Com grande estrondo mediático ( semanário Sol e também Expresso) replicado em blogs e outros media, fala-se no caso do psiquiatra que tal gato judicial de Shroedinger violou/ não violou uma paciente, durante uma consulta.
Antes de mais, os factos tais como descritos no acórdão da Relação do Porto, aqui transcrito.
"A ofendida C…, que padece de doença depressiva, iniciou, em 31 de Março de 2009, acompanhamento médico junto do arguido, médico psiquiatra, no consultório deste, sito na Rua …, …, …, Porto.
No decurso de tais consultas, a ofendida C… ficava sozinha com o arguido no interior do aludido consultório que era também e simultaneamente a residência deste e onde não existia qualquer funcionário.
Em 2 de Setembro de 2009, a ofendida, que então se encontrava na 34ª semana de gravidez, compareceu no consultório do arguido, cerca das 14.30 horas, para uma consulta.
Cerca das 15.30 horas, no decurso da consulta e devido ao seu estado de fragilidade emocional, a ofendida começou a chorar, tendo-lhe o arguido dito para se deitar na marquesa (ou divã) - ao que esta acedeu.
O arguido começou então a massajar-lhe o tórax e os seios e a roçar partes do seu corpo no corpo da ofendida.
Esta levantou-se do dito divã e sentou-se no sofá. O arguido foi então escrever uma receita. Quando voltou com ela, aproximou-se da ofendida, exibiu-lhe o seu pénis erecto e meteu-lho na boca, para tanto agarrando-lhe os cabelos e puxando-lhe para trás a cabeça, enquanto lhe dizia” estou muito excitado” e “vamos, querida, vamos”.
A ofendida reagiu, levantou-se e tentou dirigir-se para a porta de saída; no entanto, o arguido, aproveitando-se do estado de gravidez avançado que lhe dificultava os movimentos, agarrou-a, virou-a de costas, empurrou-a na direcção do sofá fazendo-a debruçar-se sobre o mesmo, baixou-lhe as calças (de grávida) e introduziu o pénis erecto na vagina até ejacular. "
Segundo as leis penais aplicadas no julgamento de primeira instância, o arguido cometeu um crime de violação p. e p. no artº 164º nº 1 do C. Penal.
O tribunal de recurso, Relação do Porto entendeu de modo diferente e em sumário, decidiu assim:
O crime de Violação, previsto no artigo 164.º, n.º 1, do CP, é um crime de execução vinculada, i.é., tem de ser cometido por meio de violência, ameaça grave ou acto que coloque a vítima em estado de inconsciência ou de impossibilidade de resistir.
II – O agente só comete o crime se, na concretização da execução do acto sexual, ainda que tentado, se debater com a pessoa da vítima, de forma a poder-se falar em “violência”.
III – A força física destinada a vencer a resistência da vítima pressupõe que esta manifeste de forma positiva, inequívoca e relevante a sua oposição à prática do acto.
IV – A recusa meramente verbal ou a ausência de vontade, de adesão ou de consentimento da ofendida são, por si só, insuficientes para se julgar verificado o crime de Violação.
Perante isto que aqui fica e me parece o essencial, que dizer?
Segundo o Expresso de hoje, o vice-presidente do CSM, conselheiro Bravo Serra, oriundo do MºPº, pronunciou-se dizendo que se fosse ele, decidiria de modo diverso do da Relação, aguardando por isso decisão de revista do STJ.
Que certamente irá anular a decisão da Relação, segundo o que penso será o mais correcto, politica e consensualmente.
Será assim? Parece que tudo gira à volta do conceito de "violência", ou seja, do que como tal se deve entender. O Expresso de hoje, num artigo muito equilibrado e bem explicativo do problema, coloca os nomes dos envolvidos na decisão judicial, ao contrário de outros media que parece terem um pudor excessivo nestas coisas. Ficamos a saber o nome do psiquiatra, o da desembargadora que decidiu ( e que aliás consta do acórdão publicado) e ainda o de outras pessoas que comentam o caso. Todos são unânimes em reconhecer a ausência de bom senso da decisão da Relação.
E assim parece. Se se dá como provado, como se deu, que houve da parte do psiquiatra arguido actos de coacção física sobre a paciente, isso dificilmente se explicaria como não sendo violência física passível de integrar o conceito de violação. Como se diz no acórdão.
Portanto, assim prima facie parece fácil dizer que a decisão da Relação é uma aberração jurídica e um atentado ao senso comum, como fazem muitos comentadores.
Não obstante, as dúvidas da desembargadora-relatora do acórdão estão todas explicadas no mesmo. E são dúvidas que colocam em causa o relato da assistente-vítima. E são dúvidas decorrentes da audição da prova gravada e da análise dos elementos dos autos.
Por isso mesmo, não seria tão afoito em escrever ou dizer que a decisão da Relação é uma asneira grave que compromete a imagem do poder judicial.
Poderia comprometer se fosse uma decisão completamente aberrante, mas pela leitura do acórdão, pode ser um mero erro de análise jurídica que só não comete quem não tem a incumbência de decidir casos destes.
E os erros jurídicos corrigem-se através de recurso. Como irá acontecer. É tudo o que se deve e pode dizer sobre o assunto.
PS: conheço a desembargadora, por ter trabalhado no mesmo tribunal , há muitos anos. No entanto, não é por isso que escrevo deste modo ou de outro.
Parece-me que na análise destes casos, pelos media, falha sempre uma coisa essencial: os jornalistas e comentadores não estiveram na sala de audiência, nem sequer foram os que fizeram o inquerito nem se deram ao cuidado do exercício elementar do contraditório. Geralmente adoptam uma posição de um dos lados do conflito. E por isso mesmo nunca serão bons julgadores.
Para tal, prefiro sempre os tribunais. Por mais erros que cometam e é evidente que cometem, estarão sempre mais bem preparados para analisar os casos do que os jornalistas de causas.
E é por isso que sinto muita renitência em julgar criticamente decisões dos tribunais. Mesmo em casos de escândalo flagrante como foi o do tal Rui. Pedro.Soares.
Antes de mais, os factos tais como descritos no acórdão da Relação do Porto, aqui transcrito.
"A ofendida C…, que padece de doença depressiva, iniciou, em 31 de Março de 2009, acompanhamento médico junto do arguido, médico psiquiatra, no consultório deste, sito na Rua …, …, …, Porto.
No decurso de tais consultas, a ofendida C… ficava sozinha com o arguido no interior do aludido consultório que era também e simultaneamente a residência deste e onde não existia qualquer funcionário.
Em 2 de Setembro de 2009, a ofendida, que então se encontrava na 34ª semana de gravidez, compareceu no consultório do arguido, cerca das 14.30 horas, para uma consulta.
Cerca das 15.30 horas, no decurso da consulta e devido ao seu estado de fragilidade emocional, a ofendida começou a chorar, tendo-lhe o arguido dito para se deitar na marquesa (ou divã) - ao que esta acedeu.
O arguido começou então a massajar-lhe o tórax e os seios e a roçar partes do seu corpo no corpo da ofendida.
Esta levantou-se do dito divã e sentou-se no sofá. O arguido foi então escrever uma receita. Quando voltou com ela, aproximou-se da ofendida, exibiu-lhe o seu pénis erecto e meteu-lho na boca, para tanto agarrando-lhe os cabelos e puxando-lhe para trás a cabeça, enquanto lhe dizia” estou muito excitado” e “vamos, querida, vamos”.
A ofendida reagiu, levantou-se e tentou dirigir-se para a porta de saída; no entanto, o arguido, aproveitando-se do estado de gravidez avançado que lhe dificultava os movimentos, agarrou-a, virou-a de costas, empurrou-a na direcção do sofá fazendo-a debruçar-se sobre o mesmo, baixou-lhe as calças (de grávida) e introduziu o pénis erecto na vagina até ejacular. "
Segundo as leis penais aplicadas no julgamento de primeira instância, o arguido cometeu um crime de violação p. e p. no artº 164º nº 1 do C. Penal.
O tribunal de recurso, Relação do Porto entendeu de modo diferente e em sumário, decidiu assim:
O crime de Violação, previsto no artigo 164.º, n.º 1, do CP, é um crime de execução vinculada, i.é., tem de ser cometido por meio de violência, ameaça grave ou acto que coloque a vítima em estado de inconsciência ou de impossibilidade de resistir.
II – O agente só comete o crime se, na concretização da execução do acto sexual, ainda que tentado, se debater com a pessoa da vítima, de forma a poder-se falar em “violência”.
III – A força física destinada a vencer a resistência da vítima pressupõe que esta manifeste de forma positiva, inequívoca e relevante a sua oposição à prática do acto.
IV – A recusa meramente verbal ou a ausência de vontade, de adesão ou de consentimento da ofendida são, por si só, insuficientes para se julgar verificado o crime de Violação.
Perante isto que aqui fica e me parece o essencial, que dizer?
Segundo o Expresso de hoje, o vice-presidente do CSM, conselheiro Bravo Serra, oriundo do MºPº, pronunciou-se dizendo que se fosse ele, decidiria de modo diverso do da Relação, aguardando por isso decisão de revista do STJ.
Que certamente irá anular a decisão da Relação, segundo o que penso será o mais correcto, politica e consensualmente.
Será assim? Parece que tudo gira à volta do conceito de "violência", ou seja, do que como tal se deve entender. O Expresso de hoje, num artigo muito equilibrado e bem explicativo do problema, coloca os nomes dos envolvidos na decisão judicial, ao contrário de outros media que parece terem um pudor excessivo nestas coisas. Ficamos a saber o nome do psiquiatra, o da desembargadora que decidiu ( e que aliás consta do acórdão publicado) e ainda o de outras pessoas que comentam o caso. Todos são unânimes em reconhecer a ausência de bom senso da decisão da Relação.
E assim parece. Se se dá como provado, como se deu, que houve da parte do psiquiatra arguido actos de coacção física sobre a paciente, isso dificilmente se explicaria como não sendo violência física passível de integrar o conceito de violação. Como se diz no acórdão.
Portanto, assim prima facie parece fácil dizer que a decisão da Relação é uma aberração jurídica e um atentado ao senso comum, como fazem muitos comentadores.
Não obstante, as dúvidas da desembargadora-relatora do acórdão estão todas explicadas no mesmo. E são dúvidas que colocam em causa o relato da assistente-vítima. E são dúvidas decorrentes da audição da prova gravada e da análise dos elementos dos autos.
Por isso mesmo, não seria tão afoito em escrever ou dizer que a decisão da Relação é uma asneira grave que compromete a imagem do poder judicial.
Poderia comprometer se fosse uma decisão completamente aberrante, mas pela leitura do acórdão, pode ser um mero erro de análise jurídica que só não comete quem não tem a incumbência de decidir casos destes.
E os erros jurídicos corrigem-se através de recurso. Como irá acontecer. É tudo o que se deve e pode dizer sobre o assunto.
PS: conheço a desembargadora, por ter trabalhado no mesmo tribunal , há muitos anos. No entanto, não é por isso que escrevo deste modo ou de outro.
Parece-me que na análise destes casos, pelos media, falha sempre uma coisa essencial: os jornalistas e comentadores não estiveram na sala de audiência, nem sequer foram os que fizeram o inquerito nem se deram ao cuidado do exercício elementar do contraditório. Geralmente adoptam uma posição de um dos lados do conflito. E por isso mesmo nunca serão bons julgadores.
Para tal, prefiro sempre os tribunais. Por mais erros que cometam e é evidente que cometem, estarão sempre mais bem preparados para analisar os casos do que os jornalistas de causas.
E é por isso que sinto muita renitência em julgar criticamente decisões dos tribunais. Mesmo em casos de escândalo flagrante como foi o do tal Rui. Pedro.Soares.
Eu fiz post à minha maneira porque a grande macacada que não me sai da cabeça é mesmo a técnica suíça.
ResponderEliminarMesmo com técnica suíça o que conta são os factos concretos do abuso, mesmo depois ou antes disso e que parece ter existido. E se houve violência como parece que houve, a primeira instância tem razão.
ResponderEliminarAcho muito difícil julgar um caso destes apenas por palpite de acórdão lido. Será preciso sempre ouvir e de preferência ver as pessoas.
ResponderEliminarO princípio de processo penal chamado de imediação serve para isso mesmo: para evitar o efeito à distância do julgamento mediático.
E os jornalistas que temos são muito pouco preparados para entender isto.
O jornalismo que temos faz logo uma curta-metragem sobre o assunto e arruma ali tudo. Não precisa de mais nada porque o julgamento sumário que fazem é definitivo.
ResponderEliminarEscusado será apontarem-lhe as deficiências de análise, as dificuldades de compreensão dos fenómenos que só uma longa metragem permite entender.
Nenhuma argumento os demove porque se julgam habilitados a julgar pelas aparências mesmo que a realidade as contradigam na primeira abordagem menos superficial.
O método suiço é atonishing!
ResponderEliminarMas gostaria de colocar aqui uma questão: Dos factos relatados no post o que ficou efectivamente provado?
Isto é por exemplo a juíza Eduarda Pinto e Lobo, considerou que não ficou provado se o médico, ao obrigar a paciente a realizar sexo oral, o fez a agarrar a vítima pela cabeça ou pelos cabelos.
Mas tudo acontece num seguimento cronológico e esse não se resume a saber se o sexo que existiu foi à força ou com nim.
ResponderEliminarPorque a anormalidade parece-me tamanha que o que eu não entendo é como alguém paga a um psiquiatra para usar a terapia suíça.
E acredito que o raio da terapia seja mesmo uma cientóinice. E a falta de senso comum começa e acaba aí.
Como é possível admitir-se como natural um homem de carne e osso andar a masturbar e até saber detalhes do estado de lubrificação de uma paciente, a propósito de depressões?
Uma amiga minha já me tinha contado que uma moça de família também andou em psico, depois de tentativa de suicídio e o tipo mandou-a comprar um vibrador.
Este dava lições práticas. E quem pagava eram os pais da rapariga e o trauma de isto tudo, como vem no acórdão, era o perigo de perder o marido.
Quanto ao psicomongo, o que se pode ler é brutalidade que devia ter resolvido com um duche de água fria, em vez de tratar da receita.
Eles perguntaram mais detalhes como a trincadinha à receita e mais coisas e depois existem os sms que me parecem explicar muito mais coisas.
ResponderEliminarAs pessoas baralham-se e nota-se que a rapariga ficou mesmo baralhada.
Mas o depoiamento da mãe com a informação do uso da técnica suíça é que uma loucura e falta saber se a ordem segue apenas o resultado da queixa de violação e nem liga acerca daquilo sobre o qual não houve queixa- o bom do método suíço.
Quanto ao que perguntas, Wegie, a violência não terá sido essa, mas depois a outra.
ResponderEliminarPorque os detalhes de cabelos e não sei quantos, também foram justificados pelo tipo como sendo "uma nova terapia".
E esta declaração é da moça. Era tudo terapia até ao óbvio.
ehehe
Enfim o admiravel século XXI. Suponho que essa terapia foi inspirada no Wilhelm Reich. Ele é que tinha queda para essas coisas e influenciou a psiquiatria nos EUA onde segundo dizem 40% dos psiquiatras acabam por ir para a cama com as pacientes.
ResponderEliminarehehehhe
ResponderEliminarMas tu leste aquela da mãe da rapariga, que é enfermeira, e não será monga, ter estranhado a terapia suíça e perguntado a uma médica?
E a estúpida da médica, para não parecer desactualizada, lá confirmou que sim.
De facto na Suíça tinha inventado um novo método de resolver esses problemas psicológicos- era um médico caseiro, mas que agora só se pode ser feito por quem é qualificado.
ahaaha E ficaram todos mais tranquilos e até parecia que estava a provocar bons resultados.
":O)))))
Desculpem lá, eu não faço a menor ideia do que foi julgado, agora que isto é loucura e da grande, é.
E a linguagem técnica devia funcionar tão bem que mesmo quando ele aparece para o "alfinete de peito", ainda houve diálogo, não se sabe se antes se depois, e lá lhe explicou que estava incluído na terapia suíça.
":O)))))))
Uma coisa que após a leitura do Acordão me impressiona é a extraordinária imbecilidade e incompetência do Ministério Público, em linha aliás, com a minha opinião já pré-concebida. Ressalto o "retrato" psicológico do arguido "pessoa egocêntrica". Será que o MP também é psiquiatra nas horas livres?
ResponderEliminarPois se uma juíza pode apoiar-se no Wittinho para a leitura de um sms, qual o espanto do MP preferir a psicologia.
ResponderEliminarO que dá para ver é outra coisa- tudo o que sobe, desce.
De violação com 5 anos de pena suspensa, e multa de 30 mil para a rapariga, tento o MP prisão efectiva, ela sobe a parada para 100 mil mocas e ele atira-se para a absolvição da violação.
Portanto, no fim há-de sair a moda, ou a média, que só julgam por gravação o que já foi investigado e julgado.
E a Ordem só agora é que se preocupa com o método suíço. Até lá, era tudo inocente, incluindo a semântica.
ResponderEliminarPorque o método suíço nunca foi a julgamento.
ResponderEliminarSe calhar, só podia ir chamando-se conto do vigário ou estelionato, sei lá.
O problema é violação e consequências disso e aí fica tudo enrolado em resistências e provas delas.
Ai a Ordem! Bem o facto é que a arguida, após de ter levado uma à canzana ainda hoje tem "o pensamento dominado pelos supraditos acontecimentos". Isto é melhor do que uma novela erótica.
ResponderEliminarO arguido um ex-catequista de formação jesúita, resolveu violar a norma 50 do Código Penal devido a uma necessidade urgente e incontrolável...
ResponderEliminarOs supraditos são tramados. Também explicaram que mesmo quando depois preferiu uma psiquiatra, não se atreveu a ir sem acompanhamento.
ResponderEliminarahjahaha
Realmente, imagine-se se apanhava com um método do mar Egeu.
Fiquei surpreendido com a quantidade de testes de personalidade que existem Millon III etc, e escalas de narcisismo, etc. Porque é que tudo isso me cheira a trafulhice e banha da cobra?
ResponderEliminarE leste as notas de rodapé?
ResponderEliminarA primeira é poesia de Carlos Oliveira
ahahahahahahaha
Claro que é vigarice. Mas eles também têm psicos para tretas destas e não incluem gramáticos para o método?
AGORA É QUE A MINHA BURRA NÃO ESCAPA AO MÉTODO SUIÇO.VÃO SER SUIÇADAS UMAS ATRÁS DAS OUTRAS.OS COICES QUE ELA ME COSTUMAVA DAR JÁ NÃO SÃO DE RECUSA MAS SIM CONSENTIMENTO SUIÇO.QUANTO ÀS PAULADAS QUE LHE ADMINISTRO SÃO CARINHOS À LA SUISSE,AINDA MELHORES QUE O CHOCOLATE.AINDA ACABO POR RECEBER O NOBEL DA MEDICINA E UM DOUTORAMENTO VIOLIS CAUSA PELO ISCTE POR TER INVENTADO ESTE MÉTODO SUIÇO PARA TRATAR BURRAS DEPRIMIDAS ENFIANDO-LHES O SUIÇO NA BOCA.COM ESTE MÉTODO JÁ TENHO HOJE NUM OFFSHORE MAIS MASSA DO QUE AQUELE BURRO MENTIROSO QUE NÃO VALE UM PENTELHO.ARRE BURRA!VAMOS AGORA PASSAR A TERAPIA À PRÁTICA ANTES DE TE PASSAR A RECEITA E O RECIBO.PENSAVA EU ANTES QUE OS SUIÇOS SÓ ERAM BONS POR TEREM INVENTADO AS CONTAS SECRETAS PARA ARMAZENAR OS PÉS DE MEIA DOS DITADORES.
ResponderEliminarA personalidade do arguido de acordo com os testes "ausência de interesse e empatia pelos outros, com pouca profundidade afectiva, não chegando assim a compreender as necessidades e as emoções dos outros ao mesmo tempo que ambiciona atenção e aprovação. Esta atitude pode levar a uma ausência de preocupação pelas consequências negativas que as suas acções podem ter em terceiros e, consequentemente, a inexistência de remorsos."
ResponderEliminarSerá que eles se enganaram e trocaram os resultados dos testes com uns feitos anteriormente ao Sócrates?
UM VIOLOU UMA BURRA.O OUTRO JÁ VIOLOU 10 MILHÕES DE BURROS.É UM SERIAL SWISS METHOD.
ResponderEliminarFinalmente destaco aqui o testemunho de X…, médico, professor catedrático de psiquiatria, que conheço bem e como sei que é uma pessoa cheia de bom senso dá uma imagem equilibrada do que se pode ter passado.
ResponderEliminarEsse catedrático não é o tal que foi prof de psiocdrama e depois mandou-os bugiar, dizendo que não falava de abstracções nem de enredos policiais?
ResponderEliminarSabe lá ele. Há-de saber tanto quanto nós. Foi chamado como testemunha de defesa e deu-lhe para fazer variações semânticas entre "bandido" e "malandro" que me violaste por sms.
Não, enganei-me; o catedrático disse que um sms credível devia ter sido: "Ai, maldito que me violaste"
ResponderEliminarAHAHAHAHAHAHHAHA
Bandido ou malandro, podia ser carinho
":O)))))))
É o mesmo do psicodrama e do maldito que me violaste. Chama-se Rui Mota Cardoso. Não confundir com outro Mota Cardoso da mesma cidade e também psi e prof.
ResponderEliminarInteressa-me lá como se chama.
ResponderEliminarO que li desse foi mais anormalidade.
Mas as testemunhas de defesa do técnico suíço eram altamente.
Até desembargadores e desembargadoras passaram pelo T1
eheheheh
No que dá ter-se um nome (no sentido da rosa)
Reparei nos desembargadores. Aparentemente todos pacientes do arguido. Não sabemos se foram tb objectos da técnica suiça.
ResponderEliminarSE FORAM,GOSTARAM TANTO QUE NÃO QUEREM OUTRA COISA.O CÂNDIDO FERNANDO PINTO NORONHA DE ALMEIDA E SOUSA MONTEIRO TAMBÉM LÁ ANDA?
ResponderEliminarOh Mani: Esse, com nome tão comprido (acho que falta um NASCIMENTO), entre terapias e contas suiças, é inevitavel...
ResponderEliminarO piquemo problema que nem os meretíssimos nem a puta da lei tem em conta é a singela circunstãncia do atrasado mental ser médico! A doente pode ser atrasada mental, mas o médico não pode, porra! Se é, tem de deixar de ser, médico, está bom de ver, era para isso que devia servia a porca a Ordem...
ResponderEliminara porca da ordem dos ditos médicos
ResponderEliminarMas a porca da Ordem tem acompanhado o caso desde 2009.
ResponderEliminarE diziam que iam aguardar pelo veredicto porque, até prova em contrário, só há inocência- incluindo a do angélico método suíço.
A porca da ordem é pior do que a mula da cooperativa.
ResponderEliminarNÃO DIGA MAL DA MINHA BURRA WEGIE QUE TÃO BONS SERVIÇOS DE MONTAR À SUIÇA ME PRESTA.
ResponderEliminarEste sr depois de dar terapia suíça a 10 milhões de portugueses ainda teve "força" na verga:
ResponderEliminarhttp://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/internacional/mundo/director-do-fmi-detido-por-abusos-sexuais
Pois é. Uma grande bronca essa do Director do FMI também andar a experimentar o método suíço com empregadas de hotel
ResponderEliminarPOIS É.NUNCA SE PODE CONFIAR NUM SOCIALISTA,NUNCA ESQUECER QUE STRAUSS-KAHN E SÓCRATES SÃO SOCIALISTAS,NUNCA ESQUECER QUE O SOCIALISMO SE CONVERTEU AO MÉTODO SUIÇO DE MASSAS.FODER-NOS A TODOS O MAIS POSSÍVEL.
ResponderEliminarO José continua a insistir na tecla da falta de conhecimentos de quem não está na sala de audiências e não passou pelo CEJ.
ResponderEliminarTodos deverão permanecer em silêncio, com excepção dos magistrados?
Considera que a justiça existe para pura diversão dos magistrados?
Se o caso agora divulgado, do socialista Strauss-Khan, fosse analisado aqui em Portugal, pela justiça que temos o que teria acontecido?
Domingos:
ResponderEliminarÉs burro? parece que sim.
Parece que ainda não percebeste que o José acha que o mais próximo da verdade é bem capaz de estar onde existe testemunhos de investigação, relato policial, e audiência, ao vivo, com os implicados.
Ora isso aconteceu na primeira instância, pascácio. E este é resultado de recurso onde só se julga por k7.
E o caso que se podia perguntar é outro e o hajapachorra já o formulou:
Como se julga uma vigarice de um psiquiatra que andava a engrominar pacientes, com cenas de método suíço para as masturbar.
isto sim. É a pergunta. E o problema é que uma queixa versa sobre uma questão concreta em que existe uma vítima e um arguido e nela apenas entra a cena da violação.
Portanto, a pergunta a fazer é se não competia ao MP abrir processo para julgar a prática vigarista e abusadora do psicomongo, mesmo que nela nem tenha existido violação (no limite, podia não haver que ia dar ao mesmo- andava a masturbar clientes em nome da técnica mais avançada da psiquiatria suíça).
Mas como o teu neurónio solitário está de folga, nem percebeste que o José não levantou detalhes técnicos de CEJ para se perceber uma cena onde não existem testemunhas.
ResponderEliminarO que ele disse é que a leitura de um acórdão não basta para se saber o que foi julgado.
E, como quem se pronuncia nem isso leu, ele achou por sensato que quem saberá melhor foi quem julgou, logo de início, e ouviu e viu reacções dos implicados.
Percebes, palerminha?
O que eu não sei responder porque não pesco nada disto, é se o MP precisa de abrir processo para julgar a vigarice do método suíço ou tenta que a pena a inclua com a tal questão de perigo de repetição e dano público sem ter havido reconhecimento dele.
ResponderEliminarO voto de vencido do outro aflora isso. Mas é a tal coisa- só estão a julgar o tal conceito de violação e não o resto.
Porque o resto, sendo apenas aplicado à queixa da vítima, traduz-se por culminar de preliminares em que já tinha anuído mais vezes.
O essencial já o disse a zazie: na dúvida sobre os factos, tendo a acreditar mais naqueles que tiveram a obrigação estrita de os conhecer e julgar com imediação e presença dos interessados, do que nos jornalistas ignorantes que nem sequer sabem ler acórdãos.
ResponderEliminarMas isso não quer dizer que não tenham razão.
Por outro lado, o caso de DS-K é outra loiça. Neste caso política. Não me interessa o aspecto criminal do caso que o haverá e por isso já se levantam as cabalas do costume. O tipo é socialista, mação típico e presidente do FMI, ex-futuro candidato à presidência francesa.
Finito tudo isso. É só o que me interessa. O aspecto criminal, aqui, é secundário.
Capito?