Páginas

sábado, junho 25, 2011

Columbo era Peter Falk


Morreu Peter Falk, o actor que deu vida televisiva à figura de um detective de ficção: Columbo. No início dos anos setenta era o meu programa preferido na tv. A personagem não aceitava aparências, reflectia no que via e ouvia, não dava importância aos importantes e tratava-os efectivamente como iguais perante a lei. Tudo o que alguns investigadores de cá não são e tudo o que alguns responsáveis mais acima ainda são menos. É por isso verdade que a realidade é por vezes muito mais estranha que a ficção.
A imagem supra com o actor na capa, é da revista Rolling Stone e foi a primeira a que dei atenção numa banca da livraria Bertrand onde se expunha no mês de Maio ou Junho de 1975 ( a edição é de Abril, mas chegava cá muito atrasada). Passaram mais de 35 anos e a imagem continua a retinir-me na memória das coisas que perduram.

10 comentários:

  1. por vários motivos damos escassa atenção aos pomenores, que para mim são 'pormaiores'.
    no nosso tipo de sociedade é tudo feito em cima do joelho e 'en passant par là', como diria uma múmia politica.
    ao ópusculo da Ratazzi respondeu Camilo com 'o voo da pássara'. conheço a 2ª edição 'mais incorrecta' e augmentada.

    vivemos de aparências

    paz para Peter Folk
    e para Tomoslav Ivic

    ResponderEliminar
  2. NEM COLUMBO NOS SALVA.OS PROCESSOS ESQUARTEJADOS DO FACE OCULTA SÃO A PROVA FINAL ,SE TAL FOSSE NECESSÁRIO,QUE NÃO EXISTE UM ESTADO DE DIREITO EM PORTUGAL.TAL DEVE SER PROCLAMADO,DIVULGADO LARGAMENTE, NOMEADAMENTE NO PLANO INTERNACIONAL, E PORTUGAL SANCIONADO COMO QUALQUER ESTADO PÁRIA SE O ACTUAL GOVERNO NÃO TOMAR DE IMEDIATO TODAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA REPOR A LEGALIDADE E SANCIONAR IMPLACÁVELMENTE TODOS OS RESPONSÁVEIS PELOS CRIMES PRATICADOS CONTRA A JUSTIÇA PELOS MAIS ALTOS RESPONSÁVEIS PELA JUSTIÇA EM PORTUGAL.O ESTADO DE SÍTIO DEVE SER PROCLAMADO NA ÁREA DA JUSTIÇA!

    ResponderEliminar
  3. Na verdade quando se fizer história, daqui a uns anos, alguns com grandes responsabilidades na Justiça doméstica vão ficar muito mal e como exemplos negativos que atormentaram estes tempos.
    Só eles o não querem ver.

    ResponderEliminar
  4. José,

    Amanhã vou pedalar nú e de pau feito (já comprei uma caixa de Viagra). Prepara lá o processo ao abrigo do disposto no 170º do CPP.

    Zazie aparece pq para que se preencha o tipo criminal do art. 170º do Código Penal é necessário que o acto dito exibicionista represente para a pessoa perante a qual é executado o perigo de que se lhe siga a prática de um acto sexual que ofenda a sua liberdade de autodeterminação sexual.

    ResponderEliminar
  5. Wegie,

    Não se preocupe, eu vou à sua frente.
    Para o caso de haver mais que um nesse estado, sugiro-lhe que enfeite o seu com manjericos, para que eu o identifique.

    ResponderEliminar
  6. ehehehe

    Que coisa mais anormalzinha.

    ResponderEliminar
  7. Ritinha e zazie,

    Agradeço o apoio moral. Mas a bófia já está a alertar que qualquer queixa de transeuntes poderá resultar em prisão, conforme a lei sobre actos exibicionistas. Não é esse o entendimento dos Desembargadores do Supremo pois como já supra disse para que se preencha o tipo criminal do art. 170º do Código Penal é necessário que o acto dito exibicionista represente para a pessoa perante a qual é executado o perigo de que se lhe siga a prática de um acto sexual que ofenda a sua liberdade de autodeterminação sexual.

    Assim vai a Justiça neste país...

    ResponderEliminar
  8. Entre a bófia e os desembargadores sinto-me como o cidadão Joseph K. do Processo.

    ResponderEliminar
  9. ... o tempo passa... ui, ui,...

    ResponderEliminar

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.