Páginas

segunda-feira, agosto 08, 2011

Um escândalo na Ordem dos Advogados

Daqui:

A Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ) mandou auditar parte dos dados relativos aos advogados que representam cidadãos através do regime de apoio judiciário e concluiu que 33% dos pagamentos das oficiosas são indevidos. Segundo um documento a que o CM teve acesso, e que está na origem da decisão do Ministério da Justiça de realizar uma auditoria ao sistema de apoio judiciário, o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça (IGFIJ) concluiu que "os montantes pagos a mais anualmente representam valores superiores a oito milhões de euros".

Vejamos: isto não é bem a mesma coisa que um simples copianço, em razão do qual o bastonário da Ordem dos Advogados, defendeu a expulsão da carreira dos prevaricadores-auditores de justiça. Isto contende com a própria Ordem de que Marinho e Pinto é responsável, porque o sistema de fixação de honorários depende da Ordem. . Como o indivíduo anda sempre a clamar responsabilidades a torto e a direito, literalmente, seria bom que assumisse as dele, enquanto Bastonário e perante este escândalo se demitisse.
Mas...é o demites! Receber como Conselheiro ( antes da diminuição de salário por força dos PEC´s...) é bom demais para quem pouco mais sabe fazer do que andar a vociferar nos media contra os magistrados.

8 comentários:

  1. Percebo o pronto ataque ao BOA, ou não fosse ele um dos alvos predilectos por estes lados...mas uma vez que estou habituado a algum rigor da sua parte queira, pelo menos, não actuar como um simples "jornaleiro" (como parece tão amiúde criticar) e esclarecer alguns factos...
    Desde logo é errado dizer-se que "o sistema de fixação de honorários depende da Ordem". Ele está previsto na portaria n.º 1386/2004 (que como se sabe emana do Governo).

    O que existe é um sistema em que os próprios advogados introduzem os seus próprios pedidos de honorários (e despesas) de forma a que lhes sejam pagos nos termos da portaria anterior.

    Inicialmente esses pedidos eram efectuados ao próprio Tribunal (que os verificava e, se fosse o caso, mandava proceder ao pagamento).

    Posteriormente esses pedidos começaram a ser dirigidos ao IGFPJ, e actualmente são dirigidos À OA.

    Nesta última fase (pedidos dirigidos ao IGFPJ e à OA) deixou de existir uma verificação prévia (pelo menos eficaz), de forma a que, pelo menos em abstracto, é possível "falsear" esses dados. Por exemplo, um Advogado pode afirmar que esteve presente em 10 diligências no âmbito de um processo, quando na realidade esteve em 2 ou 3.

    A questão é, no fundo, esta. E são essas situações (e análogas) que foram agora detectadas.

    Há que investigar e punir exemplarmente os responsáveis.

    Partir daí para a exigência de que o BOA se deve demitir...um pouco tendencioso...

    ResponderEliminar
  2. para o pessoal da 'pesada'
    andam todos no 'gamanço'.

    ResponderEliminar
  3. Miguel M. Ferreira:

    Sigo apenas a lógica do bastonário que pede sempre demissões e exclusões por tudo e por nada.

    E como diz, agora é possível "falsear" esses dados. Por exemplo, um Advogado pode afirmar que esteve presente em 10 diligências no âmbito de um processo, quando na realidade esteve em 2 ou 3."

    Ora a Ordem tal como o CEJ, no caso do copianço que nem foi, é a entidade responsável por estas falcatruas porque não diligenciou para que não sucedessem.

    Portanto, não me parece que tenha sido tendencioso e se o fui apenas segui a tendência do próprio Bastonário que de resto não subscrevo.

    ResponderEliminar
  4. Aqui está uma boa ideia para os tribunais portugueses:

    http://www.nytimes.com/2011/08/09/nyregion/dog-helps-rape-victim-15-testify.html

    ResponderEliminar
  5. Huummm!...

    e quando as fontes nos alimentam, já não são de um "jornaleiro desportivo"?

    ResponderEliminar
  6. Toca-se, aqui, um ponto crítico que é o da subtracção das ordens profissionais à auditoria do T. de Contas; afinal, são entidades com poderes delegados do Estado (se é que ainda assim se concebem?!?) e recebem verbas públicas.
    Não podem ficar subtraídas ao escrutínio público. Isto não tem a ver com fraudes no processamento dos honorários, que, obviamente, serão casos de polícia...

    ResponderEliminar
  7. Existe um ponto de diferença entre esta e a situação do copianço do CEJ. Aí houve alguém a prevaricar e o CEJ deu clara cobertura. Pelo que sei iam todos passar com 10. Neste caso os prevaricadores tem sido punidos. É do conhecimento público que, inclusivamente, existem processos criminais pendentes e onde a OA está constituida assistente.

    É um pequena diferença mas que...a meu ver...faz grande importância.

    ResponderEliminar
  8. Concordo com o Miguel M. Ferreira. A questão do «copianço» no CEJ, ainda um dia há-de ser esclarecida. A solução foi o resultado de uma certa «infantilização» dos métodos de formação recentemente adoptados, como cedência a um clamor de «exigência e qualificação», cujos efeitos podem ser bem contraproducentes.

    ResponderEliminar

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.