourage prè-eleitoral e o próprio presidente do STJ ( em véspera de eleições também) , só poderiam ser apreciadas e validades pelo presidente do STJ.
Como, se ninguém poderia adivinhar que o PM poderia intervir em escutas devidamente autorizadas por um juiz? Isso já ficou resolvido por aquela tese estacada segundo o ensinamento de Germano Marques da Silva: logo que alguém se apercebesse que o PM se encontrava a respirar ao telemóvel, zás!, parava a escuta e levava tudo ao presidente do STJ,...sem nada! Porque não poderia ser gravado o que não tinha sido previamente autorizado. É esta a tese de estaca de tão afamado professor e seguida de perto por aqueles insignes juristas da nossa praça pública das maiores instituições judiciárias do país. Além de ser igualmente seguida por Noronha do Nascimento, presidente do STJ e civilista que confessadamente detesta o crime, mesmo depois de o professor Costa Andrade ter desmontado o absurdo num artigo no Público.

Portanto, lemos nos dois artigos do i e do Público que o presidente do STJ ( et pour cause) considerou pelo menos num despacho, resta saber exactamente qual e em que data, que o expediente que recebeu do PGR para apreciação das tais escutas em que interveio o PM, era "uma extensão do processo de Aveiro". "Extensão" só por si é um nada juridico. O CPP não reconhece extensões assim e por isso das duas uma: ou era uma certidão de peças processuais do processo original, com um destino preciso e declarado, no caso a autuação como processo-crime necessariamente autónomo ou seria outra coisa qualquer que falta saber o quê, porque nunca foi explicado, mesmo pelo presidente do STJ.
Se era uma certidão para procedimento criminal nem se percebe a razão de o presidente do STJ ter acesso ao mesmo, depois de o PGR ter arquivado liminarmente por entender que nem havia qualquer crime indiciado. Não se percebe porque o pSTJ não tem que tomar conhecimento dos processos arquivados do MP e muito menos do expediente de um processo que nem sequer chegou a ser autuado como inquérito.
Portanto, quanto a esse expediente e respectivo despacho de arquivamento, necessariamente do âmbito administrativo, o despacho do pSTJ é...nulo e de nenhum efeito , no meu modesto entender. Se não for , até, inexistente, porque completamente impertinente e sem qualquer sentido jurídico num expediente daquele teor de âmbito administrativo e com um despacho de arquivamento do PGR em cima. O presidente do STJ nunca explicou isto nas várias entrevistas que deu, aos quatro canais de tv, numa célebre noite incrível para a democracia que temos.

Portanto, resta ponderar a segunda hipótese, a da tal "extensão procedimental "(!). Há efectivamente elementos do processo Face Oculta que foram oportunamente remetidos ao pSTJ, para apreciação do teor e validação das escutas. Isso aconteceu em Janeiro de 2010, segundo consta nos jornais. Com o resultado que vimos depois da tal interpretação fantástica segundo o professor Germano. Mas os elementos que, esses sim, eram provenientes do processo-mãe e apenas com o objectivo de permitir a apreciação pelo pSTJ do teor de escutas ( e que o mesmo confessadamente disse que não ouviu integralmente), são coisa diversa daqueloutro expediente em primeiro lugar remetido ao PGR para autuação como inquérito e que foi liminarmente arquivado, logo em Julho de 2009, em plena campanha eleitoral e depois de umas europeias de muito má memória para um certo partido. Este expediente primário, digamos assim, não pode nem deve ser considerado pelo pSTJ como uma "extensão procedimental" do processo-mãe.
E não deve porque não faz qualquer sentido que se remeta ao PGR uma certidão para instauração de um processo crime contra o primeiro-ministro deste país e tal expediente venha a ser classificado como processo administrativo ou nem isso sequer, durante meses e sem qualquer despacho ao abrigo do CPP que temos. E depois disso ainda venha a ser remetido ao pSTJ para apreciação e validação de escutas em que o PM interveio, assim a modos de ratificação superior, pelo poder judicial do pSTJ, de algo que nem devia sê-lo, de nenhuma forma legalmente conhecida.

Não compreendo isto, continuo sem entender como se pode passar por cima disto e enquanto tal assunto não ficar devidamente esclarecido julgo que como cidadão tenho o pleno direito de saber.
Porque isso não constitui qualquer cidadão em dever de reserva.

2 comentários:

  1. ratos escondidos com o avental de fora.

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  2. EXISTEM MUITAS DÚVIDAS E UMA SÓ CERTEZA.A CUMPLICIDADE DOS MAIS ALTOS RESPONSÁVEIS DA "JUSTIÇA" PORTUGUESA COM O SENHOR JOSÉ SÓCRATES PINTO DE SOUSA É TOTAL.IRÃO TER DE PRESTAR CONTAS AOS PORTUGUESES POR ISSO.

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