Páginas

terça-feira, janeiro 10, 2012

O caso da licenciatura de José Sócrates volta à ordem do dia

Já dizia Armando Vara nas conversas escutadas no Face Oculta: "O Público vende pouco mas faz manchetes". Daí o apetite: "isso compra-se!"

Hoje o Público mancha a primeira página com uma notícia requentada mas de efeito útil: voltar a lembrar a vergonhosa licenciatura do antigo primeiro-ministro e o modo como foi obtida. Tal assunto permanece na ordem do dia porque não se fala noutra coisa no julgamento que decorre sobre o caso UnI.
Em causa, particularmente, a prática de crimes de falsificação de documento ( que engloba também a comparticipação no crime de uso de documento falso, é preciso não esquecer e pode ser objecto de alteração substancial de factos...) cujas suspeitas incidem sobre responsáveis da UnI, em julgamento, particularmente "o seu" reitor, Luís Arouca. É por isso inteiramente legítimo que se questione em tribunal este caso e este assunto em particular e daí o interesse em ouvir José Sócrates em julgamento, como testemunha. Evidentemente, sobre esses factos e se algum que lhe for perguntado implicar responsabilidade penal do próprio, o mesmo pode recusar-se a responder. É um direito e garantia processual que lhe assiste, mas ao mesmo tempo pode e deve dizer o que sabe sobre os documentos que usou para atestar a validade da sua licenciatura, mormente na Câmara onde trabalhava. É sobre esse facto que o eventual crime ainda não terá prescrito porque o uso do documento ocorreu relativamente há pouco tempo. É evidente também que este facto não foi investigado a fundo como deveria: com buscas naquela autarquia, com buscas em outros sítios e o interrogatório de suspeitos que lidaram com esse dossier, na autarquia. Ainda vai a tempo e não precisa de ser o DCIAP a fazer tal coisa. Aliás nem se compreende porque lhe foi destinado tal processo...porque não é das competências típicas do DCIAP. As falsificações de documentos, sem mais, são investigadas pelo DIAP. Alguém explica então o que se passou?

O Público repristina assim o assunto voltando à vaca fria da investigação do DCIAP. Diz José António Cerejo ( com Andreia Sanches)que falou com Cândida de Almeida, a propósito do facto de esta ter investigado com base em fotocópias um facto que tem a ver com o crime de falsificação. Resposta? Desconcertante: solicitou à DGES ( direcção geral do ensino superior, entidade competente) o dossier do aluno José Sócrates, "tendo sido enviados os documentos que aquela universidade havia remetido àquela entidade nos termos da lei após o encerramento da Universidade. Foram esses documentos oficiais, remetidos por aquela direcção-geral que foram tidos em conta na invesrigação que correu termos no DCIAP " Assim, candidamente, sem mais nem menos.
Repare-se: no caso "mulher de Alberto Martins" e por causa de documentos que o ministério da Justiça usou para justificar o pagamento de um suplemento remuneratório aparentemente indevido, o DIAP de Maria José Morgado, organizou e efectuou uma busca ao ministério e apreendeu documentos "oficiais". Não para averiguar falsificações, mas também eventualmente, mas apenas para averiguar se foi cometido um crime de abuso de poder. Tão só.
No caso da licenciatura de José Sócrates, o DCIAP ( que depende directamente do PGR e por este foi acompanhado neste caso) para investigação de um crime de falsificação de documentos, único que tinha relevo criminal porque a irregularidade na obtenção de licenciatura não é necessariamente um crime em si mesmo, contentou-se com os documentos "oficiais" que lhe foram remetidos pela entidade que poderia e deveria merecer as maiores suspeitas: a própria Universiadade.
Das duas uma: ou o DCIAP de Cândida de Almeida e Pinto Monteiro não ponderaram os factos que estavam em causa, ou seja, a eventualidade de a própria universidade ter adulterado documentos relevantes ou entregado para uso do beneficiário documentos falsificados, demonstrando um amadorismo e incompetência intoleráveis ( porque à data a suspeita era mesmo essa, a de existirem documentos falsificados, atenta a reportagem que o Público então efectuou e o que António Caldeira investigou e note-se que este foi interrogado como arguido no DCIAP por aquela, por queixa de José Sócrates a propósito deste assunto) ou então a outra explicação implica a demissão imediata daqueles dois responsáveis. E não só a demissão...
Este caso tem que ser reaberto para bem da Justiça portuguesa, porque se os documentos que Rui Verde guardou e mostrou no seu livro são os originais, então os outros que foram a base de investigação do DCIAP são apócrifos e falsos, alguns deles. E terão sido usado enquanto tal, na tal autarquia. É preciso saber porque o eventual crime ainda não prescreveu.

NB: a latere, o Público ouviu três juristas, um deles o professor Figueiredo Dias, especialista em direito penal e pai do nosso Código Penal de 1982 ( foi o presidente da Comissão que o elaborou numa altura em que ainda não eram os escritórios de advogados a legislar), sobre a validade em investigar um crime de falsificação de documento com base em documentos apócrifos e fotocopiados aparentemente dos originais. Figueiredo Dias tergiversa, ao contrário dos outros dois ( Rui Rangel , desembargador "no crime" e António Martins, da associação sindical dos juízes). Diz que "do ponto de vista jurídico não levanta nenhum problema haver uma investigação com base em fotocópias".
Problema não levanta, claro. O que levanta é a solução...porque para se analisar a eventual falsificação de conteúdo de um documento emitido por uma entidade, em comparação com a sua fotocópia, torna-se necessário saber se o documento original foi o que serviu de base à fotocópia ou se trata apenas de mais um palimpsesto, um apócrifo que serviu à fotocópia...e havendo dois originais é preciso saber qual vale mais. Ora, no caso, nem sequer dois originais existem. Há só um original, em desconformidade com a fotocópia e o que serviu de modelo à fotocópia desapareceu de vez, pelos vistos. Tal facto conjugado com outros, mormente o depoimento de testemunhas que reafirmam algo que contraria o teor da fotocópia, pode efectivamente sustentar prova suficiente do crime de falsificação. Mas para tal é preciso investigar primeiro.
Dito isto, se em 2007 o presidente da República tivesse o senso de demitir o governo, dissolvendo a A.R., com base nestas falcatruas que se tornavam evidentes, das duas uma: ou as eleições davam a vitória a esse Inenarrável ( o que duvido muito porque com um processo crime às costas e a Justiça imparcial e independente a funcionar o país perceberia a quem entregaria o poder) e estaríamos na mesma ou pior ou então não davam e não teríamos a troika à perna.

5 comentários:

  1. Para além do processo da licenciatura dominical, qual o motivo para o silêncio da Ordem dos Engenheiros sobre o uso de título indevido? ou será, que o verdadeiro artista, está inscrito na respectiva Ordem?

    ResponderEliminar
  2. É preciso ter lata. Então essa senhora tem cargo de investigaadora de fotocópias?

    ResponderEliminar
  3. A "cândida" investigação não investigou fotocópia dos orgiginias, mas sim alegadas fotocópias dos originais. Ou a autenticação de documentos em notário serviu estes anos todos para sacar dinheiro e apenas isso? O estado não exige documentos autenticados? Paga alguma coisa ou contratualiza com fotocópias? Esta gente da justiça é um enxovalho à dignidade mínima garantida.

    ResponderEliminar
  4. Como é que com estes "responsáveis" devidamente colocados para não haver "forças de bloqueio" não queriam ter chegado onde chegaram?
    Portugal governado por actores de terceira categoria...

    ResponderEliminar
  5. Actores de terceira categoria? - Ó chefe - só se fôr do cinema mudo.

    Estes "actores" são muito fracotes - são mais para lambuzarem-se no pote de caca


    Ars est celare artem
    (A arte está em esconder a arte)

    ResponderEliminar

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.