Este artigo de José António Saraiva ( clicar para ler) na revista Tabu do jornal Sol de hoje, é um grito de revolta. Abafado, mas é. E é pena que JAS seja arquitecto e jornalista e pelos vistos muito pouco versado em temas jurídicos.
Por isso mesmo o artigo não é tecnicamente rigoroso, desse ponto de vista que aqui é suficientemente importante para que deva ser escrito por um jurista.
No entanto, contém em si mesmo as virtualidades para um comentário amargo, também, porque solidário com o autor.
Como não conheço a providência cautelar a que o autor faz referência, não saberei dizer com precisão se é verdade que o referido meio processual foi accionado para "proteger a privacidade da pessoa em causa", ou seja, o famigerado boy, Rui.Pedro.Soares.
Certamente que não o terá sido apenas por isso uma vez que JAS refere que a mesma foi contestada ( sem o ouvirem, segundo diz, mas isso é um pormenor jurídico que o mesmo deveria aclarar com a sua advogada...) e o tribunal a quo reconheceu ( na acção? Na providência?) que afinal não era o interesse privado do autor que estava em jogo, mas coisa diversa, qual seja a de ser ilegítima a publicação de escutas telefónicas do modo como o foi.
Será esta a essência da questão e a decisão tomada pelos tribunais- seria sumamente interessante conhecer o nome dos juízes que decidiram mas ainda mais ler as respectivas fundamentações dessas decisões- foi no sentido de condenar o aqui autor JAS e a empresa jornalística, em tempo record e em montante indecoroso para os nossos standards de responsabilidade civil.
Não obstante, permanece a questão de fundo que é evidentemente a da Justiça: a de dar a cada um aquilo que lhe pertence. Ou seja , fixar um preço para a verdade e para a mentira. Balancear os problemas em questão e decidir segundo a lei e o direito, com vista à tal Justiça.
Os tribunais, todos os que intervieram e foram vários de várias instâncias, decidiram que JAS enquanto director do semanário SOl não podia ter publicado as escutas que recebeu de modo não apurado, mas jornalisticamente válido, por tal lhe ser proibido, por ser ilegal.
É dessa pretensa ilegalidade que é preciso falar e falar outra vez. Para a equacionar com o direito à liberdade de informação sobre assuntos de interesse inequivocamente público.
A questão coloca-se assim: é legítimo a um jornal publicar elementos de prova que recolheu de fontes que acreditou, sobre a prática de um eventual crime imputável a um titular de um órgão de soberania? Alguém tem dúvidas na resposta a dar?
Se o TEDH for accionado ( o que não é certo porque não foi mencionado) provavelmente dará razão a JAS, Daqui a uns anos, condenando o Estado português a pagar o que JAS pagou.
Se tal suceder veremos se as decisões dos tribunais portugueses sobre esta matéria não estarão eivadas de erros grosseiros...e portanto susceptíveis de gerarem responsabilidade civil , individual, para quem as tomou.
As vezes apetece concordar com a tese peregrina de Noronha Nascimento sobre esta matéria complexa e argumentar com a temeridade de certos juizes...
Por isso mesmo o artigo não é tecnicamente rigoroso, desse ponto de vista que aqui é suficientemente importante para que deva ser escrito por um jurista.
No entanto, contém em si mesmo as virtualidades para um comentário amargo, também, porque solidário com o autor.
Como não conheço a providência cautelar a que o autor faz referência, não saberei dizer com precisão se é verdade que o referido meio processual foi accionado para "proteger a privacidade da pessoa em causa", ou seja, o famigerado boy, Rui.Pedro.Soares.
Certamente que não o terá sido apenas por isso uma vez que JAS refere que a mesma foi contestada ( sem o ouvirem, segundo diz, mas isso é um pormenor jurídico que o mesmo deveria aclarar com a sua advogada...) e o tribunal a quo reconheceu ( na acção? Na providência?) que afinal não era o interesse privado do autor que estava em jogo, mas coisa diversa, qual seja a de ser ilegítima a publicação de escutas telefónicas do modo como o foi.
Será esta a essência da questão e a decisão tomada pelos tribunais- seria sumamente interessante conhecer o nome dos juízes que decidiram mas ainda mais ler as respectivas fundamentações dessas decisões- foi no sentido de condenar o aqui autor JAS e a empresa jornalística, em tempo record e em montante indecoroso para os nossos standards de responsabilidade civil.
Não obstante, permanece a questão de fundo que é evidentemente a da Justiça: a de dar a cada um aquilo que lhe pertence. Ou seja , fixar um preço para a verdade e para a mentira. Balancear os problemas em questão e decidir segundo a lei e o direito, com vista à tal Justiça.
Os tribunais, todos os que intervieram e foram vários de várias instâncias, decidiram que JAS enquanto director do semanário SOl não podia ter publicado as escutas que recebeu de modo não apurado, mas jornalisticamente válido, por tal lhe ser proibido, por ser ilegal.
É dessa pretensa ilegalidade que é preciso falar e falar outra vez. Para a equacionar com o direito à liberdade de informação sobre assuntos de interesse inequivocamente público.
A questão coloca-se assim: é legítimo a um jornal publicar elementos de prova que recolheu de fontes que acreditou, sobre a prática de um eventual crime imputável a um titular de um órgão de soberania? Alguém tem dúvidas na resposta a dar?
Se o TEDH for accionado ( o que não é certo porque não foi mencionado) provavelmente dará razão a JAS, Daqui a uns anos, condenando o Estado português a pagar o que JAS pagou.
Se tal suceder veremos se as decisões dos tribunais portugueses sobre esta matéria não estarão eivadas de erros grosseiros...e portanto susceptíveis de gerarem responsabilidade civil , individual, para quem as tomou.
As vezes apetece concordar com a tese peregrina de Noronha Nascimento sobre esta matéria complexa e argumentar com a temeridade de certos juizes...
num colectivo de juizes que me julgava todos foram informados que:
ResponderEliminaruma testemunha da parte contrária (com cadatro penitenciáro)recebeu dinheiro para depor contra mim. a dita testemunha fora anteriormente sócia do meu advogado. perdi a causa. fiz queixa. perdeu-se. passados 10 anos tudo como dantes.
os juizes foram promovidos. o advogado roubou-me e bateu-me na rua. nada aconteceu.
José
ResponderEliminarJá começa a ser doentia essa sua preocupação com o rigor técnico e as regras do direito.
Já sabemos que o direito trilha caminhos intransitáveis e você continua a insistir na mesma tecla insustentável.
Chega!
Abra os olhos e veja que a vida não se vive dentro das paredes das salas de aulas das Universidades.
O conjunto de leis que existem não merecem credibilidade nem respeito.
Eu sei que são as que existem mas não merecem qualquer respeito. Foram feitas pelos bandidos!
Foram feitas para proteger os bandidos.
Não servem!
Liberte-se dessas regras que o atrofiam e o impedem de pensar para além das leis.
"Eu sei que são as que existem mas não merecem qualquer respeito. Foram feitas pelos bandidos!
ResponderEliminarForam feitas para proteger os bandidos."
lol
Oxalá fosse tudo tão simples :)
Eu não sei quanto ao José, mas este discurso de mártir e a própria personagem de António Saraiva irrita-me um bocado.