Páginas

segunda-feira, junho 04, 2012

Uma questão vexata

InVerbis:

A justiça ensaia um novo ciclo, aceitando gravações não autorizadas em processos-crimes. A questão é fracturante; há dias, um advogado foi condenado por gravar uma oferta de suborno.

"É um acórdão contra o combate à corrupção, que envergonha a justiça", reagiu Ricardo Sá Fernandes à sua condenação pelo crime de gravação ilícita. Sem autorização de juiz, o advogado registara, com um telemóvel, uma conversa em que o empresário Domingos Névoa se propunha subornar o irmão dele, vereador em Lisboa.

O tribunal de primeira instância absolveu-o, mas o dono da Bragaparques recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) e levou a melhor. No recurso, Névoa jogou um trunfo valioso: um parecer de Costa Andrade, que o TRL sufragou "na sua plenitude".

Este penalista de Coimbra tem sido a grande referência da justiça portuguesa nesta problemática jurídica, com uma tese muito ciosa dos direitos fundamentais: a palavra e a imagem gravadas sem autorização judicial nem consentimento do visado, mesmo que retratem a prática de um crime, são meios de prova proibidos e fazem os seus autores incorrer em gravação ilícita.

"Por que há-de estar um juiz restringido por um catálogo de crimes e condições rigorosíssimas para autorizar escutas, ou gravação de imagens, e um paisano não?!", compara Costa Andrade. Para o catedrático, "os fins não justificam os meios" e importa proteger, acima de tudo, os direitos à palavra e à imagem. Mas "esta matéria está em efervescência", como o próprio admite, e o acórdão do TRL surgiu até em contraciclo.

Desde o último verão, assistiu-se a decisões surpreendentes (para Portugal) de procuradores e juízes, excluindo a ilicitude das gravações em causa e conferindo-lhes valor probatório, em crimes diversos (exemplos na página seguinte). Sacrificaram-se os direitos à imagem e à palavra, em prol da eficácia da investigação criminal. Pois que sentido faz proteger o direito à palavra de alguém que o exerce cometendo um crime de corrupção (pedindo um suborno)?, questiona-se numa dessas decisões.

Onde Costa Andrade vê "sinais de involução", o magistrado Simas Santos reconhece a "tentativa de os tribunais encontrarem novos equilíbrios". "Porque a grande questão é: os direitos fundamentais sobrepõem-se a tudo? Não sobrepõem!", defende.

A procuradora Maria José Morgado concorda: "A função do juiz é admitir a validade de tais meios de prova, desde que se verifique necessidade, proporcionalidade e adequação, tendo em conta a gravidade dos crimes e o direito de punir".
Nelson Morais | Jornal de Notícias | 04-06-2012

O Professor Costa Andrade da escola de Direito de Coimbra é o autor teórico directo deste tipo de jurisprudência que restringe direitos em nome de outros direitos e a sua tese de doutoramento é sobre este assunto, com inúmeras referências aos códigos e jurisprudência alemãs. 

Em Portugal é quase sempre assim, no Direito: copiam-se os alemães, estuda-se a jurisprudência alemã, publicam-se teses de doutoramento sobre os alemães. 
Mas nós vivemos em Portugal. Será que não há portugueses capazes de estudar Portugal e os portugueses? É que já houve, mas de há umas décadas a esta parte, a escola de Direito de Coimbra germanofilizou-se. Foi um Figueiredo Dias que foi à Alemanha doutorar-se no final dos anos sessenta; é um Costa Andrade que cita alemães como quem cita o Mourinho no futebol e um Faria Costa que só soletra em alemão. E os discípulos já vão pelo mesmo caminho em direcção à Alemanha.

Porquê?  
 

7 comentários:

  1. a manta de retalhos que é a zona Luterana chamada Alemanha é um mundo diferente do que estamos habituados por Portugal ser uma ex-colónia cultural da França.chocam-se o cristianismo e o iluminismo e as suas concepções de progresso.

    ResponderEliminar
  2. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderEliminar
  3. Eu explico porquê: como é uma língua que poucos entendem e um país que todos admiram pela sua ordem tudo o que vem de Alemanha ganha logo uma espécie de valor místico e venerável.

    ResponderEliminar
  4. Ou seja, por parolice pura e simples.

    ResponderEliminar
  5. São os excessos do liberalismo.Diviniza-se o individuo enquanto fonte de todos os direitos e garantias universais emanadas dum qualquer grande arquitecto e depois anda-se com a "pessoa humana" ao colo. E há sempre alguém disposto a carregar a criancinha afagando-a amorosamente nem que seja um Hitler ou Estaline principalmente se ainda pingar o principio, o meio e o fim de toda a existência, o carcanhol.
    O colectivo,a comunidade, o bem comum, a honra, a virtude e similares já se sabe que é coisa de comunistas ou fascistas e que qualquer medida limitadora do "concreto e determinado" individuo e um pequeno passo a caminho da barbárie e um gigante salto para o totalitarismo.

    ResponderEliminar
  6. O problema é que apenas copiamos da Alemanha estas dogmáticas limitativas ao exercício da acção penal.

    Parece-me estar em causa a escola penalista de Coimbra. E que diz a de Lisboa? Ou mesmo a do Porto?

    ResponderEliminar

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.