Do SOL:
Em causa estava a publicação de escutas do processo Face Oculta, envolvendo os casos da compra da TVI, as conversas sobre a REFER e Ana Paula Vitorino, a Associação Nacional de Farmácias (ANF) e os negócios do Taguspark e de Luís Figo.
«Este Tribunal não encontra, no comportamento dos arguidos, qualquer fundamento para uma censura de natureza penal», lê-se na sentença da juíza Joana Ferrer Antunes.
A juíza vai mais longe e deixa mesmo um elogio ao trabalho do SOL: «O trabalho de profissionais que, corajosa e empenhadamente, praticam um jornalismo sério, responsável e isento, não é passível de censura. E que nos não reste qualquer dúvida: no dia em que a voz deles se extinguir, nós pereceremos»
Na sentença, a juíza sublinha mesmo o facto de não se encontrarem nas escutas publicadas pelo semanário «quaisquer factos do foro privado».
«Foi, desde logo, notória a seriedade colocada pelos mesmos [jornalistas] nas averiguações que levaram a cabo, o seu empenho em esclarecer-se junto de quem podia facultar-lhes informação fidedigna (.) e o cuidado pelos mesmos evidenciado antes de publicarem qualquer notícia», pode ler-se na sentença."
Depois desta sentença é comparar a sentença cível que condenou o SOl e os jornalistas numa indemnização obscena ( pelo valor elevadíssimo) e que pelos vistos nada justificaria em termos jurídico-penais.
O cp que deu origem, á indemnização
ResponderEliminardeve ter sido visto, por outro "olho".................