Sobre o facto de o Tribunal Constitucional, por unanimidade ter rejeitado o recurso no processo de Isaltino Morais, sobre a constitucionalidade relacionada com o tribunal de júri, vale a pena ler este comentário jocoso de um comentador na InVerbis, o qual subscrevo por entender que neste momento só estes comentários poderão valer alguma coisa. De facto, os advogados do processo podem prestar um inestimável serviço à Justiça em Portugal, expondo todo o seu ridículo e principalmento o daqueles que lhe deram corpo e manifesto, ou seja a escola de direito penal de Coimbra:
Peço encarecidamente aos Advogados do Dr. Isaltino Morais que cumpram diligentemente a sua função de proteger o seu cliente até aos limites da lei.
É que a opinião pública está a seguir este caso com algum interesse, e vai ser muito interessante ver até onde é que esses limites podem ser esticados.
Os Advogados em questão podem prestar neste momento um serviço inestimável à causa pública: basta-lhes, sem violar a letra da lei, encontrar ainda vários incidentes processuais para retardar o check in do seu cliente no Hotel das Grades: pedidos de aclaração, recusa de Juíz, recusa de Procurador, testemunha que depôs com um dente de ouro, recurso extraordinário de revisão, a existência de irmão gémeo do Dr. Isaltino, tudo será bem vindo. E quanto mais melhor.
Por favor, não nos desiludam.
Isto é melhor que o Boston Law
ahahahahaha
ResponderEliminarMas é que é mesmo assim.
ehehehe....«testemunha que depôs com um dente de ouro»...
ResponderEliminarVista desta Loja, a escola penal de Coimbra deve ter as costas bem largas...
ResponderEliminarJá o justifiquei várias vezes. Os pais do direito penal que temos são todos da escola de Coimbra. Os direitos e garantias à outrance têm todos a sua génese no Instituto Jurídico nas arcadas medievais da UC.
ResponderEliminarSe as proprias arcadas são medievais, como queria o José que o resto fosse moderno?
ResponderEliminarNem parece seu....eheheheheh
Se se olhar para o último acórdão do TC que, em tempo record, negou provimento ao último recurso do arguido Isaltino Morais, vai-se constatar que só da escola de Coimbra, hoc sensu, estão lá 3 (em 5!)...
ResponderEliminarUm deles ( o relator) até foi meu colega de curso...
ResponderEliminarE como não se na altura ( anos setenta-oitenta) havia apenas a escola de Coimbra e a de Lisboa, esta sem grande peso no direito penal, apesar de Cavaleiro de Ferreira?
ResponderEliminarOs 3 referidos não foram "apenas" alunos da FDUC, mas são, ainda hoje, seus professores. Isto só para exemplificar quão abusivo pode ser assacar à escola de Coimbra asneiradas legislativas e/ou judiciais que este caso possa pôr a nu. Aliás, que se saiba, na última revisão do CP e do CPP não houve um único elemento da escola penal de Coimbra a integrar os trabalhos preparatórios... e depois foi o que se viu!
ResponderEliminarE já agora, porque não "A raiz do Medo"!? :-)
ResponderEliminarO problema não residirá (só) nas Leis que temos, mas na sua aplicação pelas instâncias judiciais.
ResponderEliminarEste acórdão do TC foi proferido (como já aqui alguém disse) em tempo "record", e foi-o sob a vigência das Leis que temos...
O problema é que o inquérito, instrução, julgamento e eventuais recursos são fases extremamente demoradas...e não é (só) por causa da Lei...ou dos expedientes dilatórios usados por Advogados. Podem falar em falta de meios (que certamente não é culpa da escola de Coimbra)...podem falar em negligência/preguiça dos Magistrados, que demoram eternidades a despachar (é óbvio que podíamos "meter na lei prazos peremptórios para as todas as suas decisões, mas não me parece que seja o caminho apontado pelas várias escolas/tendências de direito)...e também podemos falar nas deficiências da Lei que permitem a utilização, abusiva, de alguns expedientes (e aí sim, temos que apontar culpas aos seus mentores).
Falar exclusivamente na Escola de Coimbra é injusto e revela algum trauma com a mesma Escola que merece reflexão...
Talvez tenha um partis-pris contra a escola de Coimbra, mas não penso que seja traumático.
ResponderEliminarAquilo que consigo perceber é ligado a um pecado mortal: a soberba.
É só isso...
Os Farias Costas, Costas Andrades, Figueiredos Dias, em ambiente académico são insuportáveis de soberba.
ResponderEliminarMas depois o que vemos desse traço de personalidade e o reflexo qut etm na vida de todos nós, deveria fazê-los descer para o grau mais significativo da humildade. E não é isso que sucede.
O problema pode ser equacionado desse modo.