Este Governo entrou tíbio, mas castigou a classe média sem tibiezas de espécie alguma cortanto vencimentos, subsídios e rendimentos a eito. A assalariados, entenda-se.
Vozes se ergueram a clamar por auditorias às contas do Estado ( em França, Hollande vai fazê-lo), a clamar por responsabilização até criminal ( a JSD apresentou participação criminal para o efeito junto da PGR) dos desmando que nos prejudicaram em milhares de milhões.
Durante alguns meses houve uma ilusão de que o Governo estaria a adaptar-se ao ambiente governativo.
Agora temos a confirmação de que este Governo nada vai fazer no sentido indicado e que se aprestou a garantir a quem nos prejudicou, eventualmente com comportamento criminal assimilável a uma burla gigantesca, a impunidade e a manutenção das rendas e prebendas para os do costume. Este Governo é uma fraude e está dito. Acabou o estado de graça e a partir daqui é "malhar" até quebrar, porque é o que merecem como o de José Sócrates mereceu.
Este Governo assim, pára perto. Muito perto mesmo.
Ora tomem lá disto que repesquei daqui:
O Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de Maio, que tem por objecto a
definição de normas gerais aplicáveis à intervenção do Estado na
definição, concepção, preparação, lançamento, adjudicação, alteração,
fiscalização e acompanhamento global das parcerias público -privadas
determina que “da aplicação do presente diploma não podem resultar
alterações aos contratos de parcerias já celebrados, ou derrogações das
regras neles estabelecidas, nem modificações a procedimentos de parceria
lançados até à data da sua entrada em vigor.”
Atão não eram os melhores de há 30 anos para cá? Estou estupefacto...
ResponderEliminarSeja bem-vindo José.
ResponderEliminarJosé: confirma então que o presente decreto-lei assegura a validade jurídica integral do estipulado na maior parte (ou mesmo a totalidade) das PPP assinadas no tempo do(s) anterior(es) governo(s) e a impunidade de quem assinou tais contratos por parte do Estado?! O dito decreto (ou à luz deste o contexto jurídico mais geral) não salvaguarda nenhum meio de reverter a monumental fraude?Impressionante o poder da corrupção neste país!
ResponderEliminareste governo é reformista
ResponderEliminaracabou com as reformas dos pensionistas
pode cair que não o levanto do chão
Se bem entendi, os portugueses serão, dentro em breve, pobres, muito pobres, como num passado recente. O custo de vida vai aumentar exponencialmente para pagar os contratos feitos em nome do povo e para servir alguns. Mais impostos, sobretudo, aos funcionários públicos, aos reformados e aos que trabalham por conta de outrem. Os restantes, gente boa com certeza, serão mais ricos, nesta democracia que serve… alguns.
ResponderEliminarJoão Alfaro.
O Estado de Direito no seu esplendor.A Lei é mesmo igual para todos.De regresso ao Feudalismo!
ResponderEliminarEspera-se um outro DL para inocentar outros vigaristas de menor vulto.Coitados também têm direitos porra!
ResponderEliminarCOM ESTE DECRETO OS CRIMES DE BURLA PRESCREVEM?OS GAJINHOS QUE ASSINARAM ESTE "TORCHON" NÃO PODEM SER ACUSADOS DE CUMPLICIDADE COM OS CRIMES DE BURLA?SE PROVADAS AS BURLAS OS CONTRATOS NÃO SÃO TODOS NULOS E OS CULPADOS PARA ALÉM DA EVENTUAL PENA NÃO TÊM DE PAGAR MUITO PESADAS INDEMNIZAÇÕES?
ResponderEliminarNão escrevi nem disse que eram os melhores dos últimos trinta anos. Disse isso e repito no caso da ministra da Justiça e das reformas que anunciou. Mas também escrevi que ainda se iria ver.
ResponderEliminarE ainda está em prazo para se ver, embora a propósito da reforma dos jurisdição administrativa e fiscal os "sábios" que escolheu para a comissão deixaram-me perplexo...
Do que se trata aqui, porém, é de outra coisa: é a desistência em renegociar as PPP. E por via travessa uma espécie de amnistia relativamente aos eventuais ilícitos. Será sempre possível argumentar com a opção política e com a famigerada judicialização da política para evitar cadeias.
Só se houvesse corrupção e isso como se está a ver parece que não houve...
Não entendo. Fui ver o DR e lá diz no número 1:
ResponderEliminar"Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o regime previsto no presente diploma aplica-se a todos os processos de parcerias, ainda que já tenham sido celebrados os respetivos contratos."
Afinal em que ficamos?
Até o português desse tal Decreto-Lei mostra bem a qualidade dos autores:
ResponderEliminar"da aplicação (...) não podem ..."
Rabos de palha.
ResponderEliminar«Não escrevi nem disse que eram os melhores dos últimos trinta anos. Disse isso e repito no caso da ministra da Justiça e das reformas que anunciou. Mas também escrevi que ainda se iria ver.»
ResponderEliminarCorrecto. A escardalhada vem em matilha como se uma pessoa independente tivesse de bajular o que quer que seja.
Já agora, o link para o DR
ResponderEliminarhttp://dre.pt/pdfgratis/2012/05/10000.pdf
Reformas???Quais reformas???
ResponderEliminarAndas distraído: a do processo penal e a da jurisdição administrativa e ainda o processo civil e orgância judiciária.
ResponderEliminarSó isso é obra para várias legislaturas se forem bem feitas...
Don't be ridiculous.
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