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segunda-feira, setembro 27, 2010

Garantias de defesa

Diário Digital:

O Tribunal de São João Novo absolveu hoje os 62 arguidos acusados de envolvimento num esquema de corrupção para livrar jovens de ir à tropa a troco de quantias monetárias.

Em causa estava uma acusação relativa a 151 situações de afastamento de mancebos do serviço militar obrigatório de forma ilegítima: a troco de pagamento, com intervenção de militares no ativo ou não ou do corpo médico e hospital militar.

Na base das absolvições esteve a proibição, pelo tribunal, de valorar prova resultante dos processos individuais de classificação militar, dos processos clínicos ou boletins por incluírem «elementos respeitantes à reserva da intimidade da vida provada», explicou o juiz presidente.

Se fosse na Alemanha ou na Itália, também era assim? É que a nossa doutrina que leva a estas decisões é copiada desses países. E o Direito é assim mesmo: por vezes impede a Justiça.


2 comentários:

  1. E mais:

    Os processos de classificação militar referem-se à "intimidade" da vida privada?
    Vida privada talvez, mas íntima?

    E os processos e boletins clínicos?
    Não servem eles tantas vezes de prova em processos penais relativos a crimes de ofensas corporais?

    Para processos de corrupção já não servem?

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  2. Com o devido respeito, concordo com o Acordão.
    Infelizmente a curiosidade mesquinha do voyeur em que se tornou, em regra, o cidadão comum em geral, fez-nos esquecer o verdadeiro valor real do direito à intimidade.
    Creio que o boletim médico, quando muito, só comprovaria que no respectivo dia de registo, por exemplo, o militar X, estava na perspectiva daquele médico específico, bem ou não.
    Mas já não serviria para provar se efectivamente estaria ou não doente.
    A meu ver constitui mera opinião médica, a que podia outra ou outras ser oposta (s).
    Verdade seja dita que se no mundo do direito coisas extraordinárias existem, na medicina, meu deus : para um médico podemos estar para morrer em meses e para outro com saúde de ferro ...
    Acresce que além de a meu ver não constituir prova adequada o registo, poderia ainda divulgar dados pessoalíssimos que todos temos direito a preservar.
    Lembre-se por ex um doente que fosse portador de uma doença infecta contagiosa e pretendesse esconder isso para não ser discriminado no seu meio.
    Não há sistemas perfeitos.
    Muitas injustiças se cometem.
    São preferíveis a meu ver as que causam dano pessoal menor, tendo em conta a imperfeição da própria vida.

    Saudações.

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