Em 15 de Outubro de 1998, dois advogados publicaram no Público um artigo em que davam conta de supostos privilégios de juízes serem julgados em foro especial. No caso, a juiza Fátima Galante, então casada com o juiz Rui Rangel. O assunto era já de escândalo: a juíza tinha sido acusado pelo MºPº de corrupção num assunto que envolvia um processo em que intervinha um solicitador, Patuleia, entretanto falecido.
O artigo do Público seguia-se a um outro da autoria do cunhado da dita, Emídio Rangel, em que defendia a honra da cunhada ( e do irmão, por supuesto, como diriam nuestros hermanos). Tenho esse artigo de Rangel em que defende a honra perdida da familiar. Também me lembro de o processo ter chegado ao STJ e o MºPº da secção criminal, então representado por Laborinho Lúcio, ter defendido que a arguida, juíza, deveria ser julgada por esse crime. O STJ entendeu de modo diferente e passou a esponja jurídica e judicial sobre o caso. Adiante.
Segundo o Público, os dois advogados que sabem muito bem o que se passou na realidade e ainda saberão ( pelo que há quem saiba que eles sabem...) foram entretanto condenados por causa desse artigo, por ofensas à honra da magistrada em causa. Houve um tribunal português cujos juízes provavelmente já estão a desembargar qualquer coisa que condenou aqueles em 25 mil euros para pagar essa honra ( onde vão as centenas de milhar que agora são pedidas a esmo por altas figuras da magistratura...) ofendida.
Os advogados recorreram para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e ganharam agora a sua causa.
O Estado português, por causa daquela condenação que viola os direitos do Homem, vai ter de esportular 41. 484 euros. Quem os deveria pagar? Obviamente quem violou os direitos do Homem. Ou seja, o tribunal que condenou em primeiro lugar. Os juizes que assim decidiram.
E escrevo isto porque agora posso fazê-lo, com esta decisão do TEDH em que se escreve sobre a necessidade de haver equilíbrio entre os valores em conflito, "entre os quais se incluem o direito da população a ser informada sobre questões relacionadas com o funcionamento do poder judicial, os imperativos de uma boa administração da justiça e a dignidade da profissão de advogado."
Quem lê estas palavras, lembra-se imediatamente do caso Face Oculta e por isso é mais que certa a condenação do Estado português, daqui a uns anos, por decisões de tribunais nacionais tomadas o ano passado...
Este é um caso paradigmático da verdadeira crise da Justiça: a que se recusa a dar a cada um aquilo que lhe pertence. E com fundamento em interpretações legais. Por vezes peregrinas, mas ainda assim, afirmadas ex catedra.
O artigo do Público seguia-se a um outro da autoria do cunhado da dita, Emídio Rangel, em que defendia a honra da cunhada ( e do irmão, por supuesto, como diriam nuestros hermanos). Tenho esse artigo de Rangel em que defende a honra perdida da familiar. Também me lembro de o processo ter chegado ao STJ e o MºPº da secção criminal, então representado por Laborinho Lúcio, ter defendido que a arguida, juíza, deveria ser julgada por esse crime. O STJ entendeu de modo diferente e passou a esponja jurídica e judicial sobre o caso. Adiante.
Segundo o Público, os dois advogados que sabem muito bem o que se passou na realidade e ainda saberão ( pelo que há quem saiba que eles sabem...) foram entretanto condenados por causa desse artigo, por ofensas à honra da magistrada em causa. Houve um tribunal português cujos juízes provavelmente já estão a desembargar qualquer coisa que condenou aqueles em 25 mil euros para pagar essa honra ( onde vão as centenas de milhar que agora são pedidas a esmo por altas figuras da magistratura...) ofendida.
Os advogados recorreram para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e ganharam agora a sua causa.
O Estado português, por causa daquela condenação que viola os direitos do Homem, vai ter de esportular 41. 484 euros. Quem os deveria pagar? Obviamente quem violou os direitos do Homem. Ou seja, o tribunal que condenou em primeiro lugar. Os juizes que assim decidiram.
E escrevo isto porque agora posso fazê-lo, com esta decisão do TEDH em que se escreve sobre a necessidade de haver equilíbrio entre os valores em conflito, "entre os quais se incluem o direito da população a ser informada sobre questões relacionadas com o funcionamento do poder judicial, os imperativos de uma boa administração da justiça e a dignidade da profissão de advogado."
Quem lê estas palavras, lembra-se imediatamente do caso Face Oculta e por isso é mais que certa a condenação do Estado português, daqui a uns anos, por decisões de tribunais nacionais tomadas o ano passado...
Este é um caso paradigmático da verdadeira crise da Justiça: a que se recusa a dar a cada um aquilo que lhe pertence. E com fundamento em interpretações legais. Por vezes peregrinas, mas ainda assim, afirmadas ex catedra.
José estás a branquear o papel do MP nesta história. O advogado de defesa da juíza criticou severamente a actuação do MP, o que conduziu a um processo por difamação por parte dos procuradores. O advogado foi condenado pela Relação de Lisboa ao pagamento de 15 mil euros de indemnização aos magistrados.
ResponderEliminarNão quero branquear coisa nenhuma. Se foi assim, que lhe sirva também a carapuça.
ResponderEliminarMas sei que Laborinho Lúcio ( e o então PGD de Lisboa) defenderam que a juiza devia ser julgada pelo crime.
Quanto ao então marido, o Rangel, safou-se. Não sabia de nada...tal como o ALberto Martins, agora.
Não sabia de nada, mas o dinheiro do Patuleia pagava-lhe as contas da casa. Estranho marido que não estranha que a mulher receba milhares de contos quando vence um ordenado de trezentos. Que acharia ele que ela andava a vender po esse preço, se não fossem sentenças só podia ser o corpo.
ResponderEliminar