Sol:
O ex-presidente dos CTT Carlos Horta e Costa e mais 10 arguidos começam,
na segunda-feira em Coimbra, a ser julgados por gestão danosa e outros
crimes que terão causado prejuízos de 13,5 milhões de euros aos
Correios.
Carlos Maria Cunha Horta e Costa vai responder no Tribunal
de Coimbra por seis crimes de participação económica em negócio e um de
administração danosa, incorrendo ainda na pena acessória de proibição do
exercício de funções como titular de cargo público ou funcionário da
administração.
Três outros arguidos - José Júlio Fonseca de
Macedo, Pedro Garcez, Luís Vilar e Victor Camarneiro - serão julgados
por corrupção para acto ilícito, os dois primeiros por corrupção activa e
os dois últimos por corrupção passiva.
José Júlio Fonseca de
Macedo foi também acusado pelo crime de branqueamento de capitais,
incorrendo ainda na aplicação de medida de segurança de interdição do
exercício do comércio como sócio-gerente ou administrador de sociedade
comercial.
Este arguido, defendido pelo advogado Carlos Pinto de
Abreu, pretende prestar declarações em julgamento, para rebater a
acusação/pronúncia e reclamar inocência.
O arguido Marcos Tavares de Almeida Lagoa vai responder em tribunal por fraude fiscal.
O
despacho de pronúncia que determinou a ida dos 11 arguidos a julgamento
do denominado caso CTT foi proferido a 28 de Fevereiro de 2001 pelo
juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC),
que validou a investigação feita pela 9/a secção do Departamento de
Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa.
Em causa estão crimes
económico-financeiros consumados em actos de gestão dos Correios, entre
2002 e 2005, quando Horta e Costa presidia à administração da empresa.
Quem é o advogado de Horta e Costa? Proença de Carvalho que na altura disse:
Quando a pronúncia foi conhecida em Fevereiro de 2011, Francisco
Proença de Carvalho, advogado de defesa de Horta e Costa classificou de
"aberração jurídica" o despacho contra o ex-presidente dos CTT.
O
advogado considerou ainda o processo de "verdadeiramente sui generis" e
"surreal", alegando que não foi cometido qualquer crime e que em
julgamento o desfecho será a absolvição do seu cliente.
"Carlos
Horta e Costa é a cara deste processo, sempre foi. Este processo só faz
sentido se ele estiver. O processo morria sem Carlos Horta e Costa",
declarou Proença de Carvalho, negando que com isso estivesse a insinuar
que este caso tenha contornos políticos.
Veremos agora quem é o arauto do surrealismo...
Proença, uma espécie de candidato a mefistófeles, surge em tudo quanto cheira deste regime surrealista.
ResponderEliminarsô zé, ferros, tózés, e muitos outros estão todos para além da realidade
este regime quando falecer por inanição
vai «montado num burro azaejado à Andaluza»
Proença de Carvalho, é daqueles advogados capazes de transformar matricida confesso em filho extremoso.
ResponderEliminarVeremos.