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sexta-feira, setembro 30, 2011

O circo mediático

Isaltino Morais foi preso ontem, por ordem de um juiz do tribunal de Oeiras que entendeu que a decisão que aplicou dois anos de prisão preventiva ao autarca, tinha transitado em julgado e portanto devia ser cumprido o tempo de prisão.

Hoje, o tribunal de Oeiras, decidiu em sentido contrário, libertando o arguido, justificando a decisão com base no princípio in dubio pro reo.

Como é que isto tem sido noticiado durante a tarde?
Assim:
A defesa de Isaltino Morais tinha recebido uma notificação do Tribunal de Oeiras onde referia que "se o arguido juntasse o original da certidão do TC a declarar que o recurso pendente no TC tem efeitos suspensivos" seria emitido um mandado de libertação do arguido.

A decisão foi tomada pela juíza Carla Cardador depois de uma reunião com o procurador do Ministério Público Fernando Gamboa.

No despacho da juíza do tribunal de Oeiras, a decisão foi fundamentada no princípio “in dubio pro reo” (em caso de dúvida, decide-se a favor do réu). O tribunal de primeira estância não tinha conhecimento de um outro recurso no Tribunal Constitucional e a dúvida se este recurso teria ou não efeito suspensivo da execução da pena levou a decidir pela sua libertação. (Lusa)

Assim:
A efectiva libertação do autarca foi confirmada pelo seu advogado Carlos Pinto de Abreu que informou a RTP de que o seu cliente já não se encontrava no estabelecimento prisional. Os ponteiros dos relógios ainda não marcavam as 18h30 quando Isaltino Morais abandonou o estabelecimento prisional, conseguindo evitar os inúmeros jornalistas que se encontravam no local à espera da capturar a sua saída.
Conhecida à hora de almoço o despacho do Tribunal Constitucional dando conta ao Tribunal de Oeiras da existência do recurso interposto pela defesa naquele Tribunal, a libertação foi logo exigida pelos advogados de Isaltino Morais com o fundamento na ilegalidade da detenção.
Fonte do tribunal citada pela TSF informou entretanto que a decisão da libertação de Isaltino Morais foi fundamentada no princípio "in dubio pro reo" (em caso de existência de dúvida, a decisão a proferir deve ser a favor do réu). (RTP)

Assim:
A certidão pedida na quinta-feira ao Tribunal Constitucional pela defesa de Isaltino Morais a comprovar o efeito suspensivo do recurso pendente já deu entrada no Tribunal de Oeiras.

Rui Elói Ferreira adiantou que a defesa de Isaltino recebeu uma notificação do Tribunal de Oeiras onde referia que "se o arguido juntasse o original da certidão do TC a declarar que o recurso pendente no TC tem efeitos suspensivos" será emitido um mandado de libertação do arguido.

Segundo a SIC-Notícias, a magistrada responsável por este processo proferiu um despacho a pedir esclarecimentos aos tribunais superiores, o que poderá atrasar a libertação do presidente da Câmara. No entanto, o "Público" garante que o autarca "vai ser libertado ainda esta tarde". ( Expresso)

E agora reparem nesta notícia com algumas horas:

«O Tribunal não se pronunciou nem tem que se pronunciar sobre o efeito suspensivo do recurso apresentado», afirma fonte oficial do TC.

O recurso em causa está relacionado com o facto de Isaltino não ter sido julgado por um tribunal de júri em Oeiras.

A mesma fonte assegura que um segundo recurso de Isaltino (relacionado com a ausência de uma perícia de personalidade do edil de Oeiras) já foi decidido, não tendo sido dado provimento aos argumentos do autarca. Esta decisão transitou em julgado no passado dia 19 de Setembro.

Esta afirmação contraria em absoluto as acusações dos advogados Carlos Pinto Abreu e Rui Elói Ferreira do autarca de Oeiras. «Há um recurso pendente ao qual foi dado efeitos suspensivos no TC, logo a decisão não transitou em julgado. Isto é claro, factual e objectivo», afirmou Pinto Abreu após ter visitado Isaltino Morais no estabelecimento prisional da Polícia Judiciária (PJ). Este é o principal argumento da defesa para alegar a ilegalidade da detenção. (Sol)

Perceberam, não perceberam? A única questão que era preciso saber para informar correctamente era esta: a decisão do tribunal de Oeiras, condenatória, transitou em julgado ou não? E os recursos para o Tribunal Constitucional impedem esse efeito ou não? Ou seja, têm ou não efeito suspensivo?

Alguém sabe responder a esta questão muito simples? Alguém procurou saber os pormenores sobre isso? Alguém perguntou a um magistrado especializado ou a alguém versado no assunto como é que são estas coisas?

O jornalismo português é assim: meia bola e força. Para quem é bacalhau basta.

Poderiam ter ido ao Google e escrever recurso penal para o tribunal constitucional efeito suspensivo. Davam logo de caras com este acórdão:

I - A providência de habeas corpus assume uma natureza excepcional, a ser utilizada quando falham as demais garantias defensivas do direito de liberdade, para pôr termo a situações de detenção ou de prisão ilegais. Por isso, a medida não pode ser utilizada para impugnar irregularidades processuais ou para conhecer da bondade de decisões judiciais, que têm o recurso como sede própria para a sua reapreciação.

II- Numa situação em que:

- a exequibilidade da sentença condenatória proferida no Proc. n.º 1…, do … Juízo de A…assenta em decisão deste STJ, proferida nos termos permitidos pelos arts. 720.º do CPC e 4.º do CPP, que mandou baixar o processo para execução do julgado devido a comportamento processual abusivo e dilatório do requerente;

- o requerente interpôs recurso para o TC desta decisão, proferida em 04-10-2007, recurso que não foi admitido com efeito suspensivo, nem poderia ter sido, como resulta da conjugação do disposto no art. 408.º do CPP com o art. 78.º, n.º 1, da Lei 28/82, de 15-11 (Lei de Organização e Funcionamento do Tribunal Constitucional), pois que, conforme dispõe aquele art. 78.º, n.º 1, o recurso de constitucionalidade de decisão que não admita outro por razões de valor ou de alçada tem os efeitos e o regime de subida do recurso que no caso caberia se os referidos critérios e pressupostos o permitissem [a autonomia da decisão em causa, que se não pronuncia sobre qualquer matéria de recurso por ocasião do qual é proferida, nem decide de qualquer questão que seja objecto do recurso, isola-a da fase do recurso, remetendo a definição dos efeitos do recurso de constitucionalidade para o regime do art. 78.º, n.º 1, da referida Lei 28/82];

- dessa decisão, proferida pelo STJ, não é admissível qualquer outro recurso, mas, mesmo que o fosse, não caberia em nenhuma das previsões do art. 408.º do CPP, que especifica os casos em que o recurso tem efeito suspensivo;

- não tendo sido admitido recurso com efeito suspensivo, nem podendo ter este efeito, o recurso tem (teve) efeito devolutivo, não afectando o sentido e as consequências executivas da decisão que, aplicando o art. 720.º, n.º 1, do CPP, mandou baixar o processo para execução do julgado;

Claro que Isaltino, neste momento a falar em directo ( 20:35) aproveita este equívoco para fazer a costumada demagocia...fala como se fosse inocente e a prisão fosse um erro grosseiro de grande calibre. Deus queira que não tenha que engolir tudo o que disse. O jornalista da RTP que comenta a declaração devia estar calado.

Entretanto, o advogado Rogério Alves também comenta sem saber bem o que se passou. Mas diz uma coisa importante: que havia dois recursos no Tribunal Constitucional e um deles foi resolvido. O outro continua pendente.

Há uma série de perguntas a colocar agora e que os jornalistas deviam colocar: quem é o relator deste recurso, no Tribunal Constitucional? Qual a sua produtividade? Porque demora tanto tempo a prolatar uma decisão tão importante e que coloca em causa toda a imagem da justiça em Portugal? Porque é que não se pedem contas a estes juízes do Tribunal Constitucional que não são inspeccionados, não respondem perante ninguém e ninguém se importa porque demoram tanto tempo nestas decisões? Estes juízes têm regalias pessoais que os demais juizes nem sonham. Têm carro do Estado, trabalham em casa, não tem muitos processos a seu cargo, tem assessores, etc etc.

Então porque demoram tempo infindo nestas decisões? O caso da pequena Esmeralda demorou dois anos no Tribunal Constitucional e o juiz que o decidiu ainda lá está...

61 comentários:

  1. Pois resta-nos o José para esclarecer as coisas.

    E o exemplo da Esmeralda foi bem lembrado.

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  2. o juiz de Oeiras devia ter conhecimento do recurso.
    se assinou em cima do joelho devia ser penalizado.

    o TC é apenas um apêndice da AR onde também tudo pode acontecer.
    faz-me lembrar os tribunais da pide.

    continuamos no Porto da Ovelha

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  3. Eu aqui vou ter que discordar... ou melhor... isto é uma questão de jornalismo ou isso é absolutamente secundário? Que me interessa o jornalismo?
    O principal aqui é a absoluta farsa que é a justiça e o país que a alberga. Ao nível do chão. Da lama. E cada caso é a confirmação chafurdante do anterior.
    Tal como na governação e economia eu sou da opinião que se deve pedir contas e contas devem ser prestadas aos portugueses, na justiça é igual ou pior. -- JRF

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  4. O Tribunal libertou o arguido com base no principio in dubio pro reo?

    Esse principio não se aplica apenas na apreciação dos factos?

    Não diz respeito apenas à prova?

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  5. O princípio in dubio pro reo é um princípio geral do processo penal.

    Segundo penso, a juiza que hoje libertou o pobre Isaltino ( que vai acabar por ir lá para dentro, agora já nem tenho dúvidas) não sabe ainda se o TC conferiu efeito suspensivo ao recurso. E perante a dúvida, admitindo que tal poderia suceder, libertou-o. Fez bem.

    Mas o jornalismo não esclarece estas coisas.

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  6. O nosso jornalismo e o dos outros é abaixo de cão, mas os nossos tribunais não lhe ficam muito acima. As tais perguntinhas que os jornalistas deviam fazer não as devia ter feito quem ordenou que se cumprisse a pena? a comunicação entre tribunais é impossível? Tudo isto espanta, espanta um leigo, um estranho a esse fascinante mundo das leis e da falta de juizo na sua aplicação. Juizo falta ao legislador e não admira sabendo com que bosta se faz o tal legislador, mas essas senhoras juizas, ui o sexismo, são incapazes de pensar com os seus botões? Isto, a pátria, está entregue.

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  7. Tudo assim será se por acaso no processo havia a indicação de que tinham sido interpostos dois recursos para o tribunal Constitucional. E claro que havia. Mas faltava outra coisa: o efeito que esses recursos tinham. E isso não consta do processo necessariamente porque só o TC lhe confere esse efeito. Logo...há quem entenda que a interposição de recurso para o Constitucional não tem necessariamente efeito suspensivo da decisão. Foi assim que o primeiro juiz ou juiza decidiu. E bem. E foi de modo contrário que a segunda juiz decidiu, por mera cautela. E bem também.
    Parece paradoxal? Não é, é apenas o Direito no seu esplendor.

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  8. E era isto que o jornalismo devia explicar.

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  9. Oh José...
    Eu tinha uma enorme admiração pelo seus raciocínios e agora...

    Já reparou que também cai - como aqueles que ataca (e bem) - ao deixar-se cegar pelos formalismos e procedimentos que na prática resultam no que resultam?

    A culpa é agora dos jornalistas que não explicam?
    Ora bolas, José. Isso é ridículo.

    O sistema jurico-judicial português parece estar totalmente dominado por uma casta de gente que não dispõe do mínimo sentido prático, vontade de conhecer outras realidades para além das suas (e que poderiam ajudar decisivamente no desempenho das suas funções) e sobretudo moralmente corrompida por um relativismo moral característico do chico esperto que julga ser capaz de alterar a realidade apenas com o verbo.
    Ele é o conceito abstracto, ele é a frase sonante, a boa intenção "rosseauniana", "princípios de boa fé", "interpretações extensivas" e todas as reles artimanhas capazes de alterar o significado das palavras e de conceitos elementares.
    Não há mais que negar agora: a justiça portuguesa é uma farsa miserável e até os mais distraidos já isso observaram há muito tempo.
    Quem quiser justiça mesmo, vai ter que a fazer.
    Eu acuso a justiça portuguesa - toda a sua "infraesrutura" como a grande responsável da miséria em que estamos!

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  10. «é, é apenas o Direito no seu esplendor»

    eheheheheh

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  11. José, no In Verbis não são jornalistas mas não contam melhor:

    http://www.inverbis.net/tribunais/tribunais-ilhas-separadas.html

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  12. Pedro Marcos:

    Não escrevi que a culpa é dos jornalistas. Escrevi que os jornalistas não sabem relatar notícias, neste caso judiciárias.

    Afinal a notícia do Sol está ou não certa?

    É só isso...

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  13. Eu tinha curiosidade em saber que raio de tretas levaram eles ao Tribunal Constitucional.

    Parece que uma delas é queixa por lhe terem ido à algibeira mas esqueceram-se de lhe apalpar as bossas.

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  14. Acho que o recurso que se encontra pendente diz respeito ao facto de lhe ter sido negado o tribunal de júri...

    Desconheço os motivos pelos quais lhe foi indeferida a pretensão, mas perdeu-os todos até ao STJ, sobre esse assunto.

    Vamos ver se o tribunal constitucional, numa decisão que seria inédita, lhe safa o coiro de ir parar à prisão.

    Há precedentes: no caso dos hemofílicos um juiz conselheiro ( Bravo Serra, hoje Conselheiro do STJ, e que fez toda a carreira no MP) safou Leonor Beleza com um argumento formal: ao contrário do que o tribunal superior dissera até então e a doutrina diz também, o concurso de crimes continuados termina com o último acto e é a partir de então que se começa a contar a prescrição. Nessa decisão inédita e sem repetição, o tal juiz considerou que o concurso começava logo com o primeiro acto. Está-se mesmo a ver o efeito: como o primeiro acto abrangia a prescrição ( mas não o último) foi assim que decidiu e lá se safou a Beleza e agora anda por aí muito ufana na fundação do Champas.

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  15. Pois é.

    Mas isso de tribunal de júri é o quê? ter direito a jurados?

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  16. Exactamente e é pedido antes do julgamento se efecutar com formalidades muito próprias.
    São escolhidos uma série de pessoas das listas de cadernos eleitorais e são eliminadas, passe a expressão, por triagem sucessiva, mediante os impedimentos que apresentarem e os advogados também.
    O sistema funciona bem, mas não se admite tribunal de juri, cujos juizes, salvo o erro seis se juntam aos do colectivo que são três. E são juizes de pleno direito enquanto julgam porque o fazem de facto e de direito.

    Ora como não será admissível o tribunal de júri no caso do Isaltino o indivíduo agarrou-se a isso para emperrar o processo.
    Sabe muito bem que não é admissível tal tribunal mas vai agora para o Constitucional discutir a constitucionalidade do artigo que isso proíbe. Uma proibição com mais de vinte anos...

    Ainda por cima tal recurso não tem efeito suspensivo do processo como efectivamente não teve. Então porque o há de ter no Constitucional?

    É essa a questão em causa e só essa.

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  17. Escrevi que não se admite por dá cá aquela palha. Há regras próprias e nem todos os casos admitemm jurados.

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  18. Pentelhices, portanto.

    E eles engonham com esta pentelhice e só despacharam o apalpanço às bossas que ele também dizia que tinha direito.

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  19. E não recorreu da bossa. Então também se pode recorrer do recurso para o Constitucional?

    E para onde? será que chega aos céus...

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  20. Este comentário foi removido pelo autor.

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  21. Do recurso para o Constitucional recorre-se para as televisões. Como aliás o Isaltino e outros fazem.

    É ouvir o que dizem as pessoas que pouco sabem disto: é tão boa pessoa e fez tanto por Oeiras...

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  22. Ainda sobre o efeito suspensivo do recurso para o TC e o principio in dubio pro reo:


    O que se fez, afinal?
    Libertou-se o Isaltino primeiro e perguntou-se depois ao TC qual o efeito do recurso que lá pende?

    E, se foi isso, porque demora tanto a resposta?

    Mandaram a pergunta por oficio e por "correio normal"?

    Um simples telefonema seguido de fax não teria resolvido a questão "na hora"?

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  23. Se ele está pendente, queria mandar trabalhar o juiz para o despachar e dar a resposta?

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  24. Ainda não percebeu que demora o tempo que eles quiserem a ser examinado. Queria agora que mandassem a resposta por fax ao colega?

    ehehehehhe

    ò pra eles, os Constitucionais:

    http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/content/files/juizes/group/tc2011.jpg

    http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/juizes01.html

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  25. Não se dá conta que o problema não é este?

    Acaso as pessoas são informadas para perceberem que nada disto tinha a ver com apuramento de provas ou dele poder estar inocente e ter sido preso por erro?

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  27. Depois há estas coisas do MP: «O ex-primeiro-ministro José Sócrates processou, em 2006, dois jornalista da “Visão” por difamação, que foram absolvidos em primeira instância, quando o próprio Ministério Público (MP) pedia a condenação dos arguidos.
    Feito o recurso, o Ministério Público muda de posição e defende agora a absolvição dos jornalistas em causa: Rui da Costa Pinto, jornalista, e Pedro Camacho, o director da revista. Segundo o despacho de 14 de Setembro, ao qual o i teve acesso, o MP concorda agora com a absolvição dos jornalistas que José Sócrates e o antigo chefe dos serviços secretos portugueses, Júlio Pereira, acusaram de difamação.»

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  28. Li isso no Cachimbo mas não faço a menor ideia se é assim.

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  29. Mas explica lá. Eu não percebo corno destas coisas mas, não foi o Sócrates e mais o outro que meteram processo por queixa?

    E não houve julgamento e a decisão foi logo de não condenar os jornalistas?

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  30. Dizes isso por a acusação e investigação ter sido feita pelo DIAP?

    É isso?

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  31. Anoto apenas a mudança de posição do MP. Ao sabor das modas.

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  32. Anoto apenas a mudança de posição do MP. Ao sabor das modas.

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  33. Em relação assunto do post: Se é tudo tão límpido para quê o inquérito?

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  34. Mas MP quem?

    Foi a DIAP que mudou de ideias?

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  35. Imagino que com tanta pentelhice que sobe, também de haver inquérito que desça, né?

    Se os gajos dissessem que a cena tinha sido de se apelar ao Tribunal Constitucional para apalparem as bossas e lhe darem jurados era complicado.

    E ainda mais se dissessem que depois não se sabia se a falta de jurados suspende mais a decisão final que as bossas.

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  36. O MP 1º pede condenação e 2º defende absolvição. Gajos porreiros....

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  37. Ou que tudo isto estava no segredo dos deuses porque o expert ainda não tinha tido tempo de se "debruçar sobre o problema".

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  38. Que MP é que pede condenação.
    Conta lá.

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  39. Que é isso do 1º MP e do 2º MP

    ehehehe

    Cá pra mim nem tu sabes...

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  40. Estou a referir-ma à notícia do i reproduzida do comentário acima.


    (Porra não consigo comentar com o firefox!)

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  41. Sim, eu sei que estás a papaguear a notícia. Mas percebeste-a?

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  42. Escuta lá, para haver processo tem de haver matéria passível disso, né? então existe acusação porque foi o MP que se lembrou de levar esta questão ao tribunal ou porque os próprios se queixaram e houve investigação da DIAP que deu em acusação e julgamento que ilibou?

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  43. Dizes é que nunca poderia chegar a tribunal uma questão que depois tem decisão de juiz contrária aos intuitos, é isso?

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  44. Que eu saiba, o MP pode tomar a si questões públicas mesmo sem haver queixa.

    Ora não é este o caso.

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  45. Que grande confusão que estas a fazer duma coisa clara. O MP mudou de posição entre a 1ª e segunda instância. Não é esquisito? Eu acho esquisito.

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  46. Que dois tribunais produzam sentenças diversas é normal. Agora que o MP mude assim de opinião não é.

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  47. Conta lá como. Como é que o MP mudou de opinião. Em que altura? quem fez a acusação e quem investigou?

    Qual foi o MP que depois tomou a defesa dos jornalistas?

    Eu cá não sei. Mas sei que a palavra MP tem de ser explicada para se perceber se foi a DIAP que investigou e formulou a acusação que depois deu o dito por não dito e achou que nunca devia ter levado a coisa para a frente.

    É isso?

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  48. QUE MP????

    Explica-te lá. Conta lá como é que legalmente estas merdas se passam.

    O Sócrates e mais o outro acharam que deviam processar os tipos da Visão com a treta do bom nome que por cá dá para sacar balúrdios por tudo e por nada.

    A partir daí, como é que se passou a coisa. A queixa foi apresentada a quem e investigada por quem e quem formulou a acusação?

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  49. O MP formula acusações e prossegue com elas se tiver bases para isso. E das duas uma: Ou não tinha bases para acusar os jornalistas na 1ª instância (suspeito que é esse o caso) ou tinha. Não "perde" as bases na 2ª instância. O que está aqui em questão é um MP politizado.

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  50. Pois. E eu até acho que o Sócrates se fartou de ter cobertura do MP de topo.

    É isso que queres dizer ou MP soa melhor?

    Quem tapou o Face oculta? a quem foi tirada a investigação para passar para outro/a MP mais de confiança?

    E assim por diante. É disto que estás a falar ou MP e tal e coisa é tudo justiça e prontos, é como neste caso, tudo uma cambada que nem sabe o que faz e tanto prende como solta

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  51. Não. Essa cenas das "bases" no caso do bom nome dá para tudo. Não é por acaso que o Tribunal Internacional passa a vida a contradizer as condenações que por cá são feitas.

    Era por não haver bases ou porque a lei escrita dá para tudo e o seu contrário?

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  52. A casuística é lixada. E os códigos servem para isso. Para tornar complicado tudo.

    Se fosse básico esta juíza sabia logo e o que soltou, idem.

    Se fosse tão básico nem era preciso inspeccionarem, pentelhices casuísticas de todos os tribunais por onde os processos marinham.

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  53. a vírgula está a mais antes dos "p******s mas pronto.

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  54. Aliás, isso de "mudarem de opinião" é geral. Sempre que sobe e a decisão contraria a mais abaixo, mudam mesmo de opinião, né?

    E até podem levar má nota por não terem tido outra opinião igual aos que estão acima...

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  57. Neste caso do Isaltino Morais ele é jurista, sabe perfeitamente como se pode jogar com o Direito.

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  58. Esta treta está marada.
    Vou indo

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  59. Só um detalhe: dizes tu que os jornalistas só foram absolvidos por instância superior?

    Não foi logo na 1º Instância e quem recorreu foi precisamente a acusação?

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