Repare-se nesta notícia no Público de hoje, sobre "as secretas": O DIAP, dirigido por Maria José Morgado, na Sexta-feira passada realizou duas buscas no âmbito do inquérito para investigar as "alegadas fugas de informação dos serviços secretos, protagonizadas pelo ex-director do SIED, Jorge Silva Carvalho."
As buscas consistiram em incursões na sede dos serviços, na parte da manhã, onde foi apreendido material informático, designadamente "o computador de trabalho do antigo espião" e depois, da parte de tarde, em casa deste. Sim, em casa deste. Para quê? A notícia de hoje não diz mas ontem dizia-se por aí que tinha sido para apreender material informático. Ou seja, o computador pessoal.
Esta notícia resulta da violação grave de segredo de justiça. O inquérito destina-se a apurar se o director-geral, suspeito nesse processo, violou qualquer segredo, mormente de Estado. Toda a gente já sabe de que segredo se trata posto que o próprio informou que passou informações que obtivera no âmbito dos serviços, a uma empresa privada para a qual trabalha. E informou que não houve violação de deveres particulares nem de segredo de Estado.
Não obstante, o inquérito do DIAP que o Público diz ser urgente, o que significa outra informação de "dentro", em violação de segredo, prossegue com este tipo de diligências que são a maior violação da privacidade seja de quem for: entrar em casa de alguém, bisbilhotar tudo, rebuscar tudo, apreender o que bem entendem, não passar cavaco acerca dos motivos, a não ser os genéricos que devem constar dos mandados, cativar durante meses o material apreendido e com um objectivo, neste caso: descobrir se alguém, particularmente o visado, praticou um crime.
Note-se bem: a investigação criminal em curso ainda nem sabe se houve crime! Mas vai tentar saber espiolhando o conteúdo dos computadores. Como a comunicação suspeita ocorreu no âmbito de mensagens de correio electrónico, eventualmente, irá ser essa a tarefa dos técnicos de informática da PJ: espiolhar as mensagens e descobrir as contas de correio do visado. Evidentemente, só um juiz de instrução poderá autorizar tal matéria, assim como só um juiz de instrução poderia ter autorizado a busca domiciliária.
Portanto, para um putativo crime de violação de segredo de Estado, o único que permite tal tipo de indagação, e que como vimos pode muito bem não existir porque os serviços respectivos nos inquéritos que fizeram não o descortinaram, faz-se isto que agora se sabe, violando o domicílio de a privacidade de alguém, acompanhando este efeito com a violação flagrante de segredo de justiça, um crime que de facto já ocorreu e cuja investigação se impõe também porque é público e ocorreu nas barbas, salvo seja, da directora do DIAP.
Não pode haver dois pesos e duas medidas nestas coisas e como parece evidente, não pode ser o DIAP a investigar a prática deste crime.
Portanto, sendo outra entidade, eventualmente o DCIAP, poderá ponderar-se o seguinte: buscas domiciliárias e aos serviços do DIAP e da sua directora.
Que tal?!
A falta de senso, por vezes, acompanhada de uma noção militante da investigação assíncrona e voluntarista, dá nisto...
Entretanto, no mesmo jornal, dá-se conta de outra falta de voluntarismo: a JSD encontrou-se ontem com o PGR a quem entregou documentos relativos a indícios de práticas criminais, no âmbito de decisões do anterior governo sobre as SCUT. E acrescenta a notícia que o líder da JSD entregou documentação variada publicamente conhecida e "confidenciou" ao PGR mais factos , não conhecidos sobre o assunto e explica por que o fez:
"Nós, no fundo, viemos pedir explicações sobre por que é que ainda não se investigou coisas sobre as quais há testemunhos públicos, de pessoas que dizem que aquilo se passou" ( sic).
Diz também que o PGR lhe disse que "ia analisar as provas que lhe demos".
Analisar as provas? Onde? Num processo administrativo? Vamos ter a repetição do Face Oculta?
O PGR deveria saber melhor que ninguém que sempre que alguém lhe entregue uma participação criminal e é disso que se trata porque se menciona expressamente a ocorrência de "ilícitos criminais", deve, repito, deve instaurar um inquérito. Sob pena de poder cometer o crime de prevaricação.
Não há, na nossa lei penal, um princípio de oportunidade que legitime o MºPº a arquivar na gaveta as participações que lhe cheguem e magistrado que isto fizer deve ser processado disciplinarmente se outra infracção não se indiciar.
Esta posição particular do PGR pode sintonizar com aquilo que o mesmo disse, anteontem numa conferência organizada pelo DCIAP para se falar de corrupção.
Pinto Monteiro acha que é preciso combater a corrupção, claro, mas..."sem sensacionalismo". Discretamente, pois. Como se pode ver, neste caso será o caso...
Entretanto, relativamente à tal violação de segredo de Estado, de que é suspeito o anterior director do SIED, porque não fez a mesma coisa?
Será que é mais importante esse fait-divers do que a montanha de indícios sobre as falcatruas nas SCUT, denunciadas pelo tribunal de Contas e por outras pessoas singulares?
Até quando isto vai continuar assim, deixando à míngua os que têm fome e sede de justiça?
Mas era obrigatório entregarem a participação ao PGR?
ResponderEliminarNão se pode fazer queixa a mais ninguém?
E pede-se conselhos acerca da corrupção que se denuncia?
Pois!!! zazie.
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