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terça-feira, maio 03, 2011

As ideias paradoxais

No Público de hoje, numa página a seguir à outra, fica à vista o peso de ideias na política.


Num dos casos, José Vítor Malheiros acha simplesmente populista a ideia de que "os ricos devem ser penalizados pelo seu uso do SNS", ideia "aparentemente socialista mas profundamente reaccionária" porque se os ricos já pagam mais impostos, uma taxa moderadora progressiva afastará os ricos do SNS e este ficará apenas para os pobres, o que determinará a sua destruição a breve trecho.

Esta ideia, sendo paradoxal ( a de que todos devem pagar igual pelo SNS, pois só assim todos beneficiarão de modo igual) é também um mito. A mim me parece que a taxa moderadora deveria mesmo ser progressiva, embora em doses aceitáveis. Tudo grátis para todos, redunda em encarecimento para os que já pagam, mesmol pouco. O que desmonta o paradoxo.

Mas isto é um exemplo do que significa governar: optar, escolher e decidir o que será melhor para todos. Se neste aspecto as dúvidas são as que se expõem, como será possível escolher o "melhor para todos"? Através da experimentação? Nem isso porque as ideias erradas não mudam, por causa dos burros velhos que temos na política.

Outra ideia mais extensa e publicada na página anterior:

Os membros da Comissão de Revisão do Código de Processo Civil, formada pelo governo que está e esteve, em 18.12.2009, assumiu o encargo de remodelar a legislação executiva e de processo civil. Parece que se reuniram mais de 25 vezes desde então e até Novembro de 2010.

O trabalho que produziu foi simplesmente deitado às malvas pelo mesmo ministro que nomeou. Por isso se queixam no artigo de página inteira do Público. Lamentam que se tenha adiado mais uma vez a reforma conforme preconizavam e o governo tenha optado por outra.

Os membros dessa comissão que assinam o artigo são:


António Abrantes Geraldes, um teórico do direito processual civil; Armindo Ribeiro Mendes, outro teórico do Direito, com breves incursões na prática de tribunais, como o Constitucional; Carlos Lopes do Rego, um teórico do ensino de Direito, no CEJ, com incursões na prática dos tribunais superiores como procurador-geral adjunto; Gabriela Cunha Rodrigues, uma juiza de direito, filha de Cunha Rodrigues; João Alves, procurador- jurista; João Correira, advogado, antigo secretário de Estado; João Paulo Remédio Marques, um teórico, professor de Direito em Coimbra; Júlio Castro Caldas, advogado e actual membro do CSMP e da Maçonaria, presumivelmente; Miguel Teixeira de Sousa, professor, teórico do direito civil e processual e Paulo Pimenta, outro teórico do processo civil.


Todos se manifestam frustrados por as medidas que preconizaram para a reforma da acção executiva e do processo civil terem dado em nada, porque o actual governo assim o quis, substituindo-as por outras que encomendou a outros.


Resta dizer o seguinte: estes teórico-práticos do direito processual civil sabem toda a teoria sobre o assunto. Algums fizeram teses de doutoramente sobre o mesmo. Antes desses, outros tentaram reformar o processo civil e gizaram o actual modelo de acção executiva. Tanto ou mais teóricos que estes. Tanto ou mais competentes que estes. Tanto ou mais capazes que estes. E a acção executiva deu no que deu: um rotundo fracasso que agora se impõe como evidência indiscutível. Com um nome que se evidencia agora, pela negativa: Tiago Silveira que desde então continua a ajudar o Governo nesta como noutras matérias, seguindo o famoso princípio de Peter e a demonstração da ausência de responsabilização política por erros cometidos.

Por isso mesmo se organizou esta comissão e cujos resultados foram agora ignorados pelo poder político em detrimento de outras propostas.


Para analisar as propostas desta comissão podem ler-se aqui as medidas que os mesmos achavam iriam resolver os problemas jurídicos e práticos que avultam nos tribunais e que redundam na famosa "crise da justiça" que os membros da "troika" parece estarem interessados em perceber. O que duvido, como duvido das soluções que aparentemente irão propor.


Para verificar o que pensam dessas medidas alguns práticos do direito e que o aplicam nos tribunais, podem ler-se os comentários.


E concluir o seguinte: não basta saber muito Direito para se poder fazer leis adequadas. E ainda outra coisa: as reformas de leis processuais são difíceis de fazer porque lidam com muitas variáveis e duvido que os teóricos as abarquem todas. A única maneira de lidar com o problema é dar tempo ao tempo para estudar os efeitos do tempo em que se aplicam. Por isso mesmo, as revisões dos códigos, antigamente demoravam anos e anos. Não por os revisores serem calaceiros, mas porque era assim mesmo que se podiam fazer.


Parece que esse ensinamento antigo se perdeu e que se pretendem inventar rodas quadradas.

5 comentários:

  1. http://www.tsf.pt/PaginaInicial/Portugal/Interior.aspx?content_id=1843119

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  2. Por acaso não tenho opinião formada sobre o pagamento do SNS... acho que ambas as soluções seriam válidas se às declarações de rendimentos de cada um correspondesse de facto o rendimento declarado. Como não corresponde, qualquer método é inquinado à partida.
    Partindo do princípio que corresponde, inclino-me mais para a primeira solução. Igual para todos, porque a desigualdade já se manifestou no IRS, do qual uma % iria para o SNS.
    Acresce ainda que a maior parte das pessoas que conheço não utiliza o SNS. Isso é outra componente... de que modo essas despesas com saúde são depois contabilizadas pelo Estado.
    No fundo tal como na educação, acho que cada um devia poder escolher o que considerasse conveniente e pagar de acordo. -- JRF

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  3. Quanto aoregime da acção executiva consagra, um modelo que,se afigura pouco adequado. Uma das críticas que é feita ao actual regime é exactamente o facto de permitir que a actuação do solicitador de execução seja feita com pouco controlo, o que permite não só desleixo e inércia, mas também abusos, nomeadamente quanto à penhora de bens, existindo vários casos em que penhoraram imóveis de elevado valor para pagamento de dívidas de algumas centenas de euros.

    Isto verificou-se por exemplo, no caso recente da idosa encontrada em casa morta à vários anos, cujo apartamento já tinha sido penhorado e vendido pelas Finanças por falta de pagamento do IMI.

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  4. Bom dia só um pormenor.
    Abrantes Geraldes foi também docente do cej mas é juiz desembargador em funções há muito tempo.
    Permitiria ainda referir que o conhecimento teórico de Lopes do Rego não é uma limitação, até porque de todos os seus muito contributos tem ressaltado sempre uma consideração pelo impacto prático das soluções, e sua exequibilidade.
    Aliás, o conhecimento do efeito prático e o diagnóstico cabal de necessidades não é impedido pelo conhecimento teórico, antes depende deste mas não pode basear-se apenas no conhecimento dos livros da lei e da doutrina (que em certo medida se pode considerar um conhecimento teórico lacunoso).
    Refira-se ainda que Armindo Ribeiro Mendes depois de ter sido juiz do Constitucional regressou à advocacia que exerce há muito, sendo reputado.
    Em síntese, parece-me uma comissão integrada por membros habilitados para essa missão em que para além daquele cujo trabalho não conheço com profundidade adequada (Paulo Pimenta), apenas me levanta dúvidas a virtualidade da João Alves, Gabriela CR e Castro Caldas (não por que ponha em causa a sua idoneidade, ou o imperativo de a comissão ter práticos, mas a importância de se tratar de quem ao levantar a cabeça dos papeis veja além destes e partilhe ideias fundadas também a partir daí). Isto é mais do que etiquetas é importante saber quem são os membros da comissão e esta parecia particularmente credível.

    O que ressalta do documento publicado no Público é claramente uma prova documental da brutal incompetência e funesta acção do ministro. Numa nota diria ainda que ser falinhas mansas não significa que se tenha verticalidade na relação com os outros, e do relato de acontecimentos feito pela comissão (no plano político integrada por pessoas sem militâncias políticas e outras da esfera do PS) emerge uma determinada postura do mj, pelo que se não for desmentido constitui uma base relevante para formular juízos para além do político.

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  5. joaquim:

    Leia o que dizem os juizes que trabalham na prática, no síto do InVerbis.

    Por mim não quero desfazer no trabalho de qualquer comissão, mas apenas sublinhar a dificuldade em se conseguir resultados que sejam bons neste aspecto. E muitas veze o que parece não é porque as variáveis são muitas.

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